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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Poucas associações de moradores poderão emitir o comprovante de residência

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Na sessão de ontem (14), a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade emenda que modifica a Lei 31/2018, que prevê que uma declaração emitida pelas associações de moradores sirva como comprovante de residência em qualquer repartição pública e do setor privado.

A emenda estabelece que apenas as associações que estiverem comprovadamente em dia com suas obrigações cadastrais e funcionando regularmente por no mínimo dois anos ininterruptos podem emitir as declarações.



A ideia é boa, Desburocratiza o processo. Mas poucas associações de moradores poderão emitir o comprovante de residência. Quase todas estão inativas há muito tempo. Muitas estão inscritas em Dívida Ativa e constam da "Lista de devedores que possuem débitos com a Fazenda Nacional".


Dívida Tributária Não Previdenciária

Nome/Razão Social:
ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DE TUCUNS
CPF/CNPJ:
00.327.059/0001-99
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 5.619,60


Nome/Razão Social:
ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO VILA VERDE
CPF/CNPJ:
04.104.387/0001-87
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 4.642,30

Nome/Razão Social:
ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA RUA DAS PEDRAS
CPF/CNPJ:
02.193.031/0001-31
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 3.289,15

Nome/Razão Social:
AMMAR ASSOCIACAO DOS MORADORES DA MARINA PORTO BUZIOS
CPF/CNPJ:
03.961.820/0001-38
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 2.474,72

Nome/Razão Social:
ASSOC DE MORAD E AMIGOS DA R. ALFREDO SILVA E ADJACENCIAS
CPF/CNPJ:
02.252.251/0001-99
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 2.197,62

Observação: 
1) a Lista é publica e está disponível no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

2) Para ver a lista de todos os devedores de FGTS, INSS e IR em Búzios clique em "pgfn"



quarta-feira, 13 de agosto de 2014

MPRJ recomenda que Búzios deixe de exigir comprovante de residência para atendimento

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, expediu, nesta terça-feira (12/08), recomendação* ao Município de Armação de Búzios para que se abstenha de exigir comprovante de residência ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) aos cidadãos antes do atendimento em qualquer estabelecimento de saúde do SUS ou de sua rede conveniada/credenciada.

O MPRJ recomenda, entre outros itens, que o município não negue assistência ao usuário que não apresente o cartão, seja por não portá-lo, seja por não se encontrar cadastrado no sistema; e que a prefeitura oriente seus servidores a lidarem com o público com gentileza, de modo a garantir na prática a humanização do sistema.

*Recomendação é uma medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos, sem a necessidade de se acionar a Justiça.