sábado, 7 de dezembro de 2019

Caixa dois da Fetranspor: tem nomes de políticos da região dos lagos


Lélis Teixeira entregou tabela em delação premiada Foto: Octacílio Barbosa/Alerj


EX-PRESIDENTE DA FETRANSPOR ENTREGA TABELA DE CAIXA DOIS DE R$ 20 MILHÕES A DEPUTADOS E DOIS SECRETÁRIOS DE WITZEL 

Lélis Teixeira entregou documento em delação premiada

O ex-prefeito de Cabo Frio Marquinho Mendes, o ex-deputado federal de Cabo Frio Dr. Paulo César e o vice-prefeito de Araruama Marcelo Amaral estão na lista. Alguns deputados como Felipe Bornier (PSD), Otávio Leite (PSDB), Simão Sessim (PP) e Hugo Leal (PROS)  tiveram expressiva votação em Búzios nas últimas eleições. Seus cabos eleitorais deveriam vir a público dar explicações. Não é Gladys (Felipe Bornier)? Não é Thomas Weber (Otávio Leite)? Não é Henrique Gomes (Simão Sessim)? 

Da relação constam também os nomes de dois petistas insuspeitos: Edson Santos e Marcelo Sereno. Devem vir com a ladainha do partido de que é pura perseguição política e criminalização da política. E que o delator deve ter inventado os nomes deles para auferir vantagens processuais. São inocentes, pois não há provas, devem dizer.     

O ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira acusou, em sua delação premiada , 21 deputados, ex-deputados e candidatos à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro de terem recebido R$ 20 milhões em caixa dois nas eleições de 2014 e 2016.

Na lista, constam dois secretários do governo Wilson Witzel , Otávio Leite (PSDB) e Felipe Bornier (PROS), além dos deputados federais Aécio Neves , Hugo Leal e Rosângela Gomes.

Em seu relato, Teixeira disse que alguns pagamentos eram divididos entre a Fetranspor, entidade estadual das empresas de ônibus, e a RioOnibus, sua equivalente na cidade do Rio.

O executivo da Fetranspor entregou uma tabela com os nomes de políticos para quem os pagamentos haviam sido efetuados. Esses valores deveriam ser divididos e pagos pelas duas entidades.

Constam da lista os ex-deputados federais Sergio Zveiter, Dr. Paulo Cesar (Cabo Frio)Edson Santos, Eurico Junior, Indio da Costa, Itagiba, João Ferreira, Julio Lopes, Marcelo Matos, Marco Antonio Cabral, Marquinho Mendes (Cabo Frio), Savio Neves, Simão Sessim e Washington Reis.

Reis atualmente é prefeito de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.

Da Assembleia Legislativa, constam da lista Alexandre Valle, Anabal, Átila Nunes Filho, Carlos Alberto, Dr. Marcelo Amaral (Araruama) e o candidato derrotado Marcelo Sereno.

Fonte: "epoca"

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Os alvos da busca e apreensão da Operação "Tributo Escuso" em Búzios




OPERAÇÃO TRIBUTO ESCUSO

Ref.: MPRJ nº 2019.00715049 (distribuição por dependência autos nº 0002671- 87.2019.8.19.0078 e 0002670-05.2019.8.19.0078)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições funcionais, através do GAECO, presentado pelos Promotores de Justiça que ora subscrevem, vem à presença de V. Exa, com fulcro no art. 240 e 242 do Código de Processo Penal, requerer o deferimento de MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO pelos fatos e fundamentos ora expostos: A presente investigação foi instaurada a partir de expediente encaminhado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em três volumes, no qual aponta indícios de irregularidades cometidas supostamente pelo senhor Albert Danan, delegatário do Ofício Único de Armação dos Búzios.

Através de fiscalização realizada pela equipe da DIFEX (Divisão de Fiscalização Extrajudicial), foi elaborado relatório no qual restaram identificadas “práticas reiteradas de irregularidades e inobservâncias legais e normativas por parte do mesmo (Delegatário Albert Danan)”, fl. 54, que configuram indícios da prática de diversos crimes, como lavratura e registro de escrituras de compra e venda de imóveis situados em grandes áreas do município (notadamente Área de Tucuns), mediante fraude, além de ausência de registro prévio de loteamentos nas referidas áreas, o que configura fato gravíssimo. Deve ser ressaltado que há informações de existência de cobrança indevida de valores, mediante criação de dificuldades para a realização dos registros, sendo apostas diversas “exigências”, supostamente irregulares, para que a vítima ou entregue a quantia solicitada, ou perca os emolumentos pagos, o que configura indícios da prática, também dos crimes de corrupção passiva e, conseqüentemente, lavagem de dinheiro. Frise-se que há indícios de que o Sr. Albert Danan, Delegatário do Ofício Único de Búzios, atue em conluio com o Dr. Allan Vinicius Almeida Queiroz, que faria a intermediação do esquema criminoso, bem como com a Sra. Rita de Cássia Almeida Queiroz, irmã do investigado Allan, que seria destinatária de recursos e emprestaria seu nome para o recebimento de valores obtidos de forma ilegal, além de outros indivíduos participantes ainda não identificados

Nesse cenário, cumpre destacar que a irregularidade já foi identificada pelo Magistrado prolator da r. Sentença nos autos da Ação Civil Pública nº 0000805-69.2014.8.19.0078, que determinou o bloqueio da matrícula 787 do RGI de Armação dos Búzios. Por outro lado, através de declarações prestadas na sede do GAECO, por uma das vítimas do esquema criminoso, foram descobertos sérios indícios de que, às vésperas da inspeção realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nas instalações do Ofício Único de Armação dos Búzios foram movimentados diversos documentos pelos investigados, alocando-os em sala comercial localizada no endereço Estrada da Marina, lote 100, Cruzeiro, Armação dos Búzios (prédio da Napoli Pizza Buzios, antiga lanchonete império do açaí, ao lado da auto escola do Marcelinho, sobrelojas), certamente com o objetivo de impedir que a equipe da DIFEX tivesse contato com outras irregularidades e práticas criminosas ainda desconhecidas. Tendo em vista o notório interesse em embaraçar as investigações administrativas, bem como o envolvimento dos sócios Dr. Allan e Sra. Rita de Cássia, cujo escritório se situa na Rua____________________________________, existem graves indícios de que a documentação tenha sido realocada e dividida entre as residências dos investigados, bem como o escritório nos quais os mesmos exercem suas atividades profissionais. Logo, para que seja apurada a participação de ALBERT DANAN, de ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ e de RITA DE CASSIA ALMEIDA QUEIROZ na sofisticada prática dos delitos ora investigados, imprescindível o deferimento da medida ora pleiteada.

DOS PEDIDOS: DA BUSCA E APREENSÃO

A busca domiciliar encontra-se prevista no art. 240, § 1º, “b”, “d”, “e” e “h”, do Código de Processo Penal, afigurando-se cabível quando quaisquer das alíneas do § 1° do mencionado dispositivo forem verificadas, nos seguintes termos: Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1° Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção.

Na investigação em epígrafe, restou sobejamente demonstrada a existência de organização criminosa voltada a praticar reiteradamente os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, supressão de documentos, entre outros na localidade de Armação dos Búzios, causando grande intranquilidade no meio social, devendo os órgãos públicos competentes agir de forma exemplar a fim de coibir a prática de tais delitos. Assim, havendo prova da prática de atuação de organização criminosa, narrada por diversas vítimas, é necessária a expedição de mandados de busca e apreensão para que se possa adentrar nas residências dos investigados, bem como nos locais indicados como escritório e local de guarda da documentação omitida, a fim de localizar e arrecadar provas que servirão para robustecer o conjunto probatório, além de materiais ilícitos. 

Portanto, requer o Parquet o deferimento de mandados de busca e apreensão, com autorização de arrombamento, caso necessário, a serem cumpridos pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público, em todos os endereços abaixo indicados, os quais pertencem aos investigados, inclusive possivelmente quanto aos delitos acima narrados:
1) Avenida José Bento Ribeiro Dantas, n° 94, casa 14, Condomínio Costa do Atlântico, Praia Baía Formosa, Armação dos Búzios, Rio de Janeiro/RJ, endereço do alvo Albert Danan;
2) Avenida dos Flamboyants da Península, nº 1180, apto 306, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, endereço do alvo Albert Danan;
3) Estrada Usina Velha, loja 07, 444 Centro, endereço dos alvos ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ e de RITA DE CASSIA ALMEIDA QUEIROZ;
4) Rua das Casuarinas, 100, quadra 11, unidade 2, Rasa, Armação dos Búzios, endereço dos alvos ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ e de RITA DE CASSIA ALMEIDA QUEIROZ;
5) Endereço do alvo ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ, informado pelo declarante a ser confirmado pelo RECON;
6) Estrada da Marina, lote 100, Cruzeiro, Armação dos Búzios (prédio da Napoli Pizza Buzios, antiga lanchonete império do açaí, ao lado da auto escola do Marcelinho, sobrelojas);
7) Avenida José Bento Ribeiro Dantas, nº 5400, loja 09, Manguinhos, Armação dos Búzios/RJ, endereço da ARAX CASA LOTÉRICA LTDA ME, cujos sócios são os investigados ALBERT DANAN e ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ.

Requer, ainda, seja expressamente autorizada a busca pessoal nos alvos ALBERT DANAN, ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ e RITA DE CASSIA ALMEIDA QUEIROZ a fim de se permitir a apreensão de materiais eletrônicos, objetos ilícitos ou outros que interessem para a investigação e que sejam localizados na revista pessoal com os investigados, caso os mesmos não sejam encontrados nos endereços objetos de busca domiciliar.

AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS

Nos termos do artigo 3°, inciso II, da Lei 9.296/96, o Ministério Público requer o afastamento do sigilo de dados das comunicações telefônicas dos aparelhos celulares eventualmente apreendidos na busca e apreensão acima requerida. Urge salientar que tais dados são essenciais para a investigação do crime de organização criminosa. Note-se que de nada adianta a simples apreensão física do referido maquinário, quando o objeto de interesse encontra-se sob a forma digital. 

Assim, entende o Ministério Público que tais medidas são imprescindíveis para o êxito da apuração, uma vez que o trabalho investigativo tem sido efetuado com zelo e determinação. Diante do exposto, vislumbra o Parquet que estão presentes os fumus boni iuris e o periculum in mora para sua imediata concessão, tendo em vista que há a necessidade de acesso a dados estanques contidos em aparelhos de telefones eventualmente apreendidos dos membros de organização criminosa investigada. Além disso, é de notório conhecimento que a logística de comunicação entre criminosos se dá, cada vez mais, através de aplicativos que usam dados criptografados e que impossibilitam a interceptação pelos meios convencionais, mas que podem ser obtidos através da análise dos aparelhos apreendidos. Assim, com a efetivação da busca e apreensão acima citada, a ser cumprida por agentes da CSI (Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público), além de promotores de justiça membros do GAECO, requer o Ministério Público, desde já, autorização judicial para que sejam quebrados os sigilos de todos os dados constantes nos referidos aparelhos eletrônicos e celulares, a fim de que seja realizada imediata análise de material eventualmente apreendido. Requer, ainda, seja expressamente autorizado que a Divisão Especial de Inteligência Cibernética (DEIC) da Coordenaria de Segurança e Inteligência (CSI) extraia os dados contidos nos aparelhos apreendidos, sendo certo que, uma vez finalizado o procedimento pela DEIC, os aparelhos serão remetidos ao ICCE-Capital, órgão oficial de perícia, onde ficará à disposição desse MM juízo e das Defesas.

Armação dos Búzios, 03 de dezembro de 2019.
MARCELO MAURÍCIO BARBOSA ARSENIO
PROMOTOR DE JUSTIÇA GAECO
EDUARDO FONSECA PASSOS DE PINHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA GAECO
TATIANA KAZIRIS
PROMOTORA DE JUSTIÇA GAECO

Fonte: "mprj"

MPRJ deflagra operação de busca e apreensão contra suspeitos de fraudes em cartório de Armação dos Búzios



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), e com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), deflagrou nesta quinta (05/12) operação de busca e apreensão nos endereços do titular do Cartório Único de Armação dos Búzios e de outros investigados, suspeitos da prática de diversos crimes, como lavratura e registro de escrituras de compra e venda de imóveis no município – notadamente área de Tucuns – mediante fraude, e ausência de registro prévio de loteamentos. O objetivo da operação é apreender documentos, aparelhos eletrônicos e celulares com conteúdos que possam auxiliar as investigações relativas às atividades criminosas.

 Há informações da cobrança indevida de valores, mediante criação de dificuldades para a realização dos registros, sendo feitas diversas ‘exigências’, supostamente ilegais, para que a vítima entregue a quantia solicitada ou perca os valores já pagos, o que configura prática dos crimes de corrupção passiva e, consequentemente, lavagem de dinheiro. Cabe destacar que tais irregularidades já foram identificadas pela Justiça nos autos da Ação Civil Pública nº 0000805-69.2044.8.19.0078, que determinou o bloqueio da matrícula 787 do RGI (Registro Geral de Imóveis) de Armação dos Búzios.

Nas investigações foram descobertos indícios de que, às vésperas da inspeção realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nas instalações do Cartório de Búzios, foram movimentados diversos documentos pelos investigados, alocando-os em sala comercial no mesmo município, com o objetivo de impedir que a equipe da Divisão de Fiscalização Extrajudicial  tivesse contato com outras irregularidades e práticas criminosas ainda desconhecidas. Por isso, este endereço também é alvo da operação realizada  nesta quinta-feira. 

Fonte: "mprj"


quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Resultado da correição realizada no Cartório de Búzios em 2018



CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA 2018 – ANEXO 09
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO, TABELIONATO DE NOTAS, TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS, TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
PORTARIA CGJ Nº 1835/2018

IDENTIFICAÇÃO

COMARCA: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

SERVENTIA: OFÍCIO ÚNICO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ENDEREÇO DA SERVENTIA: AV. JOSÉ BENTO RIBEIRO DANTAS, Nº 2000
BAIRRO: MANGUINHOS
CIDADE: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
CEP.: 28950-000
TEL.: (22) 26236093

JUIZ QUE REALIZOU A CORREIÇÃO: DR. RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS CHEFE DE SERVENTIA/TITULAR/DELEGATÁRIO: ALBERT DANAN

A Correição Ordinária Anual de 2018 foi realizada na forma determinada pela Portaria CGJ Nº 1835/2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro em 11 de outubro de 2018. Período de realização: de 05 de novembro à 15 de dezembro de 2018.

Procedimento: Mediante verificação in loco do órgão correicionado, preencher integralmente o formulário de identificação e anexo referente à atribuição respectiva.

1 CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA
1.1 Lotação da serventia na data da correição: Titular/Delegatário Interventor/RE. OK

1.2 Gerência da Serventia - OK

1.3 Atendimento ao balcão

d) As instalações do serviço estão adequadas para o atendimento aos portadores de necessidades especiais? Não

1.4 Espaço físico e material

c) O serviço garante acessibilidade aos usuários com necessidades especiais? Não
d) O serviço utiliza-se de nome fantasia para identificação junto ao usuário? Não

Observações:

RESSALVA QUANTO AO ITEM 1.3, “d”: Não há aviso sobre a possibilidade de realização dos serviços prestados no segundo andar (...) também no primeiro, eis que não há elevador. Entretanto, pelo notário foi dito que passaria a prestar todos os serviços no 1º andar para deficientes, sempre que identificada a presença de um.

RESSALVA QUANTO AO ITEM 1.4, “c”: Vide item 1.3 “d”

RESSALVA QUANTO AO ITEM 1.5.3, “h”: Foi indicado ao notário que informe aos requerentes, quando do pedido de registro de documentos relativos à transmissão de posse sobre imóveis, que haja a mais detalhada descrição do bem, e que tal documento não gera efeito para terceiros, por não se tratar de registro de propriedade.

RESSALVA QUANTO AO ITEM 1.5.4, “f”: Reclamações sobre demora e exigências excessivas quanto à escrituras oriundas de outros cartórios.

RESSALVA QUANTO AO ITEM 1.5.4, “g”: Foram relatadas, por usuários, dificuldade de confrontação com a matrícula oriunda da Comarca de Cabo Frio, ora por conta de livros inservíveis naquela, ora por demora no envio por aquela serventia extrajudicial.

RESSALVA QUANTO AO ITEM 1.5.4, “o”: Reclamações sobre a demora na entrega dos atos gratuitos.

RESSALVA QUANTO AO ITEM 1.5.4, “p”: Foram sugeridas ações junto ao Município para obtenção das plantas de loteamentos aprovados a fim de evitar sobre posições e duplicidade de matrícula.

RESSALVA RGI, PROTOCOLO LIVRO 1-R, FL. 231: Exemplo de tempo de cancelamento de prenotação superior ao adequado (8/11 meses), indicando sequência de prazos sucessivos para cumprimento de exigências sem o cancelamento de prenotação e devolução dos emolumentos.

1.5 Informações Gerais (preencher apenas os dados relativos à serventia correicionada)

1.5.1 Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (e Posto de Atendimento)

t) O serviço possui Unidade Interligada? Não

1.5.2 Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

d) Em caso de diminuição do nº de páginas, há autorização judicial para tanto (art. 5º da Lei nº 6015/73) ?

1.5.3 Registro de Títulos e Documentos

d) O Livro C – Inscrição é substituído pelo Sistema de Microfilmagem? Não
e) Há desdobramento de Livros (parágrafo único do art. 134 da Lei nº 6015/73)? Não

t) No caso do serviço utilizar papel e etiquetas próprias possui controle interno de utilização das mesmas? ?

1.5.4 Registro de Imóveis - OK

1.5.5 Registro de Distribuição (Ofícios exclusivos da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes) - ?

1.5.6 Tabelionato de Notas

g) Há escritura com espaços não preenchidos? Sim

1.5.7 Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos - ?

1.5.8 Tabelionato de Protesto de Títulos – OK

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 05 DE DEZEMBRO 2018
RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS
Juiz de Direito que realizou a Correição

Fonte: TJ-RJ

Pela licitação do transporte público de Búzios já!



Ao contrário do que muita gente pensa, em Búzios o motor das Vans não é medido em CAVALOS, mas em PESSOAS.
Sendo assim:
1 pessoa = a van anda a 5km/h.
2 pessoas = a van anda a 10km/h.
E assim por diante.
Então, se tiverem apenas 2 passageiros abordo, a van anda a 10km/h mesmo tendo a pista livre a frente.
E eu julgando os motoristas que atrapalham o trânsito, que atrasam os passageiros, que levam 1:30h para fazer um percurso de 40 min...
E ainda julguei de tabela os vereadores e o governo por saberem do sofrimento da população a respeito desse problema das vans, e nada faziam...
Meus pedidos de desculpas a todos.
E obrigado ao gênio que colocou um "Boost" na estrada da Rasa, que as vans mesmo vazias, alcançam velocidades exorbitantes, sem precisar de pessoas abordo.
Ironia a parte...
O verão ta chegando...
As Vans sacaneando a população, gerando caos no trânsito.
Porém é época de eleição, e os candidatos precisam do apoio das Vans.
E a população que fique com um serviço meia boca, que fazem parecer um favor imerecido.
LICITAÇÃO PARA TRANSPORTE EM BÚZIOS JÁ!!!
Maicon Coutinho Mendes

Da página do Facebook "maiconbz


Corregedoria da Justiça afasta tabelião Albert Danan do Cartório de Ofício Único de Armação dos Búzios

Cartório de Búzios. Foto: jornal de sábado



Ontem (03), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou o afastamento do tabelião Albert Danan do Cartório de Ofício Único de Armação dos Búzios. Há 13 anos Danan respondia pelo Cartório. 

O afastamento é provisório.

Durante a intervenção, o cartório ficará sob responsabilidade da interventora Cristina Lourdes Lousada Ribeiro do Ofício Único de Arraial do Cabo.

Acredite se quiser, depois de 5 anos de Lava Jato Renan vira réu pela primeira vez

Renan Calheiros. Foto: Renova Mídia


A Segunda Turma do STF tornou Renan Calheiros réu por corrupção e lavagem de dinheiro

O senador é acusado de ter recebido dinheiro de uma empresa para manter Sérgio Machado na Transpetro. Ao STF, defesa disse que Renan é alvo de perseguição e negou crimes.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (3) tornar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Mesmo assim, Renan quase escapou. A votação foi 3 a 2. Dos cinco ministros da Segunda Turma (Fachin, Carmem, Celso, Gilmar e Lewandowski), adivinhe quem votou para Renan não virar réu? Obviamente, que foram os dois ministros garantistas adorados pelo PT, Lewandowski e Gilmar Mendes.

Para os dois ministros não havia elementos concretos de que o parlamentar tenha atuado para receber dinheiro e manter Sérgio Machado no comando da Transpetro. Gilmar Mendes ironizou: é “um tipo de crime espiritual”, pois “os empresários denunciados, pasmem, não tiveram qualquer contato com o denunciado”.

Celso de Mello, entretanto, votou a favor do recebimento da denúncia. Segundo ele, os fatos apontados na denúncia constituem "gravíssima ofensa" às leis.

"Esse comportamento constitui gravíssima ofensa à legislação penal da República. Agentes da República, valendo-se de doações a partido, conferem aparência de legitimidade a recursos financeiros manchados pela nota da delituosidade", afirmou.

Cármen Lúcia: "Há uma série de dados que revelam conjunto probatório minimo".

CASO DA MANUTENÇÃO DE SÉRGIO MACHADO NO CARGO

Entenda o caso

Renan foi denunciado em agosto de 2017 por suspeita de receber, entre 2008 e 2010, cerca de R$ 1,8 milhão por meio de diretórios do MDB e PSDB em Aracaju, Alagoas e Tocantins. Segundo a Procuradoria, em troca de receber valores da NM Engenharia, Renan mantinha no cargo de presidente da Transpetro Sérgio Machado.

O julgamento começou na semana passada, quando o relator do caso, Luiz Edson Fachin, votou por aceitar parcialmente a denúncia.

Fachin não viu provas de beneficiamento a Renan nos três estados, somente em Tocantins. Por isso, rejeitou a denúncia em relação aos outros locais. Renan responderá, portanto, somente pela doação a um diretório.

A denúncia se baseia na delação de Sérgio Machado e em elementos coletados a partir das declarações dele, segundo o relator Fachin.

Situação de Renan

Atualmente, Renan Calheiros é alvo de mais nove investigações relacionadas à Lava Jato - em outro caso já foi denunciado, mas o STF ainda não decidiu se ele vira réu.

Outros oito inquéritos da Lava Jato sobre o senador já foram arquivados por falta de provas.

Fonte: "g1"

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

E Lula acha que não precisa fazer autocrítica



Preparei estes dados para mostrar que Lula e seus seguidores estão redondamente enganados quanto à necessidade de o partido fazer uma séria e profunda autocrítica. O mensalão e o petrolão trouxeram enormes prejuízos ao partido, que viu seu número de votos e de deputados eleitos diminuírem a cada eleição. 

O gráfico mostra que desde o mensalão (2005-2006) a votação do partido vem diminuindo tanto em termos absolutos quanto em termos percentuais. O resultado obtido na eleição do ano passado, em termos percentuais (29,28%) no primeiro turno, é muito próximo do resultado da votação do primeiro turno da eleição de 1994 (27,07%), depois de ter obtido 48,6% dos votos na eleição de 2006. O partido perdeu mais de 15 milhões de votos em 2018 (31,3 milhões) comparando-se com a votação de 2006 (46,6 milhões). Se considerarmos o segundo turno, a perda foi semelhante (16 milhões). Como não estamos levando em conta o crescimento populacional havido entre esses 12 anos (2006-2018), além de perder votos, o partido deixou de conquistar novos eleitores.  

O gráfico também mostra que o número de deputados federais eleitos pelo partido sofreu uma queda considerável a partir do escândalo do petrolão (2014). O partido, que elegeu 88 deputados em 2010, elegeu apenas 56 em 2018, praticamente o mesmo número de deputados (58) de 20 anos atrás (1998) 

Justiça homologa acordo de delação de hacker

Luiz Henrique Molição. Foto: Revista Veja

Luiz Henrique Molição fez revelações explosivas aos investigadores da Polícia Federal

Há duas semanas, VEJA revelou que o estudante Luiz Henrique Molição, um dos hackers presos pelo roubo de mensagens da Lava-Jato — e de quase uma centena de autoridades – havia fechado um acordo de delação premiada com a Polícia Federal para contar tudo o que sabe sobre o esquema.

Nesta terça, a 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília confirmou que o juiz Vallisney de Souza Oliveira homologou o acordo. A decisão mostra que as revelações do hacker cumpriram o objetivo acertado com a PF e, portanto, justificam a concessão de benefícios judiciais a Molição, que deve sair da prisão.

A reportagem da Veja mostrou que o estudante se comprometeu a revelar, entre outras coisas, o nome de mais três pessoas que teriam participado dos ataques virtuais, apresentar arquivos de conversas privadas de autoridades da República que estariam armazenadas em servidores fora do país, entregar o aparelho celular que usava para se comunicar com os comparsas e repassar as mensagens roubadas.

Foto: "veja"