CORREIÇÃO
GERAL ORDINÁRIA 2018 – ANEXO 09
REGISTRO
CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, REGISTRO
CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS,
REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO, TABELIONATO DE
NOTAS, TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS,
TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
PORTARIA
CGJ Nº 1835/2018
IDENTIFICAÇÃO
COMARCA:
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SERVENTIA:
OFÍCIO ÚNICO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ENDEREÇO
DA SERVENTIA: AV. JOSÉ BENTO RIBEIRO DANTAS, Nº 2000
BAIRRO:
MANGUINHOS
CIDADE:
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
CEP.:
28950-000
TEL.:
(22) 26236093
JUIZ
QUE REALIZOU A CORREIÇÃO: DR. RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ
CAMPOS CHEFE DE SERVENTIA/TITULAR/DELEGATÁRIO: ALBERT DANAN
A
Correição Ordinária Anual de 2018 foi realizada na forma
determinada pela Portaria CGJ Nº 1835/2018, publicada no Diário da
Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro em 11 de outubro de
2018. Período de realização: de 05 de novembro à 15 de dezembro
de 2018.
Procedimento:
Mediante verificação in loco do órgão correicionado, preencher
integralmente o formulário de identificação e anexo referente à
atribuição respectiva.
1
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA
1.1
Lotação da serventia na data da correição: Titular/Delegatário
Interventor/RE. OK
1.2
Gerência da Serventia - OK
1.3
Atendimento ao balcão
d)
As instalações do serviço estão adequadas para o
atendimento aos portadores de necessidades especiais? Não
1.4
Espaço físico e material
c)
O serviço garante acessibilidade aos usuários com necessidades
especiais? Não
d)
O serviço utiliza-se de nome fantasia para identificação junto ao
usuário? Não
Observações:
RESSALVA
QUANTO AO ITEM 1.3, “d”: Não há aviso sobre a
possibilidade de realização dos serviços prestados no segundo
andar (...) também no primeiro, eis que não há elevador.
Entretanto, pelo notário foi dito que passaria a prestar todos os
serviços no 1º andar para deficientes, sempre que identificada a
presença de um.
RESSALVA
QUANTO AO ITEM 1.4, “c”: Vide item 1.3 “d”
RESSALVA
QUANTO AO ITEM 1.5.3, “h”: Foi indicado ao notário
que informe aos requerentes, quando do pedido de registro de
documentos relativos à transmissão de posse sobre imóveis, que
haja a mais detalhada descrição do bem, e que tal
documento não gera efeito para terceiros, por não se tratar
de registro de propriedade.
RESSALVA
QUANTO AO ITEM 1.5.4, “f”: Reclamações sobre
demora e exigências excessivas quanto à escrituras oriundas de
outros cartórios.
RESSALVA
QUANTO AO ITEM 1.5.4, “g”: Foram relatadas, por
usuários, dificuldade de confrontação com a matrícula oriunda da
Comarca de Cabo Frio, ora por conta de livros inservíveis naquela,
ora por demora no envio por aquela serventia extrajudicial.
RESSALVA
QUANTO AO ITEM 1.5.4, “o”: Reclamações sobre a
demora na entrega dos atos gratuitos.
RESSALVA
QUANTO AO ITEM 1.5.4, “p”: Foram sugeridas ações
junto ao Município para obtenção das plantas de loteamentos
aprovados a fim de evitar sobre posições e duplicidade de
matrícula.
RESSALVA
RGI, PROTOCOLO LIVRO 1-R, FL. 231: Exemplo de tempo de
cancelamento de prenotação superior ao adequado (8/11 meses),
indicando sequência de prazos sucessivos para cumprimento de
exigências sem o cancelamento de prenotação e devolução dos
emolumentos.
1.5
Informações Gerais (preencher apenas os dados relativos à
serventia correicionada)
1.5.1
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (e
Posto de Atendimento)
t)
O serviço possui Unidade Interligada? Não
1.5.2
Registro Civil das Pessoas Jurídicas:
d)
Em caso de diminuição do nº de páginas, há autorização
judicial para tanto (art. 5º da Lei nº 6015/73) ?
1.5.3
Registro de Títulos e Documentos
d)
O Livro C – Inscrição é substituído pelo Sistema de
Microfilmagem? Não
e)
Há desdobramento de Livros (parágrafo único do art. 134 da Lei nº
6015/73)? Não
t)
No caso do serviço utilizar papel e etiquetas próprias possui
controle interno de utilização das mesmas? ?
1.5.4
Registro de Imóveis - OK
1.5.5
Registro de Distribuição (Ofícios exclusivos da Capital, Niterói
e Campos dos Goytacazes) - ?
1.5.6
Tabelionato de Notas
g)
Há escritura com espaços não preenchidos? Sim
1.5.7
Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos - ?
1.5.8
Tabelionato de Protesto de Títulos – OK
ARMAÇÃO
DOS BÚZIOS, 05 DE DEZEMBRO 2018
RAPHAEL
BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS
Juiz
de Direito que realizou a Correição
Fonte: TJ-RJ