Em
30 de dezembro do ano passado publiquei o post "Vereadores
aprovam um Plano de saneamento, governo publica outro" onde
denunciava que o Prefeito publicara no Boletim Oficial 731, de
25/12/2015, um Plano Municipal de Saneamento Básico (Lei 1.168), bem
diverso do Plano aprovado por unanimidade na sessão de 10/11/2015.
Na verdade, o governo municipal publicou a Lei do mesmo jeito
que mandou pra Câmara, ou seja, desconsiderou as alterações feitas
pelos vereadores, após acatarem algumas modificações propostas por
alguns representantes de entidades da sociedade civil, como este que
vos escreve.
Em
uma das emendas modificativas aprovada pelos vereadores incluía-se o
Conselho Municipal de Saneamento Básico como "instância e
instrumento básico para a Gestão da Política Municipal de
Saneamento Básico de Armação dos Búzios". O governo
havia "esquecido" de incluir em seu Projeto de Lei o
Conselho como uma das instâncias. Sintomático.
Uma
outra emenda, proposta por mim, era uma alteração sutil, mas que
tirava completamente o caráter pró-Prolagos do Plano original do
governo. No parágrafo 6º do artigo 5º do Projeto de Lei (nº
82/2015) governamental- muito provavelmente de acordo com a Prolagos-
o governo pretendia estabelecer que a empresa ficasse dispensada do
cumprimento do Plano, já que ele não estava "em vigor à época
da delegação". Na emenda modificativa aprovada ficava claro
que a Prolagos, mesmo tendo sido contratada antes da aprovação do
atual Plano Municipal de Saneamento, ficava obrigada a cumpri-lo.
Vejam
a errata publicada no BO 734:
ERRATA
Na publicação da Lei
nº 1.168/2015, veiculada no Boletim Oficial nº 731, de
25/12/2015, ONDE SE LÊ:
“Art. 3º As
instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política
Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, serão
constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico,
por um Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de
Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de
Saneamento Básico, por um Ente Gestor para Prestação de Serviços
Municipais de Saneamento Básico e por um Sistema Municipal de
Informações em Saneamento Básico.”
Art. 5°.....
...........
§6°. § 6º. A
delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o
cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico
em vigor à época da delegação.”
LEIA-SE:
“Art. 3º As
instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política
Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, serão
constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico,
por um Conselho Municipal de Saneamento Básico,
por um Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de
Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de
Saneamento Básico, por um Ente Gestor para Prestação de Serviços
Municipais de Saneamento Básico e por um Sistema Municipal de
Informações em Saneamento.”
Art. 5°.....
........... §6°. § 6º. A delegação de serviço de saneamento
básico não dispensa o cumprimento do Plano Municipal de
Saneamento em vigor pelo prestador do respectivo serviço.”
Meu comentário:
Tudo
isso é muito estranho. Os vereadores aprovam uma coisa e o governo
publica outra. Já chegou a publicar um orçamento diferente daquele
que foi aprovado no Legislativo. O que é crime! A tática da
esperteza parece que consiste em demorar pra dar publicidade àquilo
que foi aprovado na Câmara. Pra ver se, com o passar do tempo, o
povo esquece. Se colar, colou. Também é muito estranho que os
vereadores não acompanhem as publicações feitas pelo governo. Será
que entre os mais de 100 funcionários da Câmara, não tem um,
unzinho sequer, que possa fazer essa fiscalização das publicações
oficiais? Ou será que não interessa à 'Turma do Amém"
fiscalizar?