"Trata-se
do processo TCE-RJ nº 830032-8/2016 que materializa a análise
de conformidade do Contrato nº 003/2016, decorrente de
licitação na modalidade Pregão, celebrado entre o Município de
Armação de Búzios e a sociedade empresária RTL Assessoria e
Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo por objeto
a prestação de serviços de apoio e suporte para recuperação
de dívida ativa, no valor total de R$ 6.339.099,02 (seis milhões,
trezentos e trinta e nove mil, noventa nove reais e dois centavos), e
prazo de 12 (doze) meses".
Na
sessão do dia 10/04/2018, os Conselheiros decidiram notificar o
Secretário Municipal de Finanças Sr. Renato de Jesus para que
apresentasse razões de defesa quanto às irregularidades abaixo:
a)
enquadramento indevido dos serviços tratados no
Contrato nº 003/2016 como comuns, passíveis de serem licitados por
meio de Pregão;
b)
ausência de indicação de que o objeto do contrato nº
003/2016 atende ao interesse público, vez que é
incontroverso que a cobrança da dívida ativa não pode ser
terceirizada;
c)
vinculação da realização de despesa (p. ex.: taxas de
estruturação, administração, etc.) à arrecadação de impostos e
de dívida ativa de impostos ou a estoque da dívida ativa,
em inobservância do disposto no art. 167, IV, da CF e ao princípio
da comutatividade dos contratos;
d)
promoção de terceirização de atividades típicas de
administração tributária à instituição privada,
considerando que a qualificação de créditos constitui etapa
necessária de inscrição em dívida ativa, ato de controle da
legalidade, confundindo-se com a apuração de liquidez e certeza
(art. 2º, §3º, da LF nº 6.830/80), fazendo com que a empresa RTL
Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda. passe a ter
interesse na cobrança de créditos tributários e da dívida ativa
decorrente, deixando a administração tributária de exercer
atividade típica de Estado, descumprindo, desta forma, o art. 37,
inciso XXII, da CF/88 e o art. 11 da LRF; Para a Conselheira Relatora
MARIANNA M. WILLEMAN “trata-se de
fraude à legislação trabalhista, nada mais que isso”.
e)
subavaliação da arrecadação esperada – que serve
de base para compor a remuneração da contratada -, uma vez que
considerou a média de arrecadação dos últimos três exercícios
sem atualização monetária (item 3.5 do Contrato);
f)
previsão de pagamento pela prestação de serviços de apoio à
cobrança da dívida ativa em percentual do incremento da arrecadação
da dívida, em percentual fixo de 15,5%, a ofender os
princípios da comutatividade, da moralidade e da razoabilidade;
O
Corpo Técnico do Tribunal (3ª Coordenadoria de Auditoria Municipal
-3ª CAM) considerou que as razões de defesa apresentadas pelo Sr.
Renato de Jesus não foram suficientes para afastar as
irregularidades apontadas, restando caracterizada a
terceirização de atividade estatal típica, vedada pelo ordenamento
jurídico.
Depois
de três submissões do processo ao Plenário do TCE-RJ, na sessão
de 1/7/2019, a Corte de Contas decidiu:
I
- pela REJEIÇÃO das razões de defesa apresentadas
pelo Sr. Renato de Jesus, ex-Secretário Municipal de Fazenda e
signatário do contrato em exame;
II
– pela ILEGALIDADE do Contrato nº 003/2016,
celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a sociedade
empresária RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária
Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte
para recuperação de dívida ativa, pelas irregularidades apontadas acima:
III
– pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor de 5.000 (cinco
mil) UFIR-RJ, equivalente na data a R$ 17.105,50 (dezessete mil,
cento e cinco reais e cinquenta centavos), ao Senhor Renato de Jesus,
ex-Secretário Municipal de Fazenda de Armação dos Búzios e
signatário do Contrato nº 003/2016.
IV
- pela COMUNICAÇÃO ao titular da Controladoria Geral
do Município de Armação dos Búzios, com base no art. 6º, §1º,
da Deliberação TCE/RJ nº 204/96, a fim de que instaure
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL com vistas a verificar a ocorrência de
dano e a identificação dos responsáveis na execução do Contrato
nº 003/2016, oriundo do Pregão Presencial nº 033/2015, celebrado
entre o Município de Armação dos Búzios e a sociedade empresária
RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo
por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte para
recuperação de dívida ativa.
V
– pela EXTRAÇÃO DE PEÇAS ao Ministério Público
Estadual para exame da ocorrência de ilícito penal e/ou improbidade
administrativa.
Em
1/11/2019, A Prefeitura de Búzios ingressou no Tribunal com Recurso
de Reconsideraçâo
MARIANNA
M. WILLEMAN
RELATORA
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Jose Carlos Leiras Como dizia o (falecido) Ministro do STF: (Em Búzios sempre) "quando se puxa uma pena, vem uma galinha".
É lamentável uma Cidade com arrecadação acima dos R$ 300 milhões, estar em situação caótica.
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