sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

TCE-RJ declara ilegal o contrato de R$ 6.339.099,02 assinado pela Prefeitura de Búzios e a RTL para recuperação da dívida ativa municipal



"Trata-se do processo TCE-RJ nº 830032-8/2016 que materializa a análise de conformidade do Contrato nº 003/2016, decorrente de licitação na modalidade Pregão, celebrado entre o Município de Armação de Búzios e a sociedade empresária RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte para recuperação de dívida ativa, no valor total de R$ 6.339.099,02 (seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, noventa nove reais e dois centavos), e prazo de 12 (doze) meses".

Na sessão do dia 10/04/2018, os Conselheiros decidiram notificar o Secretário Municipal de Finanças Sr. Renato de Jesus para que apresentasse razões de defesa quanto às irregularidades abaixo:
a) enquadramento indevido dos serviços tratados no Contrato nº 003/2016 como comuns, passíveis de serem licitados por meio de Pregão;
b) ausência de indicação de que o objeto do contrato nº 003/2016 atende ao interesse público, vez que é incontroverso que a cobrança da dívida ativa não pode ser terceirizada;
c) vinculação da realização de despesa (p. ex.: taxas de estruturação, administração, etc.) à arrecadação de impostos e de dívida ativa de impostos ou a estoque da dívida ativa, em inobservância do disposto no art. 167, IV, da CF e ao princípio da comutatividade dos contratos;
d) promoção de terceirização de atividades típicas de administração tributária à instituição privada, considerando que a qualificação de créditos constitui etapa necessária de inscrição em dívida ativa, ato de controle da legalidade, confundindo-se com a apuração de liquidez e certeza (art. 2º, §3º, da LF nº 6.830/80), fazendo com que a empresa RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda. passe a ter interesse na cobrança de créditos tributários e da dívida ativa decorrente, deixando a administração tributária de exercer atividade típica de Estado, descumprindo, desta forma, o art. 37, inciso XXII, da CF/88 e o art. 11 da LRF; Para a Conselheira Relatora MARIANNA M. WILLEMAN “trata-se de fraude à legislação trabalhista, nada mais que isso”.
e) subavaliação da arrecadação esperada – que serve de base para compor a remuneração da contratada -, uma vez que considerou a média de arrecadação dos últimos três exercícios sem atualização monetária (item 3.5 do Contrato);
f) previsão de pagamento pela prestação de serviços de apoio à cobrança da dívida ativa em percentual do incremento da arrecadação da dívida, em percentual fixo de 15,5%, a ofender os princípios da comutatividade, da moralidade e da razoabilidade;

O Corpo Técnico do Tribunal (3ª Coordenadoria de Auditoria Municipal -3ª CAM) considerou que as razões de defesa apresentadas pelo Sr. Renato de Jesus não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas, restando caracterizada a terceirização de atividade estatal típica, vedada pelo ordenamento jurídico.

Depois de três submissões do processo ao Plenário do TCE-RJ, na sessão de 1/7/2019, a Corte de Contas decidiu:

I - pela REJEIÇÃO das razões de defesa apresentadas pelo Sr. Renato de Jesus, ex-Secretário Municipal de Fazenda e signatário do contrato em exame;
II – pela ILEGALIDADE do Contrato nº 003/2016, celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a sociedade empresária RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte para recuperação de dívida ativa, pelas irregularidades apontadas acima:
III – pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor de 5.000 (cinco mil) UFIR-RJ, equivalente na data a R$ 17.105,50 (dezessete mil, cento e cinco reais e cinquenta centavos), ao Senhor Renato de Jesus, ex-Secretário Municipal de Fazenda de Armação dos Búzios e signatário do Contrato nº 003/2016.
IV - pela COMUNICAÇÃO ao titular da Controladoria Geral do Município de Armação dos Búzios, com base no art. 6º, §1º, da Deliberação TCE/RJ nº 204/96, a fim de que instaure TOMADA DE CONTAS ESPECIAL com vistas a verificar a ocorrência de dano e a identificação dos responsáveis na execução do Contrato nº 003/2016, oriundo do Pregão Presencial nº 033/2015, celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a sociedade empresária RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte para recuperação de dívida ativa.
V – pela EXTRAÇÃO DE PEÇAS ao Ministério Público Estadual para exame da ocorrência de ilícito penal e/ou improbidade administrativa.

Em 1/11/2019, A Prefeitura de Búzios ingressou no Tribunal com Recurso de Reconsideraçâo

MARIANNA M. WILLEMAN
RELATORA


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Jose Carlos Leiras Como dizia o (falecido) Ministro do STF: (Em Búzios sempre) "quando se puxa uma pena, vem uma galinha".
É lamentável uma Cidade com arrecadação acima dos R$ 300 milhões, estar em situação caótica.

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