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sábado, 25 de maio de 2019

Contratar funcionário fantasma é crime (peculato)



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve anteontem (23) a condenação do ex-vereador José Carlos Neves (PMN) pelo crime de peculato, devido à contratação de um servidor fantasma na época em que exerceu mandato na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu (PR), de 2009 a 2012.

O recurso foi parcialmente provido para reduzir a pena imposta, de seis anos e um mês para quatro anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto. Segundo o Ministério Público do Paraná, a contratação do servidor fantasma para o gabinete do então vereador teve o objetivo de desviar recursos públicos.

No recurso especial, José Carlos Neves alegou a atipicidade da conduta, pois a regra do artigo 312 do Código Penal, ao afirmar “de que tem posse em razão do cargo”, não seria aplicável à sua situação, já que, como vereador, não era ele quem fazia o pagamento dos salários de seus assessores.

Interpretação ampla

Segundo o relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, o artigo 312 deve ser interpretado em sentido amplo, conforme orientação doutrinária e entendimento do STJ fixado em 2001.

Filio-me a essa orientação que promove o alargamento do conceito de posse para entender que a disponibilidade jurídica ou posse mediata dos valores públicos também fazem configurar o delito de peculato-apropriação”, disse Paciornik.

O ministro destacou trechos do acórdão recorrido, segundo o qual José Carlos Neves contratou o servidor fantasma com o objetivo de usar o valor referente aos salários para ressarcir membros do partido pelos gastos de campanha.

Assim, com a nomeação do funcionário fantasma e a retenção dos valores pecuniários pagos em razão do cargo, comprovou-se que o objeto material do crime era a própria remuneração do servidor.”

A conduta, de acordo com o relator, está configurada conforme a regra do artigo 312, já que, embora os valores não tenham sido transferidos diretamente a José Carlos Neves, “foram a ele repassados e divididos para destinações próprias, que não a bem do serviço público”.

Sobre a dosimetria da pena, Paciornik citou entendimento da Sexta Turma no sentido de que a majorante de um terço prevista no parágrafo 2º do artigo 327 do Código Penal não é aplicável no caso de delito praticado por ocupantes de cargo eletivos, como os vereadores, pois o dispositivo legal não os inclui no rol daqueles que terão as penas majoradas.

Fonte: "stj"

terça-feira, 14 de maio de 2019

Sexta Turma do STJ julga pedido de liberdade de Temer nesta terça-feira (14)

Logo do STJ


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (14), a partir das 14h, um pedido de liminar em favor do ex-presidente Michel Temer, preso preventivamente desde a última sexta-feira (10) em São Paulo.

A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Temer é investigado no âmbito da Operação Descontaminação, que apura esquema de corrupção em contratos públicos no setor de energia. Também são apurados crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Nesta terça-feira, o ministro relator do caso no STJ, Antonio Saldanha Palheiro, levará o pedido de liminar em habeas corpus para a análise do colegiado. Além do ministro Saldanha, integram a Sexta Turma a ministra Laurita Vaz e os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz e Nefi Cordeiro (presidente do órgão julgador).

O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido e não participará do julgamento.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Michel Temer alega que o decreto prisional está fundado em afirmações genéricas, sem apresentação de fundamentos concretos que justifiquem a medida.

Clique na imagem abaixo para assistir ao vivo, a partir das 14h.


Como a imensa maioria dos presos, Temer se diz inocente e que não há provas contra ele. Pouco após o anúncio da revogação do seu habeas corpus, o ex-presidente Michel Temer deu entrevista a jornalistas na porta de sua casa e disse que considera a decisão “inteiramente equivocada sob o foco jurídico”. “Eu sempre sustentei que nessas questões todas não há prova. Para mim, foi uma surpresa desagradável”, afirmou. (G1, 9/5/2019). 

Como outros presos "inocentes", Temer já coleciona cinco ações na Justiça, além desta.



segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Prefeito exige presença de servidores comissionados em show da noiva em prévia de carnaval

Prefeito Demóstenes Meira e a noiva Taty Dantas chegaram ao desfile de bloco, em Camaragibe, no Grande Recife. Foto: Reprodução/TV Globo


Nas redes sociais, Demóstenes Meira, chefe do Executivo de Camaragibe, no Grande Recife, disse que fiscalizaria a presença de funcionários na festa, no domingo (17).

Servidores comissionados da prefeitura de Camaragibe, no Grande Recife, tiveram a participação exigida pelo prefeito Demóstenes Meira (PTB) em uma prévia carnavalesca neste domingo (17). Em um áudio divulgado nas redes sociais, o chefe do Executivo diz que os funcionários teriam a presença fiscalizada durante o show da noiva dele, a cantora Taty Dantas, que também é secretária municipal de Assistência Social. 

A atitude do prefeito de Camaragibe provocou a reação da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE).

Questionado pela TV Globo, o presidente da entidade, Bruno Baptista, disse que, em tese, há um ato de improbidade administrativa e, por isso, a Ordem vai enviar um ofício ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para apurar o caso.

O bloco carnavalesco Canário Elétrico, que teve a participação da cantora e secretária da prefeitura, é organizado pelo secretário de Educação de Camaragibe, Denivaldo Freire. A contratação de Taty Dantas, segundo o secretário, foi feita a partir de um pedido do prefeito Demóstenes Meira.

No áudio enviado para convocar os servidores, Meira afirma que “quer ver todos os comissionados para dar força ao evento”. 

Vou fazer um cordão de isolamento ao redor do trio só para ficarem os cargos comissionados. Então, por favor, divulguem e multipliquem. A gente vai filmar e eu vou contar quantos cargos comissionados foram”, afirmou, na gravação.

O prefeito também explicou como os servidores deveriam proceder. “Eu sei que tem gente que não gosta de carnaval, mas minha noiva vai cantar, a minha futura esposa. Depois que ela cantar as músicas dela, está todo mundo liberado, mas eu quero todo mundo a partir de meio-dia”, declarou no áudio.

Meira também diz, no áudio, que mandou reforçar a segurança. “Já chamei 30 guardas municipais para fazer o cordão de isolamento por fora e o resto da equipe dos guardas municipais. São mais 200 homens espalhados no meio da multidão para evitar confusão, arma de fogo e droga”, disse.

Em entrevista à TV Globo no domingo (17), pouco antes do desfile do bloco, o prefeito confirmou que fez a convocação dos servidores e justificou que “era preciso apoiar a noiva”

Cargo comissionado é de confiança. Agora, se eu botei no cargo comissionado é porque eu confio. E na hora que eu preciso do apoio deles, eu coloco. Isso é normal. A lei diz que eu posso nomear e exonerar a qualquer momento”, afirmou.

O chefe do Executivo também disse que não tem medo da repercussão provocada pelo envio dos áudios. “É verdade, realmente. Assumo e eu sou homem público, e eu não me escondo do povo, e vou para o povo na comunidade, e não tenho medo”, declarou.

A cantora e secretária de Assistência Social de Camaragibe, Taty Dantas, afirmou que tem uma carreira de 18 anos na música e que o trabalho na assistência social da cidade é muito importante. “Estou de coração aberto para me dedicar a essa secretaria. Tenho certeza de que vai ser um sucesso”, diz.

O secretário de Educação de Camaragibe e organizador do bloco, Denivaldo Freire, disse que agremiação recebe apoio logístico da prefeitura, como serviços de segurança e de saúde.

Taty Dantas é uma grande artista e importante para Camaragibe. A participação dela foi franqueada e ela está se apresentando sem receber nada do bloco”, afirmou.


OAB

Questionado pela TV Globo sobre a atitude do prefeito Demóstenes Meira, o presidente da OAB em Pernambuco, Bruno Baptista, declarou que o conteúdo dos áudios é muito grave.
Segundo ele, os comissionados não foram chamados para um ato vinculado às funções municipais. “Os funcionários não seriam nunca, em hipótese alguma, obrigados a frequentar uma festa fora do horário de serviço”, disse.

Para ele, é preciso analisar o caso e saber se houve assédio moral. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que o assédio moral caracteriza ato de improbidade administrativa”, disse o presidente da OAB-PE.

Fonte: "g1"

Meu comentário:
Josias de Souza, em seu blog, chama o ocorrido de "peculato por amor". A moça é cantora. Nas horas vagas, responde pelo posto de secretária municipal de Assistência Social de Camaragibe. Não se sabe se tem as qualificações necessárias para o exercício do cargo, nem o tempo que dedica ao "trabalho". Normalmente parentes de políticos, vereadores e prefeitos, são comissionados mais especiais ainda.  

O prefeito chama seu curral eleitoral de "tropão". Pelo aumentativo, deve ser um um número enorme de apaniguados que ele empurrou para dentro da folha de pagamento da prefeitura. 

Demóstenes, como muitos prefeitos e vereadores, acha que comissionados são funcionários de segundo tipo (concursado seria de primeiro tipo) que, por ele contratar e demitir como bem entender, têm mesmo a obrigação de satisfazer as suas vontades. 

O procurador-Geral de Justiça do estado mandou abrir uma investigação. Suspeita-se que o prefeito cometeu contra os cofres do município o crime de peculato, que consiste em usufruir dos recursos públicos para fins pricados e pessoais.      


Em plena Era da Lava Jato, inventou-se em Pernambuco o peculato por amor. Uma evidência de que, na política, amar não é coisa para amadores.

sábado, 9 de fevereiro de 2019

MPRJ denuncia ex-prefeito de Cabo Frio Alair Côrrea por peculato

Cabo frio: denúncia, peculato


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), denunciou o ex-prefeito de Cabo Frio Alair Francisco Côrrea pelo crime de peculato. De acordo com a denúncia, entre 2015 e 2016, o político desviou recursos referentes às contribuições dos integrantes da Associação dos Fiscais do Município, que deveriam ter sido depositados na conta da entidade, para o pagamento de servidores do município.
O texto diz que o ex-prefeito desviou um total de R$ 25.410,00 dos cofres da entidade, agindo em conjunto com o ex-secretário municipal de Fazenda, Axiles Francisco Correa. Os valores eram descontados diretamente do pagamento dos fiscais municipais, conforme prévia autorização, para posterior repasse aos cofres da Associação. Ocorre que não era feita a destinação das verbas à entidade em questão.
De acordo com as provas colhidas ao longo da investigação, na qualidade de prefeito da cidade, Alair possuía a decisão final sobre os pagamentos efetuados pela municipalidade. Disso resulta a sua responsabilidade decisória sobre o desvio detectado, cabendo, desta forma, a sua condenação pelo crime de peculato, ao não repassar os valores devidos e sujeitos às regras dos artigos 87 e 89 da Lei Orgânica Municipal.
De acordo com o artigo 312 do Código Penal, “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” configura o delito cometido pelo político, com pena prevista de reclusão de dois a doze anos, além de pagamento de multa no valor desviado. Para garantir que o denunciado responda às acusações sem risco de fuga, requer o MPRJ o recolhimento do passaporte do político até a decisão final da Justiça, seguindo o que determinam os artigos 319, IV, e 320 do Código de Processo Penal.
Fonte: "mprj"

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

MPRJ denuncia vereadora de Cabo Frio por crime de peculato, com desvio de material hospitalar e medicamentos

Cabo Frio: peculato de vereadora


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Cabo Frio, ofereceu, na última quinta-feira (24/01), denúncia por crime de peculato contra Alexandra dos Santos Codeço, vereadora do município de Cabo Frio, na Região dos Lagos. Aponta o MPRJ que, entre 2013 e 2016, no exercício de funções públicas e lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, a denunciada, livre e voluntariamente, apropriou-se de bens móveis dos quais tinha posse em razão do cargo, desviando, em proveito próprio ou alheio, material hospitalar e medicamentos, tais como, remédios, seringas, ataduras, fraldas, escapes para soro e gaze esterilizada.

Segundo a denúncia, Alexandra agiu prevalecendo-se do cargo de confiança e de chefia que exercia na Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, ao ocupar a função de supervisora administrativa na UPA Cabo Frio, no período de 1º de janeiro de 2013 a 1º de abril de 2015, e de superintendente no Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, de 15 de abril de 2015 a 31 de março de 2016. Relata o MPRJ que, em poder da atual vereadora, foram apreendidos documentos contendo lista de telefones de eleitores que, no caso, precisavam de auxílio médico-hospitalar, junto com cópias dos títulos eleitorais e documentos pessoais, atestados médicos em branco e receituários em branco carimbados e assinados.

Assim, requer o MPRJ o recebimento da peça acusatória, para julgamento e condenação da denunciada, que não tem direito a foro privilegiado, uma vez que os atos relatados são anteriores a seu mandato como parlamentar. Alexandra está incursa nas penas do art. 312 do Código Penal (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, com pena prevista de reclusão, de dois a doze anos, e multa).

Fonte: "mprj"

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

PGR denuncia Senador Agripino Maia por funcionário fantasma


O senador José Agripino Maia (DEM/RN). Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Procuradora-geral acusa senador do Rio Grande do Norte e outros dois investigados por peculato e associação criminosa, diz jornal O Estadão ("estadao").
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou nesta quinta-feira, 13, o senador José Agripino Maia (DEM-RN) por peculato e associação criminosa ao liderar um esquema que desviou R$ 590,6 mil do Senado Federal por meio de pagamentos a um funcionário fantasma. Também foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) o vereador de Campo Redondo (RN) Victor Neves Wanderley e o servidor público aposentado Raimundo Alves Maia Junior.
A denúncia mostra que Agripino Maia nomeou Victor Neves Wanderley em 11 de março de 2009 para assumir o cargo de assistente parlamentar no Senado. Wanderley, no entanto, não exerceu de fato a função entre março de 2009 e março de 2016, segundo a denúncia. “Foi um funcionário fantasma designado para implementar o desvio e a apropriação ilícita de R$ 590.633,43, para serem distribuídos entre os denunciados”, escreveu Raquel Dodge. Nesses sete anos, Wanderley trabalhou em uma farmácia que pertencia a seu tio.
Wanderley sempre teve residência em Natal, nunca residiu em Brasília e nunca viajou de avião entre Natal (RN) e Brasília de 2009 a 2015.
Em 2010, ao ser preso em flagrante por crime contra a saúde pública, declarou à  autoridade policial que trabalhava como gerente na Farmácia A. A. Souza Wanderley, de propriedade de seu tio Adriano Alberto de Souza Wanderley. “Assim, Victor Neves Wanderley foi gerente da empresa do tio no período em que esteve formalmente vinculado ao Senado Federal. No Senado, se efetivamente a cumprisse, sua jornada de trabalho seria de 40 horas semanais regulamentares"
Meu comentário: 
Este fantasma se assemelha muito aos fantasmas de nossa região. Como ele nunca viajou a Brasilia, os fantasmas daqui também nunca viajam ao Rio de Janeiro. Vejam o cargo que "possuía" no Senado e o trabalho que realmente exercia. As pessoas podem achar a coisa mais natural do mundo deputados estaduais do Rio empregarem seus cabos eleitorais na ALERJ e eles nunca aparecerem por lá mas, para a PGR, o verdadeiro nome disso é "peculato" e "associação criminosa"! 

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Justiça condena quadrilha por irregularidade em licitações na tragédia de Nova Friburgo

As chuvas de janeiro de 2011 devastaram a cidade de Nova Friburgo, na região serrana do Rio - Arquivo/Agência Brasil

A 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo condenou (dia 11) um grupo de funcionários públicos e empresários envolvidos em dispensa irregular de licitação, ocorrida depois da tragédia climática registrada na Região Serrana do Rio de Janeiro, em janeiro de 2011. Um dos empresários e os funcionários envolvidos no caso foram condenados também por crimes de associação criminosa e peculato.
Na sentença, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas considera os motivos do delito de associação criminosa como “verdadeiramente repugnantes”. Ele destaca que “o escopo da quadrilha era forjar contratos públicos em uma das áreas mais sensíveis para a população friburguense, que é a saúde pública”.
Em outros trechos da sentença, o magistrado lembra as circunstâncias dos crimes, perpetrados em meio a um dos piores desastres naturais ocorridos no país: “as fraudes licitatórias ora examinadas, de alguma forma, contribuíram para o sucateamento da rede pública de saúde, vulnerando ainda mais a população friburguense, carente de serviços básicos nessa área, posto que acabavam de passar pela maior tragédia climática do país, com milhares de vítimas”.
Ex-secretária municipal de Saúde de Nova Friburgo, Jamila Calil Salim Ribeiro foi condenada a 16 anos e quatro meses de prisão por dispensa irregular de licitação, peculato e associação criminosa, e a multas de R$ 6 mil (a ser paga para a Prefeitura) e de 240 salários-mínimos (80 dias-multa).
Os funcionários públicos José Antônio Nery e Idenilson Moura Rodrigues e o empresário Carlos Alberto Marzzano também faziam parte da quadrilha. Nery foi condenado a 14 anos e dois meses, e a multas de R$ 5.667 para o município e mais 192 salários-mínimos (64 dias-multa), pelos crimes de dispensa irregular de licitação, peculato e associação criminosa.
Idenilson, por sua vez, foi condenado por associação criminosa e peculato, com pena de sete anos e 10 meses de reclusão, além de multa de 192 salários-mínimos (64 dias-multa).
Já a pena de Marzano pelos crimes de dispensa irregular de licitação, associação criminosa e peculato soma 16 anos e 10 meses de prisão, além de multa de 288 salários-mínimos (96 dias-multa) e mais R$ 5.667 a serem pagos ao município de Nova Friburgo.
Também foram condenados, por dispensa irregular de licitação, os empresários Carlos Moacyr de Oliveira (quatro anos e nove meses de prisão, e multa de R$ 4.250 para o município), Antônio Carlos Thurler (três anos e nove meses de prisão, e multa de R$ 4.250 para o município) e Eliasib Alves de Souza (três anos e dois meses de prisão, e multa de R$ 2.833 para o município).
 Processo: 0005841-40.2012.8.19.0037
Fonte: "tjrj"

Observação 1: os grifos são meus
Observação 2: Dr. Marcelo Alberto Chaves Villas- o melhor juiz que Búzios já teve-, agora como Titular da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo condena uma quadrilha no município. Temos que concordar com ele que os motivos dos crimes cometidos são “verdadeiramente repugnantes”, pois rebaixam ainda mais a qualidade da saúde pública oferecida ao povo pobre e sofrido do município. 
Observação 3: fica demonstrado que Dr. Marcelo atua em Nova Friburgo com a mesma isenção que atuava em Armação dos Búzios.  

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

MUITO CUIDADO COM BLOGUEIROS (AS)

Logo do blog IPBUZIOS

Não é sempre que uma Organização Criminosa é desbaratada como ocorreu agora em Casimiro de Abreu. Crimes contra a Administração Pública como os revelados nesta denúncia do MP ocorrem constantemente nos 5.570 municípios brasileiros. O interesse público impõe que se dê ampla publicidade a estes fatos criminosos, para que a população dos municípios da nossa Região dos Lagos possam formar juízo crítico sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras, nos bastidores. Vamos aos fatos da Operação “Os Bastidores”. 

Segundo o MPRJ, em data inicial que não foi possível precisar, mas ao menos no período compreendido entre dezembro de 2009 até os dias atuais, no Município de Casimiro de Abreu, o blogueiro RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios criminosos com ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS, IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, ALESSANDRO MACABU ARAÚJO e RONALDO ADRIANO VELOSO, e com outros agentes ainda não identificados … constituíu e passou a integrar organização criminosa para o cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública, em especial, os crimes de extorsão qualificada, falsificação de documento público, peculato e obstrução à justiça com o objetivo de obter vantagem financeira ilícita.

O blogueiro RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR era responsável por investigar a vida pregressa de vereadores e políticos na Municipalidade e, quando em posse de fatos ilícitos ou desabonadores de suas condutas, os extorquia, ora exigindo o recebimento de indevida vantagem econômica para si ou para outrem, ora exigindo que os parlamentares adequassem sua postura aos interesses políticos do Prefeito ANTÔNIO MARCOS, líder do grupo criminoso, sob pena de divulgar os fatos por ele descobertos através do blog “Os Bastidores”. Também buscava interferir no curso das investigações, na medida em que empreendia esforços para coibir e orientar depoimentos de testemunhas, inclusive providenciando advogados para acompanhá-las em sede policial.

DA EXTORSÃO PRATICADA POR RODRIGO CONTRA A VÍTIMA JOÃO MEDEIROS:

No dia 08 de dezembro de 2009, em frente ao supermercado Walmart, situado no Shopping Plaza, Granja dos Cavaleiros, Macaé, RODRIGO BARROS, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para sua esposa PATRICIA, constrangeu o então vereador JOÃO MEDEIROS NETO a nomeá-la para o cargo de chefia de gabinete da presidência da Câmara dos Vereadores de Casimiro de Abreu, mediante a grave ameaça de divulgar em seu blog “Os Bastidores” que o Vereador João estava utilizando o carro oficial daquela casa legislativa para fazer compras no shopping.

JOÃO havia demitido Patrícia do cargo, para o qual fora nomeada pelo presidente anterior, assim que assumiu a presidência da Câmara para o biênio 2009/2010.

Nesse dia, JOÃO tomava café com um conhecido no Shopping Plaza quando foi abordado por RODRIGO BARROS, o qual lhe pediu que reconsiderasse a decisão de exonerar sua esposa do cargo de chefe de gabinete da presidência da Câmara, já que faltavam poucos meses para que esta, servidora pública efetiva da Câmara, incorporasse a gratificação daquele cargo aos seus vencimentos. O pedido, entretanto, foi prontamente recusado pelo Vereador JOÃO.

Diante da recusa, RODRIGO cumpriu a ameaça proferida, publicando matéria em seu blog “Os Bastidores” em que relatava que o vereador JOÃO MEDEIROS estava utilizando o carro oficial da Câmara para fins particulares, isto é, para fazer compras no shopping.

DO PECULATO ENVOLVENDO O SERVIDOR IVANEI FIGUEIRA DA SILVA PRATICADO POR RODRIGO NA GESTÃO DO VEREADOR LUCIANO NOGUEIRA COMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU:

No período compreendido entre os meses de março e dezembro de 2012, RODRIGO BARROS valendo-se da facilidade que lhe proporcionava o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu subtraía, para si ou para outrem, os vencimentos do servidor IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, nomeado para o exercício do cargo em comissão de Coordenador de Cerimonial.

LUCIANO NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Casa Legislativa no período 2011/2012, nomeou RODRIGO BARROS para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, e foi o responsável por nomear IVANEI a pedido de RODRIGO BARROS para o cargo de Coordenador de Cerimonial, mantendo-o no cargo, apesar de ter plena ciência de que o mesmo não exercia qualquer função laborativa naquela Casa.

IVANEI forneceu seus documentos pessoais a RODRIGO BARROS para que este providenciasse sua nomeação para o cargo em comissão da Câmara, bem como assinava as folhas de ponto, apesar de não exercer, de fato, qualquer função laborativa junto ao Poder Legislativo local, consentindo que RODRIGO movimentasse a respectiva conta salário, retendo a totalidade, ou grande parte de seus vencimentos.

Na qualidade de Chefe de Gabinete, RODRIGO BARROS pediu que o Presidente da Câmara nomeasse IVANEI como assessor de imprensa, afirmando que o mesmo seria um repórter, tendo o vereador LUCIANO NOGUEIRA atendido a solicitação, nomeando IVANEI para o cargo em comissão de Coordenador de Cerimonial a partir de 01.03.2012, com vencimento em torno de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais.

Ocorre, entretanto, que IVANEI nunca teve qualquer formação em jornalismo e tampouco tinha experiência na área de comunicação, sendo, na verdade, marceneiro de RODRIGO BARROS.

Ao prestar depoimento, IVANEI esclareceu que RODRIGO BARROS pediu seus documentos pessoais emprestados, pois precisava “resolver uma questão na Câmara de Vereadores” e que isso não lhe traria problemas, pois possuía “fortes ligações dentro da Câmara”. Em seguida, IVANEI assinou documentos entregues por RODRIGO e admitiu ter conhecimento, através do próprio RODRIGO, que havia sido nomeado como assessor de imprensa da Câmara de Vereadores.

IVANEI ainda esclareceu que foi aberta uma conta corrente no Banco do Brasil em seu nome para o recebimento dos vencimentos correspondentes àquele cargo, mas que nunca recebeu qualquer salário, já que era RODRIGO BARROS quem, de posse do cartão e senha bancários, movimentava a conta corrente e ficava com os valores depositados. Muito embora assinasse as folhas de ponto, IVANEI não exercia, de fato, qualquer função laborativa na Câmara Municipal, contando, inclusive com a conivência do Presidente da Câmara LUCIANO NOGUEIRA que o manteve no cargo até o término do seu mandato, apesar de conhecer os fatos supramencionados.

DA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO PRATICADA POR RODRIGO BARROS

No dia 31 de dezembro de 2012, em horário e local que não se pode precisar, sendo certo que na Comarca de Casimiro de Abreu, RODRIGO BARROS alterou documentos públicos verdadeiros, a saber: os cheques nº 856944 e nº 856957 emitidos pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.

Conforme já mencionado, durante a gestão do vereador LUCIANO NOGUEIRA como Presidente da Câmara no biênio 2011/2012, este nomeou RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, e IVANEI para o cargo de Coordenador de Cerimonial.
Todavia, ao término de seu mandato, o vereador LUCIANO NOGUEIRA exonerou ambos de seus respectivos cargos, razão pela qual foram emitidos dois cheques para pagamento das verbas rescisórias: o cheque nº 856944, no valor de R$ 3.777,77 (três mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), tendo como beneficiário IVANEI, e o cheque nº 856957, no valor de R$ 2.566,67 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), tendo como beneficiário RODRIGO BARROS.

Tais cheques já haviam sido assinados pela Diretora de Finanças da Câmara, a servidora Maria da Penha Borges Guimarães, porém ainda pendiam as assinaturas do Presidente da Casa Legislativa. RODRIGO BARROS, então, pegou os cheques na tesouraria afirmando que colheria a assinatura do Presidente, porém assim não procedeu.

Nos depoimentos prestados ao longo da investigação, LUCIANO NOGUEIRA afirmou que RODRIGO BARROS nunca o procurou para colher suas assinaturas, porém, ainda assim os referidos cheques foram sacados perante a instituição bancária.

Saliente-se que, ao ser confrontado com a microfilmagem dos cheques (fls. 171/172), LUCIANO NOGUEIRA foi taxativo ao afirmar que a assinatura neles firmada foi falsificada pelo portador dos cheques, RODRIGO BARROS, chegando a indicar as divergências gráficas com relação à sua real assinatura.

IVANEI, por sua vez, embora figurasse como beneficiário do cheque nº 856944, afirmou em sede policial que não sacou o referido título de crédito. De fato, a assinatura atribuída a IVANEI no verso daquele cheque (fl. 171-v) é totalmente divergente das assinaturas de IVANEI que constam das folhas de ponto da Câmara Municipal e do termo de declarações prestadas ao MP.

Assim, RODRIGO BARROS falsificou a assinatura do Presidente da Câmara, LUCIANO NOGUEIRA, em ambos os cheques, como também falsificou a assinatura de IVANEI no verso do cheque nº 856944.

DO PECULATO PRATICADO POR RODRIGO BARROS ENVOLVENDO O SERVIDOR IVANEI FIGUEIRA DA SILVA OCORRIDO NA GESTÃO DO VEREADOR ALESSANDRO MACABU COMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU:

Durante os biênios 2013/2014 e 2015/2016, a Presidência da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu foi exercida pelo vereador ALESSANDRO MACABU, que, a pedido de RODRIGO BARROS e ANTÔNIO MARCOS, nomeou IVANEI, o marceneiro de RODRIGO BARROS, como assessor de imprensa, a partir de 01.01.2013, com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Como afirmamos antes, IVANEI nunca teve qualquer formação em jornalismo e tampouco tinha experiência na área de comunicação. Era marceneiro.

Muito embora assinasse as folhas de ponto, IVANEI não exercia, de fato, qualquer função laborativa na Câmara Municipal, contando, inclusive com a conivência do Presidente da Câmara ALESSANDRO MACABU que o manteve no cargo por 28 (vinte e oito) meses, apesar de conhecer os fatos supramencionados.

No período compreendido entre os meses de janeiro de 2013 a abril de 2015, todos os meses, na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, RODRIGO BARROS subtraía, para si ou para outrem, os vencimentos do servidor IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, nomeado para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Imprensa.

DAS EXTORSÕES PRATICADAS CONTRA A VÍTIMA ALESSANDRO MACABU:

Em data e local que não se pode precisar, sendo certo que no primeiro semestre de 2015, na Comarca de Casimiro de Abreu, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um primeiro momento, a nomear RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, com a condição de que este passaria a ser o Presidente de fato, enquanto o vereador se limitaria a assinar os procedimentos e atos pertinentes, tudo mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores” de um vídeo onde o servidor AILTON ARAGÃO BALDIOTI, vulgo “SORRISO” afirmava que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de seus vencimentos como condição para se manter no cargo comissionado.

Nas mesmas condições de tempo e local supramencionadas, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um segundo momento, a renunciar à Presidência da Câmara de Vereadores, mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores” de vídeos onde diversos servidores afirmavam que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de seus vencimentos como condição para se manterem nos cargos comissionados.

Ainda nas mesmas condições de tempo e local supramencionadas, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um terceiro momento, a realizar o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês a RODRIGO BARROS, mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores”, de vídeos onde diversos servidores afirmavam que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de seus vencimentos como condição para se manterem nos cargos comissionados.

RONALDO ADRIANO VELOSO concorreu eficazmente para as extorsões supramencionadas, eis que, na qualidade de capanga da ORCRIM, abordava os servidores, como AILTON, de forma ameaçadora, com o intuito de intimidá-los a gravarem o vídeo com RODRIGO BARROS.

Por ocasião dos fatos, o Presidente da Câmara Municipal, ALESSANDRO MACABU, planejava submeter à votação o chamado “projeto de lei do afastamento”, o qual conferia ao Plenário da Câmara o poder para afastar o Prefeito do cargo por 180 dias, caso houvesse alguma denúncia formalizada contra o chefe do Executivo.

A iniciativa de ALESSANDRO MACABU desagradou o Prefeito à época, ANTÔNIO MARCOS, o qual reagiu, valendo-se de RODRIGO BARROS, JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE e RONALDO VELOSO, para cooptar servidores dispostos a revelar os crimes de concussão praticados pelo vereador.

Nesse contexto, o servidor AILTON BALDIOTI foi abordado por RONALDO VELOSO, o qual, em tom intimidador, tentava convencer aquele a gravar um vídeo junto com RODRIGO BARROS para prejudicar o vereador ALESSANDRO MACABU.

Todavia, AILTON afirmou que somente faria a gravação caso se reunisse com alguém ligado ao Prefeito ANTÔNIO MARCOS, momento em que recebeu a visita de JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE, chefe de gabinete do Prefeito à época, e este lhe prometeu um “emprego bom” caso participasse das gravações. Somente então, AILTON concordou em gravar o vídeo, no qual o mesmo revela que repassava parte de seus vencimentos ao Presidente da Câmara, como condição para permanecer no cargo.

Conforme se infere dos depoimentos de JAIRO MACABU e BRUNO MIRANDA, bem como do conteúdo das gravações extraídas do telefone celular de JAIRO, o então Presidente da Câmara, ALESSANDRO MACABÚ, foi abordado por ANTONIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE, ocasião em que estes exibiram a gravação feita pelo servidor AILTON BALDIOTI e exigiram, em um primeiro momento, que o vereador nomeasse RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, com a condição de que este passaria a ser o Presidente de fato, enquanto o vereador se limitaria a assinar os procedimentos e atos pertinentes.

Todavia, ALESSANDRO MACABU não se rendeu à extorsão, razão pela qual RODRIGO BARROS realizou gravações com outros cinco servidores no intuito de adquirir maior pujança sobre o Presidente da Câmara para constrangê-lo a acatar suas exigências. Os áudios extraídos do telefone de JAIRO MACABU demonstram que, em nova conversa, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO reivindicaram que ALESSANDRO MACABÚ renunciasse à Presidência da Câmara, ou se afastasse do cargo.

Os áudios contidos no telefone de JAIRO evidenciam, ainda, que, em um terceiro momento, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO também constrangeram ALESSANDRO MACABU a pagar a quantia mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para que os vídeos dos servidores não fossem publicados.

Segue abaixo, transcrição parcial do trecho da conversa onde o vereador revela a extorsão:
Jairo: Ele tá querendo desgastar a conta-gotas. Porque isso vai perdendo o controle até chegar uma hora que “pô, não quero mais isso. Vamos acabar com isso.” A gente sabe onde ele quer chegar né?
Pezão: Ele vai desgastando, desgastando, pra deixar a gente nervoso, e na hora de sentar para conversar, pedir alto. Essas coisas. Entendeu? Mas eu não tô a fim de negociar com ele não.
Jairo: Mas você não acha interessante não?
Pezão: Rapaz, se for uma coisa razoável, eu acho.
Jairo: já teve alguma coisa?
Pezão: Veio a mim que ele quer 20 mil por mês. Eu não tenho isso de renda não meu amigo. Até o término do mandato faltam 18 meses. Vou dar 360 mil a ele? Não vou. “Ahh Pezão, me da 2, me dá 3, me dá 4....agora 20 mil, não tem.
Jairo: Surreal.
Pezão: Se for uma coisa menor pra gente resolver, eu faço.

Não obstante, como ALESSANDRO MACABU não cedeu à extorsão, RODRIGO BARROS cumpriu a ameaça proferida, publicando os vídeos dos servidores na pagina do “Os Bastidores” no Facebook:

Os áudios contidos no telefone de JAIRO evidenciam, ainda, que ALESSANDRO MACABU também se valeu do mesmo expediente e gravou alguns vereadores afirmando que recebiam dinheiro de ANTÔNIO MARCOS, passando a ter uma “carta na manga” para negociar com ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE.

Segue abaixo, transcrição parcial do trecho da conversa ora mencionada:
Pezão: conversei com Antônio. Antônio entrou para apaziguar também, com um discurso muito diferente do início. Muito diferente do discurso dele no início.
Jairo: Antônio chegou pedindo para você sair né?
Pezão: No início: “Você vai ter que sair. A casa caiu”. Agora: “ a casa não caiu mais, não é pra eu sair mais. Vamos ver o que eu posso fazer pra ajudar, pra contornar”.
Jairo: Até porque politicamente pra ele é interessante.
Pezão: Porque eu não tô brincando. Eu tenho vídeo de três vereadores falando que recebiam de Antônio. Eu tenho, guardadinho, dividido em cinco casas. Com a minha, seis. Certo? Eu tenho um vídeo de campanha, de um cara de campanha, que Antônio não cumpriu um negócio com ele. Aí ele foi lá e gravou MANDIZÃO falando um monte de coisa.
Jairo: Essa é a merda.
Pezão: Alguém do governo me indicou esse cara. Quando eu liguei pra ele, ele já estava esperando a ligação. Ele me mostrou. Eu vi o vídeo. Mandizão falando em dinheiro, falando de repasse de dinheiro para candidato. Isso é crime eleitoral. Isso está guardado comigo e já mandei o recado: “Eu boto!”. Isso é crime eleitoral! (...) Eu tô enjoado. Tô cansado disso. Só não abro mão do mandato, pois não vou ser covarde.

O trecho acima transcrito deixa claro que ANTÔNIO MARCOS, na qualidade de líder da ORCRIM, sempre com o domínio final do fato, tinha ciência de tudo o que ocorria, eis que, quando contra atacado por PEZÃO, entrou novamente em cena para buscar uma espécie de composição com o Presidente da Câmara.

Oportuno registrar que, após a gravação feita por ALESSANDRO MACABU, o mencionado projeto da “lei do afastamento” foi rejeitado, contando com a ausência do vereador ADEMILSON “BITÓ” (aliado político de ANTÔNIO MARCOS) na respectiva sessão plenária da Câmara. Por outro lado, observou-se significativa mudança na postura política de RODRIGO BARROS, uma vez que o mesmo, a despeito de ter feito as gravações no intuito de extorquir ALESSANDRO MACABU, passou a constranger os servidores, agora testemunhas, por meio de ameaças veladas consistentes na ordenação de que as mesmas não comparecessem em sede policial ou na Promotoria de Justiça de Casimiro de Abreu para prestar depoimento, ou, ainda, que comparecessem acompanhadas de advogados designados pelo mesmo, tudo no intuito de obstruir que as investigações e a colheita de provas prosseguissem.

OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA POR PARTE DE RODRIGO BARROS

Entre os meses de outubro e novembro de 2015, no Município de Casimiro de Abreu, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS, ALESSANDRO MACABU ARAÚJO e RONALDO ADRIANO VELOSO embaraçaram as investigações produzidas no bojo do inquérito policial n° 121-01016/2015, na medida em que passaram a induzir e convencer testemunhas a faltar com a verdade quando dos seus depoimentos perante a autoridade policial que presidia o referido procedimento investigatório, chegando até mesmo a contratar advogados para acompanhar as declarações que eram prestadas, sendo certo que, em algumas oportunidades, RONALDO teria pessoalmente acompanhado testemunhas até a unidade de polícia judiciária.

Na época dos fatos, tramitava procedimento policial que apurava a prática de crime de concussão por ALESSANDRO MACABÚ e pelos funcionários da Câmara Municipal Casimirense, Jairo Soares Macabú e Wilson Silva Oliveira, que repassavam a totalidade ou parte dos seus vencimentos para Alessandro.

Importante destacar que o inquérito policial teria sido instaurado a partir de divulgação no site “Os Bastidores”, administrado por RODRIGO, de vídeos de funcionários da Casa Legislativa local, confirmando que repassavam seus vencimentos para o denunciado ALESSANDRO.
Como acima narrado, os mencionados vídeos serviram para que ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS praticassem extorsão contra ALESSANDRO, o qual, muito embora tenha feito parte da organização criminosa num primeiro momento, rompeu com ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS, posteriormente.

Ocorre que ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS não contavam que ALESSANDRO fosse contra-atacá-los, gravando Vereadores que confirmavam que recebiam “mesada” de ANTÔNIO MARCOS. Entretanto, quando tomaram conhecimento da estratégia arquitetada por ALESSANDRO, já havia inquérito policial instaurado para apurar os fatos, com oitivas designadas.

Receosos de que ALESSANDRO divulgasse também os áudios, buscaram um acordo político que levou simultaneamente ao arquivamento de CPI instaurada contra ALESSANDRO e à não aprovação da “Lei do Afastamento” contra ANTÔNIO MARCOS, restando acordado entre ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e ALESSANDRO, que teriam, por fim, que neutralizar, impedir ou embaraçar os depoimentos que seriam colhidos no procedimento policial, o que ensejou a conduta típica descrita neste tópico.

Nesta toada, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e ALESSANDRO MACABU passaram a arquitetar que todas as testemunhas deveriam ser instruídas por RODRIGO antes dos seus depoimentos, além de serem acompanhadas por causídicos por eles contratados, visando com isso alcançar seus intentos criminosos. Para tanto, contaram com RONALDO, que as levavam até RODRIGO e ALESSANDRO antes de prestar declarações, e, posteriormente, para a unidade de polícia judiciária.

Em alguns momentos, as interceptações telefônicas deferidas no bojo do procedimento revelaram que RODRIGO BARROS e RONALDO VELOSO chegaram a pensar em “sumir” durante certo tempo com a principal testemunha dos autos, Ailton Aragão Baldioti, sendo certo que RONALDO o teria acompanhado até a delegacia de polícia para prestar depoimento, reportando-se a todo tempo para RODRIGO, sendo relevante destacar que durante o depoimento a testemunha permaneceu em silêncio por orientação do advogado que a acompanhava.

DA EXTORSÃO PRATICADA CONTRA A VÍTIMA ODINO MIRANDA

Em datas que não se pode precisar, sendo certo que entre 25 de maio de 2015, data em que ALESSANDRO MACABU foi afastado da Presidência da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu por força de decisão judicial, e dezembro de 2016, data em que terminou o mandato de ODINO.

MIRANDA como vereador, no sítio do denunciado ANTÔNIO MARCOS e na residência de ODINO MIRANDA, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO e RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ODINO MIRANDA DO NASCIMENTO a nomear RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores” de fatos desabonadores à sua reputação política.

Por ocasião dos fatos já expostos, isto é, as gravações dos servidores revelando o repasse de vencimentos ao vereador ALESSANDRO MACABU, este foi afastado do cargo por força de decisão judicial, momento em que o vereador ODINO MIRANDA assumiu a presidência da Câmara Municipal.

Em recente depoimento prestado ao Ministério Público, ODINO MIRANDA revelou que após assumir a Presidência, o então Prefeito, ANTÔNIO MARCOS, lhe convidou para um encontro em seu sítio, ocasião em que intercedeu a favor de RODRIGO BARROS, pedindo que este fosse nomeado para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência.

Em momento posterior, ODINO MIRANDA foi procurado em sua casa por RODRIGO BARROS, que, mencionando expressamente a conversa anterior entre o vereador e o Prefeito ANTÔNIO MARCOS, cobrou a sua nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência.

Ocorre, entretanto, que, ao ter seu “pedido” negado, RODRIGO BARROS fez ameaças veladas dizendo para ODINO “não deixar o nome dele e de sua esposa para trás” e que “iria conversar com ANTÔNIO”.

Oportuno registrar que, por já conhecer o método empregado e ter enorme temor de RODRIGO BARROS, o vereador ODINO gravou a conversa entre ambos, cujo teor está armazenado em mídia que instrui o presente procedimento.

Saliente-se, ainda, que cumprindo a ameaça feita à ODINO, RODRIGO BARROS procedeu como de praxe, isto é, se valeu do perfil “Os Bastidores” no Facebook para atacar a figura do então vereador.

DA EXTORSÃO PRATICADA CONTRA A VÍTIMA RAFAEL JARDIM:

Em data que não se pode precisar, mas no ano de 2017, RODRIGO BARROS, consciente e voluntariamente, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para sua esposa, a denunciada PATRICIA, constrangeu o vereador e Presidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, RAFAEL JARDIM PEREIRA RAMOS, a nomeá-la para algum cargo comissionado da Presidência da Câmara, mediante a grave ameaça de divulgação de fatos desabonadores à sua reputação política no perfil “Os Bastidores” no Facebook.

PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS, esposa de RODRIGO BARROS, concorreu eficazmente para a extorsão supramencionada, eis que, na qualidade de servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Vereadores de Casimiro de Abreu, consentiu que seu cargo fosse utilizado como forma de garantir o proveito da extorsão praticada contra a vítima RAFAEL JARDIM, então Presidente da Câmara dos Vereadores, ressaltando que desde o início do ano de 2017, a denunciada vinha pleiteando a assunção no mencionado cargo.

ANTÔNIO MARCOS, concorreu eficazmente para a extorsão supramencionada, eis que, na qualidade de ex-Prefeito de Casimiro de Abreu e líder da ORCRIM, utilizou sua influência política sobre vereadores determinando que estes transmitissem a ameaça de RODRIGO BARROS ao então Presidente da Câmara, RAFAEL JARDIM.

Em depoimento recente prestado ao Ministério Público, Rafael Jardim confirmou que foi abordado por um vereador solicitando que PATRICIA fosse nomeada para o referido cargo, deixando, entretanto, de revelar o nome do mencionado edil. Ressalte-se, por oportuno, que RAFAEL JARDIM cedeu às ameaças sofridas, sendo PATRÍCIA nomeada para o cargo comissionado em 20 de setembro de 2017, revelando, ainda, que a organização criminosa continuava em franca atuação na Municipalidade.

Fonte: "mprj" e TJ-RJ (Ação Penal: 0001010-33.2017.8.19.0017)