quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Resultado da correição realizada no Cartório de Búzios em 2018



CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA 2018 – ANEXO 09
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO, TABELIONATO DE NOTAS, TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS, TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
PORTARIA CGJ Nº 1835/2018

IDENTIFICAÇÃO

COMARCA: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

SERVENTIA: OFÍCIO ÚNICO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ENDEREÇO DA SERVENTIA: AV. JOSÉ BENTO RIBEIRO DANTAS, Nº 2000
BAIRRO: MANGUINHOS
CIDADE: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
CEP.: 28950-000
TEL.: (22) 26236093

JUIZ QUE REALIZOU A CORREIÇÃO: DR. RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS CHEFE DE SERVENTIA/TITULAR/DELEGATÁRIO: ALBERT DANAN

A Correição Ordinária Anual de 2018 foi realizada na forma determinada pela Portaria CGJ Nº 1835/2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro em 11 de outubro de 2018. Período de realização: de 05 de novembro à 15 de dezembro de 2018.

Procedimento: Mediante verificação in loco do órgão correicionado, preencher integralmente o formulário de identificação e anexo referente à atribuição respectiva.

1 CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA
1.1 Lotação da serventia na data da correição: Titular/Delegatário Interventor/RE. OK

1.2 Gerência da Serventia - OK

1.3 Atendimento ao balcão

d) As instalações do serviço estão adequadas para o atendimento aos portadores de necessidades especiais? Não

1.4 Espaço físico e material

c) O serviço garante acessibilidade aos usuários com necessidades especiais? Não
d) O serviço utiliza-se de nome fantasia para identificação junto ao usuário? Não

Observações:

RESSALVA QUANTO AO ITEM 1.3, “d”: Não há aviso sobre a possibilidade de realização dos serviços prestados no segundo andar (...) também no primeiro, eis que não há elevador. Entretanto, pelo notário foi dito que passaria a prestar todos os serviços no 1º andar para deficientes, sempre que identificada a presença de um.

RESSALVA QUANTO AO ITEM 1.4, “c”: Vide item 1.3 “d”

RESSALVA QUANTO AO ITEM 1.5.3, “h”: Foi indicado ao notário que informe aos requerentes, quando do pedido de registro de documentos relativos à transmissão de posse sobre imóveis, que haja a mais detalhada descrição do bem, e que tal documento não gera efeito para terceiros, por não se tratar de registro de propriedade.

RESSALVA QUANTO AO ITEM 1.5.4, “f”: Reclamações sobre demora e exigências excessivas quanto à escrituras oriundas de outros cartórios.

RESSALVA QUANTO AO ITEM 1.5.4, “g”: Foram relatadas, por usuários, dificuldade de confrontação com a matrícula oriunda da Comarca de Cabo Frio, ora por conta de livros inservíveis naquela, ora por demora no envio por aquela serventia extrajudicial.

RESSALVA QUANTO AO ITEM 1.5.4, “o”: Reclamações sobre a demora na entrega dos atos gratuitos.

RESSALVA QUANTO AO ITEM 1.5.4, “p”: Foram sugeridas ações junto ao Município para obtenção das plantas de loteamentos aprovados a fim de evitar sobre posições e duplicidade de matrícula.

RESSALVA RGI, PROTOCOLO LIVRO 1-R, FL. 231: Exemplo de tempo de cancelamento de prenotação superior ao adequado (8/11 meses), indicando sequência de prazos sucessivos para cumprimento de exigências sem o cancelamento de prenotação e devolução dos emolumentos.

1.5 Informações Gerais (preencher apenas os dados relativos à serventia correicionada)

1.5.1 Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (e Posto de Atendimento)

t) O serviço possui Unidade Interligada? Não

1.5.2 Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

d) Em caso de diminuição do nº de páginas, há autorização judicial para tanto (art. 5º da Lei nº 6015/73) ?

1.5.3 Registro de Títulos e Documentos

d) O Livro C – Inscrição é substituído pelo Sistema de Microfilmagem? Não
e) Há desdobramento de Livros (parágrafo único do art. 134 da Lei nº 6015/73)? Não

t) No caso do serviço utilizar papel e etiquetas próprias possui controle interno de utilização das mesmas? ?

1.5.4 Registro de Imóveis - OK

1.5.5 Registro de Distribuição (Ofícios exclusivos da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes) - ?

1.5.6 Tabelionato de Notas

g) Há escritura com espaços não preenchidos? Sim

1.5.7 Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos - ?

1.5.8 Tabelionato de Protesto de Títulos – OK

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 05 DE DEZEMBRO 2018
RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS
Juiz de Direito que realizou a Correição

Fonte: TJ-RJ

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