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sexta-feira, 29 de dezembro de 2017
quinta-feira, 28 de dezembro de 2017
E aí vereador Dida, agora podemos ser irresponsáveis?
Vereador Dida |
Na
sessão extraordinária desta terça-feira (26) foi aprovada na
Câmara de Búzios "autorização para o Poder Executivo
contratar operações de crédito junto a instituições e agentes
financeiros, no âmbito de linhas de financiamento até o valor de
R$25 milhões". O PL 97/2017 foi aprovado por unanimidade dos
vereadores presentes (6 votos). O Presidente em exercício Josué não
vota e estavam ausentes a vereadora Gladys e Cacalho.
Os
vereadores Valmir Nobre e Dida votaram no dia 2/2/2017 pela revogação
da autorização concedida pela legislatura passada (2013-2016) para
que o prefeito André Granado contraísse empréstimo de até 30
milhões de reais.
Na
ocasião, o vereador Dida chegou a usar a Tribuna da Casa para
justificar seu voto favorável à revogação do empréstimo.
Questionava: quando e como o empréstimo seria pago, para que o
prefeito quer esse dinheiro, para pagar o quê? E concluía afirmando
que seria uma irresponsabilidade conceder tal empréstimo, já
que um prefeito gastador poderá comprometer o futuro de nossos
filhos e netos.
A pergunta que fica é: O que mudou nesses 10 meses, entre fevereiro e dezembro?
Veja
o áudio do trecho do discurso do vereador Dida em que ele fala do
empréstimo em 2/2/2017:
Ver: "soundcloud"
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Empréstimo de R$25 milhões é aprovado na Câmara de Búzios
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"No Projeto de Lei 79/2017, o prefeito André Granado pede autorização para o Poder Executivo contratar operações de crédito junto a instituições e agentes financeiros, no âmbito de linhas de financiamento até o valor de R$25 milhões. O projeto foi aprovado em sessão extraordinária desta terça-feira (26) na Câmara de Búzios.
A
proposta vincula como garantia à operação de crédito as receitas
de royalties e as participações especiais. Os recursos provenientes
dessa operação deverão ser aplicados “para adequação e
reequilíbrio do fundo financeiro e atuarial do município”.
O
projeto também autoriza o Poder Executivo a promover modificações
orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do
disposto da lei, preservando sempre que possível as dotações
orçamentárias destinadas à saúde, à educação e à segurança
pública.
Por
fim, o PL 79/2017 prevê que o Poder Executivo deverá enviar à
Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado - no prazo de até
60 dias após a assinatura do contrato do empréstimo - cópia desse
contrato, onde deverão constar as condições de empréstimo,
prazos, juros, amortização, encargos, carência e forma de
pagamento.
O
referido projeto que autoriza o empréstimo foi aprovado com emenda
dos vereadores Lorram Silveira, Joice Costa, Miguel Pereira, Josué
Pereira, Valmir Nobre e Nílton de Almeida, que acrescenta que o
prazo para pagamento do empréstimo deverá ocorrer até 31 de
dezembro de 2020, assegurando que o pagamento seja feito no atual
mandato".
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quinta-feira, 30 de novembro de 2017
segunda-feira, 27 de novembro de 2017
PREFEITO DE BÚZIOS NÃO DESISTE; AGORA QUER QUE A CÂMARA O AUTORIZE A CONTRAIR EMPRÉSTIMO DE R$ 25.000.000,00 (25 MILHÕES DE REAIS)
Dr. André enviou
mensagem (nº 53/2017) à Câmara pedindo autorização para
“contratar operação de crédito junto a instituições
financeiras e agentes financeiros” até o valor de R$ 25.000.000,00
(vinte e cinco milhões de reais). Os recursos seriam usados para
cobrir o rombo financeiro e atuarial do município. Como garantia o
prefeito oferece as receitas dos royalties e participações
especiais futuras.
Será que a turma do
amém vai aprovar este pedido de um prefeito que ainda nos desgoverna apenas com base em liminar e que recentemente recebeu parecer prévio contrário à aprovação de suas contas de 2016 pelo TCE-RJ? Como aprovar pedido de um prefeito que não sabe arrecadar tributos e não faz uso responsável dos recursos dos royalties, como assinalado pelos conselheiros da Corte de Contas?
Entre algumas divergências contábeis, o relator Rodrigo Melo do Nascimento chamou atenção para a "existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município". A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, que também destacou problemas no sistema de arrecadação, recomendou que o município faça "uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local".
Entre algumas divergências contábeis, o relator Rodrigo Melo do Nascimento chamou atenção para a "existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município". A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, que também destacou problemas no sistema de arrecadação, recomendou que o município faça "uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local".
O prefeito pede também
que a Casa Legislativa aprecie o seu pedido em regime de urgência.
Se a turma do amém aprovar também este pedido, a autorização para
o empréstimo pode ser concedida na sessão de amanhã (28).
Você cidadão buziano,
contribuinte e eleitor, o verdadeiro dono dos recursos municipais,
autoriza o prefeito a contrair este empréstimo? Se não, compareça
amanhã à Câmara para pressionar os vereadores a não cometer este
desatino com a cidade. Todo mundo zelando pelas combalidas finanças
de Búzios!
quarta-feira, 2 de agosto de 2017
Câmara de Vereadores afasta prefeito de Mesquita
Prefeito de Mesquita, Jorge Miranda, foi afastado do cargo pela Câmara de Vereadores |
Segundo
comissão, Jorge Miranda adquiriu empréstimo para pagar salários
atrasados dos servidores sem autorização legislativa
"O
prefeito de Mesquita, Jorge Miranda, foi afastado do cargo pela
Câmara Municipal na manhã desta terça-feira, em sessão
extraordinária realizada na Casa. Segundo relatório da comissão
criada para apurar ato de improbidade administrativa, ele adquiriu
empréstimo para pagar salários atrasados dos servidores sem
autorização legislativa.
Foram nove
votos vereadores favoráveis ao afastamento do prefeito, dois
contrários e uma abstenção.
De acordo com
a denúncia do relatório da Comissão Processante, Jorge Miranda
obteve empréstimo de R$ 14 milhões junto ao instituto de
previdência dos servidores do município, o MesquitaPrev. Os
vereadores que fazem parte da comissão alegam que ele não teve a
autorização da Câmara, o que é previsto em lei.
A leitura e
votação foi marcada por muita gritaria dentro da Câmara dos
Vereadores entre partidários de Jorge Miranda e de quem defendia o
afastamento do prefeito.
Em nota, o
prefeito Jorge Miranda disse que não houve empréstimo e sim uma
transferência, acordada através de um termo de ajustamento de
conduta entre Ministério Público, Defensoria Pública e município.
Ele disse que recorrerá da decisão da Câmara Municipal.
"Nesse
acordo judicial, o Sindicato Estadual dos Professores do Rio de
Janeiro (Sepe) e a Defensoria Pública eram autores, o Ministério
Público opinou favorável e o juiz competente homologou. Portanto,
não havia qualquer obrigação legal de submissão à Câmara. Essa
espécie de transferência de recursos não caracteriza operação de
crédito, logo, não necessita de autorização do Legislativo, como
já ocorreu em outros casos pelo Supremo Tribunal Federal",
disse.
O prefeito
declarou estar com a consciência tranquila. "Tudo às claras,
de acordo com a Lei e com transparência, com a finalidade de
preservar a dignidade dos servidores públicos efetivos",
encerrou.
Fonte: "odia"
Comentários no Facebook:
Eduardo Moulin Se tivesse uma procuradoria trabalhando para ele não seria afastado! O daqui cometeu a mesma falha e a câmara do amem alem de não ter sido informada ainda depois de descoberto aprovou transformar a divida em empréstimo pagando parcelas a perder de vista de mais de 150 mil més!
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Eduardo Moulin Se tivesse uma procuradoria trabalhando para ele não seria afastado! O daqui cometeu a mesma falha e a câmara do amem alem de não ter sido informada ainda depois de descoberto aprovou transformar a divida em empréstimo pagando parcelas a perder de vista de mais de 150 mil més!
domingo, 12 de fevereiro de 2017
Prefeito de Búzios dá entrevista à Folha dos Lagos
André Granado, prefeito de Búzios, foto Elizeu Pires |
Parabéns Prefeito por ter concedido entrevista, no dia 11, a um jornal ... de Cabo Frio. A Folha dos Lagos. Entrevista para jornais ou blogs daqui, nada! Receias o quê, prefeito? Te juro que nós não mordemos.
Na entrevista à Folha dos Lagos, o prefeito, bem à vontade, mente demais. Como um gestor que continua gastando mais de 50% de suas receitas (mais de 100 milhões de reais) com a folha de pagamento, pode argumentar que precisa de 30 milhões de empréstimo? Elementar meu caro Watson: basta cortar 30% dessa folha que o problema estará resolvido. Que não corte 30%, mas pelo 15% da folha, e outros 15% das terceirizações caras e desnecessárias. Estaria resolvido o problema. Não?
Dívidas da gestão anterior, de 2015 e 2016? Mas o Prefeito era o senhor mesmo, ou não? Quer dizer, o Prefeito André deixou dívidas para o Prefeito André!!!
O senhor reclama que a "inadimplência é de 60% de IPTU em 2016, 59% de 2015 e uma sonegação imensa de ISS, alvará de serviços, licença de obras, ITBI...". Mas, o Senhor queria o quê, depois de aumentar abusivamente a taxa do IPTU em 2014. Em alguns casos, em mais de 400%!!! Era óbvio que haveria grande inadimplência nos anos seguintes, em 2015, 2016 e 2017 . O que nunca acontecera antes. O povo sempre pagou direitinho seu IPTU. É fácil provar isso! Logo não é verdade que o povo buziano foi doutrinado "a acreditar que não tem que contribuir, que a Prefeitura tem que dar tudo".
E não é verdade também que as pessoas "querem que o caminhão passe pelo menos uma vez por dia". Mas ficar 15 dias ou mais sem passar não dá, né Prefeito? Isso é o mesmo que não ter o serviço e não uma "queda na qualidade da coleta do lixo, até pelos maus hábitos". Maus hábitos? Só faltava essa agora, jogar a culpa do não recolhimento do lixo nos maus hábitos da população.
Poxa Prefeito, quer dizer que a população estava viciada em ter o lixo recolhido todo dia! E o Senhor resolveu curá-la do vício, fazendo a coleta de 15 em 15 dias. Para o senhor houve apenas uma "mudança de ritmo". O senhor deve estar de brincadeira. Não?
Para o Senhor, a população considerava a Prefeitura como uma "babá". Verdade, prefeito?
Mas é claro que tem que aumentar o valor pago pelos grandes produtores de lixo. Se o "máximo que um grande produtor de lixo paga é R$ 900 por ano", ele deve pagar mais. Todos concordam. Mas, aumentar de 900 para 34 mil reais é loucura. E o Senhor considera isso "um cálculo bastante justo".
Veja abaixo a entrevista:
"Um primeiro mês
espinhoso
Prefeito de Búzios, André Granado lamenta entrave de
empréstimo e reclama de inadimplência
Um
primeiro mês espinhoso. Prefeito lamenta entrave de empréstimo e
reclama de inadimplência em Búzios. Para tentar estancar a crise que
consome os cofres públicos de Búzios, o prefeito André Granado
(PMDB) chegou a conseguir a aprovação na Câmara de um empréstimo
de R$ 30 milhões em dezembro. No entanto, dias depois, a Casa recuou
e barrou o projeto. Contrariado, o prefeito lamentou a mudança:
– Nós
vamos continuar tendo problemas na coleta de lixo, na varrição, nos
medicamentos, podemos ter vários outros tipos de problema –
reclamou.
Sem
maioria na Casa e diante de um cenário de inadimplência de 60% no
IPTU, coleta de lixo prejudicada e serviços em xeque, Granado contou
à Folha quais serão seus próximos passos.
Folha
dos Lagos – Como está a situação econômica de Armação dos
Búzios?
André
Granado – Igual
à maior parte dos municípios do Brasil: muito difícil. Esperamos
que a partir deste ano a economia brasileira se recupere, que a gente
consiga transmitir mais segurança para os mercados internacionais e
que assim os investimentos retornem ao país, porque tudo isso vai
refletir na saúde da economia dos municípios.
Folha
– O
empréstio resolveria isso? A Câmara aprovou e depois voltou
atrás...
André
– O empréstimo serve para regularizar as dívidas que ficaram de
2015/2016, que ainda enfrentamos em 2017. Temos uma alta taxa de
inadimplência de impostos em Búzios, alta taxa de sonegação.
Infelizmente, as pessoas não têm essa consciência, provavelmente
porque foram doutrinadas a acreditar que não têm que contribuir,
que a Prefeitura tem que dar tudo. A farra do royalties acabou. A
cidade precisa, hoje, que os moradores deem sua contribuição para
que continuem recebendo os serviços. Elas não deixaram de ter os
serviços, mas nós tivemos, por exemplo, queda na qualidade da
coleta do lixo, até pelos maus hábitos. As pessoas em Búzios
querem que o caminhão passe pelo menos uma vez por dia e tem áreas
que o caminhão tem que passar três vezes por dia porque as pessoas
querem colocar o lixo para fora do seu comercio ou residência na
hora que acha que tem que colocar.
Folha
– Mas chegou a haver interrupção na coleta?
André
– Nunca
houve interrupção. Houve mudança de comportamento, que refletiu,
porque a cidade tinha um ritmo, estava viciada nisso. As pessoas
colocam lixo, entulho, galhos, moveis, eletrodomésticos na rua a
qualquer hora e a Prefeitura sempre foi dando jeito.
Folha
– A solução para isso é multar essas pessoas?
André
– Sim,
já temos multado, mas as pessoas insistem em enfrentar, não
entendem que o ordenamento é importante para a cidade e gera
economia. Porque se eu passar o caminhão de lixo uma vez por dia eu
gasto menos. A Prefeitura não pode ser babá. Os comerciantes hoje
estão se unindo, vão determinar que horário o caminhão tem que
passar e fora daquele horário ninguém mais vai poder colocar lixo
para fora. O máximo que um grande produtor de lixo paga é R$ 900
por ano. Imagina um grande hotel, supermercado, um restaurante pagar
900 por ano para ter seu lixo coletado todo dia. Quem ta pagando isso
é o povo de Búzios.
Folha
– Então você pretende aumentar esse valor?
André
– No
final do ano a gente encaminhou para a Câmara um projeto de lei que
faz um reajuste nestes valores, baseado no número de apartamentos,
número de mesas, metros quadrados, um cálculo bastante justo.
Folha
– Se o empréstimo for de fato vetado, vai inviabilizar a economia
municipal este ano?
André
– Nós vamos continuar tendo problemas na coleta de lixo, na
varrição, nos medicamentos, podemos ter vários outros tipos de
problema. Não seria positivo ter que fechar serviços para preservar
o básico, é andar pra trás.
Folha
– Como anda a inadimplência de impostos?
André
– A inadimplência é de 60% de IPTU em 2016, 59% de 2015 e uma
sonegação imensa de ISS, alvará de serviços, licença de obras,
ITBI...
Folha
– E a Saúde?
André
– Reformamos todas as unidades, abrimos outras, ampliamos,
equipamos. E mesmo diante de todo esse cenário conseguimos avançar.
Então, temos dificuldades, temos tido alguns problemas com
medicamentos, mas que temos resolvido com nossos vizinhos, eles
resolvido com a gente. O momento de dificuldade é bom para que as
pessoas se unam.
Fonte: "folhadoslagos"
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Ernesto Medeiros Professor,
sugere à ele, que se corte na própria carne. Em tempos de crise, corte
-se verbas temporárias. Veja lei municipal : Lei 819/2010 : Art. 1º
Fica instituída gratificação temporária de encargos para os médicos
estatutários e temporários, da Administração
Direta, que realizarem serviços de apoio as atividades do Hospital
Rodolpho Perisse. . Temporária? Então que se corte para economicidade,
até mesmo porque, médico deve trabalhar por amor, e não por motivação
explícita, diante deste quadro caótico.
Ernesto Medeiros Vide
Lei 820/2010 : Art. 1º – Fica instituída gratificação temporária de
encargos para os médicos estatutários e temporários, da Administração
Direta, que realizarem plantão na emergência das unidades:
I – Hospital Municipal Rodolpho Perisse;
II – Pronto Socorro da Rasa;
I – Hospital Municipal Rodolpho Perisse;
II – Pronto Socorro da Rasa;
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
Prefeito de Búzios toma goleada de 7 a 1 na sessão da Câmara de ontem (2)
Goleada histórica do G-5 em André |
Na primeira sessão legislativa do ano os vereadores do G-5 anularam a Lei que autorizava o Prefeito de Búzios a pegar em préstimo de 30 milhões de reais. A Lei anulada foi aprovada a toque de caixa na última sessão da legislatura passada. Por não estabelecer nenhuma condição a que o prefeito devesse se submeter para contrair o empréstimo, a Lei foi considerada um "cheque em branco" concedido pelos vereadores da "turma do amém" (Henrique, Lorram, Messias, Joice e Zé Márcio) a Dr. André.
Além de ter seu "cheque em branco" rasgado, o Prefeito deve estar muito preocupado com sua frágil base parlamentar. Dos "seus" quatro vereadores, apenas um, ou melhor, uma, votou pela manutenção da Lei do cheque em branco, a vereadora Joice. Votaram com o G-5 os vereadores Miguel, Niltinho e Dom. Foi goleada histórica: 7 a 1. Poderia ter sido de 8 a 1, pois o presidente Cacalho não votou. Nesse tipo de votação ele só vota em caso de empate. É bom que o Prefeito tome seus cuidados, pois o G-5 precisa de apenas mais um voto pra "impeachá-lo". Não será difícil pegar um bezerro desmamado no meio da boiada.
Observação: na época do "democrata" Mirinho, segundo o ex-vereador Adilson da Rasa, ele não tolerava rebeldias como essa. Chamava um a um pra sala do sacode e as coisas entravam no prumo rapidinho.
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Observação: na época do "democrata" Mirinho, segundo o ex-vereador Adilson da Rasa, ele não tolerava rebeldias como essa. Chamava um a um pra sala do sacode e as coisas entravam no prumo rapidinho.
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Marcelo Moraes Muito bom!
Goleada histórica do G-5. Não entendi muito os outros dois vereadores mas, ainda bem que estão com o juízo em dia. Olhos neles👀!!! Tomará que não tenha revira voltas
Thiago Terra Pensei q fosse a Alemanha
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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
Derrota do governo André: o aumento da taxa de lixo não foi aprovado
Por erro na tramitação do projeto de Lei que aumentava o valor da taxa de lixo para comércios e hotéis, e pela pressão dos presentes na sessão extraordinária de hoje, muitos deles comerciantes e hoteleiros, o presidente Henrique Gomes resolveu tirar o projeto de pauta. O erro na tramitação foi apontado pelo vereador Felipe Lopes. Segundo ele, o requerimento que pedia regime de "urgência urgentíssima" para votação do projeto de Lei no dia de hoje foi apresentado na ordem do dia e não no expediente, como estabelece o Regimento Interno da Câmara, e sequer foi votado.
Para solucionar o imbróglio, um outro substitutivo teria que ser elaborado para ser votado ainda hoje, e uma nova sessão extraordinária ser convocada para sábado (31), já que qualquer alteração em Lei Complementar (Código Tributário) necessita ser votada em dois turnos, com um intervalo de 48 horas entre as votações. Depois de aprovada, ainda teria que ser publicada no dia 31 à noite.
Felipe também observou que a votação do Projeto de Lei do empréstimo dos 30 milhões padeceu do mesmo erro de tramitação. Os novos vereadores eleitos, que tomam posse dia 1º de janeiro de 2017, se assim o desejarem, podem revogar a Lei com base nesse argumento.
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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
Olha os 30 milhões aí gente!!! De novo na pauta-bomba
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PAUTA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/12/2016, ÀS 10H
EXPEDIENTE
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ORDEM DO DIA | ||||||
1 - VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES DO TIPO PROJETO DE LEI
0115/2016Autor: Senhor Prefeito Municipal
EMENTA: Dispõe sobre instituir a Taxa de Preservação Ambiental - TPA no Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
0128/2016Autor: Senhor Prefeito Municipal
EMENTA: Dispõe
sobre o regime de instalação, exploração e funcionamento de hospedagem
residencial não profissional no Município de Armação dos Búzios.
| ||||||
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - QUINTA - FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016
| ||||||
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES Presidente |
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terça-feira, 27 de dezembro de 2016
É ilegal prefeito contratar operação de crédito junto às Instituições e Agentes Financeiros em final de mandato
Vereadores na sessão legislativa de 27/12/2016 |
"Fim de mandato e eleições: exigências fiscais"
Os chefes do Poder Executivo do Estado, Distrito Federal ou do Município, no intervalo constituído pelos 180 dias anteriores ao final dos respectivos mandatos, são proibidos de contratar operações de crédito, exceto se se tratar de refinanciamento da dívida mobiliária (art. 15, caput, e § 1º, da Resolução do Senado Federal n. 43/2001, na redação dada pela Resolução n. 03/2002):
Art. 15. É vedada a
contratação de operação de crédito nos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do
Estado, do Distrito Federal ou do Município. § 1º. Excetua-se da
vedação a que se refere o caput deste artigo o refinanciamento da
dívida mobiliária. Especificamente, no último ano do mandato, a
LRF dispõe que o titular do Poder Executivo não pode fazer
operações de crédito por antecipação de receita:
Art. 38. A
operação de crédito por antecipação de receita destina-se a
atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e
cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
[...] IV — estará proibida: [...] b) no último ano de mandato do
Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
O art. 42 da LRF veda
ao titular de órgão ou Poder assumir obrigação de despesa nos
dois últimos quadrimestres de seu mandato, que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele. Havendo despesas a serem pagas no
exercício seguinte, deve haver também recursos suficientes em
caixa, no final do exercício, para cobri-las
Restos a pagar
Art. 42. É vedado
ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não
possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a
serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para este efeito. Vê-se, portanto, que a
LRF obriga o titular do Poder ou órgão a garantir cobertura
financeira das obrigações de despesa contraídas depois de 1º de
maio do último ano de seu mandato. Se essas não forem pagas até 31
de dezembro, sua inscrição em Restos a Pagar deve contar com a
existência dos equivalentes recursos em caixa. O objetivo é evitar
que os atuais governos deixem dívidas para seus sucessores.
Novamente, com argumentos de mérito, alguns tribunais de contas
entendem que os contratos de serviços de natureza contínua (por
exemplo, luz, água, telefone, correios
Alguns tribunais de contas
não interpretam a LRF literalmente. Entendem ser necessário
verificar seus efeitos, no sentido de não prejudicar o bom
funcionamento dos serviços públicos e outros essenciais para a não interrupção dos
serviços públicos não se incluem na literalidade da vedação do
art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Da mesma forma, têm
permitido, no final de mandato, o empenho de despesa com recursos
financeiros previstos para o exercício seguinte, desde que sejam
decorrentes de convênio ou de contrato de operação de crédito
assinados antes de 1º de maio. Caso contrário, empreendimentos de
longo prazo ficariam inviabilizados, pois geralmente contam com o
repasse de parcelas em períodos plurianuais. Não havendo a devida
disponibilidade e ocorrendo a anulação de empenho por insuficiência
de recursos, o direito do credor pode não se extinguir. Há
possibilidades de a despesa constar do elemento despesas de
exercícios anteriores (GONTIJO; Pereira Filho, 2010). A LRF não
proíbe, portanto, passar débitos para a futura gestão. Ela
determina, contudo, que haja disponibilidade financeira (recurso em
caixa) para o devido suporte, quando tais despesas forem contraídas
nos dois últimos quadrimestres do mandato. No entanto, é importante
observar que o art. 42, in extenso, não autoriza a inscrição em
Restos a Pagar de despesas contraídas antes do início dos dois
quadrimestres do término do mandato sem a correspondente
disponibilidade financeira; caso contrário, haveria agressão ao
exigido no art. 55, III, b, da LRF. A proibição do art. 42 da LRF
foi a que gerou maior debate e controvérsia, pelo seu grande
potencial de mudança na cultura fiscal. As obrigações contraídas
nos dois últimos quadrimestres não podem onerar os cofres públicos
além da disponibilidade de caixa. Os recursos consideram-se
disponíveis, como esclarece o parágrafo, quando já deduzidos os
demais compromissos e encargos do ente.
A Lei n. 10.028, de
2000, incluiu o art. 359-C no Código Penal, considerando conduta
tipificada: Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos
dois últimos quadrimestres do último ano de mandato ou legislatura,
cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou,
caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha
contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. Pena: Reclusão
de 1 a 4 anos.
Fonte: "tce"
Observação: Todos à Câmara de Vereadores. Foi marcada uma sessão extraordinária para as 15 horas de hoje, esperando um plenário vazio para os vereadores poderem votarem tranquilamente a pauta-bomba (empréstimo de 30 milhões e aumento da taxa de lixo) . Pela manhã, o plenário estava lotado. Pezão conseguiu autorização da ALERJ para antecipar receitas dos royalties. Deu no que deu. Não vamos nos tornar um município falido como o Estado do Rio de Janeiro entregando irresponsavelmente essa fortuna nas mãos de um gestor que já provou ser incompetente.
Observação: Todos à Câmara de Vereadores. Foi marcada uma sessão extraordinária para as 15 horas de hoje, esperando um plenário vazio para os vereadores poderem votarem tranquilamente a pauta-bomba (empréstimo de 30 milhões e aumento da taxa de lixo) . Pela manhã, o plenário estava lotado. Pezão conseguiu autorização da ALERJ para antecipar receitas dos royalties. Deu no que deu. Não vamos nos tornar um município falido como o Estado do Rio de Janeiro entregando irresponsavelmente essa fortuna nas mãos de um gestor que já provou ser incompetente.
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vedação
Pauta-bomba da Câmara de Vereadores de Búzios de hoje (27)
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, foto site camarabuzios |
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
PAUTA
PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/12/2016, ÀS 10H
Ata
da Sessão Ordinária de 18/10/2016, às 10h
Ata
da Sessão Ordinária de 20/10/2016, às 10h
Ata
da Sessão Ordinária de 25/10/2016, às 10h
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0008/2016
REQUERENTE:
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
EMENTA:
Dispõe sobre a criação e regulamentação da Área de Especial
Interesse Urbanístico NOVO CENTRO no município de Armação dos
Búzios.
PROJETO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0006/2016
REQUERENTE:
VEREADORES MESSIAS CARVALHO DA SILVA, JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS E
LORRAM GOMES DA SILVEIRA
EMENTA:
Dispõe sobre criar o art. 475-a e revogar o parágrafo primeiro do
art. 542, da Lei Complementar nº 22, de 9 de outubro de 2009 -
Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
PROJETO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0007/2016
REQUERENTE:
VEREADORES LORRAM GOMES DA SILVEIRA, JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS E
MESSIAS CARVALHO DA SILVA
EMENTA:
Dispõe sobre alterar o art. 286, e o Anexo XVI, da Lei Complementar
nº 22, de 9 de outubro de 2009 - Código Tributário Municipal, e dá
outras providências.
PROJETO
DE LEI N.º 0131/2016
REQUERENTE:
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
EMENTA:
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial ao orçamento vigente na importância R$
603.459,94 (seiscentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove
reais e noventa e quatro centavos) visando atende ao Programa de
Manutenção das Atividades do Hospital com limpeza, alimentação e
manutenção predial.
PROJETO
DE EMENDA ADITIVA N.º 0005/2016
REQUERENTE:
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
EMENTA:
Dispõe sobre alterar o quadro de despesas (QDD) do projeto de
Lei 095/2016, e o valor total de Receita Estimada, onde trata da Lei
Orçamentária Anual
PROJETO
DE EMENDA ADITIVA N.º 0006/2016
REQUERENTE:
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
EMENTA:
Dispõe sobre alterar o quadro de despesas (QDD) do projeto de Lei
095/2016, e o valor total de Receita Estimada, onde trata da Lei
Orçamentária Anual.
ORDEM
DO DIA
1
- VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES DO TIPO PROJETO DE LEI
0124/2016
Autor:
Senhor Prefeito Municipal
EMENTA:
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a Contratar Operação
de Crédito junto às Instituições e Agentes Financeiros e dá
outras providências correlatas.
2
- VOTAÇÃO ÚNICA DAS PROPOSIÇÕES DO TIPO PROJETO DE EMENDA
MODIFICATIVA
0017/2016
Autor:
Comissão de CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENTA:
Dispõe sobre alterar artigo 8º do Projeto de Lei nº. 115/2016 que
dispõe sobre a Taxa de Preservação Ambiental no Município de
Armação dos Búzios
GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - TERÇA
- FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2016
CARLOS
HENRIQUES PINTO GOMES
Presidente
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Roberto Campolina Pauta bomba mesmo, só coisa braba, o que mais me preocupa é a mudança total do Plano Diretor, sem discussão com a sociedade.
Denise Moreira Maquiavélico...
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