quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Empréstimo de R$25 milhões é aprovado na Câmara de Búzios

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"No Projeto de Lei 79/2017, o prefeito André Granado pede autorização para o Poder Executivo contratar operações de crédito junto a instituições e agentes financeiros, no âmbito de linhas de financiamento até o valor de R$25 milhões. O projeto foi aprovado em sessão extraordinária desta terça-feira (26) na Câmara de Búzios.

A proposta vincula como garantia à operação de crédito as receitas de royalties e as participações especiais. Os recursos provenientes dessa operação deverão ser aplicados “para adequação e reequilíbrio do fundo financeiro e atuarial do município”.

O projeto também autoriza o Poder Executivo a promover modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto da lei, preservando sempre que possível as dotações orçamentárias destinadas à saúde, à educação e à segurança pública.

Por fim, o PL 79/2017 prevê que o Poder Executivo deverá enviar à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado - no prazo de até 60 dias após a assinatura do contrato do empréstimo - cópia desse contrato, onde deverão constar as condições de empréstimo, prazos, juros, amortização, encargos, carência e forma de pagamento.

O referido projeto que autoriza o empréstimo foi aprovado com emenda dos vereadores Lorram Silveira, Joice Costa, Miguel Pereira, Josué Pereira, Valmir Nobre e Nílton de Almeida, que acrescenta que o prazo para pagamento do empréstimo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2020, assegurando que o pagamento seja feito no atual mandato".

Fonte: "camarabuzios"

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Desmoralizaram por completo a Audiência Pública do Orçamento na Câmara



Depois de uma hora aguardando a chegada dos outros vereadores, o vereador Valmir Nobre deu início à Audiência Pública da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) convocada para discutir a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018. Marcada para começar às 15:00 horas do dia 20 último, a audiência só começou às 16:00 horas, sem contar com a presença até mesmo dos membros da referida Comissão, os vereadores Dida e Niltinho. O primeiro, não deu as caras, pois, segundo Nobre, estava gripado. O segundo apareceu quando já havia decorrido mais de uma hora de audiência. Excetuando Gladys, que encontra-se de licença médica, os outros vereadores se lixaram para a audiência.   

Completamente despreparado para conduzir os trabalhos, o vereador Nobre, presidente da comissão, atrasou o quanto pode o início da sessão. Cobrado por um presidente de entidade civil presente, o vereador só começou a audiência porque contou com o auxílio de um funcionário concursado da casa, o técnico legislativo Rafael Domingues. O fato me lembrou um programa televisivo famoso, em que o questionado podia pedir ajuda aos universitários escalados para tanto. 

Durante a sessão, o vereador demonstrou que mal sabe ler, pois não conseguia  pronunciar com facilidade as falas que o secretário geral da Câmara lhe passava em um papel. Plural, parece que não existe para o vereador. Tentando descontrair o ambiente, falou coisas do tipo: "Gostaria de registar a presença dos senhores vereadores que não se encontra. É uma pena".  

Na verdade, uma pena é ter um vereador tão despreparado como esse. Mas pena mesmo, senti dos presentes. O vereador não conseguiu responder nenhum dos questionamentos feitos pelos representantes da sociedade civil.

A Sérgio Mena Barreto, representante dos ciclistas, que pediu apoio dos vereadores para a construção de ciclovias, Nobre recomendou que ele procurasse o Executivo, o Prefeito, justamente aquele que nada faz pela mobilidade urbana no município!!!

Denise Morand, chamada de Deisimar Murad pelo vereador Nobre (ele errou mesmo lendo o nome dela em um papelzinho anotado pela funcionária Rosana), ficou sem resposta ao questionar porque as despesas correntes da Secretaria de Meio Ambiente estavam alocadas no Fundo de Meio Ambiente, o que é proibido por Lei. O vereador desinformado tentou "embromar" dizendo que a Procuradoria da Prefeitura ficou de ver o assunto. Como examinar o assunto se o Orçamento já estava aprovado.

Nobre confundiu a lei de proteção dos animais citada por Claudia Valéria, representante do Coletivo pelo Amor dos Animais de Búzios, com a lei municipal que trata da condições para receber subvenção municipal. Claudia tentou alertá-lo do engano, mas de nada adiantou.

Ao questionamento do professor Claudeir a respeito do fechamento do EJA de segundo grau da Rasa, já que para ele recursos não faltam, pois o governo gasta mais de 4 milhões por ano com capina e varrição, Nobre se saiu com esta pérola: "Não posso responder porque já vem do executivo pra cá". Quando o professor foi contra-argumentar, a funcionária da Câmara Rosana veio em socorro de Nobre: "Não vamos ficar debatendo com o Presidente porque fica deselegante". Como deselegante? Debate em Audiência Pública fica deselegante?

A prova de que a audiência pública foi uma enganação foi registrada na fala da professora Raquel, do Grupo de Educação Coletiva do Paulo Freire: "aquilo que a gente fala aqui não é considerado". Ao não retrucar, Nobre consentiu que a audiência é uma grande embuste. Ora, se o orçamento de 2018 já estava aprovado, para que a Audiência Pública?

Clóvis, presidente do GRESC da Cem Braças, confirmou a farsa. Mesmo tendo dotação orçamentária por vários anos, isso não garantiu que  a entidade recebesse a verba. A dotação de 120 mil reais por vários anos para a ONG nunca saiu do papel. Na audiência suplicou para que a prefeitura o ajude, pelo menos, na pintura da sede da entidade. Como fazer isso, sem orçamento?

Conceição, da Associação Bem Querer, uma das poucas entidades que recebem dotação orçamentária regularmente (junto com a APAE), mostrou que Orçamento Participativo de verdade tem que ser feito pelo Executivo, e não pelo Legislativo.

Em uma abordagem lúcida, Marcos Santos, presidente do sindicato dos servidores públicos de Búzios, se recusou a apresentar os pleitos da entidade por  reconhecer a limitação da Câmara de Vereadores para discutir a LOA, e reforçou o pedido para que o prefeito implante o Orçamento Participativo (OP) no município nos próximos anos. Nobre não entendeu nada. Disse para Marcos que vai se esforçar para trazer o prefeito na Audiência Pública da Comissão que preside no ano que vem, como se para o Orçamento ser Participativo bastasse a participação do prefeito.

O vereador Nobre, muito parecido com Didi dos Trapalhões, se atrapalhou todo  na Audiência Pública. Ficou conhecido também como Zé do Caixão, por trabalhar no setor da Secretaria de Assistência Social que cuidava dos sepultamentos do povo pobre da cidade. Recentemente, juntamente com o vereador Dom. ajudou a enterrar o impeachment do prefeito, traindo o G-5. Podemos dizer agora que, com a lamentável condução dos trabalhos da Audiência Pública da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores, Nobre enterrou mais um "corpo": a audiência pública sobre orçamento na casa legislativa.         

Link da Audiência Pública do Orçamento: "youtube"

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Nota de esclarecimento

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A respeito da postagem "Que condomínio é esse, secretário Humberto?" informo que até o presente momento o secretário não me respondeu- como de hábito-, mas o proprietário do imóvel me procurou hoje (26)- coisa rara em Búzios-, e me levou até o canteiro de obras onde pude constatar que: 

1) não se trata de casas geminadas.

2) a ocupação do terreno é inferior aos 30% permitidos por Lei.

3) as casas guardam afastamento entre si superior ao exigido.

4) o proprietário não é um ex-vereador.

Com base na "vistoria" feita, resolvi retirar a postagem do blog, pois os questionamentos feitos pelo blog foram respondidos. 




segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

No final do ano (6/12), Prefeito André Granado ganha mais um Inquérito

IC 134/17

Outros Inquéritos:

1) IC 89/16 - por desvio de função de Agente Comunitário de Saúde.

2) IC 104/16 - por suposta falta de licença sanitária, PGRSS, CNES e  responsáveis técnicos (médico e enfermeiro) nas unidades de saúde (Policlínica da Rasa, Unidade de Saúde da Baía Formosa e outras).
Ver: "ipbuzios"

3) IC 153/16 - por suposto pagamento de horas extras indevidas na Secretaria Municipal de Saúde. Ver: "ipbuzios"

4) IC 176/16 - por suposto descumprimento de carga horária por parte de médico-socorrista na Secretaria Municipal de Saúde.

5) IC 39/17 - por suposto nepotismo no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

6) IC 55/17 - por suposto nepotismo na secretaria Municipal de Saúde. 

7) IC 59/17 - por suposto contingenciamento de recursos do SUS que, por Lei, são insuscetíveis de contingenciamento. Ver: "ipbuzios"

8) IC 94/17 - por suposta dispensa de funcionários para apoiar o Prefeito alvo de processo de impeachment na Câmara de Vereadores.
Ver "ipbuzios"

9) IC 101/17 - por suposto pagamento de adicional de insalubridade indevido na Secretaria Municipal de Saúde. Ver "ipbuzios"

10) IC 116/17 - por suposto recebimento de verba indevida por parte de funcionária da Secretaria Municipal de Saúde.

11) IC 120/17 - por reprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS). Ver "ipbuzios"

Muitos destes inquéritos deverão virar processos judiciais que irão se somar aos que já existem na Comarca de Armação de Búzios:

I) PROCESSOS JUDICIAIS - VARA CRIMINAL

TJRJ - 1ª Instância - 25/12/2017 16:18 
Nome pesquisado: andré granado nogueira da gama
Comarca: Búzios
Competencia: Criminal
Período: 1997 a 2017

Crime da Lei de Licitações - Caso Mens Sana
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Denunciado: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Arquivamento
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 1ª Vara

Crime da lei de Licitações - Caso INPP
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Denunciado: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Remessa
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Crime da Lei de Licitações - Caso ONEP
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Arquivamento
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 1ª Vara


Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro(s)...
Fase: Devolução de Carta Precatória
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro(s)...
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 1ª Vara

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro(s)...
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

II) PROCESSOS JUDICIAIS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA

TJRJ - 1ª Instância - 25/12/2017 16:41 
Nome pesquisado: andré granado nogueira da gama
Comarca: Búzios
Competencia: Fazenda Pública
Período: 1997 a 2017


ACP por ato de Improbidade Administrativa - Caso Mens Sana. Condenado em 1ª Instância 
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

ACP por ato de Improbidade administrativa - Caso INPP - Condenado em 1ª Instância 
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Remessa
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

ACP por ato de Improbidade Administrativa - Caso ONEP
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 1ª Vara

ACP por ato de Improbidade Administrativa - Caso Barnato - Condenado em 1ª Instância. Mantida em 2ª Instância.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Remessa
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

ACP por ato de Improbidade Administrativa - Descumprimento de TAC com o MP - contratação temporária de pessoal
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

ACP por ato de Improbidade Administrativa - Concurso público - Convocação imediata de todos os aprovados
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

ACP por ato de Improbidade Administrativa - Concurso Público - Obrigação de fazer
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Decreto legislativo - Viagem de Prefeito
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Representante Legal: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

ACP por ato de Improbidade Administrativa - 
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Remessa
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Dano ao erário - Acumulação ilegal de cargo público
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Remessa
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 1ª Vara

Dano ao erário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Acesso à informação (Lei 12.527/11)
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Representante Legal: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Lei Orçamentária de 2014
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Dano ao erário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Representante Legal: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Licitação sem publicidade (Carta Convite 2009/2010)
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Representante Legal: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 1ª Vara

Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro(s)...
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Processo dos 67 réus - CPI do BO
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro(s)...
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara




Pode comércio na Marina (ZR30), secretário Humberto?

A placa indica 2 lojas na Marina. Serão duas lojas embaixo e a casa em cima com ocupação de 100% do andar superior? É isso, secretário? 

Canteiro de obras na avenida que liga a ponte ao Cruzeiro da Rasa

O recolhimento de animais de rua em Búzios é uma farsa?

Caminhão de recolhimento de animais e dois bois, próximos ao CVT

No dia 21 último, publiquei o post "Cavalo abandonado na Marina" (ver em "ipbuzios") no qual solicitava à Secretaria de Serviços Públicos, Segurança e Ordem Pública, o recolhimento de um cavalo abandonado na Marina há mais de 15 dias. O funcionário Valdir me prometeu por telefone tomar as devidas providências. 

No dia seguinte, enquanto fazia minha caminhada matinal, avistei o caminhão contratado pela Prefeitura para a realização desse serviço (ver foto) na altura do CVT, bem próximo da entrada da Marina. Acreditei que minha solicitação havia sido atendida. Qual o quê 1. O caminhão nem chegou a entrar no meu bairro. Deu meia volta, e dirigiu-se para a entrada da escola,  onde encontravam-se dois bois. Pensei que os animais seriam recolhidos e que depois eles iriam recolher o "meu" cavalo. Qual o quê 2.

Quando o caminhão chegou bem próximo dos bois, desceram dele três crianças, que começaram a espantar os animais para dentro da mata, como se quisessem brincar de escondê-los. Feito isso, o caminhão desapareceu, com a carroceria vazia, sem recolher um animal sequer.  

Fiquei estupefato com a cena, pois pagamos mais três mil reais por mês pelo aluguel do caminhão justamente para realizar o serviço de recolhimento de animais abandonados nas ruas de Búzios. E mais 2.500 reais com o aluguel de um espaço (sítio?) na Baía Formosa para guardá-los até que os donos os reivindiquem. Ou seja, gastamos quase 6 mil reais por mês para nada. Depois do que vi na Marina, acredito que não deve haver nenhum animal recolhido no sítio alugado. Bem que o MP podia dar uma passadinha por lá.

No Portal da transparência da Prefeitura consta:
Data do empenho: 25/08/2017
Processo: 000/11023/16
Empenho: 000570
Credor: GILSON DA SILVA - 2592
valor: 10.000,00
LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL SITUADO Á ESTADA SÃO BENTO - BAIRRO BAIA FORMOSA, PARA ABRIGAR OS ANIMAIS APREENDIDOS NAS VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO, REFERENTE A 04 MESES DO EXERCÍCIO DE 2017.

Não consegui encontrar o contrato do aluguel do caminhão no Portal.

Observação 1: uma veterinária me informou que um cavalo necessita, pra se alimentar bem, de 20% de grama e 80% de ração. É por isso que o cavalo está muito magro.

Observação 2: o cavalo virou amigo da família. todo dia ele vem beber dois baldes grandes de água.

Meu genro, Rodrigo, e o "meu" cavalo.
    

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

MPRJ obtém decisão judicial contra cobrança indevida pelo estacionamento rotativo em Armação dos Búzios

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"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, obteve decisão judicial determinando que a empresa Summer Parking, concessionária que explora o serviço de estacionamento rotativo na cidade de Armação dos Búzios, pare imediatamente de cobrar a chamada “tarifa de pós utilização”, que consistia na cobrança antecipada pelo período de 6 horas, ainda que o usuário não necessariamente permaneça no estacionamento por esse tempo. O juízo da 2ª Vara de Armação dos Búzios atendeu ao pedido de tutela de urgência, limitando a cobrança antecipada a um período de duas horas, além de determinar multa no valor de R$ 25 mil por dia em que for comprovada a prática da cobrança irregular.
 
Segundo a denúncia de usuários que deu origem à investigação, os funcionários da Summer Parking estariam lançando, já no primeiro momento em que os veículos param na vaga de estacionamento rotativo, um boleto de cobrança válido por 6 horas, no valor de R$ 18, prática denominada pela empresa de “tarifa de pós utilização”. Caso o usuário desocupe a vaga antes de completar as 6 horas, cabe ao mesmo sair em busca de um funcionário da empresa e solicitar o estorno das horas cobradas em excesso. 
 
No entanto, segundo os denunciantes, por diversas vezes os motoristas não conseguem encontrar um funcionário da Summer Parking, o que ocasiona prejuízo ao consumidor e enriquecimento ilícito da empresa, que acaba recebendo valor a mais do que o serviço que foi prestado.   Se um consumidor, por exemplo, utilizar a vaga por apenas 4 horas, deve procurar um funcionário do rotativo para que, das 6 horas cobradas inicialmente, seja estornado o valor equivalente a 2 horas, tempo que o consumidor ficou a menos do que o inicialmente cobrado. A tarifa por hora é de R$ 3.
 
Ainda segundo a ação, outra alternativa de estorno do valor cobrado antecipadamente seria comparecer ao posto fixo da demandada, localizado no centro da cidade. Contudo, como as cobranças são feitas em todas as praias da cidade, isso significa que o consumidor tem que se deslocar de onde estiver para comparecer ao quiosque da ré, caso não encontre um de seus prepostos. Obviamente, além do incômodo causado, isso também implica em majorar ilicitamente a cobrança, pois será computado no tempo final de permanência do veiculo na vaga o tempo gasto para se deslocar do local de estacionamento para o centro da cidade.
 
A ação destaca que a prática é repudiada pelo sistema de proteção do consumidor por tratar-se de ato abusivo, desleal, e "que coloca o consumidor em situação de desvantagem exagerada, sendo incompatível com boa-fé ou equidade", como enunciado no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor".
 
Processo: 0008193-66.2017.8.19.0078

Fonte: "mprj"

Decisão judicial: 

"Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, com requerimento de tutela provisória de urgência, em face de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME. Sustenta o Parquet que a ré vem realizando cobrança abusiva ao gerir as vagas de estacionamento ao lançar cobrança válida por 6 horas, no valor de R$ 18,00, denominada de tarifa de pós utilização, e que, caso o consumidor desocupe a vaga antes, deve buscar um funcionário da ré e solicitar o estorno das horas cobradas em excesso. Pleiteia à título de tutela provisória de urgência, que seja imposta ao réu: 
1- obrigação de não fazer, para que se abstenha de proceder à chamada cobrança de tarifa de pós utilização, consistente na cobrança antecipada de período não efetivamente utilizado pelo usuário dos estacionamentos rotativos na cidade de Armação dos Búzios, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 por cobrança antecipada, a ser revertida ao fundo municipal de defesa do consumidor, além do dever de restituir em dobro o consumidor pelo valor cobrado nesta modalidade; 
2- obrigação de fazer, consistente em apenas cobrar dos usuários dos estacionamentos rotativos na cidade de Armação dos Búzios sob sua administração o período efetivamente utilizado pelo consumidor, correspondente às horas em que o veículo permaneceu estacionado na vaga sujeita a cobrança;
É o relatório.
... "Em sede de cognição sumária, verifica-se que os fatos narrados pelo autor revelam tanto o fumus bonus iuris quanto o periculum in mora necessários para a concessão da tutela provisória de urgência. O fumus bonus iuris é suficientemente demonstrado pelos documentos acostados a inicial, apontando que os consumidores vêm sendo cobrados por um período de permanência presumido e que encontram dificuldade para obter o estorno das cobranças. Documento às fls. 45 confirma, por meio de depoimento do coordenador do PROCOM/Búzios, as diversas reclamações feitas sobre o sistema rotativo de estacionamento, destacando-se a dificuldade em encontrar os funcionários da empresa. Nesse sentido, gize-se o disposto nos arts. 6º, IV e V, 22 e 51, IV do CDC. Por sua vez, o periculum in mora é patente, ante o perigo de dano aos consumidores, potencializado em volume pelos eventos de fim de ano e pelo próprio verão. 
Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar a J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME (SUMMER PARKING) que se abstenha de proceder à chamada cobrança de tarifa de pós utilização, consistente na cobrança antecipada de períodos de 06 horas, limitando-se a cobrança por períodos de 02 horas de efetiva utilização, sob pena de multa no valor de R$25.000,00 por dia em que restar devidamente comprovado nos autos pelo autor a prática da referida cobrança. Intime-se, com URGÊNCIA. 
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designo audiência de conciliação para o dia 11/05/17, às 15:00 h na forma do art. 334 do NCPC a ser realizada pelo Centro de Mediação. 
Cite-se o réu (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC). Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC). Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC). Intime-se o município de Armação dos Búzios e o Procon local, dando ciência da presente ação civil pública e da audiência designada, em atenção ao disposto no art. 5º, §2º da Lei 7347/85. Publique-se o edital preconizado pelo artigo 94 da Lei 8.078/90, no prazo de 20 dias".
Fonte: TJRJ


Pelo Impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes

Gilmar Mendes

A maior petição da história chegando a 1,5 milhão de assinaturas!

"Nunca houve na história um abaixo-assinado pelo impeachment de um ministro do supremo com adesão significativa. 1,5 milhão de brasileiros já se manifestaram expressamente pela saída de Gilmar. O ministro não para de cometer abusos e de afrontar o povo com suas decisões monocráticas e visivelmente parciais. Para ele, corrupto bom é corrupto solto!" (
José Luiz Maffei)

Assinar em http://chn.ge/2BTYTwH 

Pressionando Presidente Senado Federal Eunício Oliveira

Pelo Impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes

Ação popular requisitando ao vigente Presidente do Senado Federal Brasileiro a instauração imediata do processo de impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal, senhor excelentíssimo Gilmar Ferreira Mendes.
Em síntese, são estes os fatos criminosos:
1) Conduta incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 5, da Lei no 1.079/1950)

2) Exercício de atividade político-partidária (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item III, da Lei no 1.079/1050);
3) Atitude patentemente desidiosa no cumprimento dos deveres do cargo (crime de responsabilidade previsto no art. 139, item 4, da Lei no 1.079/1950);
4) Proferimento de julgamento quando legalmente suspeito (ou impedido) na causa (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 2, da Lei no 1.079/1950)
5) Estabelecer relações com investigados, sob risco de violar o princípio da imparcialidade. O Código de Processo Civil (artigo 145) veda amizade íntima entre réu e julgador, assim como o Código de Processo Penal (artigo 254).
 Diante do exposto, as cidadãs e os cidadãos brasileiros requerem ao Presidente do Senado Federal extrema urgência para que as inúmeras denúncias sejam recebidas e o cidadão Gilmar Ferreira Mendes seja destituído do seu cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, pelo estabelecido nos artigos 41 a 73 da Lei no 1.079/1950, e inabilitado, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (CF, art. 52, parágrafo único), por ter o Ministro ora denunciado praticado os crimes de responsabilidade tipificados no art. 39, incisos 2, 3, 4 e 5, dessa Lei especial.

Este abaixo-assinado será entregue para o Presidente Senado Federal Eunício Oliveira

Cavalo abandonado na Marina

Cavalo abandonado bebe água em meu portão

"A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem". (Arthur Schopenhauer)

Liguei ontem (20) para a secretaria de Serviços Públicos de Búzios para solicitar que um cavalo- que, ao que parece, está abandonado na Marina há mais de duas semanas- fosse recolhido pela prefeitura. Ele está com machucado no dorso e sempre vem beber água em meu portão. Depois que ofereci o líquido pela primeira vez, ele vem duas vezes por dia, sempre nos mesmos horários. Com sede e, provavelmente, fome. Como só se alimenta de grama, está muito esquelético.

Os proprietários de cavalos e bois devem achar que a Marina- bairro com um dos IPTUs mais caros de Búzios- é uma área rural. Sem a menor cerimônia, e contando com a omissão do Poder Público, eles largam os animais para pastar de manhã e só os recolhem à noite, deixando o resultado das caganças e carrapatos a procura de animais domésticos.  

Até o presente momento o senhor Valdir da Postura da Prefeitura de Búzios- funcionário que me atendeu ao telefone- não tomou nenhuma providência.

A Prefeitura paga um caminhão para recolher animais de rua, mas ele nunca é visto em operação. Esses e outros serviços terceirizados não são vistos serem realizados no bairro, como limpeza de bueiros por exemplo. As águas de março estão próximas. Vamos evitar enchentes e alagamentos na Marina!

Podiam aproveitar e recolher outros animais na área. O que tem de cachorro abandonado nas ruas da Rasa não está no gibi. Muitos sardentos e aleijados por atropelamentos. Uma crueldade. 

Será que nem isso funciona no desgoverno do Doutor (não esquecer que ele é "dotô")? O mesmo que prometeu na primeira campanha eleitoral (2012) construir um mini hospital veterinário. Uma vergonha de governo. 
   

Barganha de cargos por votos, revela planilha apreendida na casa de deputado preso

A planilha apreendida na casa do deputado Edson Albertassi (PMDB) revela como eram distribuídos os cargos políticos para atender o esquema de corrupção do Governo do Rio de Janeiro. Foram distribuídos 880 cargos de seis órgãos públicos estaduais, distribuídos por todas as cidades do estado, para 64 parlamentares e alguns secretários. O documento de 16 páginas relaciona nomes de políticos e os cargos pedidos, quem ocupou a vaga e onde. Os registros datam de 2015.

Segundo reportagem do "g1", "o documento que estava num computador do parlamentar demonstra como deputados acusados de integrar uma organização criminosa que dominou o estado mantinham o controle rigoroso sobre nomeações de cargos no governo. A mesma planilha também servia para monitorar votos de aliados, interferir em leis ou investigações, segundo a força-tarefa". A planilha servirá como prova de que os parlamentares operavam uma "barganha" com cargos.

Albertassi, que atuava como líder do governo na Assembleia Legislativa (Alerj), está preso desde o último dia 21. Além dele, estão também na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, o ex-presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani, e outro peemedebista, Paulo Melo. Todos políticos influentes no estado e compunham a alta cúpula da Casa legislativa”.

Com a apreensão da planilha e o cruzamento das informações, os investigadores descobriram que 29 dos quase 40 parlamentares votaram a favor da soltura do trio, contrariando decisão do TRF, que teve que emitir uma segunda ordem de prisão. Seis dos oito que não participaram da sessão também indicaram apadrinhados.

Nesta quarta-feira, a Alerj cancelou uma reunião do Conselho de Ética da Casa que iria discutir se seria aberto ou não o processo de cassação dos deputados presos. O presidente do conselho é o deputado André Lazaroni, também do PMDB”.

Lazaroni foi um dos deputados a discursar a favor da libertação dos correligionários e, agora, pela planilha, sabe-se que indicou 25 pessoas para ocupar cargos comissionados em órgãos públicos do estado”.

Vejam a relação das indicações feitas e os autores dos pedidos no municípios da Região dos Lagos, incluindo Rio das Ostras:

Armação dos Búzios 


Armação dos Búzios
Arraial do Cabo


Arraial do Cabo
Araruama 




Cabo Frio 


Cabo Frio
Iguaba Grande


Iguaba Grande

Rio das Ostras 


Rio das Ostras
São Pedro da Aldeia 


São Pedro da Aldeia