quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

MPRJ obtém decisão judicial contra cobrança indevida pelo estacionamento rotativo em Armação dos Búzios

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"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, obteve decisão judicial determinando que a empresa Summer Parking, concessionária que explora o serviço de estacionamento rotativo na cidade de Armação dos Búzios, pare imediatamente de cobrar a chamada “tarifa de pós utilização”, que consistia na cobrança antecipada pelo período de 6 horas, ainda que o usuário não necessariamente permaneça no estacionamento por esse tempo. O juízo da 2ª Vara de Armação dos Búzios atendeu ao pedido de tutela de urgência, limitando a cobrança antecipada a um período de duas horas, além de determinar multa no valor de R$ 25 mil por dia em que for comprovada a prática da cobrança irregular.
 
Segundo a denúncia de usuários que deu origem à investigação, os funcionários da Summer Parking estariam lançando, já no primeiro momento em que os veículos param na vaga de estacionamento rotativo, um boleto de cobrança válido por 6 horas, no valor de R$ 18, prática denominada pela empresa de “tarifa de pós utilização”. Caso o usuário desocupe a vaga antes de completar as 6 horas, cabe ao mesmo sair em busca de um funcionário da empresa e solicitar o estorno das horas cobradas em excesso. 
 
No entanto, segundo os denunciantes, por diversas vezes os motoristas não conseguem encontrar um funcionário da Summer Parking, o que ocasiona prejuízo ao consumidor e enriquecimento ilícito da empresa, que acaba recebendo valor a mais do que o serviço que foi prestado.   Se um consumidor, por exemplo, utilizar a vaga por apenas 4 horas, deve procurar um funcionário do rotativo para que, das 6 horas cobradas inicialmente, seja estornado o valor equivalente a 2 horas, tempo que o consumidor ficou a menos do que o inicialmente cobrado. A tarifa por hora é de R$ 3.
 
Ainda segundo a ação, outra alternativa de estorno do valor cobrado antecipadamente seria comparecer ao posto fixo da demandada, localizado no centro da cidade. Contudo, como as cobranças são feitas em todas as praias da cidade, isso significa que o consumidor tem que se deslocar de onde estiver para comparecer ao quiosque da ré, caso não encontre um de seus prepostos. Obviamente, além do incômodo causado, isso também implica em majorar ilicitamente a cobrança, pois será computado no tempo final de permanência do veiculo na vaga o tempo gasto para se deslocar do local de estacionamento para o centro da cidade.
 
A ação destaca que a prática é repudiada pelo sistema de proteção do consumidor por tratar-se de ato abusivo, desleal, e "que coloca o consumidor em situação de desvantagem exagerada, sendo incompatível com boa-fé ou equidade", como enunciado no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor".
 
Processo: 0008193-66.2017.8.19.0078

Fonte: "mprj"

Decisão judicial: 

"Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, com requerimento de tutela provisória de urgência, em face de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME. Sustenta o Parquet que a ré vem realizando cobrança abusiva ao gerir as vagas de estacionamento ao lançar cobrança válida por 6 horas, no valor de R$ 18,00, denominada de tarifa de pós utilização, e que, caso o consumidor desocupe a vaga antes, deve buscar um funcionário da ré e solicitar o estorno das horas cobradas em excesso. Pleiteia à título de tutela provisória de urgência, que seja imposta ao réu: 
1- obrigação de não fazer, para que se abstenha de proceder à chamada cobrança de tarifa de pós utilização, consistente na cobrança antecipada de período não efetivamente utilizado pelo usuário dos estacionamentos rotativos na cidade de Armação dos Búzios, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 por cobrança antecipada, a ser revertida ao fundo municipal de defesa do consumidor, além do dever de restituir em dobro o consumidor pelo valor cobrado nesta modalidade; 
2- obrigação de fazer, consistente em apenas cobrar dos usuários dos estacionamentos rotativos na cidade de Armação dos Búzios sob sua administração o período efetivamente utilizado pelo consumidor, correspondente às horas em que o veículo permaneceu estacionado na vaga sujeita a cobrança;
É o relatório.
... "Em sede de cognição sumária, verifica-se que os fatos narrados pelo autor revelam tanto o fumus bonus iuris quanto o periculum in mora necessários para a concessão da tutela provisória de urgência. O fumus bonus iuris é suficientemente demonstrado pelos documentos acostados a inicial, apontando que os consumidores vêm sendo cobrados por um período de permanência presumido e que encontram dificuldade para obter o estorno das cobranças. Documento às fls. 45 confirma, por meio de depoimento do coordenador do PROCOM/Búzios, as diversas reclamações feitas sobre o sistema rotativo de estacionamento, destacando-se a dificuldade em encontrar os funcionários da empresa. Nesse sentido, gize-se o disposto nos arts. 6º, IV e V, 22 e 51, IV do CDC. Por sua vez, o periculum in mora é patente, ante o perigo de dano aos consumidores, potencializado em volume pelos eventos de fim de ano e pelo próprio verão. 
Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar a J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME (SUMMER PARKING) que se abstenha de proceder à chamada cobrança de tarifa de pós utilização, consistente na cobrança antecipada de períodos de 06 horas, limitando-se a cobrança por períodos de 02 horas de efetiva utilização, sob pena de multa no valor de R$25.000,00 por dia em que restar devidamente comprovado nos autos pelo autor a prática da referida cobrança. Intime-se, com URGÊNCIA. 
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designo audiência de conciliação para o dia 11/05/17, às 15:00 h na forma do art. 334 do NCPC a ser realizada pelo Centro de Mediação. 
Cite-se o réu (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC). Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC). Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC). Intime-se o município de Armação dos Búzios e o Procon local, dando ciência da presente ação civil pública e da audiência designada, em atenção ao disposto no art. 5º, §2º da Lei 7347/85. Publique-se o edital preconizado pelo artigo 94 da Lei 8.078/90, no prazo de 20 dias".
Fonte: TJRJ


Pelo Impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes

Gilmar Mendes

A maior petição da história chegando a 1,5 milhão de assinaturas!

"Nunca houve na história um abaixo-assinado pelo impeachment de um ministro do supremo com adesão significativa. 1,5 milhão de brasileiros já se manifestaram expressamente pela saída de Gilmar. O ministro não para de cometer abusos e de afrontar o povo com suas decisões monocráticas e visivelmente parciais. Para ele, corrupto bom é corrupto solto!" (
José Luiz Maffei)

Assinar em http://chn.ge/2BTYTwH 

Pressionando Presidente Senado Federal Eunício Oliveira

Pelo Impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes

Ação popular requisitando ao vigente Presidente do Senado Federal Brasileiro a instauração imediata do processo de impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal, senhor excelentíssimo Gilmar Ferreira Mendes.
Em síntese, são estes os fatos criminosos:
1) Conduta incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 5, da Lei no 1.079/1950)

2) Exercício de atividade político-partidária (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item III, da Lei no 1.079/1050);
3) Atitude patentemente desidiosa no cumprimento dos deveres do cargo (crime de responsabilidade previsto no art. 139, item 4, da Lei no 1.079/1950);
4) Proferimento de julgamento quando legalmente suspeito (ou impedido) na causa (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 2, da Lei no 1.079/1950)
5) Estabelecer relações com investigados, sob risco de violar o princípio da imparcialidade. O Código de Processo Civil (artigo 145) veda amizade íntima entre réu e julgador, assim como o Código de Processo Penal (artigo 254).
 Diante do exposto, as cidadãs e os cidadãos brasileiros requerem ao Presidente do Senado Federal extrema urgência para que as inúmeras denúncias sejam recebidas e o cidadão Gilmar Ferreira Mendes seja destituído do seu cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, pelo estabelecido nos artigos 41 a 73 da Lei no 1.079/1950, e inabilitado, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (CF, art. 52, parágrafo único), por ter o Ministro ora denunciado praticado os crimes de responsabilidade tipificados no art. 39, incisos 2, 3, 4 e 5, dessa Lei especial.

Este abaixo-assinado será entregue para o Presidente Senado Federal Eunício Oliveira

Cavalo abandonado na Marina

Cavalo abandonado bebe água em meu portão

"A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem". (Arthur Schopenhauer)

Liguei ontem (20) para a secretaria de Serviços Públicos de Búzios para solicitar que um cavalo- que, ao que parece, está abandonado na Marina há mais de duas semanas- fosse recolhido pela prefeitura. Ele está com machucado no dorso e sempre vem beber água em meu portão. Depois que ofereci o líquido pela primeira vez, ele vem duas vezes por dia, sempre nos mesmos horários. Com sede e, provavelmente, fome. Como só se alimenta de grama, está muito esquelético.

Os proprietários de cavalos e bois devem achar que a Marina- bairro com um dos IPTUs mais caros de Búzios- é uma área rural. Sem a menor cerimônia, e contando com a omissão do Poder Público, eles largam os animais para pastar de manhã e só os recolhem à noite, deixando o resultado das caganças e carrapatos a procura de animais domésticos.  

Até o presente momento o senhor Valdir da Postura da Prefeitura de Búzios- funcionário que me atendeu ao telefone- não tomou nenhuma providência.

A Prefeitura paga um caminhão para recolher animais de rua, mas ele nunca é visto em operação. Esses e outros serviços terceirizados não são vistos serem realizados no bairro, como limpeza de bueiros por exemplo. As águas de março estão próximas. Vamos evitar enchentes e alagamentos na Marina!

Podiam aproveitar e recolher outros animais na área. O que tem de cachorro abandonado nas ruas da Rasa não está no gibi. Muitos sardentos e aleijados por atropelamentos. Uma crueldade. 

Será que nem isso funciona no desgoverno do Doutor (não esquecer que ele é "dotô")? O mesmo que prometeu na primeira campanha eleitoral (2012) construir um mini hospital veterinário. Uma vergonha de governo. 
   

Barganha de cargos por votos, revela planilha apreendida na casa de deputado preso

A planilha apreendida na casa do deputado Edson Albertassi (PMDB) revela como eram distribuídos os cargos políticos para atender o esquema de corrupção do Governo do Rio de Janeiro. Foram distribuídos 880 cargos de seis órgãos públicos estaduais, distribuídos por todas as cidades do estado, para 64 parlamentares e alguns secretários. O documento de 16 páginas relaciona nomes de políticos e os cargos pedidos, quem ocupou a vaga e onde. Os registros datam de 2015.

Segundo reportagem do "g1", "o documento que estava num computador do parlamentar demonstra como deputados acusados de integrar uma organização criminosa que dominou o estado mantinham o controle rigoroso sobre nomeações de cargos no governo. A mesma planilha também servia para monitorar votos de aliados, interferir em leis ou investigações, segundo a força-tarefa". A planilha servirá como prova de que os parlamentares operavam uma "barganha" com cargos.

Albertassi, que atuava como líder do governo na Assembleia Legislativa (Alerj), está preso desde o último dia 21. Além dele, estão também na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, o ex-presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani, e outro peemedebista, Paulo Melo. Todos políticos influentes no estado e compunham a alta cúpula da Casa legislativa”.

Com a apreensão da planilha e o cruzamento das informações, os investigadores descobriram que 29 dos quase 40 parlamentares votaram a favor da soltura do trio, contrariando decisão do TRF, que teve que emitir uma segunda ordem de prisão. Seis dos oito que não participaram da sessão também indicaram apadrinhados.

Nesta quarta-feira, a Alerj cancelou uma reunião do Conselho de Ética da Casa que iria discutir se seria aberto ou não o processo de cassação dos deputados presos. O presidente do conselho é o deputado André Lazaroni, também do PMDB”.

Lazaroni foi um dos deputados a discursar a favor da libertação dos correligionários e, agora, pela planilha, sabe-se que indicou 25 pessoas para ocupar cargos comissionados em órgãos públicos do estado”.

Vejam a relação das indicações feitas e os autores dos pedidos no municípios da Região dos Lagos, incluindo Rio das Ostras:

Armação dos Búzios 


Armação dos Búzios
Arraial do Cabo


Arraial do Cabo
Araruama 




Cabo Frio 


Cabo Frio
Iguaba Grande


Iguaba Grande

Rio das Ostras 


Rio das Ostras
São Pedro da Aldeia 


São Pedro da Aldeia 

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

É muita incompetência

No dia 8 de fevereiro deste ano ingressei na Secretaria de Fazenda de Búzios com pedido de revisão do valor do IPTU da minha casa, por não concordar com o aumento abusivo praticado pelo governo municipal no ano de 2016. O governo municipal, com autorização da turma do amém da Câmara de Vereadores, reajustou abusivamente o valor anual de meu IPTU de R$ 1.000,00 em 2015 para R$ 1.800,00 em 2016. Um reajuste de 80%!!! Considerando que não tenho urbanismo suficiente no bairro onde moro para justificar esse aumento- costumo dizer que moro na Marina dos pobres, a parte do bairro esquecida pelo governo, e que fica do lado de lá da ponte, próxima da Rasa- já que minha rua não é calçada, não tem esgoto coletado pela rede da Prolagos, inunda quando chove forte e não tem o mato capinado regularmente, resolvi não pagar o abuso da Prefeitura-Turma do Amém e pedi revisão dos valores. 

Como até hoje não apareceu nenhum funcionário da Prefeitura em minha casa- como fora prometido- para atestar o que afirmei no requerimento do pedido de revisão, resolvi ir até a Secretaria da Fazenda para ver o que estava acontecendo. Foi então que fiquei sabendo por uma atendente desatenta, mais preocupada em conversar com uma amiga do que em ouvir o contribuinte, que meu requerimento ficou  51 dias na Gerência de Cadastro e 245 dias- isso mesmo, 245 dias- com o Gerente de Fiscalização. Quando perguntada por mim se havia alguma previsão para o cálculo da revisão pedida, a atendente me disse para ficar acompanhando pela Internet o desfecho do caso.

Parece brincadeira, mas é verdade. A Prefeitura precisando de recursos, o contribuinte querendo pagar o justo valor de seu IPTU e a burocracia incompetente emperrando o trâmite do processo. 


Trâmite do meu pedido de revisão do IPTU de minha casa
   

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Pela Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral do Mangue de Pedra

Kátia Mansur, foto Prensa de Babel
Carta aberta da professora Katia Mansur 

Prezados Promotores do Ministério Publico e Secretário de Meio Ambiente de Búzios 

Escrevo para demonstrar minha total aprovação quanto às ações hoje realizadas pela Secretaria de Meio Ambiente de Búzios  para coibir a degradação crescente e acelerada que vimos observando no Mangue de Pedra.

Choramos e reagimos contra as queimadas, construções irregulares e desmatamentos. O Mangue tem resistido. Mas, se olharmos as imagens de 15 anos atrás, podemos constatar que estamos perdendo, pouco a pouco, a qualidade ambiental do entorno do manguezal. Sem vegetação e com as áreas de recarga do Aquífero Mangue de Pedra impermeabilizadas por construções, caminharemos para a perda do ecossistema. E esta ação de hoje, para mim, deve demonstrar que o poder público pode e deve se posicionar pela preservação de um patrimônio natural que é da coletividade. Poucas pessoas não podem ter o poder de destruir a natureza que é de todos.
Um local único como o Mangue deve ser tratado com todo cuidado e respeito. Ele possui atributos ambientais (geológicos, hidrogeológicos, paisagísticos, botânicos e marinhos) e sociais (quilombolas, pescadores e moradores em geral) que multiplicam seu valor pelo simples fato de existir. Não podemos, de forma alguma, colocar em risco esta existência.
Aproveito para informar que nas nossas últimas pesquisas, realizadas inclusive com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente à nossa equipe, conseguimos imagens do subsolo que demonstram, de maneira inequívoca, o comportamento e localização das plumas de água doce que chegam no mangue e se acumulam no aquífero. Em breve vamos apresentar os resultados como parte das ações fundamentais para sua preservação.
Esperamos, agora, a proteção pela via da formalização de uma Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral para o Mangue de Pedra.
Muito obrigada!
Esperançosa,

Kátia Leite Mansur

UFRJ – IGEO – Departamento de Geologia

Fonte: "prensadebabel"

Força-tarefa da polícia ambiental impede construções irregulares no entorno do Mangue de Pedras

Agentes da UPAM, Secretaria de Meio Ambiente e Guarda Ambiental, foto do site Prensa de Babel

O site Prensa de Babel (ver em "prensadebabel"noticiou hoje (15) que a Unidade de Polícia Ambiental (UPAM) e a Secretaria de Meio Ambiente de Búzios, por determinação do Ministério Público, estiveram hoje na área do entorno do Mangue de Pedras para combater construções irregulares que estavam sendo realizadas no local. Na operação, uma obra foi paralisada, cercas foram retiradas e material de construção foi recolhido. O site também informou que “duas pessoas foram detidas e encaminhadas à delegacia de Búzios (127ª DP)”. Elas são acusadas de “loteamentos ilegais, parcelamentos de lotes, descumprimento de embargos de obras, supressão de vegetação  em ZCVS-5, como também envolvimento com crime de incêndio e construções irregulares”.


Agentes durante a operação, foto do site Prensa de babel

Segundo o agente ambiental, Marcelo Morel, com a ação do dia de hoje, ficou elucidada  a origem  do incêndio do dia 25 de agosto, registrado por alunos da UFRJ que faziam pesquisa no local. “Após uma contenda entre dois grupos que revindicavam a area, um deles teria ganho na Justiça o direito de posse, e em seguida fez um lotamento irregular, que foi embargado. No entanto, a ordem foi descumprida, o que resultou na operação desta manhã na condução dos envolvidos à delegacia.  Uma casa foi construída  no local, no entanto,  não pode ser demolida por haver pessoas morando nela”, disse. 


A construção irregular, foto do site Prensa de Babel

O site Prensa de Babel vem noticiando ao longo do ano denúncias dos ambientalistas de Búzios de grandes desmatamentos na área do entorno do Mangue de Pedra.Além do incêndio do dia 25 de agosto, outras infrações, como a abertura de uma rua (continuação da Rua Sapoti) sem licenças estadual e municipal, foram denunciadas”.

Na verdade tudo isso é resultado do pouco caso da Prefeitura de Búzios com a área. Ela claramente joga o jogo da especulação imobiliária buziana, não coibindo as queimadas realizadas no local, que preparam a seguir as invasões no entorno do mangue, como se o objetivo fosse permitir que a área se degrade bastante, para justificar a máxima da especulação imobiliária: “É preciso ocupar para não favelizar”.

Desde 2013, ainda na gestão de Muniz como secretário de Meio Ambiente, os ambientalistas de Búzios vêm lutando para que seja criada uma Unidade de Conservação no local, a Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral para o Mangue de Pedra. Depois o MP abraçou a causa, também recomendando ao município a criação de uma Unidade de Conservação na área. Em abril deste ano, a Secretaria Estadual de Ambiente do RJ propôs a inclusão do Mangue de Pedra no Parque Estadual da Costa do Sol (PECSOL).

A lamentar que nenhum vereador de Búzios tenha abraçado a causa. 

Veja a seguir a Carta aberta da professora Katia Mansur, também publicada pelo site Prensa de Babel.


TCE-RJ determina que Marquinho Mendes, prefeito de Cabo Frio, recolha aos cofres públicos 1.074.206,18 UFIR-RJ (R$ 3,4 milhões de reais) por dano ao erário

TCE-RJ, sede, foto O Globo

A decisão foi tomada pelos Conselheiros do TCE-RJ na sessão do dia 7 último. Ainda é uma decisão preliminar, que tem caráter apenas saneador, mas que obriga Marquinho Mendes a ressarcir financeiramente o prejuízo causado aos cofres públicos, se quiser que as contas sob sua responsabilidade não sejam julgadas irregulares.  

Para entender o caso: 

O PROCESSO TCE/RJ N° 203.968-8/11 se refere à "Tomada de Contas Especial "instaurada a fim de apurar a ocorrência de dano ao erário, tendo em vista as irregularidades abaixo elencadas:

1- Prejuízos causados ao município em face do custeio irregular com recursos públicos do time de futebol de salão administrado pela firma C.M. Silva, em exercícios que não o de 2007;

2 - Prejuízos causados ao município em face da contratação ilegal de serviços de assessoria rotineiros para cuja execução o Município de Cabo Frio já remunerava servidores lotados em sua estrutura administrativa, favorecendo a empresa IDAPI – Instituto de Desenvolvimento e Apoio a Projetos Integrados, em exercícios que não o de 2007;

3 - Prejuízos causados ao município em face da possível realização de pagamentos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços, favorecendo as empresas Pontal Cabo Frio Serviços Técnicos Ltda e Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Público e Privado – IDEP, em exercícios que não o de 2007.

Na sessão de 14/02/2017, a Corte de Contas decidiu: 

I) pelo Conhecimento e Não Provimento dos embargos de declaração interpostos pelo Sr. Marcos da Rocha Mendes, tendo em vista que o recorrente "não trouxe argumentos apresentando uma contradição, mas sim, argumentos na tentativa de rediscutir o mérito do processo. Ademais, as alegações trazidas pelo recorrente não se referem ao objeto da Tomada de Contas, nem tampouco às irregularidades que ensejaram sua citação". 

II - CITAÇÃO ao Sr. Marcos da Rocha Mendes, nos termos do art. 17, § 1º da Lei Complementar n.º 63/90, para que tome ciência desta decisão, bem como, para que recolha aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia equivalente a 1.074.206,18 UFIR-RJ, devendo o recolhimento ser comprovado junto a este Tribunal de Contas;

III) "pelo acolhimento das razões de defesa apresentadas pelo representante da empresa Pontal Cabo Frio Serviços Técnicos Ltda, porque foi constatado pela 3ª Coordenadoria de Controle Municipal a efetiva realização dos serviços junto ao município de Cabo Frio, constatação baseada nas notas fiscais atestadas e em declarações de servidores públicos encaminhadas".

lV – "Pelo NÃO ACOLHIMENTO da defesa apresentada pelo Sr. Alex Paes Guimarães, representante legal do Instituto de Desenvolvimento e Apoio a Projetos Integrados – IDAPI";

V – "CITAÇÃO do Instituto de Desenvolvimento e Apoio a Projetos Integrados – IDAPI, na pessoa do seu representante legal, Sr. Alex Paes Guimarães, nos termos do art. 17, § 1º da Lei Complementar n.º 63/90, para que tome ciência desta decisão, bem como, para que recolha aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia equivalente a 298.756,22 UFIR-RJ, devendo o recolhimento ser comprovado junto a este Tribunal de Contas".

Inconformado com a decisão de 14/02/2017, Marquinho Mendes interpôs Recurso de Reconsideração, que não foi sequer conhecido pelo Tribunal na sessão de 7/12/2017, pois apenas a decisão definitiva de mérito acerca da prestação ou tomadas de contas está sujeita à interposição de recurso de reconsideração. O momento processual atual, segundo os Conselheiros, é "saneador, prévio e instrutório da decisão definitiva de mérito". Portanto, manteve-se a decisão plenária de 14/02/2017, que estabeleceu que Marquinho Mendes, prefeito de Cabo Frio, deve ressarcir aos cofres públicos do município, com recursos próprios, o valor de 1.074.206,18, que. em valores de hoje, equivalem a R$ 3,4 milhões de reais.

Fonte: TCE-RJ

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Os 'Maracanazzos' do Flamengo

A outrora maior torcida do Brasil- hoje superada pela dos "sem time algum" e ameaçada de perto pela do Corinthians - viu seu time perder várias vezes em pleno Maracanã lotado. Se já não bastasse ser o time campeão em vice-campeonatos no estado do Rio de Janeiro: 29 vices desde 1906. 

Jogadores do Independiente comemoram o título da Copa Sul-Americana de 2017. foto espn

1966 - Flamengo 0x3 Bangu - Campeonato Carioca
1997 - Flamengo 2x2 Grêmio - Final da Copa do Brasil
2004 - Flamengo 0x2 Santo André - Final da Copa do Brasil
2007 - Flamengo 2x0 Defensor Sporting-URU - Oitavas-de-finais da Copa Libertadores
2008 - Flamengo 2x4 América-MÉX - Oitavas-de-finais da Copa Libertadores
2014 - Flamengo 2x3 León-MÉX - Fase de grupos da Copa Libertadores
2017 - Flamengo 1x1 Independiente-ARG - Final da Copa Sul-Americana


Fonte: "espn"