quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

A Prolagos e as prefeituras da área de concessão são responsáveis

Tubulação se rompeu na orla da Prainha — Foto: Andreza Mendonça/arquivo pessoal

Justiça determina medidas urgentes para impedir que danos ambientais às praias de Arraial do Cabo sejam mais graves.

Liminar lista oito providências a serem tomadas pela Prefeitura de Arraial do Cabo, Inea e Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto. Praias, entre elas o Pontal do Atalaia, conhecido pelas águas cristalinas, chegaram a ficar impróprias para o banho.

A Justiça Federal determinou, em caráter de urgência, que medidas sejam tomadas para impedir que os danos ambientais causados às praias de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio, conhecida como o "Caribe Brasileiro", sejam ainda maiores.

Quatro praias da cidade, entre elas as prainhas do Pontal do Atalaia, chegaram a ficar impróprias para o banho após o rompimento de uma tubulação na orla da Prainha e da abertura do canal de esgoto para dentro do mar na Praia dos Anjos. A última é a única que permanece com restrições para os banhistas.

A prefeitura afirma que a medida foi necessária para evitar alagamentos. A cidade foi atingida por um temporal no dia 25 de janeiro.

A liminar foi concedida na última quinta-feira (31) após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A Prefeitura de Arraial do Cabo, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (Esac) e a Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Prolagos) são citados na decisão da Justiça.

Medida 1: Eliminação do sistema de coleta de esgoto a “tempo seco”

O MPF descobriu o óbvio ululante. O grande responsável pelo desastre ocorrido em Arraial do Cabo é o sistema de coleta de esgoto a tempo seco. O que aconteceu em Arraial acontece em todos os municípios da Região dos Lagos, em sua maioria localizados na área de concessão da Prolagos. Portanto, todas as medidas sugeridas para Arraial devem ser imediatamente implantadas também nos outros municípios, sob risco de vermos novos desastres ambientais acontecendo em praias de Armação dos Búzios e Cabo Frio, e praias da Lagoa de Araruama (São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande).

Na decisão, a Justiça determina que o Inea não renove ou conceda novas licenças ambientais relativas ao sistema de esgotamento sanitário ao município sem que se estabeleçam metas para a eliminação do sistema "tempo seco".

A tecnologia teria a função de direcionar a água para a estação de tratamento quando o volume é maior do que o que o sistema de drenagem é capaz de escoar, como ocorre durante as chuvas. De acordo com a Justiça, o método não é seguro, visto que no último temporal foi preciso fazer o despejo de esgoto in natura do mar. O método não é apenas não seguro, mas também criminoso, porque autoriza que um crime- despejo de esgoto in natura no mar ou lagoa- seja cometido.

A liminar determina que as soluções para a implantação de um novo sistema sejam apresentadas de três em três meses para que sejam colocadas em prática no prazo máximo de dois anos.

Medida 2: Inea deve fiscalizar correções

O Inea deverá fiscalizar as medidas adotadas pelo município para a correção dos defeitos de operabilidade relacionados à licença ambiental vigente e às futuras. O MPF poderia exigir também que os municípios constituíssem Conselhos Municipais de Saneamento já previstos nos Planos Municipais de Saneamento mas não instalados pelos prefeitos dos municípios da região. A sociedade Civil precisa participar.

Caso as medidas determinadas pela Justiça não sejam cumpridas, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil ao agente público responsável, que deverá ser intimado pessoalmente.

Medida 3: Prefeitura de Arraial do Cabo tem cinco dias para apresentar relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha

Ainda segundo a decisão, a Prefeitura de Arraial do Cabo tem cinco dias para apresentar um relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha.

"O município deve apontar os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos", pontua a liminar.

Este é um ponto fundamental. As prefeituras gastam muito dinheiro com a terceirização do serviço de limpeza de rede de drenagem mas pouco se vê esse serviço ser feito. Supõe-se que seja um ralo por onde se desvia muito dinheiro público. As consequências são conhecidas. Se a prefeitura não limpa a rede, e se a Prolagos está autorizada a usá-la, os extravasamentos são inevitáveis.

G1 tenta contato com a Justiça para saber se o prazo é de cinco dias corridos, com término na terça-feira (5), ou cinco dias úteis, com término na quinta-feira (7).

Medida 4: Instalação de placas (e avisos no site da prefeitura) informando as condições de balneabilidade das praias

O prazo também é de cinco dias para que o município informe os banhistas, através de placas instaladas nas praias sob sua gestão, as condições de balneabilidade (qualidade da água) e eventuais riscos para a saúde.

As informações deverão constar também na site da Prefeitura.

Medida 5: Propostas de descontaminação e preservação

A Prefeitura terá que apresentar e executar proposta e cronograma com as ações para a descontaminação e preservação da faixa de areia e do mar das praias da Prainha, dos Anjos e da Lagoa de Araruama. A determinação deve ser cumprida em até 60 dias.

O não cumprimento da medida poderá acarretar a aplicação de multa diária ao prefeito no valor de R$ 5 mil.

Medida 6: Análises mensais da água

O município de Arraial do Cabo, a Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (Esac) - gerenciada pelo município -, o Inea e a Prolagos deverão fazer análises mensais dos efluentes (resíduos) lançados diretamente nos corpos hídricos (mar e lagoas) que recebem o esgotamento sanitário do município.

Medida 7: Manutenção da rede de esgoto

Os mesmos órgãos e o município têm 30 dias para tomar as medidas necessárias para colocar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e suas elevatórias (equipamento responsável por direcionar a água até a ETE que é instalado nas redes de esgoto) em condições de operabilidade. A Justiça quer que o sistema danificado pela chuva receba manutenção e seja reparado.

A liminar também determina que o laboratório existente na ETE entre em operação no prazo de 30 dias.

Medida 8: Solução para ETEs e elevatórias

Os envolvidos têm até dois anos para solucionar o problema de extravasamento das estações elevatórias de esgoto (EEEs) e da ETEs. O novo sistema deverá estar de acordo com as melhores técnicas em saneamento. Ao final do prazo, um documento oficial do órgão ambiental que ateste a eficácia e a segurança (para a saúde pública) das providências adotadas deverá ser apresentado.

O não cumprimento acarretará em multa diária de R$ 5 mil ao agente público responsável, que deverá ser intimado pessoalmente.

Respostas

Em nota, a Prefeitura de Arraial do Cabo informou que aguarda a notificação oficial da Justiça para tomar as providências cabíveis.

A Prolagos divulgou que ainda não foi notificada pelo poder Judiciário. A empresa informou também que "o modelo de esgotamento sanitário originalmente definido no contrato de concessão era o separador absoluto, e em função do avançado estado de degradação ambiental da Lagoa de Araruama, a sociedade civil organizada optou pela mudança para o sistema coleta em tempo seco, utilizado com eficiência em diversos países do mundo, como França, Inglaterra e Alemanha".

De acordo com a concessionária, a implantação desse sistema em 2004 foi fundamental para trazer de volta a vida à maior lagoa hipersalina em estado permanente do mundo.

"Não obstante, a concessionária realizou estudo para a implantação da rede separadora de esgoto em sua área de concessão, o qual foi apresentado em audiência pública promovida pela agência reguladora (Agenersa), em novembro do ano passado. Esse estudo está em análise junto aos poderes concedentes, através do Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ)", diz um trecho da nota.

A Prolagos informou ainda que "tão logo seja aprovado, a empresa dará início à implantação do novo modelo em complementação ao atual sistema".

O grande mentor da implantação da coleta em tempo seco foi o Sr. Luiz Firmino, junto com sua turma do INEA, na gestão de Carlos Minc na Secretaria Estadual do Ambiente do Rio. A proposta foi aprovada em reunião do Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ), em 2004, quando Firmino presidia o órgão. Decidiram pelo sistema, por ser mais barato, porque argumentavam que as milionárias prefeituras da região não possuíam recursos para implantar rede separadora de esgoto em todo o município. Outro motivo alegado: chovia muito pouco na região. De 2004 a 2018, a Prolagos foi autorizada pela Prefeitura de Búzios, sempre que chovia muito, a jogar esgoto in natura no mar de Búzios e no Canal da Marina. 

Fonte: "g1"

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