Pardal: aplicativo do TSE |
Eleições 2020: nova versão do aplicativo de denúncias Pardal trará melhorias sugeridas pelo MP Eleitoral
Sistema
receberá apenas notícias de irregularidades na propaganda eleitoral
e trará links dos MPs nos estados para outros tipos de denúncias
O
aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, para o recebimento de
denúncias, ganhará nova versão para as eleições municipais deste
ano, com melhorias sugeridas pelo Ministério Público Eleitoral. A
ferramenta será utilizada para a abertura
de procedimentos judiciais ou administrativos relacionados apenas a
irregularidades de propaganda eleitoral que estejam submetidas ao
poder de polícia do Judiciário.
Para todos os demais tipos de denúncia, que exigem atuação prévia
do Ministério Público (MP) - como compra
de votos, condutas vedadas, uso da máquina pública, crimes
eleitorais, entre outros - os cidadãos serão direcionados aos
canais do MP Eleitoral em cada estado.
As
medidas foram sugeridas pelo Ministério Público Eleitoral ao Grupo
de Trabalho (GT) criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para
discutir melhorias no sistema. "Mesmo com as melhorias
implantadas na ferramenta nas duas últimas eleições, persistiu a
dificuldade de o Ministério Público Eleitoral auditar e acompanhar
o tratamento das notícias apresentadas, verificando- se assim certo
prejuízo quanto à transparência perante o cidadão noticiante e
também em relação à geração de estatísticas. Com a nova
versão, esses problemas serão sanados”, explica o
vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes. Além disso,
com a atualização do sistema, todos os canais de denúncias para
relatar irregularidades relacionadas ao pleito de 2020 estarão
reunidos em um único aplicativo, facilitando a vida dos eleitores.
Segundo
o procurador da República Alexandre dos Santos, representante do MP
Eleitoral no GT do TSE, as mudanças no Pardal vão facilitar também
a atuação dos promotores, que
são os responsáveis pela apuração de irregularidades nas eleições
municipais. Isso porque os
promotores eleitorais são membros dos Ministérios Públicos
Estaduais e utilizam, em cada unidade da federação, um sistema
eletrônico distinto para realizar as investigações. Ao remeter os
cidadãos ao link específico para denúncias que exijam a atuação
prévia do Ministério Público em cada estado, as demandas chegarão
diretamente à autoridade responsável, desburocratizando o processo.
Já
as denúncias sobre propaganda
serão enviadas diretamente aos juízes eleitorais competentes, que
poderão exercer o poder de polícia
- por exemplo, determinar ao oficial de Justiça que cheque a
existência da propaganda ilícita denunciada e exigir sua retirada
sob pena de multa - e só depois encaminhar para atuação do
Ministério Público (que pode solicitar, por exemplo, aplicação de
multa, em caso de descumprimento da decisão do juiz). Nesse tipo de
denúncia, a nova versão também
trará uma funcionalidade que permitirá, após as triagens
eletrônicas e humana, a conversão do relato em processo no sistema
Processo Judicial Eletrônico (PJe),
o que facilita o envio ao MP. O sistema fará, ainda, triagem
automática, para permitir a junção de denúncias relacionadas ao
mesmo fato e evitar o processamento de relatos infundados, medidas
também requeridas pelo Ministério Público Eleitoral.
Outras
novidades no sistema são a exigência de maior detalhamento da
identificação dos denunciantes - a fim de evitar a apresentação
de denúncias utilizando dados de terceiros - e a necessidade de a
pessoa relatar a irregularidade encontrada, sendo insuficiente o mero
envio de fotografia. O sistema também vai impedir o envio de notícia
de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos
ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante.
Providências
As
mudanças no Pardal foram determinadas na última sexta-feira (17),
pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Ele acolheu
as sugestões apresentadas no relatório elaborado pelo Grupo de
Trabalho, composto pelo MP Eleitoral. Com base nisso, o vice-PGE
encaminhou a todos os procuradores-gerais de Justiça (chefes dos MPs
nos estados) ofício pedindo que informem, até 27 de julho, os links
para o recebimento de denúncias sobre as eleições municipais em
cada estado, para que sejam incluídos no Pardal.
MP
Eleitoral
O
Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização de todas as
fases das eleições, zelando pela correta aplicação da lei e
pelo equilíbrio de oportunidades entre os candidatos. Ele é
composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) -
procurador-geral Eleitoral e vice, além dos procuradores regionais
Eleitorais - e por integrantes dos Ministérios Públicos dos estados
- promotores eleitorais. Nas eleições municipais, as atribuições
para fiscalizar e propor ações contra os candidatos (prefeitos e
vereadores) são dos promotores eleitorais, que atuam por delegação
do MPF na primeira instância da Justiça Eleitoral.
Fonte:
"MPF"
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