Ex-presidente Fernando Collor. Foto: jornal O Globo |
Em
alegações finais, fase que antecede o julgamento do mérito de uma
ação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requer ao
Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação das penas de prisão
e de perda de mandato ao senador Fernando Collor
(Pros/AL, atualmente licenciado) por prática dos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Também pede a
imputação de multa e o pagamento de indenização
por danos morais e materiais no total de R$ 59,9 milhões,
o equivalente ao montante cobrado a título de propina.
Figuram ainda como réus na ação penal Pedro Paulo Bergamaschi e
Luis Pereira Duarte de Amorim.
Contratos
fraudulentos que originaram as propinas:
1)
Troca de bandeiras em postos de combustíveis entre a BR
Distribuidora e a empresa DVBR Derivados do Brasil
Os
documentos comprovam que o senador recebeu R$ 9,95 milhões. Parte da
propina foi enviada para uma off-shore em Hong
Kong para posterior disponibilização para saque no Brasil,
e a outra parte foi repassada em espécie.
2)
Construção de bases de distribuição de combustíveis
firmado entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia
Collor
recebeu como vantagem indevida um montante de R$ 20 milhões.
3)
Gestão de pagamentos e programa de milhagens entre a BR
Distribuidora e a empresa FTC Cards Processamento e Serviços de
Fidelização.
O
senador embolsou R$ 1 milhão.
4)
Construção e leasing de
um armazém de produtos químicos em Macaé (RJ)
Houve
recebimento de R$ 20 milhões.
A
denúncia narra que, entre 2010 e 2014, uma organização
criminosa instalou-se nas diretorias da BR Distribuidora,
subsidiária da Petrobras, com o propósito de praticar diversos
crimes contra a administração pública, liderada pelo Partido
Trabalhista Brasileiro, em particular na figura de Fernando
Collor, à época filiado à agremiação. O Partido dos
Trabalhadores, que também participava do esquema, não é alvo nesta
ação.
Crime
de corrupção: 30
Crime
de lavagem de dinheiro: 369
Segundo
as investigações da PGR, Collor cometeu por 30 vezes o crime
de corrupção passiva e por 369 o de lavagem de
dinheiro. Os delitos foram praticados na condição de
senador da República, pois o congressista era responsável por
indicações para a presidência da BR Distribuidora e das diretorias
de rede de postos de serviços e de operações e logística.
Nesse contexto, Collor solicitou, aceitou promessa e efetivamente
recebeu vantagens indevidas.
Pedidos
– Ao final do documento, a procuradora-geral sugere a
aplicação, para o réu Fernando Collor, da pena de 12 anos, 5
meses e 10 dias de reclusão, e 280 dias-multa, no valor
unitário de cinco salários mínimos, para cada um dos 30 crimes de
corrupção passiva; e a fixação em 10 anos, 3 meses e 10
dias de reclusão para cada um dos 369 crimes de lavagem de
dinheiro mais pagamento de multa.
Total
da pena de Fernando Collor: 22 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão
Fonte:
"MPF"
Meu comentário:
Pelo visto, parece que, após a Constituição de 88, o único Presidente da República que podemos qualificar como honesto é Itamar Franco.
Meu comentário:
Pelo visto, parece que, após a Constituição de 88, o único Presidente da República que podemos qualificar como honesto é Itamar Franco.
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