O Desembargador
GUARACI DE CAMPOS VIANNA, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do rio de Janeiro, na Reclamação
nº 0026764-57.2019.8.19.0000, autuada em 14/05/2019, onde
é Reclamante André Granado e Reclamado o Juízo de Direito da
2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, decidiu ontem
(16) suspender os efeitos da decisão do Juiz Rafael Baddini que
determinava que o prefeito André Granado fosse afastado do
cargo e que o vice-prefeito Henrique Gomes assumisse
imediatamente o seu lugar.
O
mérito da questão que envolve o afastamento ou não do prefeito por
improbidade administrativa, segundo o Des. Guaracy, está em
discussão em outra Câmara (21ª Câmara Cível) (Processo no:
0002216-98.2014.8.19.0078, DES. DENISE LEVY TREDLER).
De
acordo com o Desembargador, o Juiz Rafael Baddini teria se
precipitado, porque a execução provisória da decisão só
poderia ocorrer com o trânsito em julgado daquela decisão. E ainda
resta pendente a homologação judicial da desistência da ação que
originou o pedido de execução provisória.
Considerando
que o juízo da 1ª Vara possa estar usurpando a competência do
juízo natural ( 2ª Vara) pois foi nela que foi processada a
execuçaõ provisória, e até mesmo do Tribunal, Câmara ou Relator,
pois resta pendente o julgamento de um recurso de agravo da execução
provisória na 19ª Câmara Cível, o Desembargador Guaracy decide
“suspender os efeitos de qualquer decisão de primeiro grau, até
que tais questões sejam analisadas”.
Si
et in quantum, suspendo os efeitos da decisão homologatória de
primeira instância, nos termos do artigo 989, II do CPC, até que
seja apreciado o agravo de instrumento n. 0020040-
37.2019.8.19.0000, que determino seja enviado
imediatamente a este Relator, tão logo devolvido pela d.
Procuradoria de Justiça.
Igualmente, suspendo
os efeitos da decisão do juiz da 2ª Vara de Búzios que
homologou a desistência do impetrante, até a apreciação da
presente reclamação.
Meu comentário:
A nova série da novela do "Afastamento do cargo do prefeito de Búzios" promete fortes emoções. O desembargador deixa isso claro quando decide que só quando os processos (todos?) transitarem em julgado o prefeito poderá ser afastado. Enquanto isso, a cidade segue desgovernada por um pato manco, como dizem os americanos. Nosso Juiz da 2ª Vara na sua decisão de afastar André disse que a espera pelo trânsito em julgado pode consumir todo o mandato do prefeito. Em suma, tudo isso gera uma instabilidade institucional muito grande na cidade e descrédito da população com a Justiça que mantém no cargo de prefeito um agente público responsável por atos ilícitos.