quarta-feira, 22 de julho de 2020

O Portal da Transparência do Governo Federal informa 10

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Número Convênio: 05175/2016
Objeto: Pavimentacao, Construcao de Calcadas, Ciclovia, Acessibilidade de trecho da Avenida Jose Bento Ribeiro Dantas
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 1.976.600,00
Data da Última Liberação: 23/06/2020
Valor da Última Liberação: 197.660,00

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O que foi feito com os 3,2 bilhões de reais que a prefeitura arrecadou nestes 24 anos (1997-2020) de existência de Búzios?

Despesas Prefeitura de Búzios (1997-2020)




DESPESA DE CUSTEIO: R$ 2.840.454.000,00 9 (87% das receitas totais)

DESPESA COM PESSOAL: R$ 1.601.671.000,00 (49% das receitas totais)

INVESTIMENTOS: R$ 266.790.000,00 (8% das receitas totais)

Análise:

Considerando que pouco mais da metade do total de despesas foi realizada com servidores concursados, resta que quase a metade desse gasto- R$ 800.000.000- foi feito com funcionários comissionados e contratados;

Considerando que a maior parte desses comissionados e contratados- em sua maioria sem formação para os cargos que ocuparam- foram recrutados dos currais eleitorais dos três prefeitos que tivemos até hoje;

Considerando que as despesas de custeio de R$ 2.840.454.000,00- aquelas necessárias à manutenção da ação governamental e à prestação de serviço público, tais como pagamento de pessoal e de serviços de terceiros, compra de material de consumo e gasto com reforma e conservação de bens móveis e imóveis- em sua maioria foram realizadas em favor dos terceirizados (amigos e financiadores das campanhas eleitorais);

Considerando que o total de investimentos de R$ 266.790.000,00- gastos que se destinam a todo o povo buziano- foi de apenas 8% das receitas totais de Búzios desde que o município existe (1997-2020);

Podemos concluir que até o presente momento só tivemos em Búzios prefeitos (Mirinho, Toninho e André) que governaram para os familiares, amigos, cabos eleitorais e financiadores de campanha.

Como o número dessas pessoas desses grupos não deve chegar a 1% da população (330 pessoas), fica claro que em Búzios os três prefeitos que tivemos governaram para somente 1% a população. Para os outros 99%, restaram apenas as migalhas dos pífios 8% gastos em investimentos.

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terça-feira, 21 de julho de 2020

Baixe o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral e denuncie as irregularidades que encontrar nas eleições de seu município

Pardal: aplicativo do TSE




Eleições 2020: nova versão do aplicativo de denúncias Pardal trará melhorias sugeridas pelo MP Eleitoral

Sistema receberá apenas notícias de irregularidades na propaganda eleitoral e trará links dos MPs nos estados para outros tipos de denúncias

O aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, para o recebimento de denúncias, ganhará nova versão para as eleições municipais deste ano, com melhorias sugeridas pelo Ministério Público Eleitoral. A ferramenta será utilizada para a abertura de procedimentos judiciais ou administrativos relacionados apenas a irregularidades de propaganda eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia do Judiciário. Para todos os demais tipos de denúncia, que exigem atuação prévia do Ministério Público (MP) - como compra de votos, condutas vedadas, uso da máquina pública, crimes eleitorais, entre outros - os cidadãos serão direcionados aos canais do MP Eleitoral em cada estado.

As medidas foram sugeridas pelo Ministério Público Eleitoral ao Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para discutir melhorias no sistema. "Mesmo com as melhorias implantadas na ferramenta nas duas últimas eleições, persistiu a dificuldade de o Ministério Público Eleitoral auditar e acompanhar o tratamento das notícias apresentadas, verificando- se assim certo prejuízo quanto à transparência perante o cidadão noticiante e também em relação à geração de estatísticas. Com a nova versão, esses problemas serão sanados”, explica o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes. Além disso, com a atualização do sistema, todos os canais de denúncias para relatar irregularidades relacionadas ao pleito de 2020 estarão reunidos em um único aplicativo, facilitando a vida dos eleitores.

Segundo o procurador da República Alexandre dos Santos, representante do MP Eleitoral no GT do TSE, as mudanças no Pardal vão facilitar também a atuação dos promotores, que são os responsáveis pela apuração de irregularidades nas eleições municipais. Isso porque os promotores eleitorais são membros dos Ministérios Públicos Estaduais e utilizam, em cada unidade da federação, um sistema eletrônico distinto para realizar as investigações. Ao remeter os cidadãos ao link específico para denúncias que exijam a atuação prévia do Ministério Público em cada estado, as demandas chegarão diretamente à autoridade responsável, desburocratizando o processo.

as denúncias sobre propaganda serão enviadas diretamente aos juízes eleitorais competentes, que poderão exercer o poder de polícia - por exemplo, determinar ao oficial de Justiça que cheque a existência da propaganda ilícita denunciada e exigir sua retirada sob pena de multa - e só depois encaminhar para atuação do Ministério Público (que pode solicitar, por exemplo, aplicação de multa, em caso de descumprimento da decisão do juiz). Nesse tipo de denúncia, a nova versão também trará uma funcionalidade que permitirá, após as triagens eletrônicas e humana, a conversão do relato em processo no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que facilita o envio ao MP. O sistema fará, ainda, triagem automática, para permitir a junção de denúncias relacionadas ao mesmo fato e evitar o processamento de relatos infundados, medidas também requeridas pelo Ministério Público Eleitoral.

Outras novidades no sistema são a exigência de maior detalhamento da identificação dos denunciantes - a fim de evitar a apresentação de denúncias utilizando dados de terceiros - e a necessidade de a pessoa relatar a irregularidade encontrada, sendo insuficiente o mero envio de fotografia. O sistema também vai impedir o envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante.

Providências  

As mudanças no Pardal foram determinadas na última sexta-feira (17), pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Ele acolheu as sugestões apresentadas no relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho, composto pelo MP Eleitoral. Com base nisso, o vice-PGE encaminhou a todos os procuradores-gerais de Justiça (chefes dos MPs nos estados) ofício pedindo que informem, até 27 de julho, os links para o recebimento de denúncias sobre as eleições municipais em cada estado, para que sejam incluídos no Pardal.

MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização de todas as fases das eleições, zelando pela correta aplicação da lei e pelo equilíbrio de oportunidades entre os candidatos. Ele é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) - procurador-geral Eleitoral e vice, além dos procuradores regionais Eleitorais - e por integrantes dos Ministérios Públicos dos estados - promotores eleitorais. Nas eleições municipais, as atribuições para fiscalizar e propor ações contra os candidatos (prefeitos e vereadores) são dos promotores eleitorais, que atuam por delegação do MPF na primeira instância da Justiça Eleitoral.

Fonte: "MPF"

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segunda-feira, 20 de julho de 2020

Transfira o licenciamento do seu veículo para Búzios e ganhe desconto no IPTU

Carro com placa de Búzios



Projeto que trata do benefício fiscal foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de Búzios aprovou o projeto de lei que concede desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes que transferirem o licenciamento de seus veículos e pagarem o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no município. Os veículos já licenciados na cidade também terão direito ao benefício fiscal.  O objetivo é incentivar o pagamento do IPTU com a concessão do desconto, além de incrementar a arrecadação do IPVA no município. 

Projeto de Lei 34/2020 foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária de quinta-feira(16). Conforme a proposta de iniciativa do Poder Executivo, o desconto no IPTU será de 40% do valor do IPVA no ano seguinte ao da transferência do licenciamento do veículo para Búzios e de 20% do valor do IPVA nos próximos anos. Para veículos automotores que já se encontram licenciados no município também serão concedido descontos de 20% do valor do IPVA.

O comprovante do pagamento do IPVA  só poderá contemplar e se vincular a uma única inscrição imobiliária; mas o contribuinte poderá vincular mais de um crédito de IPVA para mesma inscrição imobiliária. O limite máximo de crédito para desconto no IPTU será 50% do valor do IPTU cobrado no mesmo exercício de pagamento do IPVA (apenas no primeiro ano de concessão do benefício fiscal) e 20% nos demais anos. O crédito de IPTU só será efetivado após o IPVA ser integralmente pago e a inscrição imobiliária indicada não possuir débitos.

Por fim, estabelece que para obter o benefício, o proprietário do veículo ou seu representante legal deverá fazer o requerimento no setor de Protocolo ou pelo site da prefeitura de Búzios, com encaminhamento das documentações previstas (Saiba Mais https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/953) . Para que o desconto seja aproveitado no exercício subsequente, o requerimento deverá ser realizado até o dia 31 de outubro. Os créditos recebidos após essa data serão lançados apenas no ano posterior.

O PL segue para sanção do prefeito; e a lei passa a vigorar após sua publicação no Boletim Oficial.


Meu comentário:

Parabéns ao Sr. Leandro de Souza Silva, Secretário Especial de Governo e Fazenda. Quando esteve prestando depoimento aos vereadores em maio, ele prometeu implementar a medida como forma de aumentar a arrecadação de impostos municipais e diminuir um pouco o valor do IPTU. Medida inteligente, pois tanto o município quanto o contribuinte saem ganhando. O município por passar a receber uma parte do IPVA pago pelo morador. E este, que não ganhava nada pagando o IPVA em outro município, passa a ter um desconto ao pagar o imposto do veículo aqui em Búzios.  

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TCE-RJ quer que André Granado, prefeito de Búzios, esclareça a existência de uma dívida flutuante de R$ 5.870.557,21 em 2013

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O processo TCE-RJ nº 214.300-5/14 versa sobre a prestação de contas do ordenador de despesas e do tesoureiro do Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, referente ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do Senhor André Granado Nogueira da Gama, tendo como tesoureira a Senhora Marlene Ana de Paiva.

Em decisão plenária exarada em 25 de fevereiro de 2019 foi determinada notificação ao Senhor André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2013, para que apresentasse razões de defesa em função das irregularidades apontadas. Como, segundo a Coordenadoria Setorial de Prazos e Diligências, não foi encaminhada ao tribunal documentação alguma visando o atendimento ao determinado, foi expedido Certificado de Revelia.

Nesse cenário, a 3ª Coordenadoria de Auditoria de Contas - 3ª CAC se posicionou pela
aplicação de multa ao Senhor André Granado Nogueira da Gama, pelo não atendimento à decisão pretérita, bem como pela notificação ao atual Prefeito para preste esclarecimentos em função das irregularidades, nos termos da instrução datada de 30/06/20.

A CONSELHEIRA-RELATORA MARIANNA M. WILLEMAN, na sessão de 13 de julho último, considerou que a ausência de resposta à notificação acarreta a presunção de que o Senhor André Granado Nogueira da Gama efetivamente praticou as irregularidades que lhe foram imputadas. Em consequência, as contas, no demonstrativo da dívida flutuante, com saldos negativos, dificultaram a compreensão da real situação da Prefeitura, à época, em relação ao repasse dos numerários e a evolução dos saldos.

Ou seja, segundo a Conselheira, o Sr. André Granado "deixou de combater os atos apurados e defender a legalidade de seus atos, presumindo-se, portanto, que praticou efetivamente as irregularidades que contaminam o mérito das contas apreciadas".

Devido à excepcionalidade do contexto vigente, de enfrentamento da pandemia de Covid-19, com impacto nos fluxos de trabalho, a Conselheira-Relatora, entendeu apropriada a concessão de uma derradeira etapa de regularização processual, previamente à decisão definitiva sugerida pela instância técnica de aplicação de multa. Nessa oportunidade, o prefeito poderá apresentar razões de defesa em função das irregularidades e prestar esclarecimentos acerca das falhas encontradas nas contas em análise, ou justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo:

a) pelo fato de a Prefeitura ter apresentado saldo para o exercício seguinte, em contas integrantes do Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante, no valor de R$ 5.870.557,21 (cinco milhões, oitocentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), não repassado a quem de direito, contrariando a natureza transitória da conta, situação esta não resolvida no exercício seguinte, visto que o estoque da dívida flutuante apresentou crescimento da ordem de 61% no exercício de 2014, totalizando o montante de R$ 9.608.499,94 (nove milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos);

b) pela apresentação de contas, no demonstrativo da dívida flutuante, com saldos negativos, dificultando a compreensão da real situação da Prefeitura, à época, em relação ao repasse dos numerários e a evolução dos saldos.

Fonte: TCE-RJ

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domingo, 19 de julho de 2020

O que foi feito com os R$ 3.245.970.000,00 que a prefeitura de Búzios arrecadou nestes 24 anos de existência?






Temos Educação de primeiro mundo em tempo integral?

Temos Saúde de qualidade?

Temos rede separativa de esgoto em todo o município?

Temos tratamento terciário de esgoto?

Temos uma Escola de Hotelaria?

Temos um Entreposto Pesqueiro?

Temos um Mercado Municipal para o pequeno produtor rural escoar sua produção?

Temos uma Zona Especial de Negócios, ou um Mini-Distrito Industrial (não poluente), ou um Pólo de Cinema, ou um Pólo de Informática?

Temos ciclovia por toda a cidade?

Temos mobilidade urbana?

Temos um programa de Transporte moderno e de qualidade que contemple os moradores dos bairros situados no Além-Pórtico?

Temos creches para todas as mães/pais que necessitem?

Temos áreas verdes adquiridas com o objetivo de preservá-las?

Temos Parques Municipais? Temos o Parque Municipal do Mangue de Pedra? temos o Parque Lagoa de Geribá?

Temos um Plano de Cargos e Salários para o funcionalismo público?

Temos um cemitério?

Temos uma "Cidade Acessível" para o cidadão deficiente ou àqueles que tenham dificuldade de locomoção?

Temos regularização fundiária de áreas já ocupadas?

Temos rodoviária?

Temos todas as ruas pavimentadas?

Temos um Pólo Universitário em parceria com as Universidades Públicas e Privadas

Temos um central 24 horas de monitoramento por câmeras, distribuídas por toda a cidade?

Temos coleta seletiva de lixo?

Temos usina de reciclagem?

Temos um Teatro? Uma Concha Acústica?

Temos um ginásio poliesportivo?

Temos um Centro de Vela em Manguinhos?

Temos um Fundo Soberano de Petróleo?

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sábado, 18 de julho de 2020

Prefeitura de Búzios informa que estamos há quatro dias sem nenhum novo caso de Covid-19

No dia 13 de julho tínhamos 279 casos confirmados:

Painel Coronavírus do dia 13/07/2020

No dia seguinte (14), passamos a ter 9 casos novos de Covid-19, totalizando 288 casos confirmados.

Painel Coronavírus do dia 14/07/2020

Nos dias 15, 16 e hoje (17), o número de casos confirmados permaneceu o mesmo: 288

Painel Coronavírus do dia 17/07/2020

Meu comentário:


Nessa conta a prefeitura de Búzios esqueceu de incluir o número de pacientes com Covid-19 que estão internados no hospital. Será que esse número também permaneceu o mesmo nesses quatro dias? 

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sexta-feira, 17 de julho de 2020

Tribunal marca para o dia 4 de agosto (às 13:00 horas) o julgamento da apelação do vice-prefeito Henrique Gomes na ação penal do caso Mega Engenharia

Vice-prefeito Henrique Gomes. Foto: site da câmara  de Búzios


Processo nº: 0001234-55.2012.8.19.0078


TJ/RJ - 17/07/2020 18:24 - Segunda Instância - Autuado em 20/06/2018

APELAÇÃO
Crimes da Lei de licitações / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL

TERCEIRA CAMARA CRIMINAL
Relator: DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO
Revisor: DES. SUIMEI MEIRA CAVALIERI
FASE: Publicação Pauta de julgamento ID: 3534780 Pág. 270/275
Data do Movimento: 17/07/2020 00:00
Complemento 1: Pauta de julgamento
Local Responsável: DGJUR - SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL
Data de Publicação: 17/07/2020
Data da Sessão: 04/08/2020 13:00
Nro do Expediente: PAUTA/2020.000039
ID no DJE: 3534780

Intimação Eletrônica - INTERESSADO(S) Ciencia da Pauta Ciência a(o) Procurador(a) de Justiça e a(o) Defensor(a) Público(a), da inclusão do presente feito na pauta de Julgamento Eletrônico, para a sessão virtual, que realizar-se-á no dia 04/08/2020, a partir das 13:00 horas, nos termos do estabelecido no artigo 60A e seus parágrafos, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITJRJ), inclusive para eventual objeção.

O vice-prefeito de Búzios Henrique Gomes foi condenado em 25/08/2015 pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios Gustavo Fávaro à pena de 03 anos e 09 meses de reclusão e multa, pena que foi substituída por 02 restritivas de direitos, após o trânsito em julgado da sentença. A primeira consistirá em prestação de serviços à comunidade e a segunda será de comparecimento mensal a Juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades. A multa foi estabelecida no valor de R$120.000,00.

Henrique Gomes foi condenado juntamente com RUY FERREIRA BORBA FILHO, FAUSTINO DE JESUS FILHO, ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA e SÉRGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA, os três últimos membros da Comissão Permanente de Licitação de então.

A decisão do Juiz teve por base o trabalho integrado do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRJ, do Grupo Especial de Atuação Integrada Regional (Geair) e dos promotores de Justiça locais. “Em período não determinado, sendo certo ter ocorrido entre os dias 11 de março de 2009 e 27 de julho de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, os denunciados fraudaram, mediante ajuste, combinação e expediente ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório, cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes das ruas e avenidas setorizadas”, descreve o texto da denúncia.

O edital de abertura do procedimento licitatório permitia que uma mesma empresa pudesse apresentar proposta a mais de um setor do município, entretanto, caso vencesse a concorrência em uma das áreas, ficava automaticamente vedada a sua participação nas demais. Porém, de acordo com a denúncia, às vésperas da concretização da licitação, os denunciados alteraram o conteúdo do edital, excluindo a cláusula que impedia uma mesma empresa de vencer a concorrência para mais de um setor disponibilizado na licitação.

Em outras palavras, as empresas participantes não só poderiam apresentar proposta para mais de um dentre os cinco setores disponíveis, como também poderiam vencer a licitação em todas as propostas, o que, de fato, ocorreu, sagrando-se a empresa Mega Engenharia Ltda a licitante vencedora, sendo efetivamente contratada pela Municipalidade”, relata a denúncia. O contrato assim fraudulentamente celebrado foi orçado em aproximadamente R$ 2,4 milhões.

O Gaeco ressaltou que não havia impedimento legal à modificação do edital, desde que fose cumprida a exigência consistente na sua divulgação, e pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93). Segundo a denúncia, a Administração Municipal tornou pública a alteração do edital através do Boletim Oficial do Município e em notícia no jornal “Folha dos Lagos”, entretanto, ignorando o prazo legal mínimo de 30 dias até o recebimento das propostas e/ou realização do evento (art. 21, §2º, II, “a”). Ao contrário, o referido boletim informativo circulou no município no dia 28 de junho de 2009, e a publicação no periódico mencionado, no dia 26 de junho de 2009, ou seja, apenas cinco dias antes da realização da concorrência.

Meu comentário:
Caso o vice-prefeito Henrique Gomes perca seu recurso, ele ficará inelegível por 8 anos- ficando impossibilitado de disputar as próximas eleições- pois a confirmação da condenação em segunda instância o enquadrará na Lei da Ficha Limpa.  

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Pré-candidato à prefeitura de Búzios diz que uma das empresas que reforma praças do município “provavelmente é fantasma”

O pré-candidato, Tom Viana, em print do vídeo postado em sua página

Em sua página no Facebook ("TOM VIANA"), o pré-candidato à prefeitura de Búzios, Tom Viana, postou que foi “apurar o endereço da empresa EXEPLAN SERVIÇOS E OBRAS EIRELI no Município de Nova Iguaçu”, mas que, para seu espanto, “ao chegar no endereço que consta no contrato localizado Rua Raimundo Brito de Oliveira 372 Bairro Fazenda da Posse - Nova Iguaçu RJ ha mais de 200 KM de Armação dos Búzios”, constatou que “não existe a empresa no endereço”. Conclui a postagem afirmando que a Exeplan, provavelmente, é uma “empresa FANTASMA”.

Casa situada no endereço onde deveria funcionar a empresa Exeplan

Em vídeo (ver em "facebook" gravado em frente à casa, no endereço citado, Tom Viana confirmou que no local tem “uma casa”, mas que a casa está vazia, “não tem nada” lá, e que o proprietário do imóvel- um senhor de 86 anos- lhe disse que os donos da empresa “sairam deixando 40 e tantos mil de aluguel”.

A Exeplan foi contratada (Contrato nº 45/2020) pela prefeitura de Búzios para reforma e melhoria de quadras de diversos locais de Búzios. Lote 1: reforma e melhoria das quadras do INEFI, construção da pista de Skate (*); Lote 5: reforma e melhoria da quadra de São José.

Extrato do contrato da Exeplan

Valor do contrato: R$ 1.594.245,96.
(*) a pista de skate já não estava construída?

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quinta-feira, 16 de julho de 2020

TRE-RJ decreta a perda de mandato do deputado estadual Max Lemos por infidelidade partidária

 Deputado Max Lemos (PSDB) Foto: Octacílio Barbosa / Divulgação / Alerj


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decretou, por maioria de votos, na sessão plenária desta quarta-feira (15), a perda do mandato eletivo do deputado estadual Max Rodrigues Lemos (PSDB) por infidelidade partidária. O relator, desembargador eleitoral Guilherme Couto de Castro, considerou "incoerentes" as alegações do deputado para comprovar a desfiliação partidária por justa causa. "Os fatos alegados são anteriores à eleição de 2018, quando o deputado concorreu e ganhou com o apoio do partido", disse o relator.

A ação de perda de mandato (Pet. 0600259-11) foi ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido ao qual Max Lemos era filiado quando foi eleito deputado estadual em 2018. Em abril deste ano, o parlamentar migrou para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), momento em que ajuizou ação declaratória de existência de justa causa para desfiliação partidária (Pet. 0600183-84). 

Max Lemos alegou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal para comprovar a justa causa. No voto, o relator afirma que o fato que "gerou o incômodo de Max Lemos, foi o seu desejo pessoal de se candidatar pelo MDB ao cargo de prefeito de Nova Iguaçu", fato que não foi aceito pelo atual presidente da agremiação, Leonardo Picciani. O relator afirma, ainda, que "a mudança (de legenda) 'no apagar das luzes' não parece decorrer de divergência ideológica, mas de estratégia oportunista para viabilizar perpetuação no poder, através do que se denomina 'trampolim' de mandatos".

A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) seja comunicado do resultado do julgamento para as providências que entender cabíveis. Da decisão, cabe recurso. Os processos 0600259-11 e 0600183-84 podem ser consultados no PJe. A íntegra do julgamento desta quarta-feira está disponível no canal do TRE-RJ no YouTube.

Fonte: "TRE-RJ"

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