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quinta-feira, 25 de abril de 2019

MPF recomenda que Secretarias de Educação de seis municípios da Região dos Lagos não amparem a onda atual de restrição a ideias nas salas de aula


Secretários de educação devem tomar medidas de proteção da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às Secretarias de Educação de seis municípios da Região dos Lagos (RJ) que atuem com o objetivo de evitar intimidações a professores e alunos, decorrentes de divergências político-ideológicas, que resultem em censura, direta ou indireta, nas redes públicas de educação básica e superior. Para o procurador da República Leandro Mitidieri, autor das recomendações, um ensino e uma aprendizagem efetivamente plurais somente podem se desenvolver em um ambiente de liberdade de ideias e de respeito à diversidade, garantindo os princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, sobretudo quanto à liberdade de aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, o saber e de concepções pedagógicas.
Assim que receberem o documento, os secretários de educação dos municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Saquarema têm um prazo de 30 dias para informar as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação ou as razões para o descumprimento.
Além de advertir para que não atuem na forma arbitrária junto a seus docentes, as recomendações expedidas pelo MPF pedem que as instituições públicas de educação básica e superior adotem medidas necessárias para que não haja nenhuma forma de assédio moral diante desses profissionais, seja por parte de servidores, estudantes, familiares ou responsáveis. "A Constituição da República não ampara essa onda de restrição a ideias nas salas de aula. Ao contrário, garante o confronto delas", explica o procurador da República Leandro Mitidieri.

Fonte: "MPF"