segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Para não esquecer - 1


EDUARDO CUNHA EM BÚZIOS 



Fonte: Canal TV Búzios.com

NERO

Nero, charge de João Carlos Mattias

domingo, 2 de setembro de 2018

As Câmaras de Vereadores dos municípios da Região dos Lagos são verdadeiros currais eleitorais


O presidente da Câmara de Vereadores de São Pedro da Aldeia Bruno Costa comemorou a inauguração esta semana do Portal da Transparência da Casa Legislativa. Visitando o site ficamos sabendo que a Câmara de São Pedro da Aldeia tem 99 funcionários comissionados em um total de 116 servidores. Isso sem considerar os 10 vereadores. O que dá 5 comissionados por 1 funcionário efetivo. Como os cargos comissionados se destinam à funções de chefia e assessoramento, temos muito cacique para pouco índio. Um verdadeiro curral eleitoral rateado entre os vereadores.  

Infelizmente hoje o site da Câmara de Búzios está com problemas. Por sinal, um dos sites de legislativo mais transparente entre os sites correlatos dos municípios de nossa região. A proporção comissionado/concursado por aqui deve ser um pouco menor que a de São Pedro da Aldeia. Mas de qualquer forma em uma proporção absurda que escancara mais um curral eleitoral. 

Nos outros municípios a situação deve ser bem pior porque por lá os sites das câmaras de vereadores estão desatualizados e, alguns, não possuem sequer portais da transparência. Mesmo quando possuem, não se consegue acessar a folha de pagamento dos servidores. Tudo leva a crer que se quer esconder muitos ilícitos pois não se admite que uma Casa de Leis não cumpra a Lei. Como as leis da transparência e de acesso à informação são federais é o caso de se recorrer ao MPF para se por fim a esses descalabros. 

O site da câmara de vereadores de Arraial do Cabo ("camara.arraial") não possui Portal da Transparência. Também não tem o Serviço de Informação ao Cidadão (o e-sic) como determina a Lei de Acesso à Informação (LAI). não se consegue acesso à folha de pagamento dos servidores da casa.  

Em Araruama, tem o E-SIC. Mas passa a ideia de que o sistema serve apenas para solicitação de legislação via internet. Tem Portal da Transparência, mas a janela "recursos humanos" não permite acesso à folha de pagamento. Ficamos sabendo apenas do "Plano de cargos e carreias dos servidores do Poder Legislativo" e dos "subsídios dos Vereadores do Município de Araruama para a legislatura 2017/2020". 

Cabo Frio também tem Portal da Transparência mas nada de disponibilizar a folha de pagamento. A janela de Recursos Humanos se abre para Concursos, Audiências Públicas e Legislação. Não tem e-sic online. Para obter informações apenas comparecendo ao endereço fornecido do SIC físico.

O site da Câmara de Vereadores de Iguaba Grande está completamente desatualizado. A última informação fornecida é de 11/06/2018. No tocante a transparência tem um portal mas nada sobre folha de pagamento. Tem uma janela para acesso à informação mas quando se clica em "Confira os procedimentos para solicitar acesso a informações pela internet ou por um SIC físico" você cai no site da CGU. Não se consegue se cadastrar no e-sic online.

Observação: na última sessão da Câmara de Vereadores de Búzios, o vereador Lorram, contrariado por não ter visto ser atendido pelo presidente Cacalho o seu pedido para realização de uma sessão extraordinária, disse, criticando o presidente, que é imoral a Câmara de Vereadores ter 90 funcionários comissionados e apenas 20 e poucos concursados. Está corretíssimo. Mas muito me surpreende o vereador fazer tal afirmação, pois sempre foi assim, mesmo quando ele fazia parte da mesa diretora e usufruía também de mais de uma dezena de cargos na Câmara. 

Portanto, o criticismo atual do vereador Lorram não tem nenhum valor. Ele bem que poderia aproveitar a sua crítica ao clientelismo na Câmara para dizer quantos cargos ele e o restante da turma do amém tem no Executivo. Ou quer nos fazer crer que apoia o prefeito atual por afinidade politica e ideológica?

Convocar Sessão Extraordinária para mexer no Orçamento de Búzios é golpe!



Como as dotações orçamentárias que o prefeito de Búzios quer remanejar foram aprovadas em Audiência Pública na Câmara de Vereadores, nada mais justo que se convoque nova Audiência Pública para que as entidades civis de Búzios (e a população em geral) deliberem sobre quais dotações elas autorizam que sejam remanejadas ou não. Afinal de contas, as receitas orçamentárias são oriundas de impostos pagos pela população de Búzios. Portanto, é o povo de Búzios que deve decidir o que fazer com o dinheiro público. Afinal, o dinheiro é seu.

Qualquer decisão dos vereadores da turma do amém em sessão extraordinária é golpe contra a vontade do povo buziano, que lotou as Audiências Públicas que discutiu o orçamento no final do ano passado, acreditando no compromisso dos vereadores de que as emendas apresentadas por eles seriam “imexíveis”. Qualquer alteração feita pelos vereadores da turma do amém no orçamento vigente desmoraliza por completo as Audiências Públicas feitas na Casa Legislativa. Desmoraliza a própria Câmara de Vereadores.

Se a Casa Legislativa se desse ao respeito, o Prefeito nunca pensaria em requerer uma suplementação de tal monta (mais de 7 milhões de reais). Muito pelo contrário, teria realizado ou estaria realizando o que foi estabelecido de comum acordo entre os vereadores e as entidades civis nas Audiências Públicas. Várias ruas de muitos bairros teriam sido, ou estariam sendo, drenadas e pavimentadas. As escolas Manoel Antonio da Costa, INEFI-Rasa, José Bento Ribeiro Dantas, José Pereira Neves, Emígdio Gonçalves, Mudinho e João Guello, sucateadas,  teriam passado por reformas. E a escola Professora Regina teria ganho uma tão necessária quadra poliesportiva.

Vereadores! Que se marque uma Audiência Pública, amplamente convocada, para que as entidades civis de Búzios discutam o remanejamento que o Prefeito pretende fazer no orçamento municipal. Tentar realizar uma sessão extraordinária é golpe! Mexer no orçamento em vigor sem consultar a população de Búzios é golpe! Golpe contra a vontade popular manifestada nas Audiências Públicas Oficiais convocadas pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios no ano passado.

Por que razão o nome de Mirinho Braga está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ?


O nome de Mirinho Braga aparece no listão dos fichas sujas do TCE-RJ com três processos. 

PROCESSO 1: nº 201.877-9/2011
Tomada de Contas Especial, determinada nos autos do processo TCE-RJ nº 226.045-0/09, que trata da Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura de Búzios, entre os dias 28 de setembro a 09 de outubro de 2009, abrangendo o exercício de 2008. Esta Tomada de Contas Especial teve por objetivo apurar o "desaparecimento dos processos administrativos de origem relativos aos certames da Tomada de Preços 09/05, Convite 025/08 e 027/08 que deram origem aos contratos e as despesas pagas em favor da empresa Búzios Press Sociedade Simples Ltda, no exercício de 2008 no montante de R$ 198.450,00, não permitindo verificar a legalidade dos procedimentos de licitação que resultou na seleção do fornecedor em tela e nas despesas pagas no exercício. 

A Comissão constituída para instaurar a Tomada de Contas Especial, ao final do seu relatório declara não ter logrado êxito, visto que os processos desaparecidos, objeto da Tomada de Contas, não foram localizados.

Na Sessão de 28.06.2011, o Tribunal decidiu pela Comunicação ao Prefeito para que ele encaminhasse os documentos constitutivos dos trabalhos da Comissão Tomadora de Contas, além do Cadastro do responsável (se fosse o caso), Certificado de Auditoria e Relatório do Controle Interno, estes últimos conclusivos quanto à regularidade/irregularidade das contas tomadas. 

Transcorrido o prazo previsto não houve qualquer resposta por parte de Mirinho Braga. 

Notificado (Sessão Plenária de 28/02/12), em resposta Mirinho encaminhou os processos de pagamentos referentes à Tomada de Contas, acompanhados dos documentos solicitados, contudo, segundo o Corpo Técnico do Tribunal, restaram pontos pendentes de maiores esclarecimentos. Notificado mais uma vez (Sessão Plenária de 02/10/12), Mirinho encaminhou nova documentação. Apesar dos esclarecimentos e documentos apresentados, verificou-se que não foram saneadas, de forma integral, as irregularidades apontadas. Embora não tenha sido configurado dano ao erário, uma vez que os serviços teriam sido prestados, segundo o Conselheiro JOSÉ GOMES GRACIOSA, "o desaparecimento de processos administrativos denota falhas graves na salvaguarda de documentos públicos, importantes elementos de prova e informação".

Na Sessão Plenária realizada em 09/07/2013,  o Tribunal decidiu pela irregularidade das contas e a correspondente aplicação da multa (3.000 UFIR-RJ) a Mirinho Braga 
em razão da irregularidade apontada. 

Inconformado com a decisão, Mirinho ingressa com Recurso de Reconsideração. Na sessão de  20/03/2014, o Tribunal decide pelo não conhecimento do Recurso por intempestivo. A decisão de 09/07/2013 é mantida. 

PROCESSO 2: nº 214.892-2/11 
Trata da Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e do Tesoureiro da Prefeitura de Búzios referente ao exercício de 2010. 


Em 23/10/2012 o Tribunal decidiu pela DILIGÊNCIA EXTERNA com COMUNICAÇÃO ao Prefeito de Búzios Mirinho Braga e ao Sr. Murilo Ferreira Lemos, Tesoureiro da Prefeitura no exercício de 2010, para que atendessem aos itens propostos pela Instrução. Em razão da ausência de manifestação de ambos, na Sessão Plenária de 10/12/2013, o Tribunal decidiu Notificá-los para que apresentassem razões de defesa face o não atendimento à decisão plenária anterior.  



Segundo o Corpo Técnico do Tribunal, não havia possibilidade de se verificar, de forma acurada, os registros contábeis. Existiam distorções no Balanço Patrimonial, verificadas a partir de créditos e débitos vários não contabilizados, adiantamentos sem regularização comprovada, o que configuravam graves infrações à norma legal e ensejavam o julgamento de mérito pela irregularidade das Contas, bem como a instauração imediata de Tomada de Contas Especial, no sentido de apurar responsabilidades e a possível ocorrência de dano, injustificável, ao Erário Público. Ademais, os dois não foram capazes de trazer aos autos elementos que esclarecessem adequadamente os itens questionados.


Em 2/6/2015,  apesar de acolher parcialmente as razões de defesa apresentadas por Mirinho  e Murilo decidiu pela IRREGULARIDADE das Contas do Ordenador de Despesas da Prefeitura de Armação de Búzios, relativa ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Delmires de Oliveira Braga, em face das irregularidades: Não contabilização de saídas no valor R$ 1.896.839,63 ocasionando distorção significativa do saldo bancário registrado no Balanço Patrimonial. 
IMPROPRIEDADES
1) Existência de contas com saldo devedor registradas na Demonstração da Dívida Flutuante, em desacordo com a natureza credora das mesmas. 
2) Nos balanços não há segregação contábil das contas de aplicações financeiras das contas correntes
3) Quanto à ausência da conciliação dos saldos bancários em 31/12/10 da conta Unibanco n.º 131381-5, na forma do modelo 6
4) Não foram informadas as medidas adotadas para regularização dos adiantamentos cuja comprovação não foi aprovada.

Decretada a irregularidade das contas, consequentemente aprova-se APLICAÇÃO DE MULTA  a Mirinho Braga, no valor de R$ 6.779,75, equivalente na data a 2.500 UFIR-RJ

As contas do Sr. Murilo. responsável pela Tesouraria, foram consideradas REGULARES, com RESSALVAS e DETERMINAÇÃO. 

Inconformado com a decisão, Mirinho interpõe Recurso de Reconsideração contra a decisão do Tribunal datada de 02/06/15, que julgou suas contas irregulares e aplicou multa no valor equivalente a 2.500 UFIR-RJ. Na sessão de 17/11/2016, a Corte de Contas decide pelo CONHECIMENTO do Recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão proferida em sessão plenária do dia 02/06/15.  

PROCESSO 3: nº 231703-5/06 
Trata da Tomada de Contas Especial em face da não prestação de contas das subvenções que haviam sido concedidas à Associação de Moradores e amigos da Rasa, no valor total de R$215.599,35, e à Associação de Moradores e Amigos Cem Braças, no valor total de R$193.477,06, conforme determinado no processo TCE nº 250.020-9/98 (prestação de contas de ordenador de despesas e responsável pela tesouraria no exercício de 1997). Eram responsáveis pelas contas, naquele exercício, o Prefeito Mirinho Braga e o Tesoureiro Sr. Joel Antônio Farias. 

Na Sessão de 14.08.2008, a Corte decidiu pela Comunicação do Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito do Município de Armação dos Búzios no exercício de 1997, para que esclarecesse e comprovasse a origem dos recursos que custearam as subvenções concedidas às associações de moradores e amigos da Rasa e Cem Braças.

Em decorrência da decisão supra, deu entrada nesta Corte resposta do Sr. Delmires de Oliveira Braga. 

Não foi apresentado qualquer documento identificando a origem dos recursos transferidos, permanece a análise efetuada anteriormente que sugeria a irregularidade da presente tomada de contas e aplicação de multa ao responsável. 

Conforme havia me manifestado em sessão anterior, decidi pela comunicação com vistas exclusivamente de esclarecer a origem dos recursos utilizados visando evitar possível conflito de competência, em face da informação que havia sido apresentada de que se tratavam de recursos federais. 

Entretanto, ao invés de o Sr. Delmires de Oliveira Braga esclarecer a origem dos recursos transferidos, restringe-se a apresentar defesa às impropriedades apontadas nesta Tomada de Contas, cujo teor é semelhante ao já apresentado, acrescido de considerações a respeito da responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde à época e de que os serviços médicos haviam sido efetivamente executados

Em que pese a argumentação utilizada de que os programas financiados com recursos do SUS deveriam ter as contas prestadas ao Tribunal de Contas da União, a competência do TCU estaria tão somente no caso de transferências dos recursos federais para o Município, o que o responsável não comprovou nesta oportunidade. 

O simples fato de ser verba do SUS, por si só, não é motivo de atrair a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União, posto que tal Sistema é financiado com verba de todas as esferas. 

Desta forma, não tendo sido comprovado que o recurso transferido às associações de moradores era do Fundo Nacional de Saúde, ou seja, que pertencia ao orçamento da União, não há que se falar em competência do Tribunal de Contas da União para o julgamento da presente tomada de contas especial. 

Quanto ao mérito da Tomada de Contas Especial propriamente dito, já havia me manifestado no sentido de que as falhas de controle das subvenções concedidas e a falta dos documentos necessários para sanear o processo de prestação de contas dos valores transferidos pela Prefeitura às associações de moradores e amigos de Cem Braças e da Rasa eram motivos para que a mesma fosse julgada irregular e aplicada multa ao seu responsável.


No tocante à responsabilidade, em que pese o Sr. Delmires de Oliveira Braga informar que o Secretário de Saúde à época era o responsável, por praticar determinados atos para a transferência das subvenções, não se confirma com os documentos acarreados aos autos que o mesmo possuía delegação de competência para atuar como ordenador das respectivas despesas. 

A propósito, apesar de haver o Sr. Guilherme P. de Azevedo ter despachado autorizando algumas das transferências, todas as notas de empenho emitidas constam o Sr. Delmires de Oliveira Braga como ordenador da referida despesa.
Logo, considerando que a alínea a, do inc. III, do art. 20, da Lei Complementar 63/90, dispõe que as contas serão julgadas irregulares quando comprovada grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
Considerando que o Tribunal poderá aplicar a multa prevista no inciso I do artigo 63 da referida Lei, quando julgar as contas irregulares e não havendo débito, na Sessão de  19/05/2009, decide pela IRREGULARIDADE da presente Tomada de Contas Especial, em face das irregularidades a seguir relacionadas: 
1) por terem sido realizadas transferências à entidade subvencionada, sem que se tivesse prestado contas das parcelas anteriormente recebidas.
2) pela má gestão documental que impossibilitou a verificação da correta aplicação dos recursos transferidos. E pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor de R$ 5.811,60, equivalentes, nesta data, a 3.000 (três  mil) UFIR-RJ a Mirinho Braga, Prefeito de Búzios no exercício de 1997 em face destas contas terem sido julgadas irregulares sem resultar em débito. 

Inconformado com a r. decisão acima proferida, Mirinho Braga apresentou o Recurso de Reconsideração. Na Sessão Plenária de 10/08/2010, o Tribunal decide pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Reconsideração. Em 13/11/2012 decide pela cobrança executiva da multa imputada a Mirinho Braga em sessão de 19/05/08, que a data não fora recolhida. E em 5/3/2013, pela COMUNICAÇÃO ao atual Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, para que remeta, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão Plenária, a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Estadual, da multa imputada ao responsável, Sr. DELIMRES DE OLIVEIRA BRAGA , no valor de 3.000 UFIR-RJ, conforme decisão plenária de 19/05/2009. 

Fonte: TCE-RJ 

sábado, 1 de setembro de 2018

Golpe, ma non troppo!!!


O impeachment da presidente Dilma foi aprovado por 367 votos a favor. Votaram unanimemente contra, os 60 deputados do PT, os 10 do PC do B e os 6 do PSOL. Se se considera o impeachment como golpe, como quer fazer crer o PT, estes três partidos- PT/PCdo B/PSOL- são os únicos verdadeiramente anti-golpistas. Se formos um pouco mais condescendentes, poderíamos ampliar o leque incluindo o PDT, partido em que a maioria (12 dos 18) dos seus deputados votou contra o impeachment e/ou "golpe". Sendo mais condescendente ainda, podíamos considerar também a REDE, partido no qual 2 deputados votaram contra o impeachment e dois votaram a favor. 

Portanto, os únicos partidos que aqueles que acreditam que houve golpe podem chamar de anti-golpistas são: PT/PCdo B/PSOL/PDT/REDE. Visto as coisas dessa forma, o partido que foi "golpeado", que teve a sua presidente apeada do poder por um golpe parlamentar, não poderia de modo algum se coligar em eleições posteriores com os partidos que votaram a favor do golpe. Afinal, golpe é coisa séria. Os golpistas precisam ser combatidos com todas as forças possíveis. FORA GOLPISTAS, FORA TEMER, os petistas gritavam.

Mas não é o que acontece. Dos 27 estados brasileiros, o PT disputa as eleições sem coligação alguma em 5 estados (ES, PR, SC, DF, MS). Está coligado com o PC do B- partido integralmente anti-golpista- em 6 estados (RJ, SP, RS, AM, PA, GO). Apenas no AM e no AP o partido não é cabeça de chapa. No AM, o partido apoia Lúcia Antony do PC do B. E no AP, apoia João Capiberibe do PSB. 
 
Observem que na Região SUL é onde o partido não faz aliança alguma com partidos golpistas. O partido vem sozinho no PR e em SC. No RS, coliga-se com o PC do B. Na Região SUDESTE ocorre aliança com partidos golpistas apenas em MG. O candidato do partido Fernando Pimentel é apoiado por PT/PCdoB/PSB/DC mais o  PR (partido considerado golpista pelo PT). Na Região CENTRO-OESTE, também só ocorre aliança com golpistas em apenas 1 estado. No MT, Wellington Fagundes é apoiado pelos partidos PR / PV / PRB / PT / PTB / PODE / PMN / PC do B / PROS / PP (os partidos grifados em vermelho votaram majoritariamente no impeachment de Dilma Roussef ).

 Na Região NORTE, apenas em três dos sete estados o PT fez coligações com não-golpistas: AM, AP, PA. Em RR, apoia o candidato do golpista PTB Telmário Mota, coligado com REDE e PV. No TO, apoia Marlon Reis da REDE, junto com os partidos PRTB / PTB / PC do B / PV / PDT / PSD. Em RO, apoia Acir Gurgacz do PDT, na coligação PSB / PTB / DC / PP / PR / SOLIDARIEDADE / PTC. No AC, apoia Marcus Alexandre do PRB, coligado aos partidos PDT / PODE / PROS / PC do B / PSB / PRP / PV / PSOL / PHS / PRTB / DC / PPL / PMB 

Mas é na Região NORDESTE que a tese de que o impeachment foi golpe é desmoralizada por completo. Em AL, o PT apoia um candidato do MDB, o grande beneficiário do propalado golpe, o Sr. Renan Filho, filho do Coronel Renan. A coligação no estado junta PODE / PPS / PDT / PR PTB / PHS / PT / PV / PRP / PRTB / PSD / DC / PC do B / AVANTE / PMN / SOLIDARIEDADE. Em SE, o PT apoia um candidato do PP, o Sr. Belivaldo, coligado com MDB / DC / PC do B / PSD /  PHS.

Mesmo quando apoia candidatos de partidos não golpistas no Nordeste o PT pouco se importa em coligar-se com golpistas, até mesmo com o unanimamente golpista DEM, como é o caso no MA, PB e PE. No MA, apoia Flavio Dino do PC do B, coligado com PRB / PDT / PPS / DEM / PSB / PR / PP / PROS / PTB / PATRI / PTC / SOLIDARIEDADE / PPL / AVANTE. Na PB, apoia João do PSB, com os partidos PDT / DEM / PTB / PRP / PODE / PRB / PC do B / AVANTE / PPS / REDE / PMN / PROS. Em PE, apoia o candidato do PSB Paulo Câmara na coligação com PC do B / MDB / PP / PR / PMN / PTC / PRP / PATRI / PSD / PPL / SOLIDARIEDADE

Até nos estados do NORDESTE onde tem candidatura própria o PT faz coligação à vontade com golpistas. É o caso da BA onde seu candidato Rui Costa é apoiado por uma ampla coalizão formado por PP / PDT / PSD / PSB / PC do B / PR / PMB / PRP / PODE / AVANTE / PMN / PROS / PTC. No CE, Camilo do PT é apoiado por PDT / PP / PSB / PR / PTB / DEM / PC do B / PPS / PRP / PV / PMN / PPL / PATRI / PRTB / PMB. Wellington Dias, candidato do PT no PI, é apoiado por MDB / PP / PR / PDT / PSD / PC do B / PTB / PRTB. E, por último Fátima Bezerra, no RN, é poiado pelos partidos PC do B e PHS.   

Observação: viu, minha professorinha querida gente boa, fica difícil aceitar sua tese de que houve golpe.

Observação 2: tem partido que não foi marcado porque não existia ou não tinha deputados à época da votação do impeachment. 

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Os 10 melhores sites e blogs da Região dos Lagos em 31/08/2018, segundo o Alexa


1º) - PORTAL RC24H – 9.182º
2º) - FIQUE BEM INFORMADO – 17.740º
3º)  - IPBUZIOS – 18.786º
4º) - PRENSA DE BABEL – 22.293º

5º) CLIQUE DIÁRIO – 30.352º

6º) HISTÓRIA, MÚSICA E SOCIEDADE – 31.146º
https://josefranciscoartigos.blogspot.com.br/

7º) - JORNAL DE SÁBADO – 31.616º

8º) - FOLHA DOS LAGOS – 36.330º

9º) – NOTÍCIAS DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – 43.785º

10º) – ASHAMA – 50.857º

Fonte: "alexa"/

Uma concepção suis generis de Nepotismo


Ontem (30), o blog História Música e Sociedade (ver em "josefranciscoartigos"e o site RC24h (ver em "rc24h") noticiaram a prática de nepotismo no governo de Dr. Adriano em Cabo Frio. Em Nota Oficial, publicada no blog citado, a prefeitura de Cabo Frio se defende dizendo que as nomeações citadas não se enquadram em nepotismo pois os parentes empregados têm “o mesmo nível hierárquico” e foram “lotados em órgãos diferentes”.

Visto dessa forma, estamos diante de uma concepção sui generis de nepotismo. Ilustrando. Se eu fosse secretário de alguma pasta de Cabo Frio e quisesse nomear minha esposa para algum cargo comissionado na prefeitura, por essa concepção generosa de nepotismo, bastaria que eu pedisse ao prefeito que me fizesse o favor de nomeá-la para qualquer outra secretaria. Assim, como ela não estaria subordinada a mim, não seria nepotismo! Dr. Adriano, o prefeito, nesse caso, funcionaria como uma das pontas no nepotismo cruzado. Ele nomeia uma assessora para exercer determinado cargo em comissão em determinado órgão. Nada de ilícito. Contudo, no momento em que é apurada que a finalidade é me fazer um favor, portanto como uma finalidade contrária ao interesse público, o ato deve ser invalidado, por violação ao princípio da moralidade administrativa e por estar caracterizada a sua ilegalidade, por desvio de finalidade.

Dr. Adriano, apesar de eleito sob o signo da mudança, é um político tradicional. Como vereador, participou da base de sustentação parlamentar do último desgoverno Alair Corrêa. Como tal, de praxe, ganhou mais de 100 cargos de Alair (denúncia feita pelo próprio Alair). Como não achava problema algum, para dois deles nomeou parentes muito próximos. Portanto, Clientelista e Nepotista- um político bem atrasado politicamente.

Da mesma forma que Alair Corrêa, Dr. Adriano deve achar que os cargos em comissão da Prefeitura de Cabo Frio são dele, para os quais nomeia quem bem entender, pouco ligando para os princípios republicanos da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, contidos no artigo 37 da Constituição federal. Sempre foi assim, por que seria diferente com ele?

O que Dr. Adriano não compreende é que há uma distinção entre cargos em comissão e cargos políticos. Estes útimos estariam fora do alcance da decisão da Súmula Vinculante nº 13, aquela que trata do nepotismo. Os cargos políticos, como por exemplo, os de Secretário Municipal, são cargos de agentes do Poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do art. 37.

Entretanto, isso não quer dizer que o Prefeito possa governar o município apenas com parentes, nomeando-os para todas as secretarias municipais. Para esses cargos políticos, para as secretarias municipais, ele não pode nomear pessoas sem qualificação técnica ou inidoneidade moral. Nesses casos, nas hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de se verificar eventual “troca de favores”- o que comumente acontece- ou fraude a lei.

Ao editar a Súmula Vinculante nº 13, o STF não pretendeu esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública, dada a impossibilidade de se preverem e de se inserirem, na redação do enunciado, todas as molduras fático-jurídicas reveladas na pluralidade de entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios) e das esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), com as peculiaridades de organização em cada caso. Portanto, em cada caso concreto, deve-se proceder à avaliação das circunstâncias à luz do art. 37, caput, da Constituição de 1988. .

Relembrando, a Súmula Vinculante nº 13 qualifica como nepotismo “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Palestra na Escola Judiciária Eleitoral (EJE) aborda abuso de poder religioso

Palestra na EJE aborda abuso de poder religioso. TJRJ

Na segunda-feira (27), o abuso de poder religioso foi tema de palestra promovida pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE-RJ) na sede do TRE-RJ, no Centro do Rio. Durante o quarto encontro do ciclo de palestras "Práticas Influenciadoras nos Resultados de Eleições", a advogada e consultora jurídica Ana Carolina Barcellos Melman tratou da relação entre entidades religiosas e a atuação político-partidária. 
"A liberdade de pregar a religião, relacionada com a manifestação da fé e da crença, não pode ser invocada como escudo para prática de atos que afetem o equilíbrio do processo eleitoral", disse.
Segundo a juíza Daniela Barbosa Assumpção, que participou do encontro como debatedora, "são diversos os ilícitos  associados no âmbito eleitoral, como propaganda em bem de uso comum, uso indevido de meios de comunicação como TV e rádio, abuso do poder econômico, entre outros", avaliou a magistrada.
"O poder econômico não se resume a dinheiro. Deve-se levar em conta a dinâmica de incentivos não monetários que levam as pessoas a optarem por um candidato em detrimento de outro", completou a advogada Carolina Melman.  
"A escolha de um candidato está sujeita à influência em geral, mas não pode haver coerção. A preocupação da Justiça Eleitoral é garantir a lisura do processo eleitoral", disse a diretora da EJE-RJ, desembargadora eleitoral Maria Aglaé Tedesco Vilardo, idealizadora do evento.
Finalizando o ciclo de palestras, no dia 5 de setembro, o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, abordará o tema "Capacidade eleitoral das pessoas com deficiência". Mais informações pelo email eje@tre-rj.jus.br.
Fonte: "tre-rj"

Nota repudia declarações do ministro do STF Gilmar Mendes

Nota pública do MPF


Em nota à imprensa divulgada nesta quarta-feira (29) os procuradores da República membros da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro repudiam declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e defendem a atuação do juiz da 7ª Vara Federal Criminal Marcelo Bretas.

NOTA À IMPRENSA
Os procuradores da República membros da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro repudiam com veemência as declarações do ministro Gilmar Mendes, do e. Supremo Tribunal Federal, imputando abuso de autoridade ao magistrado Marcelo Bretas no episódio da soltura de Felipe Picciani no bojo da operação Cadeia Velha, conforme veiculado na imprensa na data de ontem.
A prisão de Felipe Picciani foi decretada – e mantida – em diversas instâncias do Poder Judiciário, durante o tempo de sua duração e fundamentou-se em sólidos elementos de prova produzidos nos autos, o que levou à sua manutenção tanto na primeira instância, quanto nas demais instâncias do Poder Judiciário Federal, seja no Rio, seja em Brasília.
Não é demais notar ainda que o ministro Gilmar Mendes acusa de abuso de autoridade exatamente o magistrado que revogou a medida de prisão – contra manifestação dessa Força Tarefa no caso - o que apenas reforça o caráter pessoal e desarrazoado de sua acusação.
Causa espécie que o ministro Gilmar Mendes utilize seu momento na tribuna quando de sessão de julgamento do STF – e fora do caso tratado na ocasião – para lançar graves e vazias acusações contra magistrado em exercício regular da sua jurisdição.
Os membros da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro reafirmam que todos os seus requerimentos de cautelares no processo penal – prisão preventiva inclusive – são feitos sempre em obediência aos mais rigorosos requisitos legais para tanto e, quando deferidos pelo juiz Marcelo Bretas, em larga extensão, têm sido mantidos em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2018.
Eduardo Ribeiro Gomes El Hage
Fabiana Keylla Schneider
Marisa Varotto Ferrari
José Augusto Simões Vagos
Leonardo Cardoso de Freitas
Rafael A. Barretto dos Santos
Rodrigo Timóteo da Costa e Silva
Stanley Valeriano da Silva
Sérgio Luiz Pinel Dias
Felipe A. Bogado Leite
Almir Teubl Sanches

Todos Procuradores da República

Fonte: "mpf"