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sábado, 28 de março de 2020

Você sabia que o ex-vereador Henrique DJ é Chefe de Gabinete Parlamentar na ALERJ

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Confesso que não sabia. Me falaram. E não é que é mesmo. E não é de agora. DJ está na folha de pagamento da ALERJ desde fevereiro do ano passado. Como é você que paga o salário dele, achei que devia te contar o fato e o valor do salário. E olha que não é pouco. DJ recebeu bruto em fevereiro deste ano R$ 10.330,38. Descontando a previdência e o imposto de renda dá R$ 7.872,34. Nada mal, né! Mas se ele ainda mora em Búzios e vai trabalhar todo dia na Alerj, gasta uma notinha de respeito com o ônibus caro da 1001, ou com gasolina, pedágio, lanche, se for de carro. Talvez ele durma por lá e só venha pra Búzios nos fins de semana. Aí vai gastar uma nota com aluguel. Ou será que DJ chefia o gabinete do parlamentar remotamente daqui de Búzios mesmo? Nessa época de isolamento social até que é uma boa. Assim ninguém pode dizer que ele é fantasma. Hã, você quer saber o nome do deputado pra quem DJ trabalha? Não deu pra descobrir, porque a ALERJ vive escondendo isso. Parece até que eles estão fazendo coisa errada com esses empregos. Não sei porque eles não dão a relação dos nomes das pessoas que trabalham nos gabinetes por deputados? Mas tô pesquisando. Agora fiquei preocupado com o parlamentar, porque DJ tem uma série de processos judiciais em Búzios, já com algumas condenações- tem até condenação criminal em 1ª instância, confirmada em 2ª-, que eu acho que o impede de exercer cargo público. E chefia de gabinete parlamentar é cargo público, ou não? Na dúvida, vou enviar esta postagem para o MP do Rio. Eles que verifiquem se DJ está impedido judicialmente de trabalhar em órgão público. Que tal?

Segue abaixo a relação de processos do chefe de gabinete parlamentar:

l) Processos na Vara Cível de Búzios:
1) Processo nº 0000454-81.2013.8.19.0078
Ação Civil Pública, 1ª Vara, Dano ao Erário.
CASO DAS REFEIÇÕES DA LANCHONETE DA VIVIANE.
Condenado em 1ª instância. DJ apelou 2ª instância.

ll) Processos na Vara de Fazenda Pública:
2) Processo nº 0002329-96.2007.8.19.0078
Ação Civil Pública, 1ª Vara, Improbidade Administrativa
CASO DO BUZIOS PRESS
Ainda sem sentença. Tramita em 1ª instância desde 19/12/2007.

3) Processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa, 2ª Vara, Enriquecimento Ilícito
CASO BARNATO
Condenado em 1ª instância em 10/12/2014 pelo Juiz Marcelo Villas. DJ consegue em 2ª instância “cassar a sentença, decretar a suspensão do feito e determinar o regular processamento da exceção de suspeição”. Voltou a tramitar em 1ª instância com o Juiz Rafael Baddini.

4) Processo nº 0000495-53.2010.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa, Violação aos Princípios Administrativos, CASO DA REVISTA ISTO É.
Condenado em 1ª instância em 27/08/2013. Mantida em 2ª instância com redução de pena.

lll) Processos na Vara Criminal:
5) Processo No: 0002108-45.2009.8.19.0078
Ação Penal, 2ª Vara, Crimes da Lei de Licitações
CASO DA REVISTA ISTO É
Condenado em 1ª instância. Mantida a condenação em 2ª instância com a redução das penas DE ANTONIO CARLOS (Toninho Branco) A 03 (TRES) ANOS, 06 (SEIS) MESES DE DETENCAO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, E AS DE CARLOS HENRIQUE (DJ) A 03 (TRES) ANOS DE DETENCAO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. PARA AMBOS, REGIME ABERTO, EXCLUINDO-SE A INDENIZACAO CIVIL PELA NAO RETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA, E SUBSTITUINDO-SE AS PRISIONAIS POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTACAO DE SERVICO A COMUNIDADE OU SERVICO SOCIAL E PRESTACAO ECONOMICA DE 50 (CINQUENTA) CESTAS BASICAS, PARA ANTONIO CARLOS, E 02 (DUAS) PARA CARLOS HENRIQUE

CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

Total Bruto: 10.330,38

Folha de Pagamento de fevereiro de 2020
COMISSÃO 3.443,46
REPRESENTAÇÃO /GRAT. SEGUR./ GRAT. QUALIFICAÇÃO/S.FAM. 6.886,92
PREVIDÊNCIA IMP 671,11
IMPOSTO DE RENDA I 1.786,93
RENDIMENTO LÍQUIDO 7.872,34

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Toninho Branco é ficha suja?




O ex-prefeito de Búzios Antonio Carlos Pereira da Cunha Coutinho em apenas 4 anos de mandato acumulou 29 processos judiciais: 1 na Vara Cível, 5 na Criminal e 24 na Fazenda Pública. Apesar do já longo prazo decorrido desde sua gestão (2005-2008), em doze deles não há sequer decisão em primeira instância. São eles: processo nº 0005366-24.2013.8.19.0078 (Caso da merenda escolar), 0000408-92.2013.8.19.0078 (Caso Locanty I), 0000599-16.2008.8.19.0078 (Caso Via Azul/Ferfranco), 0002055-64.2009.8.19.0078 (Caso Grupo Sim), 0000809-62.2011.8.19.0078 (Caso Macterra/Craft Engenharia), 0001642-80.2011.8.19.0078 (Caso Cena Aberta/Mureb), 0002917-64.2011.8.19.0078 (Caso Urbis II), 0004407-24.2011.8.19.0078 (Caso GWM Auditoria), 0004214-72.2012.8.19.0078 (Caso ONEP I), 0001394-46.2013.8.19.0078 (Caso Leivas Design), 0002469-23.2013.8.19.0078 (Caso Locanty II), 0001020-35.2010.8.19.0078 (Caso SMG Eventos).

Em primeira instância, Toninho Branco conseguiu absolvição em apenas um processo (Processo nº 0000619-36.2010.8.19.0078 – Caso Desk Móveis Escolares). O mesmo em segunda instância: foi absolvido apenas no processo 0001233-70.2012.8.19.0078 (Caso Urbis I). Um dos processos prescreveu (processo nº 0002967-85.2014.8.19.0078 – Caso da evolução patrimonial incompatível com a função pública que exercia) e outro teve a sentença de primeira instância do Juízo de Búzios anulada pelo Tribunal do Rio (processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078 – Caso Barnato).

Toninho Branco teve confirmada em segunda instância as sentença de primeira instância nos seguintes processos: processo nº 0002108-45.2009.8.19.0078 (Caso da Revista Isto É I), processo nº 0000495-53.2010.8.19.0078 (Caso da Revista Isto É II), processo nº 0007461-32.2010.8.19.0078 (Caso ARQPLAN) e processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078 (Caso INPP II). São estes quatro processos (o primeiro processo é criminal, os demais da Vara de Fazenda Pública) que tornam Toninho Branco um político ficha suja, porque essas condenações preenchem cumulativamente os requisitos da Lei da Ficha Limpa:
a) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário;
b) condenação à suspensão dos direitos políticos
c) condenação em improbidade administrativa na modalidade dolosa;
d) conduta ímproba geradora de lesão ao erário e/ou enriquecimento ilícito;
e) prazo de inelegibilidade não exaurido.

Muitos outros processos em que Toninho Branco foi condenado em primeira instância ainda aguardam decisão do Tribunal. São eles: processo nº 0000454-81.2013.8.19.0078 (Caso das refeições da lanchonete), processo nº 0000620-21.2010.8.19.0078 (Caso do aluguel do Caminhão/Aristonil), processo nº 0002677-12.2010.8.19.0078 (Caso da acumulação ilícita de cargos públicos), processo nº 0003563-40.2012.8.19.0078 (Caso Mens Sana II), processo nº 0002102-96.2013.8.19.0078 (Caso das contratações temporárias), processo nº 0000673-02.2010.8.19.0078 (Caso da Liga Buziana de Desportos) e processo nº 0001698-50.2010.8.19.0078 (Caso Religare/Reican).

Em três ações penais (processo nº 0004897-12.2012.8.19.0078 – Caso Mens Sana I; processo nº 0004995-94.2012.8.19.0078 – Caso INPP I; e processo nº 0005009-78.2012.8.19.0078- Caso ONEP I) Toninho Branco é réu junto com o prefeito André Granado que, na ocasião, gozava de foro privilegiado. Por isso, esses processos foram remetidos para o Tribunal, único foro com a prerrogativa de julgar prefeitos. Com o novo entendimento do STF de que a prerrogativa de foro só ocorre em crimes cometidos durante e em função do mandato, esses processos foram remetidos de volta para a justiça de Búzios. Essa ida e vinda de processos fez com os andamentos dessas ações penais atrasassem muito. Elas foram distribuídas em 2012. Já se passaram 8 anos e elas estão sendo redistribuídas para o Juízo de Búzios.

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quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Mirinho Braga é ficha suja?



Depois do bate-boca do ex-prefeito de Búzios com a responsável pelo site RC24h Renata Cristiane, resolvi verificar como anda a situação jurídica-política de Mirinho Braga. Acredito que a blogueira equivocadamente, como muita gente boa por aí, pensa que todos aqueles que possuem condenação em segunda instância estão inevitavelmente inelegíveis. Mirinho pode estar “multiprocessado”, mas, nem por isso, está necessariamente multi-inelegível, como afirma Renata. Também é um exagero da administradora do site RC24h afirmar que Mirinho “talvez seja o político que mais processos possui na Região dos Lagos, em todas as esferas jurídicas, mas especialmente na criminal”.

Em uma região tão fértil em políticos fichas sujas como a nossa, não é difícil encontrar quem tenha mais processos que Mirinho Braga. E isso apenas na esfera municipal. Carlindo José dos Santos Filho responde/respondeu a 26 processos na Vara de Fazenda Pública e 3 na Vara Criminal de São Pedro da Aldeia. Paulo Lobo, a 18 na Vara de Fazenda Pública do mesmo município. Marquinho Mendes a 25 na Vara de Fazenda Pública e a 2 ações penais em Cabo Frio. Hugo Canellas, em Iguaba Grande, a 2 criminais e 14 na Fazenda Pública. Andinho de Arraial do Cabo, a 16 na Fazenda Pública. Miguel Jeovani, a 14 processos, André Mônica a 9 e Chiquinho da Educação a 15 processos na Vara de Fazenda de Araruama. Antonio Carlos Pereira da Cunha, a 1 criminal e a 23 na Fazenda Pública, e André Granado Nogueira da Gama, a 19 processos na Fazenda Pública da Comarca de Búzios.  

Mirinho Braga colecionou ao longo de 3 mandatos na Prefeitura de Búzios 1 processo judicial na Vara Cível, 3 na Vara Criminal e 15 na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Armação dos Búzios.

Foi condenado, em 28/6/2016, no processo da Vara Cível, processo 0002399-69.2014.8.19.0078 (Caso da contratação irregular de servidores). Não houve recurso ao TJ-RJ.

Na esfera criminal respondeu/responde a três processos criminais. Em um, processo 0004597-79.2014, crimes da Lei de Licitações (Caso da contratação da Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazendinha) foi absolvido pelo Juízo de Búzios em 28/03/2018. Em dois outros processos foi condenado: processo 0002762-90.2013.8.19.0078 (Caso da negação de dados ao MP) e processo 0002064-84.2013.8.19.0078 (Caso Sim).

No caso da negação de dados ao MP, Mirinho foi condenado em 1ª Instância (Búzios) a 2 anos e 5 meses no dia 11/08/2014. Em recurso de apelação no TJ-RJ, em 17/6/2015, conseguiu reduzir a pena para 1 ano e 9 meses. Como pretendia disputar as eleições de 2016, como disputou, Mirinho ingressou em uma verdadeira cruzada para limpar seu nome político na Justiça. O problema é que a sujeira acumulada ao longo de três mandatos era muita. Não conseguiu uma limpeza completa, mas seu esforço foi recompensado com algumas vitórias, como no caso relatado. Depois de ter HC indeferido monocraticamente, Mirinho conseguiu o trancamento da Ação Penal no STJ por ordem de ofício em 27/09/2016. Data, por sinal, bem próxima da eleição desse ano. Reparem, ao final do texto, a data em que Mirinho obteve vitória no seu Recurso Eleitoral (RE) no TRE-RJ contra decisão do Dr. Marcelo Villas que impgnou o registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Suja.

A decisão foi tão estranha, pra dizer o mínimo, ou teratológica como os juristas preferem, que Dr Gustavo Fávaro, Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios, que proferira a sentença em 1º grau, registrou nos autos:
Recebo os embargos de declaração, porque são tempestivos. Dou-lhes provimento, para excluir da dosimetria da pena do réu Delmires os maus antecedentes. De fato, como mencionado pela defesa, embora o réu Delmires tenha sido condenado em primeira e segunda instâncias, o STJ concedeu ordem de ofício em habeas corpus para, depois da decisão deste TJRJ, trancar a ação penal em que ele havia sido condenado. O STJ expressou o entendimento de que não caracteriza crime desobedecer às requisições de dados técnicos do Ministério Público, se posteriormente o fato investigado não é ajuizado. Basicamente, o STJ segue o entendimento de que o Ministério Público não tem a prerrogativa de investigar, se a investigação leva à conclusão de que o fato não é ilícito. Assim, reconheço a ausência de antecedentes, por dever de ofício, mas faço o registro, para que o leitor desta decisão forme seu próprio juízo de valor sobre os fatos”.

No caso do Grupo Sim, Mirinho fora condenado inicialmente a 21 anos e 8 meses (em 4/6/2018). Devido ao trancamento da ação penal citada acima, Dr. Gustavo se viu obrigado a excluir da dosimetria da pena os maus antecedentes, o que reduziu a condenação a 18 anos e cinco meses. Neste processo, não há ainda decisão de 2ª Instância. Depois de ficar quase um ano parado em Búzios, o processo voltou a tramitar no TJ-RJ (em 20/09/2019) devido ao alerta feito aqui no blog.

Portanto, como vimos não há ainda nenhuma condenação de Mirinho em 2ª Instância na esfera criminal. Vamos ver agora os 15 processos da Vara de Fazenda Pública.

Em dois desses processos, não há ainda sequer decisão em 1ª Instância: processo 0000857-79.2015.8.19.0078 (Caso da negação de dados ao MP) e processo 0002055-64.2009.8.19.0078 (Caso SIM).

Em cinco processos, Mirinho Braga obteve vitórias: no processo 0001013-87.2003.8.19.0078 (Caso da construção do Módulo Médico na Maria Joaquina) Mirinho foi absolvido em 1ª Instância e foi arquivado no Rio; no processo 0001785-79.2005.8.19.0078 (Caso da ETE de Cem Braças) Mirinho foi absolvido em 1ª instância e não houve interposição de recurso pelo MP; no processo 0001021-20.2010.8.19.0078 (Caso do estacionamento do Búzios Park), em que fora condenado em 1ª instância, Mirinho obteve absolvição em 2ª instância; nos processos 0001285-95.2014 (Caso da Fundação Bem Te Vi) e processo 0004224-48.2014.8.19.0078 (Caso Virginia Hatsumi) em que foi condenado em 1ª instância, Mirinho conseguiu a anulação das sentenças no TJ-RJ; no processo 0004753-43.2009.8.19.0078 (Caso das casas populares de São José) conseguiu reverter no TJ a condenação em 1ª instância.

Mas Mirinho sofreu algumas derrotas no Tribunal. Em dois processos em que fora absolvido em Búzios, foi condenado no Tribunal. São eles: processo 0001011-20.2003.8.19.0078 (Caso da publicidade institucional irregular); e processo 0002611-66.2009.8.19.0078 (Caso da concorrência 03/2009).

Além destes dois processos em que Mirinho foi condenado em 2ª instância, existem mais dois processos em que Mirinho foi condenado em ambas as instâncias, em Búzios e no Tribunal. São eles: 1) processo 0001783-12.2005.8.19.0078 (Caso das obras no Canto esquerdo de Geribá); 2) processo 0001784-94.2005.8.19.0078 (Caso das obras de urbanização da Estrada da Usina).

E são justamente estas duas condenações por atos de improbidade administrativa impostas pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, que foram confirmadas por órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que no entendimento ministerial configura a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea ¿l¿, da Lei Complementar nº 64/90, cuja letra foi acrescida pelo artigo 2˚ da Lei Complementar n˚ 135/2010, denominada ¿Lei da Ficha Limpa.

Pela primeira condenação, Mirinho teve a inscrição do seu nome no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA00017831220058190078).

Como disse anteriormente, nem toda condenação por improbidade administrativa é capaz de fazer incidir a inelegibilidade, mas somente as condenações que preencham cumulativamente os requisitos elencados abaixo:
a) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário;
b) condenação à suspensão dos direitos políticos
c) condenação em improbidade administrativa na modalidade dolosa;
d) conduta ímproba geradora de lesão ao erário e/ou enriquecimento ilícito;
e) prazo de inelegibilidade não exaurido.

Mirinho é ficha suja justamente pelas condenações nestes dois processos: processo nº 0001783-12.2005.8.19.0078 e 0001784-94.2005.8.19.0078, que foram distribuídas e tramitaram perante a 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, sendo que a sentença do primeiro processo referenciado veio a ser confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a sentença do segundo processo pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A primeira sentença prolatada no processo judicial n˚ 0001783-12.2005.8.19.0078 é relativa a condenação de Mirinho Braga por ato de improbidade administrativa decorrente de fracionamento ilegal de objeto de licitação pública e subsequente escolha de modalidades de licitação vedadas pelo somatório de seus valores.

Esta primeira sentença impôs a Mirinho, além de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos.

Veja trechos da sentença do Juiz MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS no processo RE nº 21719 em 1º/09/2016:

Assim, no primeiro processo judicial citado pelo Parquet em sua exordial e cujas cópias instruem os presentes autos, verificou-se que a Municipalidade durante o exercício do mandato do 1˚ réu na chefia do Poder Executivo Municipal, ainda nos idos de 2000, realizou procedimento licitatório para drenagem do canto esquerdo do bairro de Geribá, cuja licitação relativa ao processo administrativo n˚ 105/00 foi vencida pela Construtora Geribá S/A, pelo preço de 102.7000,00 ao passo que o processo administrativo n˚ 115/00, destinado à pavimentação daquele mesmo trecho, foi vencida pela empresa Dubazcon, pelo preço de R$ 145.960,00, tendo sido as duas obras realizadas ao mesmo tempo, no mesmo local, e juntas, ultrapassaram o limite de R$ 150.000,00 estabelecido pela Lei n˚ 8.666/93 para a adoção da modalidade de licitação mais simples de carta-convite.

No processo judicial n˚ 0001784-94.2005.8.19.0078, dúvidas não restam de a aludida condenação imposta em Ação Civil Pública ao 1˚réu por ato de improbidade administrativa doloso de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos e confirmada in totum pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro fez incidir a causa de inelegibilidade prevista na alínea ¿l¿ do inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar n˚ 64/90.

A aludida sentença confirmada pelo 2˚ grau de jurisdição (órgão colegiado) impôs sanções ao 1˚ réu pela prática das condutas previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei n˚ 8.429/92, a saber, por ato de improbidade administrativa doloso que causou prejuízo ao erário (art. 10) e que atentou contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

Insta então acentuar que no processo judicial n˚ 0001784-94.2005.8.19.0078, a condenação do primeiro réu por ato de improbidade administrativa também decorreu de fracionamento ilegal de objeto de licitação pública e subsequente escolha de modalidades de licitação vedadas pelo somatório de seus valores com ulterior celebração de ajustes públicos nulos, o que viola a norma do artigo 23, § 5˚, da Lei n˚ 8.666/93.

Nos termos da mencionada sentença de fls. 126/132 proferida em Ação Civil Pública, tratou-se do fracionamento de licitações para contratação de obra de engenharia visando a urbanização da Estrada da Usina, com vistas a melhora do tráfego da via com execução de pavimentação com paralelepípedos, assentamento de meios-fios pré-moldados e drenagem pluvial, cujo empreendimento teria sido efetuado por regime de empreitada a preço global a partir da licitação na modalidade convite n˚ 096/97, tendo sido a aludida obra contratada a princípio pelo valor de R$ 188.667,60, o que já não se subsumia a hipótese prevista no artigo 23, inciso I, alínea ¿a¿, da Lei n˚ 8.666/93, no entanto, em 12.02.1998 houve uma alteração contratual formalizada através de Termo Aditivo, onde foram acrescidos serviços de pavimentação e drenagem pluvial aumentando-se o valor em R$ 36.480,60, quando a modalidade de licitação que deveria ter sido escolhida era a de Tomada de Preços.

A aludida sentença também confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também aduziu o seguinte: ¿...não resta dúvida ao Juiz de que o réu atuou em desacordo com os Princípios Administrativos, por violação à legalidade; bem assim frustrando a licitude do processo licitatório, subsumindo-se, portanto, no disposto nos art. 11 caput e art. 10, VIII ambos da Lei 8429/92¿ (fl. 131). Reputando ainda aquele decisum sobre a inexistência de ¿qualquer dúvida quanto à conduta dolosa do Réu Ordenador de Despesas do Município ¿ Prefeito Municipal Delmires de Oliveira Braga¿ (fl. 131).

Já o acórdão da ínclita 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cuja Relatora foi a Desembargadora Conceição A. Mousnier, no julgamento de Agravo Interno em Apelação Cível interposta pelo 1˚ réu, os Desembargadores que compõem aquele Colendo órgão colegiado negaram unanimemente provimento ao aludido recurso, mantendo in totum a sentença vergastada.

Observação 1:
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Comentários no Facebook:


  • Gerli Da Silva O maior problema é que a gestão de Mirinho incomodou muita gente. "Gente hipócrita " nunca fez nada para a cidade e hoje a todo custo fica denegrindo a imagem do melhor administrador que Búzios já teve.
    Escreva uma resposta...

  • José Roberto Soares Me amigo como pode ser fixa suja se no nosso município tudo que vemos foi realizada no governo de mirinho Braga deixa sua magua de lado e pensa nas pessoas que vale muito mais
  • José Carlos Quando esse blog vai falar de cidade ao inves de ser um face de fofocas e difamações?
  • Mario Luiz Quem nunca pecou que atire a primeira pedra
  • Mario Luiz Para de ficar atacando mirinho Braga Deixa ele em paz

    • Sonia Pimenta Nossas leis tão cheia de meandros acolhem toda sorte de corruptos. Recursos livram, mas ações ficam...
    • Joel Búzios 03 prefeitos e 56 vereadores; ao meu entender todos deveriam estar encarcerados.


quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Veja os processos judiciais em que Lula é réu






1) CASO DO SITIO DE ATIBAIA – Condenado em 1ª e 2ª Instâncias

Lula é acusado de receber propinas das construtoras OAS e Odebrecht por meio de reformas, em 2010, num sítio no município do interior paulista.

A juíza federal Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.

Nesta quarta-feira (27/11), a condenação foi confirmada em segunda instância pelos desembargadores Gebran Neto, Leandro Paulsen e Thompson Flores, do TRF-4. O trio de magistrados também concordou em elevar a pena de Lula para 17 anos, um mês e dez dias, e multa.

2) CASO DO TRIPLEX DO GUARUJÁ - Condenado em 1ª, 2ª e 3ª Instâncias

Lula é acusado de receber propina da empreiteira OAS na forma da reserva e reforma de um apartamento no balneário paulista.

É o caso mais avançado contra o petista. Ainda tem recursos pendentes no STF.

Em julho de 2017, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo então juiz Sergio Moro. Depois, a condenação foi confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em janeiro de 2018, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

Em abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação, mas reduziu a pena imposta a Lula para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

3) CASO DA NOMEAÇÃO PARA A CASA CIVIL

Em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou denúncia contra os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff por obstrução de justiça. O ex-ministro Aloizio Mercadante também foi denunciado neste caso.

A denúncia se refere à nomeação de Lula, no ano anterior, para ministro da Casa Civil do governo Dilma. Segundo Janot, a decisão teria sido tomada para garantir foro privilegiado ao ex-presidente. Na época, Lula já era alvo de investigações da Lava Jato.

Pouco depois, o ministro do STF Edson Fachin encaminhou o procedimento para a 1ª instância da Justiça Federal em Brasília, contrariando o que desejava Janot.

4) CASO DO EMPRÉSTIMO DO BNDES PARA ANGOLA (OPERAÇÃO JANUS)

Para o MPF, Lula cometeu os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência ao, supostamente, pressionar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a liberar empréstimos para obras da Odebrecht em Angola. A ação de Lula teria se dado entre os anos de 2008 e 2015, segundo a denúncia apresentada em 2016. O caso tramita na Justiça Federal do DF onde Lula responde a duas ações penais derivadas das investigações da Operação Janus.

Em julho deste ano, num dos dois processos derivados da Janus, o juiz Vallisney de Souza Oliveira absolveu Lula da acusação de organização criminosa, por entender que a acusação se repetia nas duas denúncias. O ex-presidente segue respondendo a acusações de corrupção passivatráfico de influência lavagem de dinheiro.

5) CASO DO TERRENO PARA O INSTITUTO LULA

Neste caso, o MPF acusa Lula de receber propina da Odebrecht, inclusive por meio da compra de um terreno em São Paulo no valor de R$ 12 milhões, que seria usado para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula.

A empreiteira também teria comprado o apartamento nº 121 do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP) ao custo de 504.000 reais, no mesmo andar e no mesmo prédio onde Lula vivia antes de ser preso. O caso tramita na Justiça Federal em Curitiba.

As duas aquisições teriam sido feitas por meio de laranjas: no caso do imóvel na capital paulista, o empresário Demerval Gusmão e a DAG Construtora; no caso da cobertura do ABC paulista, Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula. Além de Lula, são réus na ação outras sete pessoas, incluindo Gusmão, Costamarques, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e o ex-ministro Antonio Palocci, entre outros.

O caso estava prestes a ser sentenciado em primeiro grau- aguardava sentença do o juiz federal Luiz Antonio Bonat desde novembro de 2018-, mas o ministro Edson Fachin mandou o processo retornar à fase de alegações finais.

6) CASO DOS CAÇAS SUECOS (OPERAÇÃO ZELOTES 1)

Lula se tornou réu por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no âmbito da Operação Zelotes. Segundo o MPF, Luís Cláudio, filho de Lula, recebeu 2,5 milhões de reais da empresa de Marcondes por serviços que eram fictícios, em troca da interferência de Lula na compra de 36 caças do modelo Gripen, da companhia sueca Saab, pelo governo.

Os investigadores apuraram que Lula, seu filho Luís Cláudio Lula da Silva e os lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni participaram das supostas tratativas ilegais.

Assim como no caso da Operação Janus, esta ação penal também foi redistribuída em fevereiro de 2018 e não será julgada por Vallisney Oliveira, mas pelo juiz Marcus Vinícius Reis Bastos.

7) CASO DA MP DAS MONTADORAS (OPERAÇÃO ZELOTES 2)

Também no âmbito da Operação Zelotes, a Justiça Federal aceitou denúncia contra Lula por corrupção passiva. Nesse caso, a denúncia se refere ao recebimento de propina para aprovar uma medida provisória 
(MP 471 de 2009) que prorrogou incentivos fiscais para montadoras. O caso tramita na Décima Vara Federal de Brasília.

O processo foi aberto em 19 de setembro de 2017 por Vallisney Oliveira. O MPF diz que o petista e o ex-ministro Gilberto Carvalho (PT) cometeram crime de corrupção passiva ao pedirem 6 milhões de reais em propinas para viabilizar a elaboração e a edição da Medida Provisória (MP) 471/09, que prorrogou por cinco anos benefícios tributários às empresas do setor automobilístico. Os crimes teriam sido cometidos em 2009, quando Lula era presidente. Outras cinco pessoas foram colocadas no banco dos réus por corrupção ativa.

8) CASO DO QUADRILHÃO DO PT

No fim de 2018, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal, em Brasília, aceitou denúncia do MPF contra Lula, Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, por formação de organização criminosa. O caso ficou conhecido como "quadrilhão do PT".

Em setembro de 2017, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia no inquérito conhecido como “quadrilhão do PT”, acusando Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff de terem liderado, durante seus governos, entre meados de 2003 e maio de 2016, uma organização criminosa que lesou a Petrobras. Segundo a acusação formulada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, foram desviados da estatal petrolífera 1,5 bilhão de reais ao longo dos catorze anos em que a suposta organização criminosa vigorou. Conforme as investigações da Operação Lava Jato, os valores possibilitaram o pagamento de propinas pelas empreiteiras Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Galvão Engenharia e Engevix, que tinham contratos com a Petrobras.

O MPF pediu em outubro deste ano que Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, sejam absolvidos.

A denúncia havia sido apresentada inicialmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a então senadora Gleisi Hoffmann, hoje deputada federal, tem foro privilegiado. Em março de 2018, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, decidiu enviar à primeira instância da Justiça Federal a denúncia contra os investigados que não tinham foro, casos de Lula e Dilma, dos ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.


9) CASO DA DOAÇÃO DA GUINÉ EQUATORIAL AO INSTITUTO LULA

Em dezembro de 2018, a Justiça Federal de São Paulo aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que acusou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do crime de lavagem de dinheiro no suposto recebimento de 1 milhão de reais em uma doação do grupo ARG ao Instituto Lula. Segundo os procuradores, o valor foi repassado à instituição após o petista influenciar nas decisões do presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang, que favoreceram a empresa no país africano. Também responde à ação penal o empresário Rodolfo Giannetti Geo, controlador do grupo ARG, pelos crimes de tráfico de influência em transação comercial internacional e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente admite ter recebido a doação, mas nega ter feito qualquer favor em troca.

A denúncia foi recebida pela juíza Michelle Camini Mickelberg, substituta na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

10) CASO DA PROPINA DA ODEBRECHT

Em junho de 2019, o juiz Vallisney de Oliveira aceitou denúncia por corrupção contra Lula, o empresário Marcelo Odebrecht e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo.

Lula foi acusado de ter recebido propina da construtora Odebrecht em troca de favores políticosA acusação diz que a empreiteira prometeu a Lula, em 2010, R$ 64 milhões para ser favorecida em decisões do governo

11) CASO DE OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA - Absolvido.

Em julho de 2018, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, absolveu Lula e outros seis réus no processo em que o ex-presidente era acusado de crime de obstrução de Justiça.

A acusação era a de que ele tinha atrapalhado as investigações da Lava Jato, ao supostamente se envolver em uma tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da Operação Lava Jato.

O juiz Ricardo Leite considerou que as provas eram insuficientes e que a acusação estava baseada somente em relatos de delatores. Na ocasião, a defesa de Lula disse que o juiz agiu de maneira imparcial.

12) CASO DO IRMÃO FREI CHICO - denúncia rejeitada por falta de provas

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) dizia que Frei Chico recebeu R$ 1.131.333,12 por meio do pagamento de "mesadas" de R$ 3.000 a R$ 5.000, como parte de vantagens indevidas oferecidas a Lula em troca de benefícios obtidos pela Odebrecht.

A denúncia foi rejeitada pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo pelo fato de “a acusação estar lastreada em interpretações e um amontoado de suposições".

A Lava Jato recorreu da decisão.

13) CASO DA USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE - inquérito

Trata-se de um inquérito policial que apura o suposto envolvimento de Lula em irregularidades nas obras da usina hidrelétrica de Belo Monte. A usina, no município de Altamira (PA), é a maior obra do país, e já consumiu cerca de R$ 40 bilhões.

A apuração sobre o papel de Lula na obra é conduzida sob sigilo pela Polícia Federal, sob supervisão da Justiça Federal em Brasília. O ex-ministro e delator da Lava Jato Antonio Palocci acusa Lula de ter recebido propina das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez para favorecê-las na disputa dos contratos da usina.

Ainda não há denúncia do Ministério Público neste caso, e as investigações continuam em andamento.

14) CASO DA MP DE INCENTIVOS FISCAIS ÀS MONTADORAS DE VEÍCULOS

Lula é acusado de negociar propina em troca de medida provisória que prorrogou benefícios tributários destinados a empresas do setor automobilístico. A denúncia foi aceita pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, pelo crime de corrupção passiva.