segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
sábado, 7 de dezembro de 2019
Caixa dois da Fetranspor: tem nomes de políticos da região dos lagos
Lélis Teixeira entregou tabela em delação premiada Foto: Octacílio Barbosa/Alerj |
EX-PRESIDENTE
DA FETRANSPOR ENTREGA TABELA DE CAIXA DOIS DE R$ 20 MILHÕES A
DEPUTADOS E DOIS SECRETÁRIOS DE WITZEL
Lélis
Teixeira entregou documento em delação premiada
O
ex-prefeito de Cabo Frio Marquinho Mendes, o ex-deputado federal de
Cabo Frio Dr. Paulo César e o vice-prefeito de Araruama Marcelo
Amaral estão na lista. Alguns deputados como Felipe Bornier
(PSD), Otávio Leite (PSDB), Simão Sessim (PP) e Hugo Leal
(PROS) tiveram expressiva votação em Búzios nas últimas
eleições. Seus cabos eleitorais deveriam vir a público dar
explicações. Não é Gladys (Felipe Bornier)? Não é Thomas Weber
(Otávio Leite)? Não é Henrique Gomes (Simão Sessim)?
Da relação constam também os nomes de dois petistas insuspeitos: Edson Santos e Marcelo Sereno. Devem vir com a ladainha do partido de que é pura perseguição política e criminalização da política. E que o delator deve ter inventado os nomes deles para auferir vantagens processuais. São inocentes, pois não há provas, devem dizer.
O
ex-presidente da Fetranspor Lélis
Teixeira acusou,
em sua delação
premiada ,
21 deputados, ex-deputados e candidatos à Câmara dos Deputados e à
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro de terem recebido R$ 20
milhões em caixa dois nas eleições de 2014 e 2016.
Na
lista, constam dois
secretários do
governo Wilson
Witzel ,
Otávio Leite (PSDB) e Felipe Bornier (PROS), além dos deputados
federais Aécio
Neves ,
Hugo Leal e Rosângela Gomes.
Em
seu relato, Teixeira disse que alguns pagamentos eram divididos entre
a Fetranspor, entidade estadual das empresas de ônibus, e a
RioOnibus, sua equivalente na cidade do Rio.
O
executivo da Fetranspor entregou uma tabela com os nomes de políticos
para quem os pagamentos haviam sido efetuados. Esses valores deveriam
ser divididos e pagos pelas duas entidades.
Constam
da lista os ex-deputados federais Sergio Zveiter, Dr.
Paulo Cesar (Cabo Frio), Edson
Santos, Eurico Junior, Indio da Costa, Itagiba, João Ferreira, Julio
Lopes, Marcelo Matos, Marco
Antonio Cabral, Marquinho
Mendes (Cabo Frio),
Savio Neves, Simão Sessim e Washington Reis.
Reis
atualmente é prefeito de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.
Da
Assembleia Legislativa, constam da lista Alexandre Valle, Anabal,
Átila Nunes Filho, Carlos Alberto, Dr.
Marcelo Amaral (Araruama) e
o candidato derrotado Marcelo Sereno.
Fonte: "epoca"
Marcadores:
caixa dois,
delação,
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deputados federais,
Fetranspor,
Lélis Teixeira,
Rio ônibus
quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
Os alvos da busca e apreensão da Operação "Tributo Escuso" em Búzios
OPERAÇÃO
TRIBUTO ESCUSO
Ref.:
MPRJ nº 2019.00715049 (distribuição por dependência autos nº
0002671- 87.2019.8.19.0078 e 0002670-05.2019.8.19.0078)
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições funcionais, através do GAECO, presentado pelos
Promotores de Justiça que ora subscrevem, vem à presença de V.
Exa, com fulcro no art. 240 e 242 do Código de Processo Penal,
requerer o deferimento de MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO
pelos fatos e fundamentos ora expostos: A presente investigação foi
instaurada a partir de expediente encaminhado pela Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em três volumes, no qual
aponta indícios de irregularidades cometidas supostamente pelo
senhor Albert Danan, delegatário do Ofício Único de
Armação dos Búzios.
Através
de fiscalização realizada pela equipe da DIFEX (Divisão de
Fiscalização Extrajudicial), foi elaborado relatório no qual
restaram identificadas “práticas reiteradas de
irregularidades e inobservâncias legais e normativas por parte do
mesmo (Delegatário Albert Danan)”, fl. 54, que configuram
indícios da prática de diversos crimes, como lavratura e
registro de escrituras de compra e venda de imóveis situados em
grandes áreas do município (notadamente Área de Tucuns),
mediante fraude, além de ausência de registro prévio de
loteamentos nas referidas áreas, o que configura fato
gravíssimo. Deve ser ressaltado que há informações de existência
de cobrança indevida de valores, mediante criação de
dificuldades para a realização dos registros, sendo apostas
diversas “exigências”, supostamente irregulares, para que a
vítima ou entregue a quantia solicitada, ou perca os emolumentos
pagos, o que configura indícios da prática, também dos crimes
de corrupção passiva e, conseqüentemente, lavagem de
dinheiro. Frise-se que há indícios de que o Sr. Albert
Danan, Delegatário do Ofício Único de Búzios, atue em
conluio com o Dr. Allan Vinicius Almeida Queiroz, que faria a
intermediação do esquema criminoso, bem como com a Sra. Rita
de Cássia Almeida Queiroz, irmã do investigado Allan, que
seria destinatária de recursos e emprestaria seu nome para o
recebimento de valores obtidos de forma ilegal, além de outros
indivíduos participantes ainda não identificados.
Nesse cenário, cumpre destacar que a irregularidade já foi identificada pelo Magistrado prolator da r. Sentença nos autos da Ação Civil Pública nº 0000805-69.2014.8.19.0078, que determinou o bloqueio da matrícula 787 do RGI de Armação dos Búzios. Por outro lado, através de declarações prestadas na sede do GAECO, por uma das vítimas do esquema criminoso, foram descobertos sérios indícios de que, às vésperas da inspeção realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nas instalações do Ofício Único de Armação dos Búzios foram movimentados diversos documentos pelos investigados, alocando-os em sala comercial localizada no endereço Estrada da Marina, lote 100, Cruzeiro, Armação dos Búzios (prédio da Napoli Pizza Buzios, antiga lanchonete império do açaí, ao lado da auto escola do Marcelinho, sobrelojas), certamente com o objetivo de impedir que a equipe da DIFEX tivesse contato com outras irregularidades e práticas criminosas ainda desconhecidas. Tendo em vista o notório interesse em embaraçar as investigações administrativas, bem como o envolvimento dos sócios Dr. Allan e Sra. Rita de Cássia, cujo escritório se situa na Rua____________________________________, existem graves indícios de que a documentação tenha sido realocada e dividida entre as residências dos investigados, bem como o escritório nos quais os mesmos exercem suas atividades profissionais. Logo, para que seja apurada a participação de ALBERT DANAN, de ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ e de RITA DE CASSIA ALMEIDA QUEIROZ na sofisticada prática dos delitos ora investigados, imprescindível o deferimento da medida ora pleiteada.
Nesse cenário, cumpre destacar que a irregularidade já foi identificada pelo Magistrado prolator da r. Sentença nos autos da Ação Civil Pública nº 0000805-69.2014.8.19.0078, que determinou o bloqueio da matrícula 787 do RGI de Armação dos Búzios. Por outro lado, através de declarações prestadas na sede do GAECO, por uma das vítimas do esquema criminoso, foram descobertos sérios indícios de que, às vésperas da inspeção realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nas instalações do Ofício Único de Armação dos Búzios foram movimentados diversos documentos pelos investigados, alocando-os em sala comercial localizada no endereço Estrada da Marina, lote 100, Cruzeiro, Armação dos Búzios (prédio da Napoli Pizza Buzios, antiga lanchonete império do açaí, ao lado da auto escola do Marcelinho, sobrelojas), certamente com o objetivo de impedir que a equipe da DIFEX tivesse contato com outras irregularidades e práticas criminosas ainda desconhecidas. Tendo em vista o notório interesse em embaraçar as investigações administrativas, bem como o envolvimento dos sócios Dr. Allan e Sra. Rita de Cássia, cujo escritório se situa na Rua____________________________________, existem graves indícios de que a documentação tenha sido realocada e dividida entre as residências dos investigados, bem como o escritório nos quais os mesmos exercem suas atividades profissionais. Logo, para que seja apurada a participação de ALBERT DANAN, de ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ e de RITA DE CASSIA ALMEIDA QUEIROZ na sofisticada prática dos delitos ora investigados, imprescindível o deferimento da medida ora pleiteada.
DOS
PEDIDOS: DA BUSCA E APREENSÃO
A
busca domiciliar encontra-se prevista no art. 240, § 1º, “b”,
“d”, “e” e “h”, do Código de Processo Penal,
afigurando-se cabível quando quaisquer das alíneas do § 1° do
mencionado dispositivo forem verificadas, nos seguintes termos: Art.
240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1° Proceder-se-á à
busca domiciliar, quando fundadas razões autorizarem, para: a)
prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios
criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de
contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender
armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou
destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à
prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas,
abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja
suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à
elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h)
colher qualquer elemento de convicção.
Na
investigação em epígrafe, restou sobejamente demonstrada a
existência de organização criminosa
voltada a praticar reiteradamente os crimes de corrupção passiva,
lavagem de dinheiro, supressão de documentos, entre
outros na localidade de Armação dos Búzios, causando grande
intranquilidade no meio social, devendo os órgãos públicos
competentes agir de forma exemplar a fim de coibir a prática de tais
delitos. Assim, havendo prova da prática de atuação de organização
criminosa, narrada por diversas vítimas, é necessária a expedição
de mandados de busca e apreensão para que se possa adentrar nas
residências dos investigados, bem como nos locais indicados como
escritório e local de guarda da documentação omitida, a fim de
localizar e arrecadar provas que servirão para robustecer o conjunto
probatório, além de materiais ilícitos.
Portanto, requer o Parquet o deferimento de mandados de busca e apreensão, com autorização de arrombamento, caso necessário, a serem cumpridos pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público, em todos os endereços abaixo indicados, os quais pertencem aos investigados, inclusive possivelmente quanto aos delitos acima narrados:
Portanto, requer o Parquet o deferimento de mandados de busca e apreensão, com autorização de arrombamento, caso necessário, a serem cumpridos pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público, em todos os endereços abaixo indicados, os quais pertencem aos investigados, inclusive possivelmente quanto aos delitos acima narrados:
1)
Avenida José Bento Ribeiro Dantas, n° 94, casa 14, Condomínio
Costa do Atlântico, Praia Baía Formosa, Armação dos Búzios, Rio
de Janeiro/RJ, endereço do alvo Albert Danan;
2)
Avenida dos Flamboyants da Península, nº 1180, apto 306, Barra da
Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, endereço do alvo Albert Danan;
3)
Estrada Usina Velha, loja 07, 444 Centro, endereço dos alvos ALLAN
VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ e de RITA DE CASSIA ALMEIDA QUEIROZ;
4)
Rua das Casuarinas, 100, quadra 11, unidade 2, Rasa, Armação dos
Búzios, endereço dos alvos ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ e de RITA
DE CASSIA ALMEIDA QUEIROZ;
5)
Endereço do alvo ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ, informado pelo
declarante a ser confirmado pelo RECON;
6)
Estrada da Marina, lote 100, Cruzeiro, Armação dos Búzios (prédio
da Napoli Pizza Buzios, antiga lanchonete império do açaí, ao lado
da auto escola do Marcelinho, sobrelojas);
7)
Avenida José Bento Ribeiro Dantas, nº 5400, loja 09, Manguinhos,
Armação dos Búzios/RJ, endereço da ARAX CASA LOTÉRICA LTDA ME,
cujos sócios são os investigados ALBERT DANAN e ALLAN VINICIUS
ALMEIDA QUEIROZ.
Requer,
ainda, seja expressamente autorizada a busca pessoal nos alvos ALBERT
DANAN, ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ e RITA DE CASSIA ALMEIDA
QUEIROZ a fim de se permitir a apreensão de materiais eletrônicos,
objetos ilícitos ou outros que interessem para a investigação e
que sejam localizados na revista pessoal com os investigados, caso os
mesmos não sejam encontrados nos endereços objetos de busca
domiciliar.
AFASTAMENTO
DO SIGILO DE DADOS DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
Nos
termos do artigo 3°, inciso II, da Lei 9.296/96, o Ministério
Público requer o afastamento do sigilo de dados das comunicações
telefônicas dos aparelhos celulares eventualmente apreendidos na
busca e apreensão acima requerida. Urge salientar que tais dados são
essenciais para a investigação do crime de organização criminosa.
Note-se que de nada adianta a simples apreensão física do referido
maquinário, quando o objeto de interesse encontra-se sob a forma
digital.
Assim, entende o Ministério Público que tais medidas são imprescindíveis para o êxito da apuração, uma vez que o trabalho investigativo tem sido efetuado com zelo e determinação. Diante do exposto, vislumbra o Parquet que estão presentes os fumus boni iuris e o periculum in mora para sua imediata concessão, tendo em vista que há a necessidade de acesso a dados estanques contidos em aparelhos de telefones eventualmente apreendidos dos membros de organização criminosa investigada. Além disso, é de notório conhecimento que a logística de comunicação entre criminosos se dá, cada vez mais, através de aplicativos que usam dados criptografados e que impossibilitam a interceptação pelos meios convencionais, mas que podem ser obtidos através da análise dos aparelhos apreendidos. Assim, com a efetivação da busca e apreensão acima citada, a ser cumprida por agentes da CSI (Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público), além de promotores de justiça membros do GAECO, requer o Ministério Público, desde já, autorização judicial para que sejam quebrados os sigilos de todos os dados constantes nos referidos aparelhos eletrônicos e celulares, a fim de que seja realizada imediata análise de material eventualmente apreendido. Requer, ainda, seja expressamente autorizado que a Divisão Especial de Inteligência Cibernética (DEIC) da Coordenaria de Segurança e Inteligência (CSI) extraia os dados contidos nos aparelhos apreendidos, sendo certo que, uma vez finalizado o procedimento pela DEIC, os aparelhos serão remetidos ao ICCE-Capital, órgão oficial de perícia, onde ficará à disposição desse MM juízo e das Defesas.
Assim, entende o Ministério Público que tais medidas são imprescindíveis para o êxito da apuração, uma vez que o trabalho investigativo tem sido efetuado com zelo e determinação. Diante do exposto, vislumbra o Parquet que estão presentes os fumus boni iuris e o periculum in mora para sua imediata concessão, tendo em vista que há a necessidade de acesso a dados estanques contidos em aparelhos de telefones eventualmente apreendidos dos membros de organização criminosa investigada. Além disso, é de notório conhecimento que a logística de comunicação entre criminosos se dá, cada vez mais, através de aplicativos que usam dados criptografados e que impossibilitam a interceptação pelos meios convencionais, mas que podem ser obtidos através da análise dos aparelhos apreendidos. Assim, com a efetivação da busca e apreensão acima citada, a ser cumprida por agentes da CSI (Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público), além de promotores de justiça membros do GAECO, requer o Ministério Público, desde já, autorização judicial para que sejam quebrados os sigilos de todos os dados constantes nos referidos aparelhos eletrônicos e celulares, a fim de que seja realizada imediata análise de material eventualmente apreendido. Requer, ainda, seja expressamente autorizado que a Divisão Especial de Inteligência Cibernética (DEIC) da Coordenaria de Segurança e Inteligência (CSI) extraia os dados contidos nos aparelhos apreendidos, sendo certo que, uma vez finalizado o procedimento pela DEIC, os aparelhos serão remetidos ao ICCE-Capital, órgão oficial de perícia, onde ficará à disposição desse MM juízo e das Defesas.
Armação
dos Búzios, 03 de dezembro de 2019.
MARCELO
MAURÍCIO BARBOSA ARSENIO
PROMOTOR
DE JUSTIÇA GAECO
EDUARDO
FONSECA PASSOS DE PINHO
PROMOTOR
DE JUSTIÇA GAECO
TATIANA
KAZIRIS
PROMOTORA
DE JUSTIÇA GAECO
Fonte:
"mprj"
Marcadores:
Albert Danan,
apreensão,
busca,
cartório. Allan Vinicius,
MPRJ,
Operação Tributo Escuso
MPRJ deflagra operação de busca e apreensão contra suspeitos de fraudes em cartório de Armação dos Búzios
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do
Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado
(GAECO/MPRJ), e com apoio da Coordenadoria de Segurança e
Inteligência (CSI/MPRJ), deflagrou nesta quinta (05/12) operação
de busca e apreensão nos endereços do titular do Cartório Único
de Armação dos Búzios e de outros investigados, suspeitos da
prática de diversos crimes, como lavratura e registro de escrituras
de compra e venda de imóveis no município – notadamente área de
Tucuns – mediante fraude, e ausência de registro prévio de
loteamentos. O objetivo da operação é apreender documentos,
aparelhos eletrônicos e celulares com conteúdos que possam auxiliar
as investigações relativas às atividades criminosas.
Há
informações da cobrança indevida de valores, mediante criação de
dificuldades para a realização dos registros, sendo feitas diversas
‘exigências’, supostamente ilegais, para que a vítima entregue
a quantia solicitada ou perca os valores já pagos, o que configura
prática dos crimes de corrupção passiva e, consequentemente,
lavagem de dinheiro. Cabe destacar que tais irregularidades já foram
identificadas pela Justiça nos autos da Ação Civil Pública nº
0000805-69.2044.8.19.0078, que determinou o bloqueio da matrícula
787 do RGI (Registro Geral de Imóveis) de Armação dos Búzios.
Nas
investigações foram descobertos indícios de que, às vésperas da
inspeção realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Rio de Janeiro nas instalações do Cartório de Búzios, foram
movimentados diversos documentos pelos investigados, alocando-os em
sala comercial no mesmo município, com o objetivo de impedir que a
equipe da Divisão de Fiscalização Extrajudicial tivesse
contato com outras irregularidades e práticas criminosas ainda
desconhecidas. Por isso, este endereço também é alvo da operação
realizada nesta quinta-feira.
Fonte: "mprj"
quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Resultado da correição realizada no Cartório de Búzios em 2018
CORREIÇÃO
GERAL ORDINÁRIA 2018 – ANEXO 09
REGISTRO
CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, REGISTRO
CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS,
REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO, TABELIONATO DE
NOTAS, TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS,
TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
PORTARIA
CGJ Nº 1835/2018
IDENTIFICAÇÃO
COMARCA:
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SERVENTIA:
OFÍCIO ÚNICO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ENDEREÇO
DA SERVENTIA: AV. JOSÉ BENTO RIBEIRO DANTAS, Nº 2000
BAIRRO:
MANGUINHOS
CIDADE:
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
CEP.:
28950-000
TEL.:
(22) 26236093
JUIZ
QUE REALIZOU A CORREIÇÃO: DR. RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ
CAMPOS CHEFE DE SERVENTIA/TITULAR/DELEGATÁRIO: ALBERT DANAN
A
Correição Ordinária Anual de 2018 foi realizada na forma
determinada pela Portaria CGJ Nº 1835/2018, publicada no Diário da
Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro em 11 de outubro de
2018. Período de realização: de 05 de novembro à 15 de dezembro
de 2018.
Procedimento:
Mediante verificação in loco do órgão correicionado, preencher
integralmente o formulário de identificação e anexo referente à
atribuição respectiva.
1
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA
1.1
Lotação da serventia na data da correição: Titular/Delegatário
Interventor/RE. OK
1.2
Gerência da Serventia - OK
1.3
Atendimento ao balcão
d)
As instalações do serviço estão adequadas para o
atendimento aos portadores de necessidades especiais? Não
1.4
Espaço físico e material
c)
O serviço garante acessibilidade aos usuários com necessidades
especiais? Não
d)
O serviço utiliza-se de nome fantasia para identificação junto ao
usuário? Não
Observações:
RESSALVA
QUANTO AO ITEM 1.3, “d”: Não há aviso sobre a
possibilidade de realização dos serviços prestados no segundo
andar (...) também no primeiro, eis que não há elevador.
Entretanto, pelo notário foi dito que passaria a prestar todos os
serviços no 1º andar para deficientes, sempre que identificada a
presença de um.
RESSALVA
QUANTO AO ITEM 1.4, “c”: Vide item 1.3 “d”
RESSALVA
QUANTO AO ITEM 1.5.3, “h”: Foi indicado ao notário
que informe aos requerentes, quando do pedido de registro de
documentos relativos à transmissão de posse sobre imóveis, que
haja a mais detalhada descrição do bem, e que tal
documento não gera efeito para terceiros, por não se tratar
de registro de propriedade.
RESSALVA
QUANTO AO ITEM 1.5.4, “f”: Reclamações sobre
demora e exigências excessivas quanto à escrituras oriundas de
outros cartórios.
RESSALVA
QUANTO AO ITEM 1.5.4, “g”: Foram relatadas, por
usuários, dificuldade de confrontação com a matrícula oriunda da
Comarca de Cabo Frio, ora por conta de livros inservíveis naquela,
ora por demora no envio por aquela serventia extrajudicial.
RESSALVA
QUANTO AO ITEM 1.5.4, “o”: Reclamações sobre a
demora na entrega dos atos gratuitos.
RESSALVA
QUANTO AO ITEM 1.5.4, “p”: Foram sugeridas ações
junto ao Município para obtenção das plantas de loteamentos
aprovados a fim de evitar sobre posições e duplicidade de
matrícula.
RESSALVA
RGI, PROTOCOLO LIVRO 1-R, FL. 231: Exemplo de tempo de
cancelamento de prenotação superior ao adequado (8/11 meses),
indicando sequência de prazos sucessivos para cumprimento de
exigências sem o cancelamento de prenotação e devolução dos
emolumentos.
1.5
Informações Gerais (preencher apenas os dados relativos à
serventia correicionada)
1.5.1
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (e
Posto de Atendimento)
t)
O serviço possui Unidade Interligada? Não
1.5.2
Registro Civil das Pessoas Jurídicas:
d)
Em caso de diminuição do nº de páginas, há autorização
judicial para tanto (art. 5º da Lei nº 6015/73) ?
1.5.3
Registro de Títulos e Documentos
d)
O Livro C – Inscrição é substituído pelo Sistema de
Microfilmagem? Não
e)
Há desdobramento de Livros (parágrafo único do art. 134 da Lei nº
6015/73)? Não
t)
No caso do serviço utilizar papel e etiquetas próprias possui
controle interno de utilização das mesmas? ?
1.5.4
Registro de Imóveis - OK
1.5.5
Registro de Distribuição (Ofícios exclusivos da Capital, Niterói
e Campos dos Goytacazes) - ?
1.5.6
Tabelionato de Notas
g)
Há escritura com espaços não preenchidos? Sim
1.5.7
Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos - ?
1.5.8
Tabelionato de Protesto de Títulos – OK
ARMAÇÃO
DOS BÚZIOS, 05 DE DEZEMBRO 2018
RAPHAEL
BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS
Juiz
de Direito que realizou a Correição
Fonte: TJ-RJ
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Ofício ùnico de Búzios,
rafael Baddini,
TJ-RJ
Pela licitação do transporte público de Búzios já!
Ao
contrário do que muita gente pensa, em Búzios o motor das Vans não
é medido em CAVALOS, mas em PESSOAS.
Sendo
assim:
1
pessoa = a van anda a 5km/h.
2 pessoas = a van anda a 10km/h.
E assim por diante.
2 pessoas = a van anda a 10km/h.
E assim por diante.
Então,
se tiverem apenas 2 passageiros abordo, a van anda a 10km/h mesmo
tendo a pista livre a frente.
E
eu julgando os motoristas que atrapalham o trânsito, que atrasam os
passageiros, que levam 1:30h para fazer um percurso de 40 min...
E
ainda julguei de tabela os vereadores e o governo por saberem do
sofrimento da população a respeito desse problema das vans, e nada
faziam...
Meus
pedidos de desculpas a todos.
E
obrigado ao gênio que colocou um "Boost" na estrada da
Rasa, que as vans mesmo vazias, alcançam velocidades exorbitantes,
sem precisar de pessoas abordo.
Ironia
a parte...
O
verão ta chegando...
As Vans sacaneando a população, gerando caos no trânsito.
Porém é época de eleição, e os candidatos precisam do apoio das Vans.
E a população que fique com um serviço meia boca, que fazem parecer um favor imerecido.
As Vans sacaneando a população, gerando caos no trânsito.
Porém é época de eleição, e os candidatos precisam do apoio das Vans.
E a população que fique com um serviço meia boca, que fazem parecer um favor imerecido.
LICITAÇÃO
PARA TRANSPORTE EM BÚZIOS JÁ!!!
Maicon Coutinho Mendes
Da
página do Facebook "maiconbz”
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Corregedoria da Justiça afasta tabelião Albert Danan do Cartório de Ofício Único de Armação dos Búzios
Cartório de Búzios. Foto: jornal de sábado |
Ontem (03), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Rio de Janeiro determinou o afastamento do tabelião Albert Danan do Cartório de Ofício Único
de Armação dos Búzios. Há 13 anos Danan respondia pelo Cartório.
O
afastamento é provisório.
Durante a intervenção, o cartório ficará sob responsabilidade da interventora Cristina Lourdes Lousada Ribeiro do Ofício
Único de Arraial do Cabo.
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intervenção,
PAD,
TJ-RJ
Acredite se quiser, depois de 5 anos de Lava Jato Renan vira réu pela primeira vez
Renan Calheiros. Foto: Renova Mídia |
A
Segunda Turma do STF tornou Renan Calheiros réu por corrupção
e lavagem de dinheiro
O
senador é acusado de ter recebido dinheiro de uma empresa para
manter Sérgio Machado na Transpetro. Ao STF, defesa disse
que Renan é alvo de perseguição e negou crimes.
A
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem (3) tornar o senador Renan
Calheiros (MDB-AL)
réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Mesmo
assim, Renan quase escapou. A votação foi 3 a 2. Dos cinco
ministros da Segunda Turma (Fachin, Carmem, Celso, Gilmar e
Lewandowski), adivinhe quem votou para Renan não virar réu?
Obviamente, que foram os dois ministros garantistas adorados pelo PT,
Lewandowski e Gilmar Mendes.
Para
os dois ministros não havia elementos concretos de que
o parlamentar tenha atuado para receber dinheiro e manter Sérgio
Machado no comando da Transpetro. Gilmar Mendes ironizou: é “um
tipo de crime
espiritual”,
pois “os
empresários denunciados, pasmem, não tiveram qualquer contato com o
denunciado”.
Celso
de Mello, entretanto, votou a favor do recebimento da denúncia.
Segundo ele, os fatos apontados na denúncia constituem
"gravíssima ofensa" às leis.
"Esse
comportamento constitui gravíssima ofensa à
legislação penal da República. Agentes da República, valendo-se
de doações a partido, conferem aparência de legitimidade a
recursos financeiros manchados pela nota da delituosidade",
afirmou.
Cármen
Lúcia: "Há uma série de dados que revelam conjunto
probatório minimo".
CASO
DA MANUTENÇÃO DE SÉRGIO MACHADO NO CARGO
Entenda
o caso
Renan
foi denunciado em agosto de 2017 por suspeita de
receber, entre 2008 e 2010, cerca de R$ 1,8 milhão por meio de
diretórios do MDB e PSDB em Aracaju, Alagoas e Tocantins. Segundo a
Procuradoria, em troca de receber valores da NM Engenharia,
Renan mantinha no cargo de presidente da Transpetro Sérgio
Machado.
O
julgamento começou
na semana passada,
quando o relator do caso, Luiz
Edson Fachin,
votou por aceitar parcialmente a denúncia.
Fachin
não viu provas de beneficiamento a Renan nos três estados,
somente em Tocantins. Por isso, rejeitou a denúncia em
relação aos outros locais. Renan responderá, portanto, somente
pela doação a um diretório.
A
denúncia se baseia na delação de Sérgio Machado e em elementos
coletados a partir das declarações dele, segundo o relator Fachin.
Situação
de Renan
Atualmente,
Renan Calheiros é alvo de mais nove investigações
relacionadas à Lava Jato - em outro caso já foi denunciado,
mas o STF ainda não decidiu se ele vira réu.
Outros
oito inquéritos da Lava Jato sobre o senador já foram arquivados
por falta de provas.
Fonte:
"g1"
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Transpetro
terça-feira, 3 de dezembro de 2019
E Lula acha que não precisa fazer autocrítica
Preparei estes dados para mostrar que Lula e seus seguidores estão redondamente enganados quanto à necessidade de o partido fazer uma séria e profunda autocrítica. O mensalão e o petrolão trouxeram enormes prejuízos ao partido, que viu seu número de votos e de deputados eleitos diminuírem a cada eleição.
O gráfico mostra que desde o mensalão (2005-2006) a votação do partido vem diminuindo tanto em termos absolutos quanto em termos percentuais. O resultado obtido na eleição do ano passado, em termos percentuais (29,28%) no primeiro turno, é muito próximo do resultado da votação do primeiro turno da eleição de 1994 (27,07%), depois de ter obtido 48,6% dos votos na eleição de 2006. O partido perdeu mais de 15 milhões de votos em 2018 (31,3 milhões) comparando-se com a votação de 2006 (46,6 milhões). Se considerarmos o segundo turno, a perda foi semelhante (16 milhões). Como não estamos levando em conta o crescimento populacional havido entre esses 12 anos (2006-2018), além de perder votos, o partido deixou de conquistar novos eleitores.
O gráfico também mostra que o número de deputados federais eleitos pelo partido sofreu uma queda considerável a partir do escândalo do petrolão (2014). O partido, que elegeu 88 deputados em 2010, elegeu apenas 56 em 2018, praticamente o mesmo número de deputados (58) de 20 anos atrás (1998)
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Justiça homologa acordo de delação de hacker
Luiz Henrique Molição. Foto: Revista Veja |
Luiz
Henrique Molição fez revelações explosivas aos investigadores da
Polícia Federal
Há
duas semanas, VEJA revelou
que o estudante Luiz
Henrique Molição,
um dos hackers presos pelo roubo de mensagens da Lava-Jato — e de
quase uma centena de autoridades – havia
fechado um acordo de delação premiada com a Polícia Federal para
contar tudo o que sabe sobre o esquema.
Nesta
terça, a 10ª
Vara da Justiça Federal em
Brasília confirmou que o juiz Vallisney
de Souza Oliveira homologou
o acordo. A decisão mostra que as revelações do hacker cumpriram o
objetivo acertado com a PF e, portanto, justificam a concessão de
benefícios judiciais a Molição, que deve sair da prisão.
A
reportagem da Veja mostrou
que o estudante se comprometeu a revelar, entre outras coisas, o nome
de mais três pessoas que teriam participado dos ataques virtuais,
apresentar arquivos de conversas privadas de autoridades da República
que estariam armazenadas em servidores fora do país, entregar o
aparelho celular que usava para se comunicar com os comparsas e
repassar as mensagens roubadas.
Foto: "veja"
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