sexta-feira, 26 de abril de 2019

Ação de imissão na posse pode ser ajuizada por comprador que não levou imóvel ao registro em cartório



Em uma cidade em que muitos moradores historicamente entram em conflito por posse de terra é bom saber que o  "STJ" decidiu hoje (26) no Resp 1.724.739 (ver "ACÓRDÃO" ) que “é possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não efetuou o registro do documento no cartório imobiliário.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de o comprador ajuizar a ação de imissão na posse, mesmo que o imóvel ainda esteja registrado em nome do antigo proprietário.

Conforme os autos, os réus (ocupantes ilegais) residem no imóvel há 16 anos, e ante a tentativa frustrada de um acordo para a desocupação, o comprador – que já havia quitado todas as prestações, mas não formalizara a transferência da propriedade – ingressou com ação de imissão na posse.

Sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP,) havia julgado o pedido improcedente por entender que cabia ao comprador provar o domínio e a posse injusta exercida pela parte contrária.

De acordo com o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a particularidade do caso é o fato de terceiros estarem na posse do imóvel sobre o qual o comprador não possui, ainda, propriedade; assim, não tem direito real a ser exercido com efeitos frente a todos (efeitos erga omnes).

Segundo o ministro, diante de tal situação, o comprador do imóvel há de possuir meios para ter posse e poder utilizar o imóvel.

O adquirente que tenha celebrado promessa de compra e venda da qual advenha a obrigação de imissão na posse do bem tem a possibilidade de ajuizar a competente imissão na posse, já que, apesar de ainda não ser proprietário, não disporá de qualquer outra ação frente a terceiros – que não o vendedor/proprietário – que possuam, à aparência, ilegitimamente o imóvel”, explicou Sanseverino.

Jurisprudência

Segundo o ministro, o STJ considera que a imissão na posse se fundamenta no direito à propriedade, mas, ao mesmo tempo, entende que o fundamento para a propositura da ação de imissão na posse não se esgota na propriedade.

Sanseverino destacou decisões da Terceira e da Quarta Turmas enfatizando que, mesmo aquele que não tem a propriedade, mas possui título aquisitivo – exatamente a situação do recurso analisado –, é detentor de pretensão à imissão na posse do imóvel adquirido.

O relator destacou dois pontos que reforçam os argumentos do comprador: ele juntou aos autos comprovantes de que era o responsável pelo pagamento do IPTU; além disso, os ocupantes não possuem nenhum título referente ao imóvel nem têm, em princípio, a possibilidade de registrá-lo no futuro.

MPRJ expede recomendação para que o prefeito de Rio das Ostras não contrate organizações sociais para gestão de saúde

Recomendação do MPRJ 


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, expediu, no dia 10 de abril, recomendação para que o prefeito de Rio das Ostras se abstenha de formalizar qualquer espécie de contrato, parceria ou convênio com Organizações Sociais (OSs) para gestão da saúde no município. Para o MPRJ, a contratação de uma OS, nesse momento, significaria descumprimento a decisões judiciais proferidas no âmbito de duas ações civis públicas (ACPs). 

Na ACP 0002502-04.2017.8.19.0068, o MPRJ obteve decisão liminar determinando que o Município de Rio das Ostras adote medidas para melhoria do Hospital Público Municipal. Posteriormente, a decisão foi confirmada no agravo de instrumento nº 0049438-97.2017.8.19.0000, em que a Décima Segunda Câmara Cível determinou que o Município de Rio das Ostras adote diversas medidas concernentes à estrutura, instalações, mobiliário, equipamento e recursos humanos do Hospital Municipal de Rio das Ostras. Documentação acostada aos autos aponta graves problemas no hospital. 

A recomendação destaca que foi veiculada no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras notícia de lançamento de edital de qualificação para contratação de Organização Social para área da saúde na municipalidade. A matéria jornalística informa que, depois da fase de qualificação, seria lançado um edital de chamamento público para a seleção de uma OS para gestão de Unidades de Pronto Atendimento do município

A seleção contraria decisão proferida na ACP 0003888-69.2017.8.19.0068, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio das Ostras, determinando a realização de concurso público pelo Município de Rio das Ostras e a proibição de continuidade das contratações temporárias. A decisão foi confirmada pela Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, no Agravo de Instrumento nº 0037743-49.2017.8.19.0000, determinou que Município de Rio das Ostras substitua seus contratados temporários por servidores efetivos devidamente aprovados em concurso público

A experiência prática no Rio de Janeiro demonstra que Organizações Sociais servem, tão somente, para intermediação de mão de obra por pessoa interposta, não possuindo caráter complementar, conforme determina a Lei”, diz a recomendação, acrescentando que a situação de pessoal do Município e de precariedade do hospital, a Organização Social não teria, em hipótese alguma, caráter complementar.

A complementaridade que a Constituição e as Leis Federais nº 8.080/90 e nº 9.637/98 autorizam em relação à assistência da iniciativa privada não pode ser de maneira que retire, de direito e de fato, a gerência do Estado no dever constitucional de prestar serviço de saúde de qualidade”, destaca o documento. 

Para mais detalhes, acesse a recomendação na íntegra.

Fonte: "MPRJ"

MPF recomenda ao INSS abertura de concurso para solucionar déficit na prestação de atendimento

Posto do INSS. Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Déficit de cerca de dez mil funcionários, além de pelo menos nove mil servidores que podem se aposentar a qualquer momento. Inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios e uma espera para resposta do pedido que pode chegar a mais de um ano – atingindo, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade.


Esse é o atual cenário do funcionamento do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, e que tem como responsabilidade a operacionalização dos direitos das pessoas sob o Regime Geral de Previdência Social, que abrange mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários.

Diante do esvaziamento do corpo de servidores do órgão e da inviabilidade na concessão regular e tempestiva dos direitos constitucionais à previdência e à assistência social, o Ministério Público Federal encaminhou na terça-feira (23) uma recomendação à presidência do INSS e ao Ministério da Economia para que promovam, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à reposição da força de trabalho da autarquia

No documento, o MPF recomenda ao Ministério da Economia que autorize, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público para a recomposição da força de trabalho do instituto, em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de cadastro de reserva – inclusive para o preenchimento de postos resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência.


Precarização dos serviços

No ano passado, em resposta à progressiva diminuição do seu quadro de pessoal, o INSS estabeleceu que toda a solicitação de serviços fosse feita mediante prévio agendamento, por telefone ou pela Internet, e sem a assistência direta e presencial de servidores da autarquia. Informações do Painel de Monitoramento do INSS relativas a março de 2018 até abril de 2019 apontam, no entanto, que há mais de 2,1 milhões de pedidos com pendência de análise.


Sabe-se que mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência é composta por pessoas pobres e de idade avançada – circunstância que, associada a uma presumível formação educacional deficiente, indica que pouca ou nenhuma chance possuem de tirar suficiente proveito dessa ferramenta virtual, inclusive a do teleatendimento. 

Ao tempo em que mascara a precarização dos serviços e do seu quadro funcional, a utilização de canais remotos obstaculiza o acesso de milhões de pessoas a direitos que lhes assistem, além de propiciar, paralelamente, a proliferação de terceiros prestadores de serviços – sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas – que cobram dos segurados e assistidos para obter a ‘facilidade’ que é a eles negada”, destaca o Ministério Público Federal.

No documento ao Ministério da Economia e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, o MPF destaca que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, e que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade. A recomendação é assinada conjuntamente pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Procuradoria da República no Distrito Federal.


Fonte: "MPF"

PGR pede que STF condene Collor a 22 anos de prisão

Ex-presidente Fernando Collor. Foto: jornal O Globo


Em alegações finais, fase que antecede o julgamento do mérito de uma ação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação das penas de prisão e de perda de mandato ao senador Fernando Collor (Pros/AL, atualmente licenciado) por prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também pede a imputação de multa e o pagamento de indenização por danos morais e materiais no total de R$ 59,9 milhões, o equivalente ao montante cobrado a título de propina. Figuram ainda como réus na ação penal Pedro Paulo Bergamaschi e Luis Pereira Duarte de Amorim.

Contratos fraudulentos que originaram as propinas:

1) Troca de bandeiras em postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR Derivados do Brasil
Os documentos comprovam que o senador recebeu R$ 9,95 milhões. Parte da propina foi enviada para uma off-shore em Hong Kong para posterior disponibilização para saque no Brasil, e a outra parte foi repassada em espécie.

2) Construção de bases de distribuição de combustíveis firmado entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia
Collor recebeu como vantagem indevida um montante de R$ 20 milhões.

3) Gestão de pagamentos e programa de milhagens entre a BR Distribuidora e a empresa FTC Cards Processamento e Serviços de Fidelização.
O senador embolsou R$ 1 milhão.

4) Construção e leasing de um armazém de produtos químicos em Macaé (RJ)
Houve recebimento de R$ 20 milhões.

A denúncia narra que, entre 2010 e 2014, uma organização criminosa instalou-se nas diretorias da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com o propósito de praticar diversos crimes contra a administração pública, liderada pelo Partido Trabalhista Brasileiro, em particular na figura de Fernando Collor, à época filiado à agremiação. O Partido dos Trabalhadores, que também participava do esquema, não é alvo nesta ação.

Crime de corrupção: 30
Crime de lavagem de dinheiro: 369

Segundo as investigações da PGR, Collor cometeu por 30 vezes o crime de corrupção passiva e por 369 o de lavagem de dinheiro. Os delitos foram praticados na condição de senador da República, pois o congressista era responsável por indicações para a presidência da BR Distribuidora e das diretorias de rede de postos de serviços e de operações e logística. Nesse contexto, Collor solicitou, aceitou promessa e efetivamente recebeu vantagens indevidas.

Pedidos – Ao final do documento, a procuradora-geral sugere a aplicação, para o réu Fernando Collor, da pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, e 280 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos, para cada um dos 30 crimes de corrupção passiva; e a fixação em 10 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão para cada um dos 369 crimes de lavagem de dinheiro mais pagamento de multa.

Total da pena de Fernando Collor: 22 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão


Fonte: "MPF"

Meu comentário:
Pelo visto, parece que, após a Constituição de 88, o único Presidente da República que podemos qualificar como honesto é Itamar Franco.
  

Mais um capítulo da novela do AFASTAMENTO DE ANDRÉ GRANADO DO CARGO DE PREFEITO DE BÚZIOS – Epílogo 3



São quatro processos nos quais a qualquer momento pode sair decisão pelo afastamento definitivo do prefeito André Granado do cargo. Vejam as últimas movimentações neles:

1) A AREsp nº 1336583 que tramita no STJ (Caso INPP). 
Com a perda do recurso por parte de André Granado, aguarda-se o julgamento do Agravo Interno. Neste processo são agravantes NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO e HERON ABDON SOUZA . André Granado é parte INTERESSADA.
Para relembrar trata-se do Caso INPP no qual o MP-RJ calculou o dano ao erário em R$ 2.022.189,44.

O processo está concluso para julgamento desde ontem (25). 

25/04/201916:35 Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) com embargos de declaração, agravo interno, impugnações e petição de fls. 2095/2096 (51)

2) Processo nº 0002216-98.2014 (Concurso público)
"Descumprimento do TAC com o MP para que o município interrompesse de imediato a política de contratação de pessoal temporária para o exercício de funções que houvessem concursados aprovados”
Decisão pelo afastamento de cargo pelo Juiz de Búzios em 21/06/2018.
Decisão monocrática da Relatora confirma no TJRJ decisão do Juiz de Búzios. 
Retratação da Desembargadora Relatora concedendo liminar para André permanecer no cargo em 26/10/2018.
Nova decisão pelo afastamento 18/03/2019.

APELAÇÃO: Processo No: 0002216-98.2014.8.19.0078
Processo originário:  0002216-98.2014.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
Processo apenso:     0003915-90.2015.8.19.0078
  
FASE ATUAL:
Despacho - Mero expediente
Data do Movimento:
25/04/2019 18:49
Tipo:
Mero expediente
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Terminativo:
Não
Despacho:
(1) À douta Procuradoria de Justiça, a fim de que possa emitir o seu parecer.
Destino:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
  
FASE:
Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento:
25/04/2019 14:32
Magistrado:
Relator
Motivo:
Despacho/Decisao
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Órgão Processante:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Destino:
GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER
Data de Devolução:
25/04/2019 18:49
  
FASE:
Certidao
Data do Movimento:
25/04/2019 14:31
  
FASE:
Juntada de Petição - Contrarrazões Defensivas
Data do Movimento:
25/04/2019 14:30
Tipo:
Petição
Subtipo:
Contrarrazões Defensivas
Petição:
3204/2019.00221666 PARECER
Local Responsável:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Tipo de Parte:
APELADO


3) MANDADO DE SEGURANCA - Processo nº 0049460-24.2018.8.19.0000
Processo originário:  0002216-98.2014.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
  
FASE ATUAL:
Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento:
25/04/2019 13:55
Magistrado:
Relator
Motivo:
Despacho/Decisao
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Órgão Processante:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Destino:
GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER
  
FASE:
Juntada de Petição - Petição Comum
Data do Movimento:
25/04/2019 13:53
Tipo:
Petição
Subtipo:
Petição Comum
Petição:
3204/2019.00221379 Sem denominacao (PETICAO)
Local Responsável:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
  
FASE:
Despacho - Mero expediente
Data do Movimento:
24/04/2019 19:46
Tipo:
Mero expediente
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Terminativo:
Não
Despacho:
(1) Baixem para a juntada de petição.
Destino:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
  
FASE:
Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento:
24/04/2019 13:33
Magistrado:
Relator
Motivo:
Despacho/Decisao
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Órgão Processante:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Destino:
GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER
Data de Devolução:
24/04/2019 19:46

4) Processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078 (Caso Barnato)
Depois da condenação em 1ª instância, o Tribunal suspendeu o processo até que fosse julgada a exceção de suspeição do Juiz de Búzios, Dr. Marcelo Villas.
Os autos, que foram remetidos para o tribunal em 26/2/2016, somente foram recebidos pela 2ª Vara de Búzios ontem (4). O processo está concluso com o Juiz GUSTAVO FAVARO ARRUDA desde o dia 4/4/2019. Teve movimento no dia 17 último.

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
17/04/2019

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
17/04/2019
Descrição:
Dê-se vista ao Ministério Público.

Para relembrar: este é o processo do parafuso que custou 250 reais. 

quinta-feira, 25 de abril de 2019

MPF recomenda que Secretarias de Educação de seis municípios da Região dos Lagos não amparem a onda atual de restrição a ideias nas salas de aula


Secretários de educação devem tomar medidas de proteção da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às Secretarias de Educação de seis municípios da Região dos Lagos (RJ) que atuem com o objetivo de evitar intimidações a professores e alunos, decorrentes de divergências político-ideológicas, que resultem em censura, direta ou indireta, nas redes públicas de educação básica e superior. Para o procurador da República Leandro Mitidieri, autor das recomendações, um ensino e uma aprendizagem efetivamente plurais somente podem se desenvolver em um ambiente de liberdade de ideias e de respeito à diversidade, garantindo os princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, sobretudo quanto à liberdade de aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, o saber e de concepções pedagógicas.
Assim que receberem o documento, os secretários de educação dos municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Saquarema têm um prazo de 30 dias para informar as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação ou as razões para o descumprimento.
Além de advertir para que não atuem na forma arbitrária junto a seus docentes, as recomendações expedidas pelo MPF pedem que as instituições públicas de educação básica e superior adotem medidas necessárias para que não haja nenhuma forma de assédio moral diante desses profissionais, seja por parte de servidores, estudantes, familiares ou responsáveis. "A Constituição da República não ampara essa onda de restrição a ideias nas salas de aula. Ao contrário, garante o confronto delas", explica o procurador da República Leandro Mitidieri.

Fonte: "MPF"

Ex-Juiz de Búzios, Dr. Marcelo Villas, condena dupla de traficantes que atuava em Nova Friburgo



Uma dupla de traficantes que atuava na localidade conhecida como Alto de Olaria, em Nova Friburgo, Região Serrana, foi condenada pelo juiz Marcelo Alberto Chaves Vila, da 2ª Vara Criminal do município. Douglas Montel Machado foi sentenciado a 15 anos e dois meses e Igor Antônio Ribeiro de Oliveira pegou 11 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e resistência à ação policial.
Na denúncia do Ministério Público, os dois trocaram tiros com policiais militares na Rua Xingu, em janeiro do ano passado, e carregavam centenas de sacolés de cocaína. As embalagens continham imagens de super-heróis, como Capitão América, e personagens de desenhos animados, como Bob Esponja e Popeye. No tiroteio, um terceiro traficante, identificado como Wallace David da Costa Pimentel, foi morto.
Processo nº 0002486-23.2018.8.19.0001
Fonte: "TJRJ"

Batalhão de Polícia Ambiental pede que população da Região dos Lagos faça denúncias de crimes ambientais

Viatura do Batalhão de Polícia Ambiental
Linha Verde quer mais denúncias da Região dos Lagos

Objetivo é que a região saia dos atuais 4% para 15% das denúncias de crimes ambientais

Segundo matéria assinada por Tomas Baggio na "folhadoslagos" "somente 4% das denúncias recebidas pelo serviço Linha Verde no primeiro trimestre deste ano foram da Região dos Lagos". 

"O programa, que faz parte do Dique Denúncia e recebe informações sobre crimes ambientais em todo o estado do Rio, prepara uma campanha para incentivar os moradores da Região dos Lagos a passarem mais dados. O objetivo é que a região passe a representar cerca de 15% das denúncias até o fim deste ano.
O número de informações provenientes da Região dos Lagos ainda é bastante insatisfatório. Estamos em contato com as prefeituras locais para fazer um fomento na divulgação do serviço, que recebe denúncias tanto por telefone como por aplicativo, sempre com anonimato garantido – explica a coordenadora operacional do Linha Verde, Adriana Nunes.
Segundo ela, os crimes mais denunciados na Região dos Lagos são desmatamento, extração ilegal de recursos minerais e maus tratos a animais. 

O Linha Verde também recebe denúncias de aterramento de rios, mangues ou lagoas, balões, caça ilegal de animais, captação clandestina de água, comércio irregular de água, construção irregular, contaminação do solo, desmatamento florestal, despejo de esgoto clandestino, desperdício de água, desvio de curso de rios, extração irregular de árvores, extração irregular do solo, guarda e comércio de animais silvestres, lixo acumulado, loteamento irregular, maus tratos contra animais, pesca irregular, poluição das águas, poluição do ar, queimadas, fabricação de cerol e linha chilena, pesca irregular e carvoarias clandestinas.
A Região dos Lagos tem suas características particulares e é muito ligada ao tema ambiental. Por isso é importante que a população deixe de ter a percepção de apenas chamar a atenção de quem está cometendo um crime ambiental, para realmente denunciar. É um programa efetivo, vinculado ao Batalhão de Polícia Ambiental, que está presente em todo o estado e apura todas as denúncias – diz ainda Adriana.
No ano passado, em todo o estado do Rio, o Linha Verde recebeu 8.773 denúncias sobre ilícitos cometidos contra o Meio Ambiente. O número representa um aumento de 28% na comparação com os números obtidos pelo próprio Linha Verde em 2017. As denúncias são recebidas pelo telefone 0300 253 1177 (interior do estado, custo de ligação local), 2253 1177 (capital) e pelo app Dique Denúncia RJ, que também recebe fotos e vídeos. Em ambos o anonimato é garantido.
Entre essas denúncias recebidas em 2018 foram mais de 250 pássaros da fauna silvestre resgatados de cativeiro, diversos locais onde havia construções irregulares e desmatamento encontrados e os crimes coibidos. Também foram apreendidos cerca de 220 balões.
Em uma análise das denúncias ao Linha Verde em todo o estado, é possível constatar que “maus tratos contra animais”, “guarda e comércio de animais silvestres”, “extração irregular de árvores”, “desmatamento florestal” e “poluição do ar” foram os mais recorrentes em 2018, com um total de 6.465 das quase 9 mil denúncias.
Na Região dos Lagos, a maior parte das informações partiu de Saquarema (15º) e Cabo Frio (21º). Já pelo app no ano passado foram cadastradas, no total, pouco mais de 2 mil denúncias".
A população pode também conhecer e curtir o Linha Verde no Facebook, através do endereço: https://www.facebook.com/linhaverdedd/