segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

MPRJ denuncia vereadora de Cabo Frio por crime de peculato, com desvio de material hospitalar e medicamentos

Cabo Frio: peculato de vereadora


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Cabo Frio, ofereceu, na última quinta-feira (24/01), denúncia por crime de peculato contra Alexandra dos Santos Codeço, vereadora do município de Cabo Frio, na Região dos Lagos. Aponta o MPRJ que, entre 2013 e 2016, no exercício de funções públicas e lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, a denunciada, livre e voluntariamente, apropriou-se de bens móveis dos quais tinha posse em razão do cargo, desviando, em proveito próprio ou alheio, material hospitalar e medicamentos, tais como, remédios, seringas, ataduras, fraldas, escapes para soro e gaze esterilizada.

Segundo a denúncia, Alexandra agiu prevalecendo-se do cargo de confiança e de chefia que exercia na Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, ao ocupar a função de supervisora administrativa na UPA Cabo Frio, no período de 1º de janeiro de 2013 a 1º de abril de 2015, e de superintendente no Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, de 15 de abril de 2015 a 31 de março de 2016. Relata o MPRJ que, em poder da atual vereadora, foram apreendidos documentos contendo lista de telefones de eleitores que, no caso, precisavam de auxílio médico-hospitalar, junto com cópias dos títulos eleitorais e documentos pessoais, atestados médicos em branco e receituários em branco carimbados e assinados.

Assim, requer o MPRJ o recebimento da peça acusatória, para julgamento e condenação da denunciada, que não tem direito a foro privilegiado, uma vez que os atos relatados são anteriores a seu mandato como parlamentar. Alexandra está incursa nas penas do art. 312 do Código Penal (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, com pena prevista de reclusão, de dois a doze anos, e multa).

Fonte: "mprj"

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