Operação sem Limites. Foto: Polícia Federal |
A
Operação faz parte da 71ª fase da Operação Lava Jato
Mandados
judiciais são cumpridos no Estado do Rio de Janeiro em investigação
sobre irregularidades que lesavam empresa estatal do ramo de petróleo
e derivados
A
Polícia Federal deflagrou, nesta manhã (18/06), a OPERAÇÃO
SEM LIMITES II -
71ª fase da Operação Lava Jato que mira área de Trading - compra
e venda de petróleo, óleos combustíveis e derivados - de empresa
estatal do ramo da exploração, produção, refino, comercialização
e transporte de petróleo e derivados.
Cerca
de 40 policiais federais cumprem 14 ordens judiciais, sendo 12
mandados de busca e apreensão e 2 ofícios para obtenção de dados
telemáticos. Também foram expedidas ordens para bloqueio de valores
até o limite dos prejuízos identificados até o momento - cerca de
R$ 17 milhões.
As
ordens judiciais foram expedidas pela 13ª Vara Federal da Justiça
Federal em Curitiba/PR, e os mandados estão sendo cumpridos, todos,
no Estado do Rio de Janeiro.
Após
análise de materiais apreendidos na 57ª Fase, Operação Sem
Limites – deflagrada em dezembro de 2018 , e do resultado
de pedidos de cooperação jurídica internacional, formulados pela
Polícia Federal, foram identificados novos indivíduos que
auxiliavam e integravam a organização criminosa, estruturada no
sentido de lesar a empresa mencionada, especialmente em sua área de
trading, onde são realizados negócios de compra e venda de
petróleo, óleos combustíveis e derivados, dentre outros, junto a
empresas estrangeiras e que são destinadas às atividades comerciais
da estatal.
As
investigações puderam identificar vários doleiros que atuavam, até
2018, no mercado paralelo de câmbio e auxiliavam na remessa de
valores de propinas que eram pagos pelos intermediários, no
exterior, para agentes públicos no Brasil.
A
PF conseguiu identificar titulares de contas no exterior em nome de
empresas offshores, e por meio delas, profissionais do mercado
paralelo de câmbio realizavam transferências bancárias
internacionais para a realização de “dólar-cabo”.
A
suspeita é de que parte dos valores de propina tinham como objetivo
o pagamento de intermediários políticos para a manutenção de
certos empregados públicos em funções gerenciais estratégicas da
empresa, como a de Gerência Executiva de Marketing e
Comercialização, onde se realizavam as operações de trading.
Entre
outros, os investigados responderão pela prática dos crimes de
corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa,
crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.
Em
razão das restrições impostas pela pandemia da COVID-19 não
haverá coletiva de imprensa.
-Rio
de Janeiro: 7 mandados de busca e apreensão;
-
Cabo Frio: 1 mandado de busca e apreensão;
-
Petrópolis: 4 mandados de busca e apreensão e 2 ofícios judiciais
para obtenção de dados telemáticos.
Fonte: "POLÍCIA FEDERAL"
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