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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Depois da denúncia do blog, Portal da Transparência da Câmara de Búzios volta a ficar ativo


Veja o total de adiantamentos a servidores da Câmara de Vereadores realizados neste ano.



Favorecido
Previsão
Limite Previstação
Valor Empenhado R$
Adiantamentos
GIANE AZEVEDO DA SILVA
30/01/2019
29/04/2019
1.900,00
Adiantamentos
BRUNA CHIAZZA STORNI
30/01/2019
29/04/2019
1.900,00
Adiantamentos
MARCELO ALBINO DE SOUZA E SILVA
14/02/2019
13/03/2019
2.000,00
Adiantamentos
MARCELO VALVERDE GONCALVES
14/02/2019
13/03/2019
1.000,00
Adiantamentos
IVANILTON MARQUES RIBEIRO JUNIOR
01/03/2019
30/06/2019
1.000,00
Adiantamentos
BRUNA CHIAZZA STORNI
01/03/2019
30/06/2019
1.000,00
Adiantamentos
MARCELO ALBINO DE SOUZA E SILVA
18/03/2019
17/04/2019
1.715,24
Adiantamentos
ADRIANA OLIVEIRA TEIXEIRA
16/04/2019
15/07/2019
828,63
Adiantamentos
FABIO MOITINHO DE OLIVEIRA
24/04/2019
18/07/2019
1.200,00
Adiantamentos
ALAN LINHARES FARIAS
06/05/2019
15/08/2019
2.000,00


Favorecido
Previsão
Limite Previstação
Valor Empenhado R$
Adiantamentos
ALESSANDRA KELLER CALDAS
16/05/2019
15/08/2019
2.000,00
Adiantamentos
JOAO CARLOS SOUZA DOS ANJOS
16/05/2019
16/08/2019
0,00
Adiantamentos
GIANE AZEVEDO DA SILVA
16/05/2019
15/08/2019
2.000,00
Adiantamentos
GIANE AZEVEDO DA SILVA
30/05/2019
29/08/2019
1.931,29
Adiantamentos
ADRIANA OLIVEIRA TEIXEIRA
14/10/2019
31/12/2019
1.000,00
Adiantamentos
BRUNA CHIAZZA STORNI
18/10/2019
31/12/2019
2.000,00
Adiantamentos
NICHOLAS DE SOUZA BRITO
07/11/2019
20/12/2019
2.000,00
Adiantamentos
ALESSANDRA KELLER CALDAS
19/11/2019
30/12/2019
2.000,00

Não há prestação de contas alguma do que é feito com os generosos adiantamentos feitos pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Búzios aos servidores da Casa Legislativa . Imitando o famoso Delúbio, ex tesoureiro do PT, que afirmou que transparência demais é burrice, resolveram retirar a janela que permite a prestação de contas, desde o adiantamento feito a Giane Azevedo da Silva (grifado em vermelho acima) em 30/05/2019. Acabou-se o problema. Quem foi que falou em prestação de contas mesmo? Fique esperto. Somos Delubistas! Ou, em outras palavras, tiramos o bode da sala!

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terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Alô Ministério Público: o Portal da Transparência do site da Câmara de Vereadores de Búzios está fora do ar desde sábado (14)


Pesquisando os adiantamentos concedidos aos servidores da Casa Legislativa na sexta-feira (13) verifiquei que nenhum deles teve a prestação de contas exibida no site. É o caso dos adiantamentos relacionados abaixo:

JANEIRO DE 2019:
1) Adiantamento de R$ 1.900,00 em 30/01/2019 à Giane Azevedo da Silva, cuja prestação de contas deveria ser apresentada até o dia 2/5/2019.
2) Adiantamento de R$ 1.900,00 em 30/1/2019 à Bruna Chiazza Storni, cuja prestação de contas deveria ter sido apresentada até o dia 1/5/2019.

FEVEREIRO DE 2019
1) Adiantamento de R$ 2.000,00 em 14/2/2019 à Marcelo Albino de Souza e Silva, cuja prestação de contas deveria ser apresentada até o dia 3/6/2019.
2) Adiantamento de R$ 1.000,00 em 14/2/2019 à Marcelo Valverde Gonçalves, cuja prestação de contas deveria ser apresentada até o dia 2/5/2019.

MARÇO DE 2019
1) Adiantamento de R$ 1.000,00 em 1/3/2019 à Ivanilton Marques Ribeiro Júnior, cuja prestação de contas deveria ser apresentada até o dia 10/05/2019.
2) Adiantamento de R$ 1.000,00 em 1/3/2019 à Bruna Chiazza Storni, cuja prestação de contas deveria ter sido apresentada até o dia 6/8/2019.
3) Adiantamento de R$ 1.715,24 em 18/3/2019 à Marcelo Albino de Souza e Silva, cuja prestação de contas deveria ser apresentada até o dia 23/8/2019.

ABRIL DE 2019
1) Adiantamento de R$ 828,63 em 16/4/2019 à Adriana Oliveira Teixeira, cuja prestação de contas deveria ser apresentada até o dia 6/6/2019
2) Adiantamento de R$ 1.200,00 em 24/4/2019 à Fábio Moutinho de Oliveira, cuja prestação de contas deveria ser apresentada até o dia 6/6/2019

MAIO DE 2019
Neste mês somos surpreendidos com um adiantamento feito à um vereador, no caso, o vereador João Carlos Souza dos Anjos (vereador Dom). Como vereador não é servidor, ele não faz jus a adiantamento algum. Ainda bem que o erro foi corrigido. No histórico do adiantamento (prestação de contas) consta a anotação "devolução integral dos recursos". Podemos dizer que a única prestação de contas apresentada foi a de um adiantamento que não ocorreu, por erro.

Não pude prosseguir com a pesquisa dos meses seguintes, porque desde o sábado (14) o Portal da Transparência está fora do ar até o dia de hoje (17), às 19:48 horas.

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terça-feira, 16 de abril de 2019

TCE-RJ: servidora de Arraial tem seu nome inscrito na dívida ativa por não prestar conta de adiantamento de mil reais




No dia 19/05/2016, a Senhora Senhora Sheila Alves, servidora da Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Promoção da Igualdade e Direito da Mulher de Arraial do Cabo, recebeu adiantamento de R$ 1.000,00, equivalentes a 333,0779 UFIR-RJ.

Mesmo citada pelo TCE-RJ (processo nº 216.223-1/17) na sessão plenária de 3/10/2017 para que apresentasse razões de defesa, ou recolhesse, com recursos próprios, ao erário do município de Arraial do Cabo, o valor equivalente, em função da não prestação de contas do adiantamento recebido, Senhora Sheila Alves “quedou-se silente” ante a decisão da Corte e, por essa razão, foi emitido julgada à Revelia.

Após terem sido esgotadas todas as medidas administrativas para que apresentasse as contas ou reparação ao erário foi instaurada Tomada de Contas pelo controle interno do Município de Arraial do Cabo, que procedeu à inscrição do débito da responsável na Dívida Ativa Municipal.

Na sessão plenária de 10 de julho de 2018, o TCE decidiu pela irregularidade da tomada de contas, bem como condenação em débito da Senhora Sheila Alves

Tendo em vista que não houve interposição de recurso pela jurisdicionada, tampouco comprovação do recolhimento do débito imputado, a Corte de Contas decide em 5 de novembro de 2018 pela expedição de ofício ao Secretário Municipal de Fazenda de Arraial do Cabo, para que remeta a certidão de inscrição na dívida ativa municipal do débito imputado à responsável.

Até o dia 12 último, dia em que o Tribunal analisou pela quarta vez o processo, o débito não havia sido quitado. Em decisão monocrática, a relatora MARIANNA M. WILLEMAN RELATORA decidiu organizar o processo especial de cobrança executiva em nome da responsável.

domingo, 13 de setembro de 2015

Farra com o dinheiro público em Búzios: R$ 1.896.839,63 em despesas não contabilizadas em 2010, segundo TCE-RJ

Uma outra portaria,  a de nº 536, de 10/09/2015, publicada no último Boletim Oficial, determinou a instauração de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL atendendo à COMUNICAÇÃO do TCE-RJ de 2/6/2015  para que seja  apurado: 

1) os débitos não contabilizados no valor de R$ 1.896.839,63 conforme certificado e relatório de auditoria do controle interno.



2) os adiantamentos cuja comprovação não foi aprovada, conforme evidenciado no demonstrativo dos adiantamentos concedidos. 



Uma Tomada de Contas Especial instaurada no governo Mirinho (portaria nº 198 de 16/01/2012 e processo administrativo nº 8281/2011) para apurar os mesmos itens 1 e 2 acima nunca foi apresentada ao Tribunal. Questionado no processo TCE-RJ nº 214.892-2/2011, o ex-Prefeito alegou não saber informar se ela foi concluída. Quanto aos adiantamentos concedidos no exercício de 2010, apresentou demonstrativo incompleto. 

O CONSELHEIRO RELATOR ALOYSIO NEVES assim fundamentou o seu voto (2/06/2015):    

"A impossibilidade de se verificar, de forma acurada, os registros contábeis, bem como a existência de distorções no Balanço Patrimonial, verificadas a partir de créditos e débitos vários não contabilizados, adiantamentos sem regularização comprovada configuram graves infrações à norma legal e ensejam o julgamento de mérito pela irregularidade das presentes Contas, bem como a instauração imediata de Tomada de Contas Especial, no sentido de apurar responsabilidades e a possível ocorrência de dano, injustificável, ao Erário Público. Ademais, o jurisdicionado (Mirinho) não foi capaz de trazer aos autos elementos que esclarecessem adequadamente os itens questionados".

Pela IRREGULARIDADE da prestação de Contas do Ordenador de Despesas da Prefeitura de Armação de Búzios, relativa ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Delmires de Oliveira Braga...em face das irregularidades abaixo:

IRREGULARIDADE - Não contabilização de saídas no valor R$ 1.896.839,63 ocasionando distorção significativa do saldo bancário registrado no Balanço Patrimonial, descumprindo o artigo 85 da lei nº 4320/64.

IMPROPRIEDADES
Não foram informadas as medidas adotadas para regularização dos adiantamentos cuja comprovação não foi aprovada.

Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acordão, ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito de Armação de Búzios no exercício de 2010, no valor de R$6.779,75, equivalente nesta data a 2.500 UFIR-RJ, com fulcro no artigo 23, § único c/c art. 63, inciso I, todos da Lei Complementar Estadual nº 63/90, e que seja desde logo AUTORIZADA A COBRANÇA JUDICIAL, consoante o disposto no inciso II, art. 32 do Regimento Interno deste Tribunal, no caso de ausência de manifestação do responsável, observado o procedimento recursal.

Fonte: TCE-RJ

Comentários no Facebook:
  • Ricardo Guterres E por aí vai.......
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  • Milton Da Silva Pinheiro Filho Ai meu camarada Luiz esta configurada minha observaçao quanto a farra dos royalties.Deitaram,se deleitaram e se deleitam com o surrupio do erario.E povo.O povo que se dane sao tudo trouxa mesmo!!A gente se candidata,compra liminar,"compra juiz",negociamos o financiamento de campanha com os empreteiros
    Curtir · Responder · 17 h
  • Milton Da Silva Pinheiro Filho ,mentimos o diabo,compramos os votos...E foda-se a cidadania.Afinal quem e cidadao nesta "armaçao".