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segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Exposição "Etnias - A beleza do ser humano", no Espaço Cultural Zanine, em Búzios

Exposição "Etnias - A beleza do ser humano". 


A Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, inaugura a exposição “Etnias – A beleza do ser humano” nesta sexta-feira (3/01), a partir das 19 h, no Espaço Cultural Zanine. A mostra reúne obras do artista plástico, Matheus Pereira, e retrata a beleza da diversidade cultural, pintando rostos que representam estilos de vida de diferentes povos do mundo.
Obras do artista plástico Matheus Pereira valorizam as diferentes culturas pelo mundo — Foto: Divulgação

Matheus Pereira é buziano, descendente de famílias que vivem nessa região por gerações, vê na beleza da cidade, e na ancestralidade, uma grande fonte de inspiração. Tem 24 anos, é autodidata, e participou  de vários movimentos culturais, como o Circuito de Arte Búzios, onde expôs na Rua das Pedras e no Zanine. Como destaque de seu trabalho, pintou Dona Eva, no mastro que foi erguido no Quilombo da Rasa, em seu aniversário de 108 anos. O artista também doou a tela “Dona Zerbina” ao Memorial da História Buziana, que acontece todos os anos no aniversário da Igreja de Sant’Anna. Participou do Festival Gastronômico, com exposição na Praça dos Ossos e fechou o ano de 2019 com a primeira exposição individual “Raizes” no Corredor Cultural Torres do Cabo, realizado na Câmara Municipal de Cabo Frio, em alusão ao dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro.

O artista plástico Matheus Pereira trabalha com sombras e traços marcantes — Foto: Divulgação

Obra do artista plástico Matheus Pereira exposta em Búzios — Foto: Divulgação

Os visitantes poderão conferir a exposição a partir das 19h de sexta-feira (3) e as obras seguem no local até o dia 3 de fevereiro. A entrada é gratuita.
Serviço
Evento: Exposição “Etnias – A beleza do ser humano”
Local: Espaço Cultural Zanine - Estr. da Usina Velha, 600 - Village de Búzios, Búzios
Data: De 3 de janeiro a 3 de fevereiro
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta, das 8h às 17h e Sábado, domingo e feriados, das 9h às 18h
Entrada: Gratuita
Mostra do artista plástico Matheus Pereira ficam expostas em Búzios até fevereiro — Foto: Divulgação
Observação:
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quinta-feira, 25 de abril de 2019

MPF recomenda que Secretarias de Educação de seis municípios da Região dos Lagos não amparem a onda atual de restrição a ideias nas salas de aula


Secretários de educação devem tomar medidas de proteção da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às Secretarias de Educação de seis municípios da Região dos Lagos (RJ) que atuem com o objetivo de evitar intimidações a professores e alunos, decorrentes de divergências político-ideológicas, que resultem em censura, direta ou indireta, nas redes públicas de educação básica e superior. Para o procurador da República Leandro Mitidieri, autor das recomendações, um ensino e uma aprendizagem efetivamente plurais somente podem se desenvolver em um ambiente de liberdade de ideias e de respeito à diversidade, garantindo os princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, sobretudo quanto à liberdade de aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, o saber e de concepções pedagógicas.
Assim que receberem o documento, os secretários de educação dos municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Saquarema têm um prazo de 30 dias para informar as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação ou as razões para o descumprimento.
Além de advertir para que não atuem na forma arbitrária junto a seus docentes, as recomendações expedidas pelo MPF pedem que as instituições públicas de educação básica e superior adotem medidas necessárias para que não haja nenhuma forma de assédio moral diante desses profissionais, seja por parte de servidores, estudantes, familiares ou responsáveis. "A Constituição da República não ampara essa onda de restrição a ideias nas salas de aula. Ao contrário, garante o confronto delas", explica o procurador da República Leandro Mitidieri.

Fonte: "MPF"

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Medida pioneira do TRF2 regulamenta uso do nome social para pessoas trans e travestis

Arte da Justiça Federal do rio de Janeiro

Desde o dia 11 de outubro, as pessoas trans e travestis que trabalham ou são usuárias dos serviços da Justiça Federal no Rio de Janeiro e no Espírito Santo têm direito de ser tratadas pelo seu nome social. O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) é a primeira Corte federal do Brasil a implantar uma iniciativa do tipo, que vale para a primeira e para a segunda instâncias.
Na data, a Resolução 46/2018 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R), determinando o respeito ao nome pelo qual desejem ser tratados partes, servidores, magistrados, estagiários, funcionários contratados e procuradores que se identifiquem com um gênero diferente daquele pelo qual tenham sido designados ao nascer.
Nos termos do documento, aprovado à unanimidade pelo Plenário do Tribunal, os sistemas processuais informatizados deverão conter um campo específico para o registro do nome social da parte e de seu procurador. A adaptação do sistema deverá ser concluída no prazo de até noventa dias.
Além disso, o nome social deverá constar nos registros, sistemas e documentos expedidos pelo Tribunal e pelas Seções Judiciárias fluminense e capixaba. Entre os documentos abrangidos na regra, estão, inclusive, os cadastros funcionais, endereços de e-mail, crachás, e listas de ramais. De acordo com a resolução, será aceito o nome social declarado pela própria pessoa, independentemente de alteração dos documentos civis.
Ainda, a pessoa trans e travesti terá direito a usar banheiros e vestiários conforme a sua identidade de gênero e a instituição promoverá ações de capacitação de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados sobre diversidade sexual. Esse trabalho ficará a cargo da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região e dos setores de gestão de pessoas do Tribunal e das duas Seções Judiciárias.
Brasil é o país que mais mata LGBTs
A minuta da Resolução 46/2018 foi elaborada pelo juiz federal Dario Ribeiro Machado Junior, titular da 2ª Vara Federal de São João de Meriti (Baixada Fluminense). O magistrado ressalta “a sensibilidade do presidente do Tribunal, desembargador federal André Fontes, que, ao encampar essa iniciativa colocou o TRF2 em posição de vanguarda na promoção da diversidade e do respeito a direitos fundamentais”.
O juiz também chama atenção para o empenho da desembargadora federal Leticia De Santis Mello, que, afirmou, teve atuação destacada na defesa do projeto no Plenário. Nas palavras dela, “é motivo de orgulho e honra compor o colegiado que, de forma pioneira, estabeleceu uma garantia cidadã para uma parcela da população historicamente vítima de discriminação”.
Dario Ribeiro Machado Junior concorda que a situação das pessoas trans e travestis é crítica no Brasil: “É o país que mais mata LGBTs no mundo, sendo que, especificamente em relação às pessoas trans e travestis, sua expectativa de vida é de cerca de trinta e cinco anos, menos da metade da média brasileira. Aquelas que conseguem sobreviver encontram uma série de desafios, que começa com o bullying escolar e segue até a resistência do mercado de trabalho em lhes oferecer emprego, contribuindo cada vez mais para a marginalização”, alerta.
Por isso, para o juiz, a medida adotada pelo TRF2 demonstra o preparo da instituição para dar tratamento digno a essa comunidade. Ele ainda salienta a importância do papel do Judiciário na defesa das minorias, em geral: “Os direitos fundamentais são uma trincheira de proteção das minorias. Assim, o Poder Judiciário, por assegurar a aplicação da Constituição, exerce um papel contramajoritário, que garante às minorias não serem deixadas de lado por uma eventual maioria legislativa”.
Portal Diversidade
O TRF2 mantém, na internet, um portal para divulgação de notícias, informes e avisos que tratam dos temas diversidade sexual e identidade de gênero. O canal dá acesso a informações sobre ações administrativas e decisões judiciais da Corte relacionadas a esses assuntos. Além disso, nele está disponível o Guia da Diversidade, elaborado pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O livreto apresenta termos usuais, legislação e direitos referentes a pessoas LGBT, assim como orientações para o atendimento prestado a essas pessoas por magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores de empresas contratadas.
Fonte: ACOI/TRF2
Fonte: "jfrj"