segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Para não esquecer - 1
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domingo, 2 de setembro de 2018
As Câmaras de Vereadores dos municípios da Região dos Lagos são verdadeiros currais eleitorais
O presidente da Câmara de Vereadores de São Pedro da Aldeia Bruno Costa comemorou a inauguração esta semana do Portal da Transparência da Casa Legislativa. Visitando o site ficamos sabendo que a Câmara de São Pedro da Aldeia tem 99 funcionários comissionados em um total de 116 servidores. Isso sem considerar os 10 vereadores. O que dá 5 comissionados por 1 funcionário efetivo. Como os cargos comissionados se destinam à funções de chefia e assessoramento, temos muito cacique para pouco índio. Um verdadeiro curral eleitoral rateado entre os vereadores.
Infelizmente
hoje o site da Câmara de Búzios está com problemas. Por sinal, um
dos sites de legislativo mais transparente entre os sites correlatos
dos municípios de nossa região. A proporção
comissionado/concursado por aqui deve ser um pouco menor que a de São
Pedro da Aldeia. Mas de qualquer forma em uma proporção absurda que
escancara mais um curral eleitoral.
Nos
outros municípios a situação deve ser bem pior porque por lá os
sites das câmaras de vereadores estão desatualizados e, alguns, não possuem sequer portais da transparência. Mesmo quando possuem, não se consegue acessar a folha de pagamento dos servidores. Tudo leva a crer que se quer esconder muitos ilícitos pois não se admite que uma Casa de Leis não cumpra a Lei.
Como as leis da transparência e de acesso à informação são federais é o caso de se recorrer ao MPF para se por
fim a esses descalabros.
O
site da câmara de vereadores de Arraial do Cabo ("camara.arraial") não
possui Portal da Transparência. Também não tem o Serviço de
Informação ao Cidadão (o e-sic) como determina a Lei de Acesso à Informação (LAI). não se consegue acesso à folha de pagamento dos servidores da
casa.
Em
Araruama, tem o E-SIC. Mas passa a ideia de que o sistema serve
apenas para solicitação de legislação via internet. Tem Portal da
Transparência, mas a janela "recursos humanos" não
permite acesso à folha de pagamento. Ficamos sabendo apenas do
"Plano de cargos e carreias dos servidores
do Poder Legislativo" e dos "subsídios dos Vereadores do
Município de Araruama para a legislatura 2017/2020".
Cabo
Frio também tem Portal da Transparência mas nada de disponibilizar
a folha de pagamento. A janela de Recursos Humanos se abre para
Concursos, Audiências Públicas e Legislação. Não tem e-sic
online. Para obter informações apenas comparecendo ao endereço
fornecido do SIC físico.
O
site da Câmara de Vereadores de Iguaba Grande está completamente
desatualizado. A última informação fornecida é de 11/06/2018. No
tocante a transparência tem um portal mas nada sobre folha de
pagamento. Tem uma janela para acesso à informação mas quando se
clica em "Confira
os procedimentos para solicitar acesso a informações pela internet
ou por um SIC físico" você cai no site da CGU. Não se
consegue se cadastrar no e-sic online.
Observação: na última sessão da Câmara de Vereadores de Búzios, o vereador Lorram, contrariado por não ter visto ser atendido pelo presidente Cacalho o seu pedido para realização de uma sessão extraordinária, disse, criticando o presidente, que é imoral a Câmara de Vereadores ter 90 funcionários comissionados e apenas 20 e poucos concursados. Está corretíssimo. Mas muito me surpreende o vereador fazer tal afirmação, pois sempre foi assim, mesmo quando ele fazia parte da mesa diretora e usufruía também de mais de uma dezena de cargos na Câmara.
Portanto, o criticismo atual do vereador Lorram não tem nenhum valor. Ele bem que poderia aproveitar a sua crítica ao clientelismo na Câmara para dizer quantos cargos ele e o restante da turma do amém tem no Executivo. Ou quer nos fazer crer que apoia o prefeito atual por afinidade politica e ideológica?
Convocar Sessão Extraordinária para mexer no Orçamento de Búzios é golpe!
Como as dotações
orçamentárias que o prefeito de Búzios quer remanejar foram
aprovadas em Audiência Pública na Câmara de Vereadores, nada mais
justo que se convoque nova Audiência Pública para que as entidades
civis de Búzios (e a população em geral) deliberem sobre quais
dotações elas autorizam que sejam remanejadas ou não. Afinal de
contas, as receitas orçamentárias são oriundas de impostos pagos
pela população de Búzios. Portanto, é o povo de Búzios que deve
decidir o que fazer com o dinheiro público. Afinal, o dinheiro é
seu.
Qualquer decisão dos
vereadores da turma do amém em sessão extraordinária é golpe
contra a vontade do povo buziano, que lotou as Audiências Públicas
que discutiu o orçamento no final do ano passado, acreditando no
compromisso dos vereadores de que as emendas apresentadas por eles
seriam “imexíveis”. Qualquer alteração feita pelos vereadores
da turma do amém no orçamento vigente desmoraliza por completo as
Audiências Públicas feitas na Casa Legislativa. Desmoraliza a
própria Câmara de Vereadores.
Se a Casa Legislativa
se desse ao respeito, o Prefeito nunca pensaria em requerer uma
suplementação de tal monta (mais de 7 milhões de reais). Muito
pelo contrário, teria realizado ou estaria realizando o que foi
estabelecido de comum acordo entre os vereadores e as entidades civis
nas Audiências Públicas. Várias ruas de muitos bairros teriam
sido, ou estariam sendo, drenadas e pavimentadas. As escolas Manoel
Antonio da Costa, INEFI-Rasa, José Bento Ribeiro Dantas, José
Pereira Neves, Emígdio Gonçalves, Mudinho e João Guello, sucateadas, teriam
passado por reformas. E a escola Professora Regina teria ganho uma
tão necessária quadra poliesportiva.
Vereadores! Que se marque uma Audiência Pública, amplamente convocada, para que
as entidades civis de Búzios discutam o remanejamento que o Prefeito
pretende fazer no orçamento municipal. Tentar realizar uma sessão
extraordinária é golpe! Mexer no orçamento em vigor sem consultar a população de Búzios é golpe! Golpe contra a vontade popular manifestada
nas Audiências Públicas Oficiais convocadas pela Comissão de
Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Armação dos
Búzios no ano passado.
Por que razão o nome de Mirinho Braga está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ?
PROCESSO 1: nº 201.877-9/2011
Tomada de Contas Especial, determinada nos autos do processo TCE-RJ nº 226.045-0/09, que trata da Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura de Búzios, entre os dias 28 de setembro a 09 de outubro de 2009, abrangendo o exercício de 2008. Esta Tomada de Contas Especial teve por objetivo apurar o "desaparecimento dos processos administrativos de origem relativos aos certames da Tomada de Preços 09/05, Convite 025/08 e 027/08 que deram origem aos contratos e as despesas pagas em favor da empresa Búzios Press Sociedade Simples Ltda, no exercício de 2008 no montante de R$ 198.450,00, não permitindo verificar a legalidade dos procedimentos de licitação que resultou na seleção do fornecedor em tela e nas despesas pagas no exercício.
A Comissão constituída para instaurar a Tomada de Contas Especial, ao final do seu relatório declara não ter logrado êxito, visto que os processos desaparecidos, objeto da Tomada de Contas, não foram localizados.
Na Sessão de 28.06.2011, o Tribunal decidiu pela Comunicação ao Prefeito para que ele encaminhasse os documentos constitutivos dos trabalhos da Comissão Tomadora de Contas, além do Cadastro do responsável (se fosse o caso), Certificado de Auditoria e Relatório do Controle Interno, estes últimos conclusivos quanto à regularidade/irregularidade das contas tomadas.
Transcorrido o prazo previsto não houve qualquer resposta por parte de Mirinho Braga.
Notificado (Sessão Plenária de 28/02/12), em resposta Mirinho encaminhou os processos de pagamentos referentes à Tomada de Contas, acompanhados dos documentos solicitados, contudo, segundo o Corpo Técnico do Tribunal, restaram pontos pendentes de maiores esclarecimentos. Notificado mais uma vez (Sessão Plenária de 02/10/12), Mirinho encaminhou nova documentação. Apesar dos esclarecimentos e documentos apresentados, verificou-se que não foram saneadas, de forma integral, as irregularidades apontadas. Embora não tenha sido configurado dano ao erário, uma vez que os serviços teriam sido prestados, segundo o Conselheiro
JOSÉ GOMES GRACIOSA, "o desaparecimento de processos administrativos denota falhas graves na salvaguarda de documentos públicos, importantes elementos de prova e informação".
Na Sessão Plenária realizada em 09/07/2013, o Tribunal decidiu pela irregularidade das contas e a correspondente aplicação da multa (3.000 UFIR-RJ) a Mirinho Braga
em razão da irregularidade apontada.
Inconformado com a decisão, Mirinho ingressa com Recurso de Reconsideração. Na sessão de 20/03/2014, o Tribunal decide pelo não conhecimento do Recurso por intempestivo. A decisão de 09/07/2013 é mantida.
em razão da irregularidade apontada.
Inconformado com a decisão, Mirinho ingressa com Recurso de Reconsideração. Na sessão de 20/03/2014, o Tribunal decide pelo não conhecimento do Recurso por intempestivo. A decisão de 09/07/2013 é mantida.
PROCESSO 2: nº 214.892-2/11
Trata da Prestação de Contas do Ordenador de
Despesas e do Tesoureiro da Prefeitura de Búzios referente ao exercício de 2010.
Em 23/10/2012, o Tribunal decidiu pela
DILIGÊNCIA EXTERNA com COMUNICAÇÃO
ao Prefeito de Búzios Mirinho Braga e ao Sr. Murilo Ferreira Lemos, Tesoureiro da Prefeitura no exercício de 2010, para que atendessem aos itens
propostos pela Instrução. Em
razão da ausência de manifestação de ambos, na Sessão Plenária de 10/12/2013, o
Tribunal decidiu Notificá-los para que apresentassem razões de
defesa face o não atendimento à decisão plenária anterior.
Segundo o Corpo Técnico do Tribunal, não havia possibilidade de se verificar, de
forma acurada, os registros contábeis. Existiam distorções no Balanço Patrimonial, verificadas a partir de
créditos e débitos vários não contabilizados, adiantamentos sem
regularização comprovada, o que configuravam graves infrações à norma
legal e ensejavam o julgamento de mérito pela irregularidade das Contas, bem como a instauração imediata de Tomada de
Contas Especial, no sentido de apurar responsabilidades e a possível
ocorrência de dano, injustificável, ao Erário Público. Ademais, os dois não foram capazes de trazer aos autos elementos que
esclarecessem adequadamente os itens questionados.
Em
2/6/2015, apesar de acolher parcialmente as razões de defesa apresentadas por Mirinho e Murilo decidiu pela IRREGULARIDADE das Contas do Ordenador de
Despesas da Prefeitura de Armação de Búzios, relativa ao exercício
de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Delmires de Oliveira Braga, em
face das irregularidades: Não contabilização
de saídas no valor R$ 1.896.839,63 ocasionando distorção
significativa do saldo bancário registrado no Balanço Patrimonial.
IMPROPRIEDADES
1)
Existência de contas com saldo devedor registradas na Demonstração
da Dívida Flutuante, em desacordo com a natureza credora das mesmas.
2)
Nos balanços não há segregação contábil das contas de
aplicações financeiras das contas correntes
3) Quanto à ausência da conciliação dos saldos bancários em 31/12/10 da conta Unibanco n.º 131381-5, na forma do modelo 6
4) Não foram informadas as medidas adotadas para regularização dos adiantamentos cuja comprovação não foi aprovada.
Decretada a irregularidade das contas, consequentemente aprova-se APLICAÇÃO DE MULTA a Mirinho Braga, no valor de R$ 6.779,75, equivalente na data a 2.500 UFIR-RJ
As contas do Sr. Murilo. responsável pela Tesouraria, foram consideradas REGULARES, com RESSALVAS e DETERMINAÇÃO.
3) Quanto à ausência da conciliação dos saldos bancários em 31/12/10 da conta Unibanco n.º 131381-5, na forma do modelo 6
4) Não foram informadas as medidas adotadas para regularização dos adiantamentos cuja comprovação não foi aprovada.
Decretada a irregularidade das contas, consequentemente aprova-se APLICAÇÃO DE MULTA a Mirinho Braga, no valor de R$ 6.779,75, equivalente na data a 2.500 UFIR-RJ
As contas do Sr. Murilo. responsável pela Tesouraria, foram consideradas REGULARES, com RESSALVAS e DETERMINAÇÃO.
Inconformado com a decisão, Mirinho interpõe Recurso de Reconsideração contra a decisão do Tribunal datada de 02/06/15, que julgou suas contas irregulares e aplicou
multa no valor equivalente a 2.500 UFIR-RJ. Na sessão de 17/11/2016, a Corte de Contas decide pelo CONHECIMENTO do Recurso, para no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo-se a decisão proferida em sessão plenária do
dia 02/06/15.
PROCESSO 3: nº 231703-5/06
Trata da Tomada de Contas Especial em face da não
prestação de contas das subvenções que haviam sido concedidas à
Associação de Moradores e amigos da Rasa, no valor total de
R$215.599,35, e à Associação de Moradores e Amigos Cem Braças, no
valor total de R$193.477,06, conforme determinado no processo TCE nº
250.020-9/98 (prestação de contas de ordenador de despesas e
responsável pela tesouraria no exercício de 1997). Eram responsáveis pelas contas, naquele exercício, o Prefeito Mirinho Braga e o Tesoureiro Sr. Joel Antônio Farias.
Na Sessão de 14.08.2008, a Corte decidiu pela Comunicação do Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito do Município de Armação dos Búzios no exercício de 1997, para que esclarecesse e comprovasse a origem dos recursos que custearam as subvenções concedidas às associações de moradores e amigos da Rasa e Cem Braças.
Em decorrência da decisão supra, deu entrada nesta Corte resposta do Sr. Delmires de Oliveira Braga.
Não foi apresentado qualquer documento identificando a origem dos recursos transferidos, permanece a análise efetuada anteriormente que sugeria a irregularidade da presente tomada de contas e aplicação de multa ao responsável.
Conforme havia me manifestado em sessão anterior, decidi pela comunicação com vistas exclusivamente de esclarecer a origem dos recursos utilizados visando evitar possível conflito de competência, em face da informação que havia sido apresentada de que se tratavam de recursos federais.
Entretanto, ao invés de o Sr. Delmires de Oliveira Braga esclarecer a origem dos recursos transferidos, restringe-se a apresentar defesa às impropriedades apontadas nesta Tomada de Contas, cujo teor é semelhante ao já apresentado, acrescido de considerações a respeito da responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde à época e de que os serviços médicos haviam sido efetivamente executados.
Em que pese a argumentação utilizada de que os programas financiados com recursos do SUS deveriam ter as contas prestadas ao Tribunal de Contas da União, a competência do TCU estaria tão somente no caso de transferências dos recursos federais para o Município, o que o responsável não comprovou nesta oportunidade.
O simples fato de ser verba do SUS, por si só, não é motivo de atrair a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União, posto que tal Sistema é financiado com verba de todas as esferas.
Desta forma, não tendo sido comprovado que o recurso transferido às associações de moradores era do Fundo Nacional de Saúde, ou seja, que pertencia ao orçamento da União, não há que se falar em competência do Tribunal de Contas da União para o julgamento da presente tomada de contas especial.
Quanto ao mérito da Tomada de Contas Especial propriamente dito, já havia me manifestado no sentido de que as falhas de controle das subvenções concedidas e a falta dos documentos necessários para sanear o processo de prestação de contas dos valores transferidos pela Prefeitura às associações de moradores e amigos de Cem Braças e da Rasa eram motivos para que a mesma fosse julgada irregular e aplicada multa ao seu responsável.
Na Sessão de 14.08.2008, a Corte decidiu pela Comunicação do Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito do Município de Armação dos Búzios no exercício de 1997, para que esclarecesse e comprovasse a origem dos recursos que custearam as subvenções concedidas às associações de moradores e amigos da Rasa e Cem Braças.
Em decorrência da decisão supra, deu entrada nesta Corte resposta do Sr. Delmires de Oliveira Braga.
Não foi apresentado qualquer documento identificando a origem dos recursos transferidos, permanece a análise efetuada anteriormente que sugeria a irregularidade da presente tomada de contas e aplicação de multa ao responsável.
Conforme havia me manifestado em sessão anterior, decidi pela comunicação com vistas exclusivamente de esclarecer a origem dos recursos utilizados visando evitar possível conflito de competência, em face da informação que havia sido apresentada de que se tratavam de recursos federais.
Entretanto, ao invés de o Sr. Delmires de Oliveira Braga esclarecer a origem dos recursos transferidos, restringe-se a apresentar defesa às impropriedades apontadas nesta Tomada de Contas, cujo teor é semelhante ao já apresentado, acrescido de considerações a respeito da responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde à época e de que os serviços médicos haviam sido efetivamente executados.
Em que pese a argumentação utilizada de que os programas financiados com recursos do SUS deveriam ter as contas prestadas ao Tribunal de Contas da União, a competência do TCU estaria tão somente no caso de transferências dos recursos federais para o Município, o que o responsável não comprovou nesta oportunidade.
O simples fato de ser verba do SUS, por si só, não é motivo de atrair a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União, posto que tal Sistema é financiado com verba de todas as esferas.
Desta forma, não tendo sido comprovado que o recurso transferido às associações de moradores era do Fundo Nacional de Saúde, ou seja, que pertencia ao orçamento da União, não há que se falar em competência do Tribunal de Contas da União para o julgamento da presente tomada de contas especial.
Quanto ao mérito da Tomada de Contas Especial propriamente dito, já havia me manifestado no sentido de que as falhas de controle das subvenções concedidas e a falta dos documentos necessários para sanear o processo de prestação de contas dos valores transferidos pela Prefeitura às associações de moradores e amigos de Cem Braças e da Rasa eram motivos para que a mesma fosse julgada irregular e aplicada multa ao seu responsável.
No
tocante à responsabilidade, em que pese o Sr. Delmires de Oliveira
Braga informar que o Secretário de Saúde à época era o
responsável, por praticar determinados atos para a transferência
das subvenções, não se confirma com os documentos acarreados aos
autos que o mesmo possuía delegação de competência para atuar
como ordenador das respectivas despesas.
A
propósito, apesar de haver o Sr. Guilherme P. de Azevedo ter
despachado autorizando algumas das transferências, todas as notas de
empenho emitidas constam o Sr. Delmires de Oliveira Braga como
ordenador da referida despesa.
Logo,
considerando que a alínea a, do inc. III, do art. 20, da Lei
Complementar 63/90, dispõe que as contas serão julgadas irregulares
quando comprovada grave infração à norma legal ou regulamentar de
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou
patrimonial;
Considerando que o Tribunal poderá aplicar a multa prevista no inciso
I do artigo 63 da referida Lei, quando julgar as contas irregulares e
não havendo débito, na Sessão de 19/05/2009, decide pela IRREGULARIDADE da presente Tomada de Contas Especial, em face
das irregularidades a seguir relacionadas:
1) por
terem sido realizadas transferências à entidade subvencionada, sem
que se tivesse prestado contas das parcelas anteriormente recebidas.
2) pela
má gestão documental que impossibilitou a verificação da correta
aplicação dos recursos transferidos. E pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor de R$
5.811,60, equivalentes, nesta data, a 3.000 (três mil) UFIR-RJ
a Mirinho Braga, Prefeito de Búzios no exercício de 1997 em face destas contas terem sido
julgadas irregulares sem resultar em débito.
Inconformado
com a r. decisão acima proferida, Mirinho Braga apresentou o Recurso de Reconsideração. Na Sessão Plenária de 10/08/2010, o Tribunal decide pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Reconsideração. Em 13/11/2012 decide pela cobrança executiva da multa imputada a Mirinho Braga em sessão de 19/05/08, que a data não fora recolhida. E em 5/3/2013, pela
COMUNICAÇÃO ao atual Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida
Ativa, para que remeta, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
ciência da decisão Plenária, a Certidão de Inscrição na Dívida
Ativa Estadual, da multa imputada ao responsável, Sr. DELIMRES DE
OLIVEIRA BRAGA , no valor de 3.000 UFIR-RJ, conforme decisão
plenária de 19/05/2009.
Fonte: TCE-RJ
Fonte: TCE-RJ
sábado, 1 de setembro de 2018
Golpe, ma non troppo!!!
O impeachment da presidente Dilma foi aprovado por 367 votos a favor. Votaram unanimemente contra, os 60 deputados do PT, os 10 do PC do B e os 6 do PSOL. Se se considera o impeachment como golpe, como quer fazer crer o PT, estes três partidos- PT/PCdo B/PSOL- são os únicos verdadeiramente anti-golpistas. Se formos um pouco mais condescendentes, poderíamos ampliar o leque incluindo o PDT, partido em que a maioria (12 dos 18) dos seus deputados votou contra o impeachment e/ou "golpe". Sendo mais condescendente ainda, podíamos considerar também a REDE, partido no qual 2 deputados votaram contra o impeachment e dois votaram a favor.
Portanto,
os únicos partidos que aqueles que acreditam que houve golpe podem
chamar de anti-golpistas são: PT/PCdo B/PSOL/PDT/REDE. Visto as
coisas dessa forma, o partido que foi "golpeado", que teve
a sua presidente apeada do poder por um golpe parlamentar, não
poderia de modo algum se coligar em eleições posteriores com os
partidos que votaram a favor do golpe. Afinal, golpe é coisa séria.
Os golpistas precisam ser combatidos com todas as forças possíveis.
FORA GOLPISTAS, FORA TEMER, os petistas gritavam.
Mas
não é o que acontece. Dos 27 estados brasileiros, o PT disputa as
eleições sem coligação alguma em 5 estados (ES, PR, SC, DF, MS).
Está coligado com o PC do B- partido integralmente anti-golpista- em
6 estados (RJ, SP, RS, AM, PA, GO). Apenas no AM e no AP o partido
não é cabeça de chapa. No AM, o partido apoia Lúcia Antony do PC
do B. E no AP, apoia João Capiberibe do PSB.
Observem
que na Região SUL é onde o partido não faz aliança alguma com
partidos golpistas. O partido vem sozinho no PR e em SC. No RS,
coliga-se com o PC do B. Na Região SUDESTE ocorre aliança com
partidos golpistas apenas em MG. O candidato do partido Fernando
Pimentel é apoiado por PT/PCdoB/PSB/DC mais o PR (partido
considerado golpista pelo PT). Na Região
CENTRO-OESTE, também só ocorre aliança com golpistas em apenas 1
estado. No MT, Wellington Fagundes é apoiado pelos
partidos PR / PV / PRB /
PT / PTB /
PODE / PMN / PC do B / PROS / PP
(os partidos grifados em vermelho votaram majoritariamente no
impeachment de Dilma Roussef ).
Na
Região NORTE, apenas em três dos sete estados o PT fez coligações
com não-golpistas: AM, AP, PA. Em RR, apoia o candidato do
golpista PTB Telmário
Mota, coligado com REDE e PV. No
TO, apoia Marlon Reis da REDE, junto com os partidos PRTB
/ PTB /
PC do B / PV /
PDT / PSD. Em
RO, apoia Acir Gurgacz do PDT, na coligação PSB
/ PTB / DC / PP / PR /
SOLIDARIEDADE / PTC. No AC, apoia Marcus Alexandre do PRB, coligado
aos partidos PDT / PODE / PROS /
PC do B / PSB / PRP / PV /
PSOL / PHS /
PRTB / DC / PPL / PMB
Mas
é na Região NORDESTE que a tese de que o impeachment foi golpe é
desmoralizada por completo. Em AL, o PT apoia um candidato do MDB,
o grande beneficiário do propalado golpe, o Sr. Renan Filho, filho
do Coronel Renan. A coligação no estado junta PODE
/ PPS /
PDT / PR / PTB / PHS /
PT / PV /
PRP / PRTB / PSD /
DC / PC do B / AVANTE / PMN / SOLIDARIEDADE. Em SE, o PT apoia um
candidato do PP,
o Sr. Belivaldo, coligado com MDB /
DC / PC do B / PSD / PHS.
Mesmo quando apoia candidatos de partidos não golpistas no Nordeste o PT pouco se importa em coligar-se com golpistas, até mesmo com o unanimamente golpista DEM, como é o caso no MA, PB e PE. No MA, apoia Flavio Dino do PC do B, coligado com PRB / PDT / PPS / DEM / PSB / PR / PP / PROS / PTB / PATRI / PTC / SOLIDARIEDADE / PPL / AVANTE. Na PB, apoia João do PSB, com os partidos PDT / DEM / PTB / PRP / PODE / PRB / PC do B / AVANTE / PPS / REDE / PMN / PROS. Em PE, apoia o candidato do PSB Paulo Câmara na coligação com PC do B / MDB / PP / PR / PMN / PTC / PRP / PATRI / PSD / PPL / SOLIDARIEDADE
Até
nos estados do NORDESTE onde tem candidatura própria o PT faz
coligação à vontade com golpistas. É o caso da BA onde seu
candidato Rui Costa é apoiado por uma ampla coalizão formado
por PP /
PDT / PSD /
PSB / PC do B / PR / PMB /
PRP / PODE / AVANTE / PMN / PROS /
PTC. No CE, Camilo do PT é apoiado por PDT / PP /
PSB / PR / PTB / DEM /
PC do B / PPS /
PRP / PV /
PMN / PPL / PATRI / PRTB / PMB. Wellington
Dias, candidato do PT no PI, é apoiado por MDB / PP / PR /
PDT / PSD /
PC do B / PTB /
PRTB. E, por último Fátima Bezerra, no RN, é poiado pelos partidos
PC do B e PHS.
Observação: viu, minha professorinha querida gente boa, fica difícil aceitar sua tese de que houve golpe.
Observação 2: tem partido que não foi marcado porque não existia ou não tinha deputados à época da votação do impeachment.
Observação 2: tem partido que não foi marcado porque não existia ou não tinha deputados à época da votação do impeachment.
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sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Os 10 melhores sites e blogs da Região dos Lagos em 31/08/2018, segundo o Alexa
1º)
- PORTAL RC24H – 9.182º
2º) -
FIQUE BEM INFORMADO – 17.740º
3º) - IPBUZIOS –
18.786º
4º)
- PRENSA DE BABEL – 22.293º
5º)
CLIQUE DIÁRIO – 30.352º
6º)
HISTÓRIA, MÚSICA E SOCIEDADE –
31.146º
https://josefranciscoartigos.blogspot.com.br/
https://josefranciscoartigos.blogspot.com.br/
7º)
- JORNAL DE SÁBADO – 31.616º
8º)
- FOLHA DOS LAGOS – 36.330º
9º)
– NOTÍCIAS DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – 43.785º
10º)
– ASHAMA – 50.857º
Fonte: "alexa"/
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Uma concepção suis generis de Nepotismo
Ontem (30), o blog História Música e Sociedade (ver em "josefranciscoartigos") e o site RC24h (ver em "rc24h") noticiaram a prática de nepotismo no governo de Dr. Adriano em Cabo Frio. Em Nota Oficial, publicada no blog citado, a prefeitura de Cabo Frio se defende dizendo que as nomeações citadas não se enquadram em nepotismo pois os parentes empregados têm “o mesmo nível hierárquico” e foram “lotados em órgãos diferentes”.
Visto
dessa forma, estamos diante de uma concepção sui generis de
nepotismo. Ilustrando. Se eu fosse secretário de alguma pasta de
Cabo Frio e quisesse nomear minha esposa para algum cargo
comissionado na prefeitura, por essa concepção generosa de
nepotismo, bastaria que eu pedisse ao prefeito que me fizesse o favor
de nomeá-la para qualquer outra secretaria. Assim, como ela não
estaria subordinada a mim, não seria nepotismo! Dr. Adriano, o
prefeito, nesse caso, funcionaria como uma das pontas no nepotismo
cruzado. Ele nomeia
uma assessora para
exercer determinado cargo em comissão em determinado órgão. Nada
de ilícito. Contudo, no momento em que é apurada que a finalidade é
me fazer um favor, portanto como uma finalidade contrária ao
interesse público, o ato deve ser invalidado, por violação ao
princípio da moralidade administrativa e por estar caracterizada a
sua ilegalidade, por desvio de finalidade.
Dr.
Adriano, apesar de eleito sob o signo da mudança, é um político
tradicional. Como vereador, participou da base de sustentação
parlamentar do último desgoverno Alair Corrêa. Como tal, de praxe,
ganhou mais de 100 cargos de Alair (denúncia feita pelo próprio Alair). Como não achava problema algum,
para dois deles nomeou parentes muito próximos. Portanto,
Clientelista e Nepotista- um político bem atrasado politicamente.
Da
mesma forma que Alair Corrêa, Dr. Adriano deve achar que os cargos
em comissão da Prefeitura de Cabo Frio são dele, para os quais
nomeia quem bem entender, pouco ligando para os princípios
republicanos da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da
moralidade, contidos no artigo 37 da Constituição federal. Sempre
foi assim, por que seria diferente com ele?
O
que Dr. Adriano não compreende é que há uma distinção entre
cargos em comissão e cargos políticos. Estes útimos estariam fora
do alcance da decisão da Súmula Vinculante nº 13, aquela que trata
do nepotismo. Os cargos políticos, como por exemplo, os de
Secretário Municipal, são cargos de agentes do Poder, fazem parte
do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do
art. 37.
Entretanto,
isso não quer dizer que o Prefeito possa governar o município
apenas com parentes, nomeando-os para todas as secretarias
municipais. Para esses cargos políticos, para as secretarias
municipais, ele não pode nomear pessoas sem
qualificação técnica ou
inidoneidade moral. Nesses casos, nas hipóteses que atinjam
ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve
ser analisada caso a caso, a fim de se verificar eventual “troca de
favores”- o que comumente acontece- ou fraude a lei.
Ao
editar a Súmula Vinculante nº 13, o STF não
pretendeu esgotar todas as possibilidades de configuração de
nepotismo na Administração Pública, dada a impossibilidade de se
preverem e de se inserirem, na redação do enunciado, todas as
molduras fático-jurídicas reveladas na pluralidade de entes da
Federação (União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios) e das esferas de Poder (Executivo, Legislativo e
Judiciário), com as peculiaridades de organização em cada caso.
Portanto, em cada caso concreto, deve-se proceder à avaliação das
circunstâncias à luz do art. 37, caput,
da Constituição de 1988. .
Relembrando,
a Súmula Vinculante nº 13 qualifica como nepotismo “a nomeação
de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou
de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou
de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração
pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição
Federal”
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quinta-feira, 30 de agosto de 2018
Palestra na Escola Judiciária Eleitoral (EJE) aborda abuso de poder religioso
Palestra na EJE aborda abuso de poder religioso. TJRJ |
Na segunda-feira (27), o abuso de poder religioso foi tema de palestra
promovida pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE-RJ) na sede do
TRE-RJ, no Centro do Rio. Durante o quarto encontro do ciclo de
palestras "Práticas Influenciadoras nos Resultados de
Eleições", a advogada e consultora jurídica Ana Carolina
Barcellos Melman tratou da relação entre entidades religiosas e a
atuação político-partidária.
"A liberdade de pregar a
religião, relacionada com a manifestação da fé e da crença, não
pode ser invocada como escudo para prática de atos que afetem o
equilíbrio do processo eleitoral", disse.
Segundo
a juíza Daniela Barbosa Assumpção, que participou do encontro como
debatedora, "são diversos os ilícitos associados no
âmbito eleitoral, como propaganda em bem de uso comum, uso indevido
de meios de comunicação como TV e rádio, abuso do poder econômico,
entre outros", avaliou a magistrada.
"O
poder econômico não se resume a dinheiro. Deve-se levar em conta a
dinâmica de incentivos não monetários que levam as pessoas a
optarem por um candidato em detrimento de outro", completou a
advogada Carolina Melman.
"A escolha de um candidato está
sujeita à influência em geral, mas não pode haver coerção. A
preocupação da Justiça Eleitoral é garantir a lisura do processo
eleitoral", disse a diretora da EJE-RJ, desembargadora eleitoral
Maria Aglaé Tedesco Vilardo, idealizadora do evento.
Finalizando
o ciclo de palestras, no dia 5 de setembro, o procurador regional
eleitoral, Sidney Madruga, abordará o tema "Capacidade
eleitoral das pessoas com deficiência". Mais informações pelo
email eje@tre-rj.jus.br.
Fonte: "tre-rj"
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Nota repudia declarações do ministro do STF Gilmar Mendes
Nota pública do MPF |
Em
nota à imprensa divulgada nesta quarta-feira (29) os procuradores da
República membros da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro
repudiam declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar
Mendes e defendem a atuação do juiz da 7ª Vara Federal Criminal
Marcelo Bretas.
NOTA
À IMPRENSA
Os
procuradores da República membros da Força-Tarefa da Lava Jato no
Rio de Janeiro repudiam com veemência as declarações do ministro
Gilmar Mendes, do e. Supremo Tribunal Federal, imputando abuso de
autoridade ao magistrado Marcelo Bretas no episódio da soltura de
Felipe Picciani no bojo da operação Cadeia Velha, conforme
veiculado na imprensa na data de ontem.
A
prisão de Felipe Picciani foi decretada – e mantida – em
diversas instâncias do Poder Judiciário, durante o tempo de sua
duração e fundamentou-se em sólidos elementos de prova produzidos
nos autos, o que levou à sua manutenção tanto na primeira
instância, quanto nas demais instâncias do Poder Judiciário
Federal, seja no Rio, seja em Brasília.
Não
é demais notar ainda que o ministro Gilmar Mendes acusa de abuso de
autoridade exatamente o magistrado que revogou a medida de prisão –
contra manifestação dessa Força Tarefa no caso - o que apenas
reforça o caráter pessoal e desarrazoado de sua acusação.
Causa
espécie que o ministro Gilmar Mendes utilize seu momento na tribuna
quando de sessão de julgamento do STF – e fora do caso tratado na
ocasião – para lançar graves e vazias acusações contra
magistrado em exercício regular da sua jurisdição.
Os
membros da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro reafirmam que
todos os seus requerimentos de cautelares no processo penal –
prisão preventiva inclusive – são feitos sempre em obediência
aos mais rigorosos requisitos legais para tanto e, quando deferidos
pelo juiz Marcelo Bretas, em larga extensão, têm sido mantidos em
todas as instâncias do Poder Judiciário.
Rio
de Janeiro, 29 de agosto de 2018.
Eduardo
Ribeiro Gomes El Hage
Fabiana
Keylla Schneider
Marisa
Varotto FerrariJosé Augusto Simões Vagos
Leonardo Cardoso de Freitas
Rafael A. Barretto dos Santos
Rodrigo Timóteo da Costa e Silva
Stanley Valeriano da Silva
Sérgio Luiz Pinel Dias
Felipe A. Bogado Leite
Almir Teubl Sanches
Todos Procuradores da República
Fonte: "mpf"
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