Deputado Max Lemos (PSDB) Foto: Octacílio Barbosa / Divulgação / Alerj |
O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decretou, por
maioria de votos, na sessão plenária desta quarta-feira (15), a
perda do mandato eletivo do deputado estadual Max Rodrigues Lemos
(PSDB) por infidelidade partidária. O relator, desembargador
eleitoral Guilherme Couto de Castro, considerou
"incoerentes" as alegações do deputado para comprovar a
desfiliação partidária por justa causa. "Os
fatos alegados são anteriores à eleição de 2018, quando o
deputado concorreu e ganhou com o apoio do partido",
disse o relator.
A
ação de perda de mandato (Pet. 0600259-11) foi ajuizada pelo
Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido ao qual Max Lemos
era filiado quando foi eleito deputado estadual em 2018. Em abril
deste ano, o parlamentar migrou para o Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB), momento em que ajuizou ação declaratória
de existência de justa causa para desfiliação partidária
(Pet. 0600183-84).
Max
Lemos alegou desvio reiterado do programa
partidário e grave discriminação pessoal para
comprovar a justa causa. No voto, o relator afirma que o fato que
"gerou o incômodo de Max Lemos, foi o seu desejo
pessoal de se candidatar pelo MDB ao cargo de prefeito de Nova
Iguaçu", fato que não foi aceito pelo atual
presidente da agremiação, Leonardo Picciani. O relator afirma,
ainda, que "a mudança (de legenda) 'no apagar das luzes' não
parece decorrer de divergência ideológica, mas de estratégia
oportunista para viabilizar perpetuação no poder, através do que
se denomina 'trampolim' de mandatos".
A
decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj) seja comunicado do resultado do
julgamento para as providências que entender cabíveis. Da decisão,
cabe recurso. Os processos 0600259-11 e 0600183-84 podem
ser consultados
no PJe. A
íntegra do julgamento desta quarta-feira está disponível no canal
do TRE-RJ no YouTube.
Fonte:
"TRE-RJ"
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