sábado, 27 de abril de 2019

EU BEBO AGROTÓXICO?

Mapa feito pelas organizações Agência Pública, Repórter Brasil e Public Eye revela dados sobre agrotóxicos na água para consumo. Informações foram extraídas de relatórios complexos do Sisagua, do Ministério da Saúde — Foto: Mapa à esquerda: Reprodução/Por Trás do Alimento. Foto e Arte: Ariane Marques/G1

Prefeituras e distribuidoras de água foram questionadas sobre a pesquisa, divulgada pelas organizações Agência Pública, Repórter Brasil e Public Eye, que aponta níveis de agrotóxicos acima do permitido pela legislação brasileira.

G1 buscou informações sobre os níveis de agrotóxicos presentes na água consumida em 50 municípios do interior do Rio, com base na pesquisa "Por Trás do Alimento", divulgada em 15 de abril pelas organizações Agência Pública, Repórter Brasil e Public Eye.

Desta forma, as informações sobre agrotóxicos inseridas no sistema Sisagua, do Governo Federal, pelas próprias distribuidoras de água ou Prefeituras, entre os anos de 2014 e 2017, ganharam uma versão mais simples: um mapa informativo.

Nele, ao inserir o nome da cidade, o morador pode saber não só se a quantidade de agrotóxico na água que ele consome está dentro do limite permitido pela legislação brasileira, mas também os tipos e o nível de toxidade de cada um deles.

Por meio desse esforço investigativo das organizações, que durou cerca de um ano, uma situação preocupante foi revelada à população brasileira: o excesso da concentração de alguns dos 27 agrotóxicos que as distribuidoras de água são obrigadas, por lei, a detectar e lançar no sistema Sisagua.

Foi com base no mapa criado pelas organizações, que o G1 questionou as condições da água em 50 cidades do interior do Rio. Dos 50 municípios, foram encontrados dados de apenas 14, pressupondo que o restante, 36, sequer enviou informações ao governo federal.

Armação dos Búzios, assim como outros tês municípios atendidos pela concessionária Prolagos - Arraial do CaboIguaba Grande e São Pedro da Aldeia - não tiveram dados divulgados pela pesquisa "Por Trás do Alimento".

Segundo o estudo, três municípios, entre os 14 que enviaram os dados, apresentam quantidade de agrotóxicos na água de consumo acima do limite permitido pela legislação brasileira:

Campos dos Goytacazes: 9 tipos em excesso

Petrópolis: 1 tipo em excesso

Trajano de Moraes: 1 tipo em excesso

Outros municípios com dados

Os outros onze municípios com dados disponíveis na pesquisa apresentaram resultados dentro da legislação brasileira, segundo o estudo. 

São eles: Santo Antônio de Pádua (Águas de Pádua), Cabo Frio (Prolagos)Nova Friburgo (Águas de Nova Friburgo), Araruama (Águas de Juturnaíba)Casimiro de Abreu (Águas de Casimiro), Bom JardimCordeiroCantagaloDuas Barras Sumidouro (Cedae).

Porciúncula (Cedae) também está entre esses municípios, porém, a pesquisa indicou que apenas dez dos 27 testes exigidos tinham sido feitos.

Onde estão os dados de 36 municípios?

A reportagem procurou também os responsáveis pela água dos 36 municípios que não tiveram os números divulgados para saber se as empresas têm monitorado a qualidade da água que chega à casa das pessoas.

Cedae

A Cedae, responsável pelo abastecimento de água em 32 dos 50 municípios procurados pelo G1, informou que faz a análise dos dados, mas não é obrigação dela lançar os números no Sisagua. Dos municípios atendidos pela companhia, 26 não tiveram os dados compilados pela pesquisa "Por Trás do Alimento".

Entre eles estão: Macaé, Teresópolis, Quissamã, Varre-Sai, Itaocara, Macuco. 

Outros municípios atendidos pela Cedae sem dados disponíveis: AperibéBom Jesus do ItabapoanaCachoeiras de MacacuCambuciCarapebusCardoso MoreiraItalvaItaperunaLaje do MuriaéMaricáMiracemaNatividadeRio BonitoRio das OstrasSanta Maria MadalenaSão FidélisSão Francisco de ItabapoanaSão João da BarraSão José de Ubá e São Sebastião do Alto.

Águas de Juturnaíba

Os municípios de Silva Jardim e Saquarema, atendidos pela Águas de Juturnaíba, também estão sem dados no estudo feito pela Agência Pública e Repórter Brasil a partir dos relatórios oficiais do Sisagua.

Municípios autônomos

Algumas Prefeituras que não tem dados disponíveis, de acordo com a pesquisa da Agência Pública e Repórter Brasil, são responsáveis pela distribuição da água para a população. É o caso de Areal

Outros municípios autônomos sem dados disponíveis: São José do Vale do Rio PretoCarmo e Conceição de Macabu.

Ver matéria completa em  "g1"

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Ação de imissão na posse pode ser ajuizada por comprador que não levou imóvel ao registro em cartório



Em uma cidade em que muitos moradores historicamente entram em conflito por posse de terra é bom saber que o  "STJ" decidiu hoje (26) no Resp 1.724.739 (ver "ACÓRDÃO" ) que “é possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não efetuou o registro do documento no cartório imobiliário.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de o comprador ajuizar a ação de imissão na posse, mesmo que o imóvel ainda esteja registrado em nome do antigo proprietário.

Conforme os autos, os réus (ocupantes ilegais) residem no imóvel há 16 anos, e ante a tentativa frustrada de um acordo para a desocupação, o comprador – que já havia quitado todas as prestações, mas não formalizara a transferência da propriedade – ingressou com ação de imissão na posse.

Sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP,) havia julgado o pedido improcedente por entender que cabia ao comprador provar o domínio e a posse injusta exercida pela parte contrária.

De acordo com o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a particularidade do caso é o fato de terceiros estarem na posse do imóvel sobre o qual o comprador não possui, ainda, propriedade; assim, não tem direito real a ser exercido com efeitos frente a todos (efeitos erga omnes).

Segundo o ministro, diante de tal situação, o comprador do imóvel há de possuir meios para ter posse e poder utilizar o imóvel.

O adquirente que tenha celebrado promessa de compra e venda da qual advenha a obrigação de imissão na posse do bem tem a possibilidade de ajuizar a competente imissão na posse, já que, apesar de ainda não ser proprietário, não disporá de qualquer outra ação frente a terceiros – que não o vendedor/proprietário – que possuam, à aparência, ilegitimamente o imóvel”, explicou Sanseverino.

Jurisprudência

Segundo o ministro, o STJ considera que a imissão na posse se fundamenta no direito à propriedade, mas, ao mesmo tempo, entende que o fundamento para a propositura da ação de imissão na posse não se esgota na propriedade.

Sanseverino destacou decisões da Terceira e da Quarta Turmas enfatizando que, mesmo aquele que não tem a propriedade, mas possui título aquisitivo – exatamente a situação do recurso analisado –, é detentor de pretensão à imissão na posse do imóvel adquirido.

O relator destacou dois pontos que reforçam os argumentos do comprador: ele juntou aos autos comprovantes de que era o responsável pelo pagamento do IPTU; além disso, os ocupantes não possuem nenhum título referente ao imóvel nem têm, em princípio, a possibilidade de registrá-lo no futuro.

MPRJ expede recomendação para que o prefeito de Rio das Ostras não contrate organizações sociais para gestão de saúde

Recomendação do MPRJ 


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, expediu, no dia 10 de abril, recomendação para que o prefeito de Rio das Ostras se abstenha de formalizar qualquer espécie de contrato, parceria ou convênio com Organizações Sociais (OSs) para gestão da saúde no município. Para o MPRJ, a contratação de uma OS, nesse momento, significaria descumprimento a decisões judiciais proferidas no âmbito de duas ações civis públicas (ACPs). 

Na ACP 0002502-04.2017.8.19.0068, o MPRJ obteve decisão liminar determinando que o Município de Rio das Ostras adote medidas para melhoria do Hospital Público Municipal. Posteriormente, a decisão foi confirmada no agravo de instrumento nº 0049438-97.2017.8.19.0000, em que a Décima Segunda Câmara Cível determinou que o Município de Rio das Ostras adote diversas medidas concernentes à estrutura, instalações, mobiliário, equipamento e recursos humanos do Hospital Municipal de Rio das Ostras. Documentação acostada aos autos aponta graves problemas no hospital. 

A recomendação destaca que foi veiculada no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras notícia de lançamento de edital de qualificação para contratação de Organização Social para área da saúde na municipalidade. A matéria jornalística informa que, depois da fase de qualificação, seria lançado um edital de chamamento público para a seleção de uma OS para gestão de Unidades de Pronto Atendimento do município

A seleção contraria decisão proferida na ACP 0003888-69.2017.8.19.0068, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio das Ostras, determinando a realização de concurso público pelo Município de Rio das Ostras e a proibição de continuidade das contratações temporárias. A decisão foi confirmada pela Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, no Agravo de Instrumento nº 0037743-49.2017.8.19.0000, determinou que Município de Rio das Ostras substitua seus contratados temporários por servidores efetivos devidamente aprovados em concurso público

A experiência prática no Rio de Janeiro demonstra que Organizações Sociais servem, tão somente, para intermediação de mão de obra por pessoa interposta, não possuindo caráter complementar, conforme determina a Lei”, diz a recomendação, acrescentando que a situação de pessoal do Município e de precariedade do hospital, a Organização Social não teria, em hipótese alguma, caráter complementar.

A complementaridade que a Constituição e as Leis Federais nº 8.080/90 e nº 9.637/98 autorizam em relação à assistência da iniciativa privada não pode ser de maneira que retire, de direito e de fato, a gerência do Estado no dever constitucional de prestar serviço de saúde de qualidade”, destaca o documento. 

Para mais detalhes, acesse a recomendação na íntegra.

Fonte: "MPRJ"

MPF recomenda ao INSS abertura de concurso para solucionar déficit na prestação de atendimento

Posto do INSS. Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Déficit de cerca de dez mil funcionários, além de pelo menos nove mil servidores que podem se aposentar a qualquer momento. Inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios e uma espera para resposta do pedido que pode chegar a mais de um ano – atingindo, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade.


Esse é o atual cenário do funcionamento do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, e que tem como responsabilidade a operacionalização dos direitos das pessoas sob o Regime Geral de Previdência Social, que abrange mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários.

Diante do esvaziamento do corpo de servidores do órgão e da inviabilidade na concessão regular e tempestiva dos direitos constitucionais à previdência e à assistência social, o Ministério Público Federal encaminhou na terça-feira (23) uma recomendação à presidência do INSS e ao Ministério da Economia para que promovam, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à reposição da força de trabalho da autarquia

No documento, o MPF recomenda ao Ministério da Economia que autorize, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público para a recomposição da força de trabalho do instituto, em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de cadastro de reserva – inclusive para o preenchimento de postos resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência.


Precarização dos serviços

No ano passado, em resposta à progressiva diminuição do seu quadro de pessoal, o INSS estabeleceu que toda a solicitação de serviços fosse feita mediante prévio agendamento, por telefone ou pela Internet, e sem a assistência direta e presencial de servidores da autarquia. Informações do Painel de Monitoramento do INSS relativas a março de 2018 até abril de 2019 apontam, no entanto, que há mais de 2,1 milhões de pedidos com pendência de análise.


Sabe-se que mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência é composta por pessoas pobres e de idade avançada – circunstância que, associada a uma presumível formação educacional deficiente, indica que pouca ou nenhuma chance possuem de tirar suficiente proveito dessa ferramenta virtual, inclusive a do teleatendimento. 

Ao tempo em que mascara a precarização dos serviços e do seu quadro funcional, a utilização de canais remotos obstaculiza o acesso de milhões de pessoas a direitos que lhes assistem, além de propiciar, paralelamente, a proliferação de terceiros prestadores de serviços – sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas – que cobram dos segurados e assistidos para obter a ‘facilidade’ que é a eles negada”, destaca o Ministério Público Federal.

No documento ao Ministério da Economia e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, o MPF destaca que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, e que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade. A recomendação é assinada conjuntamente pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Procuradoria da República no Distrito Federal.


Fonte: "MPF"

PGR pede que STF condene Collor a 22 anos de prisão

Ex-presidente Fernando Collor. Foto: jornal O Globo


Em alegações finais, fase que antecede o julgamento do mérito de uma ação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação das penas de prisão e de perda de mandato ao senador Fernando Collor (Pros/AL, atualmente licenciado) por prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também pede a imputação de multa e o pagamento de indenização por danos morais e materiais no total de R$ 59,9 milhões, o equivalente ao montante cobrado a título de propina. Figuram ainda como réus na ação penal Pedro Paulo Bergamaschi e Luis Pereira Duarte de Amorim.

Contratos fraudulentos que originaram as propinas:

1) Troca de bandeiras em postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR Derivados do Brasil
Os documentos comprovam que o senador recebeu R$ 9,95 milhões. Parte da propina foi enviada para uma off-shore em Hong Kong para posterior disponibilização para saque no Brasil, e a outra parte foi repassada em espécie.

2) Construção de bases de distribuição de combustíveis firmado entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia
Collor recebeu como vantagem indevida um montante de R$ 20 milhões.

3) Gestão de pagamentos e programa de milhagens entre a BR Distribuidora e a empresa FTC Cards Processamento e Serviços de Fidelização.
O senador embolsou R$ 1 milhão.

4) Construção e leasing de um armazém de produtos químicos em Macaé (RJ)
Houve recebimento de R$ 20 milhões.

A denúncia narra que, entre 2010 e 2014, uma organização criminosa instalou-se nas diretorias da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com o propósito de praticar diversos crimes contra a administração pública, liderada pelo Partido Trabalhista Brasileiro, em particular na figura de Fernando Collor, à época filiado à agremiação. O Partido dos Trabalhadores, que também participava do esquema, não é alvo nesta ação.

Crime de corrupção: 30
Crime de lavagem de dinheiro: 369

Segundo as investigações da PGR, Collor cometeu por 30 vezes o crime de corrupção passiva e por 369 o de lavagem de dinheiro. Os delitos foram praticados na condição de senador da República, pois o congressista era responsável por indicações para a presidência da BR Distribuidora e das diretorias de rede de postos de serviços e de operações e logística. Nesse contexto, Collor solicitou, aceitou promessa e efetivamente recebeu vantagens indevidas.

Pedidos – Ao final do documento, a procuradora-geral sugere a aplicação, para o réu Fernando Collor, da pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, e 280 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos, para cada um dos 30 crimes de corrupção passiva; e a fixação em 10 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão para cada um dos 369 crimes de lavagem de dinheiro mais pagamento de multa.

Total da pena de Fernando Collor: 22 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão


Fonte: "MPF"

Meu comentário:
Pelo visto, parece que, após a Constituição de 88, o único Presidente da República que podemos qualificar como honesto é Itamar Franco.
  

Mais um capítulo da novela do AFASTAMENTO DE ANDRÉ GRANADO DO CARGO DE PREFEITO DE BÚZIOS – Epílogo 3



São quatro processos nos quais a qualquer momento pode sair decisão pelo afastamento definitivo do prefeito André Granado do cargo. Vejam as últimas movimentações neles:

1) A AREsp nº 1336583 que tramita no STJ (Caso INPP). 
Com a perda do recurso por parte de André Granado, aguarda-se o julgamento do Agravo Interno. Neste processo são agravantes NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO e HERON ABDON SOUZA . André Granado é parte INTERESSADA.
Para relembrar trata-se do Caso INPP no qual o MP-RJ calculou o dano ao erário em R$ 2.022.189,44.

O processo está concluso para julgamento desde ontem (25). 

25/04/201916:35 Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) com embargos de declaração, agravo interno, impugnações e petição de fls. 2095/2096 (51)

2) Processo nº 0002216-98.2014 (Concurso público)
"Descumprimento do TAC com o MP para que o município interrompesse de imediato a política de contratação de pessoal temporária para o exercício de funções que houvessem concursados aprovados”
Decisão pelo afastamento de cargo pelo Juiz de Búzios em 21/06/2018.
Decisão monocrática da Relatora confirma no TJRJ decisão do Juiz de Búzios. 
Retratação da Desembargadora Relatora concedendo liminar para André permanecer no cargo em 26/10/2018.
Nova decisão pelo afastamento 18/03/2019.

APELAÇÃO: Processo No: 0002216-98.2014.8.19.0078
Processo originário:  0002216-98.2014.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
Processo apenso:     0003915-90.2015.8.19.0078
  
FASE ATUAL:
Despacho - Mero expediente
Data do Movimento:
25/04/2019 18:49
Tipo:
Mero expediente
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Terminativo:
Não
Despacho:
(1) À douta Procuradoria de Justiça, a fim de que possa emitir o seu parecer.
Destino:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
  
FASE:
Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento:
25/04/2019 14:32
Magistrado:
Relator
Motivo:
Despacho/Decisao
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Órgão Processante:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Destino:
GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER
Data de Devolução:
25/04/2019 18:49
  
FASE:
Certidao
Data do Movimento:
25/04/2019 14:31
  
FASE:
Juntada de Petição - Contrarrazões Defensivas
Data do Movimento:
25/04/2019 14:30
Tipo:
Petição
Subtipo:
Contrarrazões Defensivas
Petição:
3204/2019.00221666 PARECER
Local Responsável:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Tipo de Parte:
APELADO


3) MANDADO DE SEGURANCA - Processo nº 0049460-24.2018.8.19.0000
Processo originário:  0002216-98.2014.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
  
FASE ATUAL:
Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento:
25/04/2019 13:55
Magistrado:
Relator
Motivo:
Despacho/Decisao
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Órgão Processante:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Destino:
GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER
  
FASE:
Juntada de Petição - Petição Comum
Data do Movimento:
25/04/2019 13:53
Tipo:
Petição
Subtipo:
Petição Comum
Petição:
3204/2019.00221379 Sem denominacao (PETICAO)
Local Responsável:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
  
FASE:
Despacho - Mero expediente
Data do Movimento:
24/04/2019 19:46
Tipo:
Mero expediente
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Terminativo:
Não
Despacho:
(1) Baixem para a juntada de petição.
Destino:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
  
FASE:
Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento:
24/04/2019 13:33
Magistrado:
Relator
Motivo:
Despacho/Decisao
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Órgão Processante:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Destino:
GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER
Data de Devolução:
24/04/2019 19:46

4) Processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078 (Caso Barnato)
Depois da condenação em 1ª instância, o Tribunal suspendeu o processo até que fosse julgada a exceção de suspeição do Juiz de Búzios, Dr. Marcelo Villas.
Os autos, que foram remetidos para o tribunal em 26/2/2016, somente foram recebidos pela 2ª Vara de Búzios ontem (4). O processo está concluso com o Juiz GUSTAVO FAVARO ARRUDA desde o dia 4/4/2019. Teve movimento no dia 17 último.

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
17/04/2019

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
17/04/2019
Descrição:
Dê-se vista ao Ministério Público.

Para relembrar: este é o processo do parafuso que custou 250 reais.