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terça-feira, 14 de maio de 2019

Corregedoria apura denúncias de irregularidades em registro de imóveis em cartório de Búzios



O Cartório do Ofício Único de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, é alvo de inspeção judicial da Corregedoria Geral da Justiça, por determinação do Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez. A equipe da CGJ chegou a local pela manhã de hoje (14) e deve permanecer até o fim da semana para apurar diversas denúncias.


As principais denúncias apontam irregularidades em registros de terras de imóveis que envolvem grandes corporações, condomínios e até resorts. Segundo as denúncias, parte dos registros irregulares foi feito com base em decisões judiciais.



Para apurar as acusações, a equipe da Corregedoria pretende ouvir diversas entidades locais, como a OAB de Búzios, Defensoria Pública, Ministério Público, associações de moradores, associação de corretores de imóveis, entre outros.

Fonte: "Corregedoria Geral da Justiça"

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Ação de imissão na posse pode ser ajuizada por comprador que não levou imóvel ao registro em cartório



Em uma cidade em que muitos moradores historicamente entram em conflito por posse de terra é bom saber que o  "STJ" decidiu hoje (26) no Resp 1.724.739 (ver "ACÓRDÃO" ) que “é possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não efetuou o registro do documento no cartório imobiliário.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de o comprador ajuizar a ação de imissão na posse, mesmo que o imóvel ainda esteja registrado em nome do antigo proprietário.

Conforme os autos, os réus (ocupantes ilegais) residem no imóvel há 16 anos, e ante a tentativa frustrada de um acordo para a desocupação, o comprador – que já havia quitado todas as prestações, mas não formalizara a transferência da propriedade – ingressou com ação de imissão na posse.

Sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP,) havia julgado o pedido improcedente por entender que cabia ao comprador provar o domínio e a posse injusta exercida pela parte contrária.

De acordo com o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a particularidade do caso é o fato de terceiros estarem na posse do imóvel sobre o qual o comprador não possui, ainda, propriedade; assim, não tem direito real a ser exercido com efeitos frente a todos (efeitos erga omnes).

Segundo o ministro, diante de tal situação, o comprador do imóvel há de possuir meios para ter posse e poder utilizar o imóvel.

O adquirente que tenha celebrado promessa de compra e venda da qual advenha a obrigação de imissão na posse do bem tem a possibilidade de ajuizar a competente imissão na posse, já que, apesar de ainda não ser proprietário, não disporá de qualquer outra ação frente a terceiros – que não o vendedor/proprietário – que possuam, à aparência, ilegitimamente o imóvel”, explicou Sanseverino.

Jurisprudência

Segundo o ministro, o STJ considera que a imissão na posse se fundamenta no direito à propriedade, mas, ao mesmo tempo, entende que o fundamento para a propositura da ação de imissão na posse não se esgota na propriedade.

Sanseverino destacou decisões da Terceira e da Quarta Turmas enfatizando que, mesmo aquele que não tem a propriedade, mas possui título aquisitivo – exatamente a situação do recurso analisado –, é detentor de pretensão à imissão na posse do imóvel adquirido.

O relator destacou dois pontos que reforçam os argumentos do comprador: ele juntou aos autos comprovantes de que era o responsável pelo pagamento do IPTU; além disso, os ocupantes não possuem nenhum título referente ao imóvel nem têm, em princípio, a possibilidade de registrá-lo no futuro.

sábado, 25 de junho de 2011

Corregedoria do CNJ anula sentenças de juiz de Búzios

Publicada em 22/06/2011 às 23h48m
RonaldoBraga (ronaldo@oglobo.com.br)

RIO - Depois de quase um ano investigando uma série de processos, a Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o bloqueio de vários registros de imóveis do Estado do Rio, principalmente na Região dos Lagos, considerados irregulares e que tinham sido autorizados pelo juiz João Carlos de Sousa Correia, titular da 1ª Vara de Búzios. O relatório final sobre as investigações, elaborado pelo juiz auxiliar da corregedoria, Ricardo Chimenti, já está pronto e será divulgado em sessão plenária do CNJ, em Brasília, em agosto, quando então se tornará público.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, no relatório constará a conclusão a que a corregedoria chegou a respeito de 17 processos analisados. O documento dirá, por exemplo, se há irregularidade ou não, quem foi lesado e se cabe indenização. Ainda de acordo com o TJ, o juiz João Carlos ainda pode recorrer da decisão da corregedoria.

Decisões polêmicas chamaram a atenção

As investigações foram feitas sob sigilo. Elas começaram a ser realizadas depois de uma série de decisões polêmicas tomadas em processos sobre disputas fundiárias em Búzios. Na mira da corregedoria do CNJ estava o juiz João Carlos. Magistrados do órgão estiveram na cidade, acompanhados de outros dois da Corregedoria do TJ do Rio. Lá, recolheram peças de 17 processos para análise.
Funcionários da 1ª Vara de Búzios informaram que o juiz João Carlos não falaria com a imprensa sobre o caso.
O magistrado já foi alvo também de duas denúncias- feitas por pessoas que se sentiram prejudicadas por suas decisões- por conduta indevida. Num dos casos, por supostamente favorecer um advogado que alega ser o dono de uma área de mais de cinco milhões de metros quadrados em Tucuns, uma das regiões mais nobres de Búzios. Além disso, há uma exceção de suspeição (alegação de parcialidade do juiz) num outro processo e que foi acolhida pela 1ª Câmara Cível do TJ. O órgão reconheceu o interesse do magistrado numa decisão proferida a favor de um empreendimento imobiliário em área de proteção ambiental, também em Tucuns.
O juiz João Carlos já foi acusado de envolvimento em outras confusões. Em fevereiro deste ano, a Corregedoria do TJ investigou, sigilosamente, uma denúncia de que o magistrado teria desacatado em Búzios dois turistas, que estavam hospedados no Hotel Atlântico. O casal, um francês e uma alemã, reclamou do barulho de uma festa promovida pelo juiz, até de madrugada, num dos quartos do hotel.
Já em fevereiro do ano passado, ao ser parado numa blitz na Lagoa, o juiz deu voz de prisão a uma agente da Operação Lei Seca . O magistrado dirigia um Land Rover sem placa, com prazo de emplacamento vencido, e estava sem a carteira de habilitação- que alegou ter esquecido na bolsa da mulher. O carro foi rebocado e o juiz, multado por dirigir sem carteira.
Outro problema ocorreu em julho de 2009, quando o magistrado teria discutido com um policial rodoviário federal, em Rio Bonito . João Carlos foi abordado por estar com um giroflex (luz giratória) azul no teto do carro. A legislação de trânsito proíbe o dispositivo. Acusado pelo juiz de desacato e exposição a perigo, o agente respondeu a uma sindicância, que foi arquivada.

Ver:: "oglobo"


Comentários:

Flor disse... 
O que falar?!?
Todo mundo já está farto desta história.
Não fosse o amargo gosto do tempo e dinheiro perdidos, mais de dez anos, haveria o sabor da batalha vencida.
Refiro-me especificamente ao caso de Tucuns.
Pegunto aos puxa-sacos sobre a frase "transitou em julgado". Gente! Mentira não transita em julgado!
Que aprendam com leigos e persistentes defensores da verdade que não é necessário ser muito esperto para reconhecer sacanagem.
E aos que falaram ...justiça é assim no Brasil..., acho bom refazerem seus conceitos.
E para os que disseram que estudaram os processos (em um dia), perderam a chance de ter aprendido alguma coisa.
Congratulações aos"companheiros" que insistiram com o CNJ. Que não desistiram ao primeiro não.
Obrigada pessoal!