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sexta-feira, 5 de junho de 2020

Obra (em fase de “retoques finais”) no Porto da Barra está paralisada por possível desrespeito à legislação urbanística de Búzios

Foto (de julho de 2019) da obra que estava sendo iniciada em local onde deveria passar a Alça de Manguinhos




A obra (quatro lojas em fase de retoques finais) no Porto da Barra está paralisada desde o dia 8 de Novembro de 2019 por decisão liminar do Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Rafael Baddini no processo nº 0003879-09.2019.8.19.0078, em que é autor NATIVA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA e ré COSTA AZUL PARTICIPAÇÕES S.A (de CLEMENTE MAURICIO MAGALHÃES DA SILVEIRA).

O processo é uma ação de “nunciação de obra nova”, na qual se pretende a demolição de área construída de forma irregular, bem como condenação em eventuais perdas e danos.

A ação de nunciação de obra nova estava expressamente prevista no CPC/1973, nos artigos 934 e seguintes, destinada justamente ao proprietário, possuidor, condômino em face do confinante que realiza obra violando as normas do direito de vizinhança previsto no Código Civil, as normas municipais e as cláusulas constantes do loteamento”.

Ancorada no conjunto probatório produzido em sede administrativa, que aponta o risco à ordem urbana, e a aparente violação ao princípio administrativo da impessoalidade, na medida em que o autor do projeto – o arquiteto Octávio Raja Gabaglia - é também o responsável técnico pela obra, e na condição de Secretário de Desenvolvimento é quem autoriza as obras no Município de Armação dos Búzios, Dr. Rafael Baddini concedeu a liminar, determinando também que fosse extraída cópia da inicial, diante de possível ato de improbidade do atual Secretário de Desenvolvimento por violação de princípio administrativo (impessoalidade), a ser remetida ao MP responsável pela Tutela Coletiva (Cabo Frio/RJ).

No dia 19 de maio último, o DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, da DÉCIMA SÉTIMA CAMARA CIVEL do TJ do Rio, negou provimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL (Processo nº: 0078132-08.2019.8.19.0000) interposto por COSTA AZUL PARTICIPAÇÕES S.A. Veja trechos do Acórdão:

Diante dos interesses jurídicos em questão, não se pode perder de vista que a suspensão das obras se revela mais razoável do que permitir a continuidade de uma construção irregular que poderá vir a ser modificada, reconstruída ou mesmo demolida. Desta forma, em sede de cognição sumária, não se mostra tolerável que se defira continuidade às obras para, no futuro, em caso de procedência dos pedidos, ser acolhido o pleito demolitório do que tiver sido edificado pelo agravante em desacordo com as restrições urbanísticas legais”.

Diante de tal quadro, demonstrado que a obra é suscetível de causar o dano ou prejuízo alegado à propriedade do nunciante, é de ser mantida a decisão que deferiu a medida antecipatória até que seja realizada cognição exauriente das circunstâncias do litígio”.

Trata-se, pois, de decisão revestida de absoluta juridicidade, não merecendo qualquer reparo, até porque não se enquadra em quaisquer das situações previstas na súmula 59 deste Tribunal, que apenas aconselha reforma de decisões concessivas ou denegatórias de pleito liminar em casos de teratologia, violação à lei e à prova dos autos. À conta de tais considerações, o voto é no sentido de negar provimento ao recurso, mantida a decisão hostilizada por seus jurídicos fundamentos”. (Des. Edson Vasconcelos Relator).

Meu comentário:
No dia 12 de Julho de 2019 publiquei o post “Obra irregular no Porto da Barra?” onde denunciava as possíveis irregularidades da obra (ver em "ipbuzios").

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terça-feira, 7 de abril de 2020

POR QUE TANTAS LICITAÇÕES SE A ECONOMIA DA CIDADE ESTÁ PARALISADA COM O FECHAMENTO DA CIDADE?

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No dia 16 de março, o prefeito André Granado publicou o Decreto nº 1358 com medidas que visavam proteger a população da propagação do coronavírus. Dentre as principais medidas está a suspensão das aulas da rede pública de ensino e do desembarque de passageiros de navios transatlânticos, a proibição da entrada e circulação de ônibus, micro-ônibus e vans de excursão, além dos passeios de escunas, traineiras e barcos, e o cancelamento de todos os eventos esportivos em Búzios.
Diante da evolução da epidemia de coronavírus no Estado, a Prefeitura de Búzios se viu obrigada a adotar, a partir do dia 23/03, por meio de novo decreto, medidas mais duras, como o interrupção das atividades de comércios e estabelecimentos de hospedagem e o fechamento da cidade, com a colocação de barreiras de triagem nos principais acessos, visando controlar e restringir as entradas e saídas de pessoas.
Não se entende porque o governo municipal também não suspendeu todas as licitações desnecessárias, já que a cidade está fechada e, praticamente sem nenhuma atividade econômica, exceto as essenciais, devido à pandemia do coronavírus.
Vejam a relação das licitações agendadas depois do primeiro decreto de 16 de março que determinou o isolamento social da cidade, que são completamente desnecessárias no presente momento, até porque esses recursos podem ser muito necessários ao enfrentamento da pandemia. 
Dia 30/04/2020 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 005/2020 no valor de R$ 3.084.840,87.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REFORMA E MELHORIAS DE QUADRAS E PRAÇAS DE DIVERSOS LOCAIS DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS.
Dia 29/04/2020 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/2020 no valor menor preço.
CONCESSÃO PARA EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE NAS PLACAS DE LOGRADOUROS, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, DENTRO DO LIMITE DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, PELO PERIODO DE [...]

Dia 17/04/2020 - PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2020 no valor de R$ 34.146,67.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA NA ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, PARA VISTORIA DAS UNIDADES PREDIAIS DA EDUCAÇÃO E RESPECTIVA EMISSÃO DE LAUDOS, TÉCNICO DE TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICI [...]

Dia 16/04/2020 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2020 no valor MENOR PREÇO GLOBAL.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, RESTAURAÇÃO, DRENAGEM E URBANIZAÇÃO EM DIVERSOS ÁREAS E LOGRADOUROS NO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ, INCLUINDO O FORNECIMENTO [...]

Dia 07/04/2020 - PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2020 no valor MENOR PREÇO GLOBAL.
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO PREPARO DA MERENDA A SER SERVIDA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, REFERENTE AOS ITENS FRACASSADOS NO PROCESS [...]
Meu comentário: como fazer licitação para aquisição de gêneros alimentícios para o “preparo” da merenda se as escolas estão fechadas? Mais: a câmara aprovou projeto de lei do prefeito para a concessão de cestas básicas para os alunos carentes. Vai-se preparar merenda e fornecer cestas básicas ao mesmo tempo?

Dia 06/04/2020 - PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2020 valor MENOR PREÇO UNITÁRIO
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO TIPO EXTINTOR DE INCÊNDIO MÓVEL, EM QUANTIDADES PRÉ-DETERMINADAS, POR UNIDADE PREDIAL DA EDUCAÇÃO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO E A SINALIZAÇÃO NOS LOCAIS DE USO, SEGU [...]

Dia 27/03/2020 - TOMADA DE PREÇOS nº 004/2019 no valor de R$ 598.051,50
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NAS RUAS BELA VISTA E SAPOTÓ NO BAIRRO JOSÉ GONÇALVES - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ ATRAVES DO CONVÊNIO COM MINI [...]

Dia 26/03/2020 - TOMADA DE PREÇOS nº 002/2020 no valor de R$ 1.787.225,04
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FISIOTERAPIA E DA CLÍNICA DA MULHER NO BAIRRO MANGUINHOS - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ ATRAVÉS DO CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDE [...]
Meu comentário: aparentemente uma licitação necessária porque da área da Saúde. Mas acredito que a licitação poderia ser adiada para daqui a dois ou três meses, quando talvez o quadro da pandemia estivesse um pouco mais favorável.

Dia 25/03/2020 - TOMADA DE PREÇOS nº 001/2020 no valor de R$ 581.519,95
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, LOCALIZADA À AV. JOSÉ BENTO RIBEIRO DANTAS - ESTRADA DA MARIA JOAQUINA NO BAIRRO DA RASA NO MUNIICIPIO DE AR [...]

Dia 19/03/2020 - PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2020 no valor de R$ 1.828.730,10
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DE CONSUMO.

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sábado, 21 de abril de 2018

É o fim da picada: Até a Prefeitura constrói irregularmente

Placa da Obra  de construção da UBS de Geribá/Manguinhos 


A Justiça de Búzios, atendendo a pedido do MP-RJ, deferiu liminar para que a Prefeitura de Búzios paralise imediatamente as obras de construção de uma UBS às margens da Lagoa de Geribá. Parece que o Prefeito e os secretários co-responsáveis pela obra (Planejamento, Obras e Procuradoria) desconhecem o art. 158, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, "o qual veda que praças sejam utilizadas para qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais". Turma de incompetentes!


Processo No 0001398-10.2018.8.19.0078

 TJ/RJ - 21/04/2018 11:20:41 -
Primeira instância - Distribuído em 19/04/2018 
Comarca de Búzios1ª VaraCartório da 1ª Vara 
Ação:Uso 
Assunto:Uso 
Classe:Tutela Cautelar Antecedente
 RequerenteMINISTÉRIO PÚBLICO
RequeridoMUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,

Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela de urgência proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, todos qualificados na inicial. O Ministério Público alega, em síntese, que o município réu iniciou obras de construção de uma Unidade Básica de Saúde na Praça do Farol, loteamento Ilha de Búzios, Geribá. Diz que a obra é irregular, pois viola o art. 158, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, o qual veda que praças sejam utilizadas para qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais. Requer a concessão de tutela antecipatória de natureza cautelar, para determinar que o município réu se abstenha de dar prosseguimento às obras de construção de uma Unidade Básica de Saúde, na Praça do Farol, loteamento Ilhas de Búzios, Geribá, até que seja apresentada pelo município réu a documentação solicitada pelo Ministério Público, por meio da Recomendação 15.2018.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
As plantas do loteamento denominado ´Ilhas de Búzios´ (fls. 21/22), demonstram que restou reservada uma área para ser utilizada como praça, a qual foi denominada de Praça do Farol. Por outro lado, as fotografias anexadas aos autos demonstram que o município réu iniciou obras para construção de uma Unidade Básica de Saúde na Praça do Farol. O art. 158 da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios é clara no sentido de que as praças são patrimônio público inalienável, vedando-se a concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características. No caso em tela, em análise sumária, resta incontroverso que o município iniciou as obras de construção da Unidade Básica de Saúde dentro dos limites da Praça do Farol, o que, em princípio, torna a obra irregular, por afrontar norma legal prevista na Lei Orgânica do Município réu. Cabe ressaltar que o Ministério Público buscou esclarecimentos junto ao município réu, o qual quedou-se inerte, ignorando os requerimentos do Ministério Público. O perigo de dano mostra-se presente no caso tela, pois o prosseguimento de obra irregular realizada por ente público certamente acarretará prejuízo ao erário. Desta forma, entendo que estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, em especial o perigo de dano.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que: (i) o município réu se abstenha, no prazo de 48 horas, a contar da intimação desta decisão, de dar qualquer prosseguimento às obras de construção de unidade básica de saúde na Praça do Farol, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00, para cada dia de descumprimento, limitada à R$ 20.000,00; (ii) apresente, no prazo de 15 dias, a contar da ciência desta decisão, toda a documentação solicitada pelo Ministério Público através da Recomendação 15.2018, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada à R$ 20.000,00. Intimem-se, pessoalmente, o Prefeito, o Secretário de Obras e Saneamento e o Secretário de Saúde, para tomarem ciência desta decisão. Cite-se e intime-se, com urgência, o município réu, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia.

Fonte: TJ-RJ

Observação:
Não vai demorar muito não vamos ter mais praça em Búzios. Muitos prédios públicos foram construídos em áreas originalmente reservadas para a construção de praças. Foi o caso da UBS da Vila Verde, do Módulo Médico da Brava e do Centro Multi Uso na Ferradura. Como a prefeitura não coíbe loteamentos clandestinos, que deveriam ceder parte de sua área para equipamentos públicos, estamos ficando sem área para construção.

terça-feira, 13 de junho de 2017

EDUCAÇÃO DE CABO FRIO PARA POR 72 HORAS






Professora Denise Alvarenga, diretora jurídica do Sepe Lagos, discursando durante a passeata dos servidores municipais em frente a Câmara de Cabo Frio. 

Canal do Youtube: ÁLVARO NEVES O ETERNO APRENDIZ

Fonte: "nevesalvaro"

Educação, Saúde e Guarda reivindicam salários atrasados em paralisação em 
Cabo Frio 
Paralisação da Educação é por 72 horas. Impacto nos serviços está sendo calculado. 

Servidores da Educação, da Saúde e Guardas Municipais fazem uma paralisação nesta segunda-feira, dia 12, em Cabo Frio.

 As categorias cobram salários atrasados; a previsão é que a paralisação dos guardas e da Saúde dure 24 horas, enquanto os profissionais da Educação vão parar por 72 horas. Os profissionais protestam na manhã desta segunda em frente à Prefeitura.

 Na quinta-feira, dia 08, as categorias fizeram uma paralisação também para cobrar os vencimentos atrasados.

A Prefeitura informou, em nota, que faz um levantamento sobre as consequências do ato, mas afirmou que os hospital funcionam normalmente.

Segundo o sindicato da Educação, os profissionais não receberam dois quintos do 13º salário de 2015, que faziam parte do acordo firmado entre os sindicatos com a Prefeitura quando a nova gestão assumiu, em janeiro de 2017.

Os profissionais da Saúde reivindicam pagamento de 50% do salário de novembro, além do salário de dezembro de 2016 e o 13º salário de 2016. Já os Guardas cobram o 13º salário de 2016.

Em nota, a Prefeitura informou que apresentará nesta segunda-feira, dia 12, uma proposta de reparcelamento dos salários de 2015 e 2016 que ainda não foram quitados.

Segundo o município, as folhas de pagamento, tanto deste ano como da gestão anterior, foram quitadas no período em que a cidade mais arrecada, que é o início do ano, por conta do IPTU. A Prefeitura afirma que os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) estão bloqueados pela Justiça por conta de irregularidades cometidas na gestão anterior.

Fonte:  "jornaldesabado"

sexta-feira, 21 de março de 2014

Paralisação dos professores de Búzios




Meu comentário:

As fraudes e a falta de democracia andam juntas. Verifiquem as contratações e compras realizadas pela Secretaria de Educação sem a devida publicidade (reveladas pela CPI do BO).

Ver: http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2014/03/pregoes-sem-avisos-de-licitacao-5.html#.UywkLfldW10

Ver: http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2014/03/pregoes-sem-avisos-de-licitacao-4.html#.Uywke_ldW10

Ver: http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2014/03/pregoes-sem-avisos-de-licitacao-3.html#.UywkwvldW10

Ver: http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2014/03/bomba-fraude-nos-bos-ultrapassa-19.html#.UywlU_ldW10

Comentários no Facebook:


  • Maria Elena Olivares Vamos apoiar esta paralização, por justa causa, convoco ao Forum Aberto a participar deste evento, Cultura e Educação são irmãs gemeas