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terça-feira, 14 de julho de 2020

TJ-RJ processa João Carlos, ex-juiz de Búzios, por apropriação indevida de obra de arte

O juiz João Carlos de Souza Correa na delegacia do Leblon, no dia em que deu voz de prisão a Luciana Silva Tamburini Foto: Márcio Alves - 13/02/2011 / Agência O Globo Foto: Márcio Alves / Agência O Globo



Escultura Dom Quixote foi doada pelo artista Carlos Sisternas Assumpção ao Fórum de Búzios

Acusado de apropriar-se de uma estátua pertencente à Justiça fluminense, o juiz João Carlos de Souza Corrêa vai responder a um processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão foi tomada ontem pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que já havia determinado ao magistrado a imediata devolução da obra Dom Quixote, doada pelo escultor Carlos Sisternas Assumpção ao Fórum de Búzios, no Norte Fluminense.

Atual integrante do Comitê Gestor Regional de Política de Atenção Prioritária do TJ-RJ, João Carlos atuou como titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios entre 2004 e 2012. Ao ser removido da cidade, teria levado a estátua para casa. Mas o sumiço da imagem em cobre de Dom Quixote só foi percebido em 2017, quando o próprio escultor esteve do Fórum para doar outra estátua, de Sancho Pança, e não encontrou a sua obra.

Relator do inquérito, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Bernardo Garcez, acolheu o parecer de sua equipe técnica no sentido de abrir o PAD para a apuração de “incorporação ao patrimônio particular de bem integrante do acervo do Fórum de Armação dos Búzios do Tribunal de Justiça”. Em sua defesa, o juiz alegou que cometera “equívoco” ao levar para o seu gabinete em Bangu, para onde fora transferido de Búzios, a estátua de Sisternas pensando se tratar de outro “Dom Quixote”, doado a ele pelo escultor Domingo Soto. Procurado, o advogado de João Carlos, Alexandre Flexa, disse que não poderia comentar a decisão do Órgão Especial por se tratar de “caso sigiloso”.

Em sua passagem por Búzios, João Carlos acumulou polêmicas após tomar decisões favorecendo notórios grileiros de terras de região e ao liderar fiscalizações em free shops de transatlânticos internacionais que ancoravam nas águas do balneário.

Como muitos registros em Búzios são antigos, usando marcos subjetivos — como pedras, rios, córregos — para servir de referência dos limites, grileiros da região tirariam proveito da subjetividade para "criar" áreas dentro de outras legais, de terceiros. Quando ocorria algum problema no registro em cartório, as dúvidas eram justamente decididas pelo juiz João Carlos, em processos sempre distribuídos para a vara dele.

Um dos casos polêmicos de maior repercussão envolveu a então agente de trânsito Luciana Silva Tamburini, condenada por suposto desacato ao negar-se a aceitar uma “carteirada” do juiz, que ela havia retido durante blitz da Lei Seca no Rio, em 2011, após constatar que a Land Rover nova do magistrado estava sem placa e sem documentos e que ele não carregava a carteira de habilitação. Ao ouvir a ordem de Luciana para rebocar o veículo, o magistrado segurou a chave e lhe deu voz de prisão.

Na época, o juiz alegou que Luciana praticara abuso de autoridade. Quanto às decisões beneficiando grileiros, garantiu que todas foram embasadas na lei.

Dono do ateliê Arte Cobre, Sisternas é especialista em amassar chapas de cobre e transformá-las em esculturas, especialmente as de Dom Quixote. Quando deu conta do sumiço da obra, comunicou-a ao então titular da 1ª Vara da Comarca, Gustavo Favaro, que levou o problema à Corregedoria. João Carlos, acionado na ocasião, alegou inicialmente que recebeu o Dom Quixote de presente do escultor. Mas a Corregedoria ouviu Sisternas, que negou a doação, e o juiz foi obrigado a devolvê-la.

A Corregedoria extraiu peças para o Ministério Público estadual pela possível prática de crime. Pela legislação, as penalidades previstas vão de advertência e censura a aposentadoria compulsória e demissão.

Aborrecido com a situação, Sisternas disse ao GLOBO que desistiu de doar o Sancho Pança ao Fórum de Búzios.

Chico Otávio

Fonte: "O GLOBO"

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terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Desembargador que deu decisões favoráveis ao prefeito André Granado é afastado do cargo pelo CNJ



Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (17) afastar do cargo por tempo indeterminado o desembargador Guaraci de Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Em inspeção de rotina, o conselho apontou indícios de que Guaraci de Campos Vianna concedeu liminares para favorecer acusados.

O conselho também decidiu investigar o magistrado por suspeita de concessão de liminares (decisões provisória) para favorecer acusados durante plantões judiciais

Os conselheiros do CNJ decidiram pela abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), que tem prazo de 140 dias para apuração, mas que pode ser prorrogado. 

O afastamento é provisório, enquanto durarem as investigações, e poderá ser reavaliado a qualquer momento pelo CNJ.

O desembargador, lotado na 19ª Câmara Cível do TJ do Rio, deu decisões favoráveis ao prefeito André Granado nos processos nº 0026764-57.2019.8.19.0000 (RECLAMACAO)
e no processo nº 0020040-37.2019.8.19.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO), reconduzindo o prefeito André Granado ao cargo. O Desembargador também concedeu liminar para que Muniz deixasse o cargo, quando André Granado estava em viagem ao exterior (Processo nº 0024643-32.2014.8.19.0000).

Durante o afastamento, o desembargador recebe o salário normalmente. A pena mais grave prevista em um processo disciplinar no CNJ é a aposentadoria compulsória, pela qual o magistrado sai do cargo, mas mantém os vencimentos. Além disso, outras penalidades possíveis são advertência ou remoção do cargo para outro local.

Segundo o CNJ, durante inspeção de rotina no TJ do Rio, foram identificadas seis liminares suspeitas.

Entre os casos, o corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins, mencionou a concessão de prisão domiciliar para duas pessoas acusadas de exploração sexual que estavam foragidas.

Os suspeitos eram procurados internacionalmente e, segundo o corregedor, havia "robusta prova, por meio de fotos e anúncios” da exploração sexual.

Martins afirmou ainda que o desembargador se voluntariou para participar do plantão no qual deu a liminar, sendo que em cinco anos não havia se voluntariado em outra ocasião.

O corregedor destacou que o CNJ não vai rever as liminares porque isso é função da Justiça, mas vai averiguar se o desembargador agiu de modo parcial, para favorecer os acusados.

Ao propor o afastamento do magistrado do cargo, Humberto Martins destacou que se Guaraci de Campos Vianna permanecesse no cargo colocaria em risco a investigação e a credibilidade do TJ do Rio.

Fonte: "g1"

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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Corregedoria da Justiça afasta tabelião Albert Danan do Cartório de Ofício Único de Armação dos Búzios

Cartório de Búzios. Foto: jornal de sábado



Ontem (03), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou o afastamento do tabelião Albert Danan do Cartório de Ofício Único de Armação dos Búzios. Há 13 anos Danan respondia pelo Cartório. 

O afastamento é provisório.

Durante a intervenção, o cartório ficará sob responsabilidade da interventora Cristina Lourdes Lousada Ribeiro do Ofício Único de Arraial do Cabo.

terça-feira, 13 de novembro de 2018

STF rejeita pedido do desembargador Siro Darlan para arquivar procedimento disciplinar no CNJ



O relator do mandado de segurança, ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu a inviabilidade do pedido apresentado pelo desembargador Siro Darlan, que responde a processo administrativo disciplinar perante o CNJ.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 36055, por meio do qual o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pedia o arquivamento do procedimento administrativo disciplinar (PAD) a que responde no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O PAD apura a suposta prática de concessão de liminar em plantão judicial com infringência a dever funcional e ato de corrupção, revelado por meio de acordo de delação premiada.
O processo administrativo foi instaurado a partir de representação na qual a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro denunciou que o desembargador teria deixado de adotar cautelas mínimas na verificação de eventual impedimento, pois, por meio de consulta ao sistema eletrônico do TJ-RJ, poderia ter constatado a presença do seu filho como advogado de defesa do beneficiário da liminar. A Procuradoria-Geral também comunicou que, no âmbito de delação premiada, foi informado que Darlan teria cobrado vantagem ilícita (R$ 50 mil) para soltar outra pessoa.
No mandado de segurança ao STF, o magistrado afirmou que o CNJ, ao reconhecer a existência de indícios da falta de lisura no deferimento de liminares em habeas corpus em plantões judiciais, com indicativo de parcialidade e de possível recebimento de vantagem ilícita, lhe causa constrangimento ilegal. Segundo ele, os mesmos fatos que ensejaram a instauração do PAD já são objeto de investigação na Corregedoria do TJ-RJ, não sendo cabível, ao contrário do que sustenta o CNJ, atuar em competência concorrente.
Mas em sua decisão, o ministro Lewandowski afirmou que as alegações do desembargador já foram analisadas, de forma minuciosa, pelo relator do processo no CNJ. De acordo com informações prestadas ao CNJ pelo TJ-RJ, o processo na Corregedoria estadual está sobrestado desde fevereiro de 2017, tendo em vista a simetria entre os fatos objeto da apuração, para evitar decisões conflitantes. Na mesma análise, o corregedor estadual reafirmou o entendimento de que é concorrente a competência dos órgãos correcionais locais e da Corregedoria Nacional de Justiça para instaurar e julgar processo disciplinar envolvendo magistrado.
Outra alegação do magistrado foi de que as acusações seriam genéricas. Darlan afirmou que a concessão de liminar em habeas corpus durante o plantão judiciário concedendo prisão domiciliar a pessoa para quem seu filho [Renato Darlan] havia advogado anteriormente não constituiria ato ilícito, porque a causa de impedimento já havia cessado. Além disso, como os processos são distribuídos de forma mecânica no plantão eletrônico, não houve menção ao nome de seu filho nos documentos apresentados.
Quanto ao alegado caráter genérico da acusação, o ministro Lewandowski ressaltou que o argumento foi afastado pelo CNJ, que registrou que a reclamação contém a narrativa dos fatos e suas circunstâncias além de apresentar documentos que podem indicar a ocorrência de infrações disciplinares. Em relação ao HC concedido durante o plantão, o ministro observou que, de acordo com os autos, não foi apenas o prévio patrocínio da causa pelo filho do magistrado que atraiu as suspeitas de prática de ato com infração de dever funcional. Além desse fato, observa-se que a decisão liminar foi proferida em total descumprimento ao disposto na Resolução/CNJ 71/2009, porque outro HC já havia sido impetrado por Renato Darlan, em data anterior e com idêntico objeto, em favor da mesma pessoa, de modo que não poderia ser objeto de análise em plantão judicial.
Na seara administrativa, a questão deve ser examinada, porque fatos dessa gravidade devem ser elucidados para a própria credibilidade do Poder Judiciário. Além disso, observo que o Supremo Tribunal Federal já decidiu ser descabida a pretensão de transformar esta Corte em instância recursal das decisões administrativas tomadas pelos conselhos constitucionais (da Magistratura ou do Ministério Público) no regular exercício das atribuições a ele constitucionalmente estabelecidas”, concluiu o ministro Lewandowki, apontando como “excepcionais” as hipóteses de ingerência do STF em atos do CNJ.

Fonte: "STF"

Meu comentário:
O CNJ reconhece a  "existência de indícios da falta de lisura no deferimento de liminares em habeas corpus em plantões judiciais", Em nossa região existe político que consegue todas as liminares que deseja em plantão judiciário.