Posto do INSS. Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil |
Déficit
de cerca de dez mil funcionários, além de pelo menos nove mil
servidores que podem se aposentar a qualquer momento. Inúmeras ações
judiciais questionando a incapacidade
do órgão na prestação de benefícios
e uma espera para resposta do pedido que pode chegar a mais de um ano
– atingindo, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e
mulheres em licença maternidade.
Esse
é o atual
cenário do funcionamento do Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS),
autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência
Social, e que tem como responsabilidade a operacionalização dos
direitos das pessoas sob o Regime Geral de Previdência Social, que
abrange mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões
de beneficiários.
Diante
do esvaziamento do corpo de servidores do órgão e da inviabilidade
na concessão regular e tempestiva dos direitos constitucionais à
previdência e à assistência social, o Ministério Público Federal
encaminhou na terça-feira (23) uma recomendação à
presidência do INSS e ao Ministério da Economia para que promovam,
no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à
reposição
da força de trabalho da autarquia.
No
documento, o MPF recomenda ao Ministério da Economia que autorize,
em prazo não superior a 30 dias, a
realização de concurso público para a recomposição da força de
trabalho do instituto,
em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a
formação de cadastro de reserva – inclusive para o preenchimento
de postos resultantes da aposentadoria dos servidores que se
encontram em abono de permanência.
Precarização
dos serviços
No
ano passado, em resposta à progressiva diminuição do seu quadro de
pessoal, o INSS estabeleceu que toda a solicitação de serviços
fosse feita mediante prévio
agendamento,
por telefone ou pela Internet, e sem a assistência direta e
presencial de servidores da autarquia. Informações do Painel
de Monitoramento do INSS relativas a março de 2018 até abril de
2019
apontam, no entanto, que há mais de 2,1 milhões de pedidos com
pendência de análise.
Sabe-se que mais da metade
dos milhões de beneficiários da Previdência é composta por
pessoas
pobres e de idade avançada
– circunstância que, associada a uma presumível formação
educacional deficiente,
indica que pouca ou nenhuma chance possuem de tirar suficiente
proveito dessa ferramenta virtual, inclusive a do
teleatendimento.
“Ao
tempo em que mascara a precarização
dos serviços
e do seu quadro funcional, a utilização de canais remotos
obstaculiza o acesso de milhões de pessoas a direitos que lhes
assistem, além de propiciar, paralelamente, a proliferação de
terceiros prestadores de serviços – sejam pessoas físicas, sejam
pessoas jurídicas – que cobram dos segurados e assistidos para
obter a ‘facilidade’ que é a eles negada”,
destaca o Ministério Público Federal.
No
documento ao Ministério da Economia e ao Instituto Nacional de
Seguridade Social, o MPF destaca que a assistência
social é direito do cidadão e dever do Estado,
e que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de legalidade. A recomendação é
assinada conjuntamente pela Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão (PFDC) e a Procuradoria da República no Distrito Federal.
Fonte: "MPF"