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domingo, 12 de janeiro de 2020

Prefeitura de Búzios podia criar um canal de comunicação via Whatsapp para denúncias de obras e parcelamento do solo irregulares como fez Cabo Frio


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Prefeitura de Cabo Frio recebeu mais de 100 denúncias de obras irregulares e uso indevido do solo em cinco meses

População de Cabo Frio pode colaborar por meio do WhatsApp
Em cinco meses de funcionamento do canal de comunicação para denúncias de obras e parcelamento do solo irregulares, a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade de Cabo Frio recebeu 116 ocorrências. Desse número, 104 procederam e resultaram na abertura de processos administrativos fiscais. Por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, a população colaborou e ajudou a equipe da Coordenadoria de Planejamento (Cogepla) a fiscalizar a ocupação do espaço público e apontar o que estava em desacordo com as permissões da Prefeitura.
Os bairros que receberam o maior número foram Centro, seguidos do Jardim Excelsior e Peró. De agosto a dezembro de 2019 foram intimados 19 proprietários, cinco embargos e duas conclusões de processos. O objetivo do canal de comunicação é atender à população, de forma ágil e prática.
O canal de denúncia foi criado para manter o contato aproximado da população com o corpo técnico da Prefeitura, tudo em alinhamento com a política federal de desburocratização. Muitas vezes as pessoas ficam coagidas em ir ao balcão de denúncia na sede do governo com medo de represália, e esse canal garante anonimato. O denunciante recebe ainda um número de protocolo e pode acompanhar o andamento pelo site oficial, no botão “Protocolo”. É importante que o recurso seja utilizado com muita responsabilidade”, explicou o secretário de Desenvolvimento da Cidade, Felipe Araújo.   
O contato deve ser feito pelo número (22) 999293-4350 que está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Com as informações recebidas, serão gerados memorandos internos encaminhados posteriormente à Divisão de Fiscalização de Obras (DIFOP), para averiguação das denúncias.
Quanto mais informações o denunciante fornecer, como localização, endereço, nome do proprietário, mais fácil será para a fiscalização atender às demandas. O conteúdo das mensagens será apagado após o recebimento, garantindo o anonimato do denunciante.
Felipe Araújo alerta para que antes de construir a pessoa procure a Coordenadoria-Geral de Planejamento Urbano, que funciona na sede da prefeitura, para aprovar o projeto. Além disso, ele orienta a sempre contratar um responsável técnico, engenheiro ou arquiteto.
O relatório completo pode ser acessado por meio do link: https://bit.ly/2FEsNpa.

Fonte: "cabofrio"

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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Em delação ex-vereador denuncia existência de mensalinho na Câmara de Casimiro de Abreu



A partir da posse como Prefeito do Município de Casimiro de Abreu de ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, em janeiro de 2013, instalou-se na Câmara Municipal do Município um verdadeiro esquema do tipo “mensalinho”, no qual Antônio pagava mensalmente a sete dos nove Vereadores que compunham a Câmara (ADEMILSON AMARAL DA SILVA, vulgo “Bitó”, ALESSANDRO MACABU ARAÚJO, vulgo “Pezão”, ADAIR ABREU DE SOUZA, vulgo “Kinha”, JOÃO MEDEIROS NETO, LÁZARO SANTOS MANGIFESTE, LUIZ ROBINSON DA SILVA JUNIOR, vulgo “Juninho”, e ODINO MIRANDA DO NASCIMENTO) quantias em dinheiro para que estes “blindassem o Prefeito”, evitando Comissões Parlamentares de Inquérito, barrando requerimentos, além de fornecer sustentação política ao prefeito.

No período compreendido entre janeiro de 2013 e abril de 2015, no Município de Casimiro de Abreu, os sete vereadores receberam, para si, em razão de suas funções de Vereadores do Município de Casimiro de Abreu, vantagens indevidas oferecidas pelo então Prefeito de Casimiro de Abreu  ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, consistentes tais vantagens em importâncias mensais em dinheiro para cada um dos referidos Vereadores, com a promessa de que estes, formando maioria parlamentar na Câmara Municipal, pudessem, se necessário, blindar o Prefeito. 

ADEMILSON AMARAL DA SILVA, vulgo “Bitó”, ADAIR ABREU DE SOUZA, vulgo “Kinha”, JOÃO MEDEIROS NETO e ALESSANDRO MACABU ARAÚJO, vulgo “Pezão”, recebiam mensalmente a vantagem indevida de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se devia ao fato de terem sido reeleitos e já ocuparem o cargo de Vereador

Na mesma sistemática delituosa, LUIZ ROBINSON DA SILVA JUNIOR, vulgo “Juninho”, e ODINO MIRANDA DO NASCIMENTO, em razão de estarem exercendo o primeiro mandato como Vereador, recebiam mensalmente a vantagem indevida de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Por fim, LÁZARO SANTOS MANGIFESTE, em razão de ser suplente de Vereador e somente ter assumido o cargo pelo fato de o Vereador Eliezer Crispim ter se afastado de suas funções, recebia mensalmente a vantagem indevida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Os pagamentos ilegais acima descritos perduraram de janeiro de 2013 até abril de 2015, perfazendo 27 (vinte e sete meses), somente sendo interrompidos quando várias gravações de áudios sobre atos de corrupção envolvendo Vereadores do Município de Casimiro de Abreu foram divulgadas pela imprensa.

Para realizar os pagamentos das vantagens ilegais, o então Prefeito, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, socorreu-se, para o aporte financeiro, de três empresários que à época possuíam contratos com a Prefeitura de Casimiro de Abreu, quais sejam, WAGNER CARDOSO HERINGER, RICARDO MARTINS XAVIER e ELÍSIO DA SILVA NOSSA NETO, os quais tinham total conhecimento de que o dinheiro dado ao Prefeito ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO era destinado ao pagamento do “mensalinho” dos Vereadores.

Os referidos pagamentos de vantagens indevidas aos Vereadores, que, como dito acima, perduraram por 27 (vinte e sete) meses, de janeiro de 2013 a abril de 2015, foram realizados ora pessoalmente por ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, ora pelo chefe de gabinete deste, JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, vulgo “Mandizão”, ora pelos próprios empresários, WAGNER CARDOSO HERINGER, RICARDO MARTINS XAVIER e ELÍSIO DA SILVA NOSSA NETO

WAGNER CARDOSO HERINGER é sócio da empresa Construtora Heringer Ltda, RICARDO MARTINS XAVIER é sócio da empresa Xavier Box comércio de veículos Ltda., e ELÍSIO DA SILVA NOSSA NETO é empresário representante da empresa IGH, do ramo de administração hospitalar.

No depoimento prestado pelo réu colaborador ALESSANDRO MACABU ARAUJO, constante do Apenso Sigiloso relativo à colaboração premiada, o referido réu colaborador corrobora, com seu depoimento, as provas constantes dos autos, sobretudo os áudios cuja transcrição consta dos autos principais. Confira-se:

1) Quanto mais mandatos o vereador possuía, maior era o mensalinho

ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Tem o áudio. Em relação ao que o senhor acabou de me perguntar, nós ganhávamos um dinheiro mensal para blindar o PREFEITO, contra CPIs, contra requerimento...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Nós quem? O senhor (XXX)
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Nós, nós 7, os 7 que se elegeram junto com ele. Os 7 da bancada do PREFEITO. (...)
MINISTÉRIO PÚBLICO: E havia alguma diferença em relação a quem recebia, quem já era VEREADOR e foi reeleito, quem estava assumindo o primeiro mandato? Havia alguma diferença em relação aos valores que eram pagos pelo PREFEITO?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Existia, a gente conversando...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Esse era o chamado MENSALINHO?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É, é, todo mês né? Chama MENSALINHO. Havia entre nós, as conversas e de acordo com o depoimento dos VEREADORES, inclusive na gravação o BITÓ já fala isso...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Eu vou passar pra gravação aqui, pro senhor esclarecer a gravação, mas eu gostaria que o senhor dissesse assim, o senhor disse quem recebeu, agora quanto recebia.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Tá, tá bom. Tá, então... eu, KINHA, BITÓ e JOÃO, recebíamos 10 MIL.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Que eram os 3...
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Os 4 que vinham de reeleição.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Reeleitos!
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É... JUNINHO e ODINO recebiam 7 e 500. MINISTÉRIO PÚBLICO: Primeiro mandato?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Primeiro mandato. E LÁZARO recebi 5 MIL porque ele era suplente, então ele recebia um pouquinho menos, um pouco menos. Isso era fruto de conversas entre nós.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Um pouquinho menos quanto?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: 5 MIL.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Então os que foram reeleitos recebiam 10 MIL por mês? ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: 10 MIL, isso.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Os que estavam em primeiro mandato, quanto? ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: 7 e 500.
MINISTÉRIO PÚBLICO: R$ 7.500, 00.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É.
MINISTÉRIO PÚBLICO: E LÁZARO que na verdade era suplente e substituiu ELIEZER?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: 5.
MINISTÉRIO PÚBLICO: R$ 5.000,00.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Isso.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Isso é mensalmente?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Mensalmente”.

2) Formas de pagamento do mensalinho

MINISTÉRIO PÚBLICO: Como que era feito esse pagamento?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Esse pagamento não tinha um critério exato não, era assim, ligava: “Óh, vem pegar seu negócio aqui”.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas ele ligava? Assessor, quem é que ligava?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Quem, eu, eu, eu recebia das mãos do PREFEITO, do MANDIZÃO e do WAGNER HERINGER.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Quem é esse, quem é MANDIZÃO e quem é WAGNER, só pro senhor...
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: WAGNER HERINGER é o empresário, MANDIZÃO...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Então o próprio empresário dava nas mãos do senhor o dinheiro?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Esses 10 MIL.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É. Alternava, né? Às vezes eu pegava como o WAGNER, às vezes eu pegava com... com o PREFEITO, e às vezes eu pegava com o JOÃO GILBERTO, que a gente chama de MANDIZÃO. E não tinha lugar e nem hora específica não, eles me ligavam: “Oh, vem pegar seu negócio, aí eu ia ao encontro deles ou eles vinham ao meu encontro.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas o senhor ia ao encontro deles aonde?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Não tinha um lugar, podia ser...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Num posto de gasolina?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: ...eh, numa lanchonete, ele ia lá em casa, “Oh, eu tô aqui em frente”...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Que lugares que foram que o senhor lembra?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Ah, eh, JOÃO GILBERTO já levou lá em casa algumas vezes, já... na lanchonete, na beira, da beira da pista também”

3) Os empresários financiadores do mensalinho

MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas, isso só o WAGNER? Desculpa.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Que tinha, que tinha... contratos?
MINISTÉRIO PÚBLICO: Não, só o WAGNER que tinha locação de máquinas? ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Só, locação de máquinas.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Que pagava o senhor, mas consta daqui da investigação que haviam 2 outros empresários.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Isso. O outro, o... XAVIER, era locação de carros. MINISTÉRIO PÚBLICO: RICARDO XAVIER?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É, locação de carros utilitários e carros de passeio. MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas o senhor não pegava dinheiro...
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Não.
MINISTÉRIO PÚBLICO: ...com ele?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Não, nunca peguei. Com ele, não!
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas ele pagava outros?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É, eu tô supondo, se o WAGNER me pagava, ele devia pagar os outros e devia haver, a fazer uma, uma divisão, entendeu? O, o XAVIER, inclusive, foi, não vamo falar do áudio agora, né? Mas precisa falar, foi até o próprio BITÓ que levantou o XAVIER, eu, eu recebia JOÃO, eh, JOÃO GILBERTO, uma poucas vezes de ANTÔNIO MARCOS e WAGNER HERINGER.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas os outros VEREADORES diziam que recebiam do XAVIER também?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: De, de, falaram de diversos, e XAVIER, mas uma grande maioria, era JOÃO GILBERTO que pagava.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Sei, mas, o XAVIER também pagava os outros VEREADORES?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Ele falava que pagava, a mim não, mas falava que pagava os outros. Ou melhor...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Quem (foi)?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: ...eles falavam que recebiam do XAVIER, ao (juiz) falava.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Eles os outros VEREADORES, né?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Oi?
MINISTÉRIO PÚBLICO: Os VEREADORES, os demais VEREADORES? ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Isso, isso.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Diziam ao senhor que recebiam do XAVIER?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Ih, o, isso. Isso.
MINISTÉRIO PÚBLICO: E de mais alguém?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: E de JOÃO GILBERTO, maciçamente de JOÃO GILBERTO.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas há 2 outros empresários aqui na investigação, é que em tese, também contribuíam para esse pagamento, o senhor citou o RICARDO XAVIER... ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Huhum.
MINISTÉRIO PÚBLICO: ...em relação a locação de veículos...
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Certo.
MINISTÉRIO PÚBLICO: ...que tinha contratos com a PREFEITURA. Tinha um outro ainda, ELÍSIO, da administração de unidade hospitalar, IGH.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Huhum.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Ih, segundo a investigação, também, eh, contribuía para esse, pra esse montante que os senhores recebiam. Como é que isso se dava?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É, eu não tenho conhecimento que ele passava para nenhum VEREADOR, não.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Ele quem?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Esse ELISIO, ih, a gente (XXX) sabe que ele passava.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas passava pro PREFEITO?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Pro PREFEITO, e o PREFEITO passava pros VEREADORES e para outras pessoas.
MINISTÉRIO PÚBLICO: E o RICARDO XAVIER?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: E RICARDO XAVIER, também passava para o PREFEITO e o PREFEITO fazia o pagamento as...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas para pagar o MENSALINHO dos senhores? ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: E uns outros pagamentos, de outras coisas, despesa dele, qualquer coisa, qualquer tipo de coisa.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Como é que o senhor sabe que o ELÍSEO fazia esse pagamento?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Eu, eu sei porque era o comentário, era geral, entre nós VEREADORES. Os VEREADORES comentavam isso, os VEREADORES comentavam que esses empresários repassavam dinheiro para o PREFEITO, eles comentavam, e não era um comentário individual, eram vários VEREADORES comentando, falando a mesma coisa, então eu sei através deles, entendeu?
MINISTÉRIO PÚBLICO: Eles disseram que recebiam do...?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Do XAVIER e do JOÃO GILBERTO que era o CHEFE DE GABINETE de ANTÔNIO, eh... todos falavam que IGH repassava para o PREFEITO, então supõem -se
MINISTÉRIO PÚBLICO: IGH é do ELISIO?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Do ELISIO, é, que ele repassava para o PREFEITO, e o PREFEITO passava para os VEREADORES ou para outro tipo de despesa que ele podia ter.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas... o repasse era também para pagar o MENSALINHO dos VEREADORES?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Também, também.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Nesses três empresários?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Isso.
MINISTÉRIO PÚBLICO: RICARDO XAVIER, WAGNER e ELISIO?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Isso.”

Fonte: "mprj"

Meu comentário:

Ainda bem que na nossa Câmara de Vereadores isso não acontece. Nossos vereadores não barram Comissões Parlamentares de Inquérito, não rejeitam requerimentos e, muito menos, blindam o prefeito. Só se preocupam com o interesse coletivo.  E nossos empresários que possuem contratos com a prefeitura não estão preocupados com seus interesses particulares. Nunca se prestariam a isso de comprar vereador.

Observação: 
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MPRJ obtém afastamento de vice-prefeito e vereador de Casimiro de Abreu




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCDH/MPRJ) e do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), obteve na Justiça decisão que afasta das funções públicas Adair Abreu de Souza (vulgo ‘Kinha’), atual vice-prefeito de Casimiro de Abreu, e Ademilson Amaral da Silva (‘Bitó’), vereador do mesmo município. Ambos também ficam impedidos de acessar as dependências da casa legislativa. A decisão foi proferida pela desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, no dia 4 de dezembro.
 
Eles foram denunciados em outubro deste ano (Procedimento MPRJ nº 2016.01109873), na companhia de outras dez pessoas, pela instalação, em janeiro de 2013, e efetiva execução de um esquema de ‘mensalinho’ na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, com pagamento de propinas a vereadores para que ‘blindassem’ o então prefeito Antonio Marcos de Lemos Machado, igualmente denunciado. O objetivo era comprar o apoio dos parlamentares, evitando a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito, barrando requerimentos e fornecendo sustentação política para aprovação de projetos.
 
Contra todos os denunciados, a Justiça determinou a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico em juízo; a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e contato com determinadas pessoas, quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante para evitar o risco de novas infrações; a proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; entre outras.

Fonte: "mprj"

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sábado, 3 de agosto de 2019

Por que a ação penal de Henrique Gomes retornou ao Juízo de Búzios?



Em sessão realizada no dia 30/07/2019, os Desembargadores que compõem o Segundo Grupo de Câmaras Criminais do TJ-RJ, por unanimidade de votos, no Procedimento Investigatório do Ministério Público de nº 0004396- 53.2015.8.19.0078, em que é DENUNCIADO CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES e AUTOR o MINISTÉRIO PÚBLICO, acordaram em DECLINAR DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do voto do Des. Relator JOÃO ZIRALDO MAIA

A decisão foi fundamentada em novo entendimento do STF quanto ao alcance da prerrogativa de foro dos deputados federais e senadores surgido no julgamento da AP n.º 937, de Relatoria do Ministro Roberto Barroso (03.05.2018). Nesse julgamento, analisando Questão de Ordem, o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de restringir o alcance da prerrogativa de foro dos deputados federais e senadores, e consideraram que esta somente se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do cargo, assim considerado como início da data da diplomação, e “relacionados às funções”, ou seja, propter officium, raciocínio que deve ser aplicado, em respeito ao princípio da simetria, nas Cortes Estaduais, a restringir a regra de competência prevista no artigo 161, IV, “d” da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, hipótese vertente.

Histórico do caso:

Em 14/10/2015, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de, entre outros, CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, narrando que: “No dia 24 de abril de 2009, durante o procedimento de licitação nº 42/2009, realizado na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, nesta Comarca, os denunciados SÉRGIO EDUARDO, ELIZABETH DE OLIVEIRA e FAUSTINO DE JESUS, agindo com vontade livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios, inseriram declaração falsa no procedimento administrativo n° 2845/09, destinado a contratação de empresa para realizar obras de reparo nas ruas do Bairro da Ferradura. Segundo o MP, teria havido montagem do processo licitatório.

O então secretário municipal de serviços públicos, o denunciado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, ainda de acordo com o MP, deu início ao procedimento administrativo através da solicitação de serviços, autorizou a execução da despesa, homologou o certame fraudado, além de ter assinado o contrato administrativo nº 34/09 e nota de empenho no valor de R$ 127.650,55 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta reais) em favor da empresa adjudicatária EMPREITEIRA POLÍGONO DE BÚZIOS.

Essa denúncia foi recebida em 14/10/2015 pelo Juiz em exercício na 1ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, seguindo, a partir daí, regular curso, constando dos autos: decretação do afastamento do réu Carlos Henrique Pinto Gomes da função pública então exercida – Presidente da Câmara de Vereadores local (edoc. 000051) -, citação e apresentação de defesas prévias dos réus.

Impetrado Habeas Corpus em favor do citado parlamentar, foi, pelo E. Segundo Grupo de Câmaras, parcialmente concedida a ordem para decretar a nulidade da decisão que afastou o paciente, vereador, de sua função pública em razão do foro por prerrogativa de função, e determinar a remessa dos autos da ação penal originária para o Tribunal de Justiça, mas sem prejuízo dos atos já realizados e das provas já produzidas (edoc. 000250). Cumprido o determinado no HC, os autos foram encaminhados a esta Relatoria que instou o i. Procurador Geral de Justiça, o qual, por meio do parecer que consta do e-doc. 000298, opinou “seja declarada a nulidade ab initio do processo crime em face de Carlos Henrique Pinto Gomes” e pelo desmembramento dos autos em relação aos demais réus, que não detém foro por prerrogativa.

Em 14.12.2016, este E. Grupo de Câmaras, à unanimidade de votos e seguindo o voto deste Relator, determinou o desmembramento do feito e a remessa ao Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis (e-docs. 000304 e 000305).

Sem razão plausível, os autos somente foram encaminhados à PGJ em 03.06.2019 e o Dr. RICARDO RIBEIRO MARTINS, através da cota que consta do e-doc. 000535, sustentou que entre a publicação da decisão de desmembramento e a o momento atual “sobreveio o célebre aresto do Supremo Tribunal Federal que - no julgamento da ação penal nº 937 - redesenhou as margens da chamada competência originária, deixando assentado que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.” Assim, como o acusado teria, em tese, praticado os crimes em comento no ano de 2009, quando então Secretário Municipal de Serviços Públicos da comarca de origem, ou seja, antes de sua diplomação como vereador, este Grupo de Câmaras não seria mais o competente para conhecer da questão, pugnando, então, pela baixa e remessa do feito à 1ª Vara da Comarca de Armação de Búzios.

Dito isso, da leitura da denúncia já reproduzida infere-se, como bem salientou o i. Subprocurador-Geral de Justiça, que os crimes imputados ao réu foram praticados quando este exercia função de Secretário Municipal, tendo sido investido no cargo de vereador posteriormente. Respeitados, então, a jurisprudência da Suprema Corte e o princípio da simetria, não mais subsiste o foro por prerrogativa de função, pelo que meu voto é pelo encaminhamento dos autos ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, preservando-se a validade dos atos até então praticados. Rio de Janeiro, 30 de julho de 2019.
Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Relator

segunda-feira, 25 de março de 2019

MPRJ ajuíza ação contra nepotismo em Macaé. E o nepotismo em Búzios?




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, ajuizou no dia de hoje (25) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Macaé, Aluízio Júnioro vereador Nilton Cesar Moreira e o secretário municipal adjunto de saneamento Ricardo Moreira.   A ação expõe que o prefeito violou a Súmula 13 do STF (que trata de nepotismo) e princípios Constitucionais da Administração Pública ao nomear Ricardo Pereira Moreira, irmão de Nilton Cesar Pereira Moreira, vereador do município, para o exercício de cargo comissionado junto à municipalidade.

Em Búzios, a prática do nepotismo é muito maior. O prefeito André Granado nomeou o irmão do vereador NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA, PAULO SERGIO ALVES DE ALMEIDA, como Secretário de Esporte e Lazer; o filho do vereador VALMIR MARTINS DE CARVALHO, JUNIOR DA CONCEICÃO CARVALHO, como Secretário de Serviços Públicos; os dois filhos do vereador MIGUEL PEREIRA DE SOUZA (Vereador), GABRIEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA e RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA, para cargos comissionados; e o irmão do Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda JOAO DE MELO CARRILHO, MARCUS VINICIUS DE MELO CARRILHO, para cargo comissionado. 

Nos períodos para os quais Cesar Pereira foi eleito vereador em Macaé, seu irmão, Ricardo Pereira Moreira, servidor público municipal, foi nomeado para ocupar diversos cargos comissionados na administração municipal.

A ação ressalta que o fato de Ricardo ser servidos público concursado não afasta a aplicação da Súmula 13 do STF, uma vez que ele é servidor público efetivo no cargo de Técnico de Enfermagem, mas exerce cargos comissionados que não se relacionam com sua formação técnica.  “Impossível não se indagar que tipo de conhecimento técnico possui, o terceiro réu, por sua formação de técnico em enfermagem, para atuar como Secretário Municipal de Saneamento ou mesmo como Assessor do Gabinete do Prefeito. Resta claro, portanto, que suas nomeações se deram exclusivamente por ser irmão de um Vereador do Município”, destaca a ação.

Os funcionários públicos de Búzios nominados nem mesmo concursados são. Sabe-se muito bem que nenhum deles possui o conhecimento técnico necessário para ocupar os cargos que estão ocupando atualmente na estrutura administrativa da Prefeitura de Búzios. Não resta dúvida que foram nomeados pelo fato de serem parentes dos vereadores ou do secretário citados. 

Diante dos fatos em Macaé, o MPRJ requer o afastamento liminar de Ricardo Moreira do cargo comissionado no Município de Macaé; além da condenação dos réus a perda das suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa.

Da mesma forma, diante dos fatos relatados em Búzios, o MPRJ poderia agir da mesma forma requererendo o afastamento de PAULO SERGIO ALVES DE ALMEIDA, JUNIOR DA CONCEIÇÃO CARVALHO, GABRIEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA,  RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA e MARCUS VINICIUS DE MELO CARRILHO dos cargos comissionados que ocupam atualmente na Prefeitura de Búzios, além da condenação deles, dos vereadores e do secretário citados, e do prefeito de Búzios André Granado, a perda das suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa. 
  


Fonte: "mprj"

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

MPRJ denuncia padre de Cabo Frio por estupro de três menores na Igreja Nossa Senhora da Esperança

Cabo Frio: padre estupra três menores


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Investigação Penal de Cabo Frio, denunciou no dia 24 último o padre Antonio Paes Junior pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável. De acordo com a denúncia, o pároco se aproveitou de um jovem de 16 anos e de outros dois menores de 13 anos no interior da Igreja Católica Nossa Senhora da Esperança, localizada no município da Região dos Lagos.

As investigações conduzidas pelo MPRJ mostraram que, no dia 14 de março de 2018, o denunciado constrangeu o jovem de 16 anos mediante ameaça, em razão do temor reverencial, a praticar e permitir que com ele praticasse ato libidinoso. Aproveitando-se da “confissão comunitária”, ele chamou o jovem para se confessar individualmente, afirmando ter reparado que o mesmo estava muito nervoso e, após ficarem em local isolado, praticou o ato.

No caso dos dois menores de 13 anos, no dia 29 de março de 2018, Antonio colocou uma das crianças em seu colo no momento em que estava sozinho com a mesma, tomando a sua confissão e aproveitando-se do respeito e da confiança que a vítima depositava devido à sua função paroquial. Já em relação ao segundo menor, em data que não pôde ser precisada, porém no mesmo mês de março de 2018, o padre aproveitou que a criança estava na sacristia da Igreja vendo suas vestes para a celebração da missa, por se tratar de um coroinha, para praticar os atos libidinosos.

O pároco foi denunciado no Código Penal através dos artigos 213 (estupro, com pena prevista de reclusão de 6 a 10 anos) e 217-A duas vezes (estupro de vulnerável, com pena prevista de reclusão de 8 a 15 anos).
Fonte: "mprj"

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Prefeitura de Búzios age contra despejo de produto químico na Praia dos Ossos

Despejo de produto químico na Praia dos Ossos. Foto: Prefeitura de Búzios


A Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca, atendendo prontamente uma denúncia, identificou um vazamento de produto químico não identificado, possivelmente tinta, na Praia dos Ossos, bairro Ossos, nesta quarta-feira (9).

A equipe da Secretaria identificou a residência que estava despejando o produto junto com água de piscina no sistema de águas pluviais. Com apoio da Polícia Militar (programa PROES) tentaram contato com o proprietário da casa que se negou a atender os agentes. Por conta disso foi aberta uma ocorrência na 127ª DP (Búzios).

Só pelo despejo de água de piscina na rede de águas pluviais o responsável já pode ser enquadrado por crime ambiental. A substância foi coletada para analise.


quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

"São quatro fantasmas com salários de 3 mil reais cada um", diz Márcio Galo



Márcio Veiga de Oliveira, o Márcio Galo, ex-secretário de Segurança Pública de Arraial do Cabo, disse que quatro funcionários teriam sido nomeados há três meses na Secretaria de Segurança Pública, com salários de R$ 3 mil, cada, mas nunca apareceram para trabalhar. A afirmação está na versão online (ver em "folhadoslagos") do jornal Folha do Lagos de hoje (13), em matéria assinada por TOMÁS BAGGIO. 

Ainda de acordo com a matéria, Márcio falou que avisou o prefeito, que, em resposta, teria dito que “precisava fazer isso por acordos políticos”. 



– "Apresentei no Ministério Público a lista das pessoas que ocupavam esses altos cargos e não compareciam ao trabalho, e também uma cópia da folha de pagamento para provar que eles estavam recebendo o dinheiro. Desde que eles apareceram na folha eu falei com o prefeito para tirar de lá. Primeiro ele disse que ia resolver, mas depois disse que isso também existia em outras secretarias e que precisava fazer isso por acordos políticos que ele firmou. Eu não aceito e pedi para sair" – disse o ex-secretário.


Perguntado se não teme ser responsabilizado, junto com o prefeito, pela prática ilegal, Márcio Galo disse que não foi o autor das nomeações e que tomou as providências necessárias.

– "Não me sinto responsável de nenhuma forma porque foram portarias, e não contratos. Os contratos são assinados pelo secretário, mas as nomeações das portarias são feitas diretamente pelo gabinete do prefeito. Fui eu que pedi exoneração por não concordar. O Brasil está mudando, e quem fez uma campanha anticorrupção, como foi o meu caso, não pode compactuar com isso" – declarou Márcio Galo.


Segundo o jornal Folha dos Lagos, o prefeito de Arraial do Cabo, Renatinho Vianna, contactado, se recusou a conceder entrevista. Apenas repetiu a nota enviada no dia anterior, dizendo que “se ele (Márcio Galo) tem alguma coisa para denunciar, (é) para fazer isso formalmente no MP e provar”.




sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

CGU lança “robô” Cida para receber denúncias e reclamações via redes sociais

O termo Cida é sigla para Chatbot Interativo de Atendimento Cidadão, ferramenta que utiliza tecnologia de inteligência artificial para simular um ser humano no diálogo com os usuários

Chatbot esclarece dúvidas e auxilia no protocolo de manifestações no sistema de Ouvidorias

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, nesta terça-feira (4), em Brasília (DF), o chatbot Cida, para atendimento automatizado de ouvidoria pelas redes sociais do órgão. A iniciativa, pioneira na Administração Pública brasileira, permite aos cidadãos registrarem denúncias, sugestões, solicitações, reclamações, elogios ou pedidos de simplificação pelo Facebook Messenger (serviço de mensagens instantâneas). 

O termo Cida é sigla para Chatbot Interativo de Atendimento Cidadão. A ferramenta, que utiliza tecnologia de inteligência artificial para simular um ser humano no diálogo com os usuários, é representada por uma personagem “robô” de mesmo nome. Após receber uma saudação ou pergunta, o software (programa de computador) oferece a possibilidade de encaminhar manifestações de ouvidoria, auxiliando o cidadão, por meio de respostas, a escolher o tipo e o órgão mais adequado, a depender do assunto. Além de esclarecer dúvidas no envio, a Cida protocola automaticamente a manifestação no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv)

Caso o cidadão não saiba identificar com precisão o órgão competente para envio, a Cida oferecerá a possibilidade de encaminhar a solicitação diretamente à CGU, que ficará responsável por redirecionar a demanda ao órgão responsável. Esse fluxo já ocorre, atualmente, pela integração do Sistema e-Ouv, canal único que reúne cerca de 400 órgãos federais. 

Inicialmente, o serviço funciona via Facebook Messenger (ver em "cguonline"), mas já se encontra em estudo a expansão do atendimento também pelo aplicativo Whatsapp. O projeto Cida foi idealizado pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e executado com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e da Assessoria de Comunicação Social (Ascom), todas unidades da CGU. 

Evolução 

Desde junho de 2015, a CGU recebe manifestações dos usuários por meio do chat no Facebook. No entanto, eram servidores da equipe de redes sociais do órgão os responsáveis por identificar potenciais comentários de ouvidoria nos posts e perguntar ao cidadão, por meio de mensagem privada, sobre seu interesse em registrar o requerimento no e-Ouv.  
Após a confirmação e o envio do e-mail pelo usuário, a equipe cadastrava a manifestação no sistema e fornecia o número de protocolo, para que ele pudesse acompanhar o processo e receber a resposta da demanda. Apenas este ano, a parceria da Ouvidoria com as redes sociais da CGU permitiu o registro de 269 manifestações – uma média de 24 por mês.

Fonte: "cgu"

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Dilma e Lula viram réus no "quadrilhão do PT"

Dilma e Lula. FOTO: GABRIELA BILÓ/ ESTADÃO


Lula, Dilma, Palocci, Mantega e Vaccari no banco dos réus pelo Quadrilhão do PT
Em decisão tomada nesta sexta-feira, 23, juiz federal Vallisney de Souza Oliveira recebeu denúncia criminal contra os ex-presidentes, os ex-ministros e o ex-tesoureiro do PT por organização criminosa
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal, em Brasília, aceitou nesta sexta-feira (23) denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por formação de organização criminosa, no caso do quadrilhão do PT.
Segundo a acusação, com base nas provas documentais juntadas aos autos, os réus (até o ano de 2016) integravam organização criminosa quando de suas respectivas atuações como membros do Partido dos Trabalhadores (PT) e ainda por meio de condutas ligadas a exercício de mandatos como Presidentes da República, ministros de Estados e de integrante do referido Partido, tendo sido cometidos diversos crimes contra a Administração Pública (entre os quais corrupção) e lavagem de dinheiro relacionados com o Ministério de Minas e Energia, Petrobrás, Construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS e UTC, e J&F/BNDES”, escreveu o juiz.
Em sua decisão, o juiz federal explicou que ficaram de fora da decisão a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, o ex-ministro das Comunicações no governo Dilma, Paulo Bernardo Silva, e o prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, que seriam integrantes da mesma organização ao lado dos cinco acusados, mas cujas investigações tramitam em diferentes instâncias Gleisi e o marido são investigados no STF; a denúncia contra Edinho foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Determino as citações para as respostas à acusação, por escrito, no prazo de 15 dias (prazo estendido pela metade por se tratar de cinco réus), oportunidade em que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às defesas, oferecer documentos e justificações, especificar ou produzir desde logo provas, arrolando e qualificando (com os pertinentes endereços) testemunhas para serem ouvidas em audiência”, escreveu o juiz em sua decisão.
A acusação, por organização criminosa, foi oferecida em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema de corrupção instalado em diversos entes e órgãos públicos, como a Petrobrás, o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e o Ministério do Planejamento, permitiu que os políticos denunciados recebessem a título de propina pelo menos R$ 1,48 bilhão.
Pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016 , os denunciados, integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral”, afirmou Janot à época.
DESMEMBRAMENTO. Em março deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que apenas a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo permanecessem com as investigações em curso no STF. A defesa de Lula entrou com recurso contra o desmembramento do caso, mas a Segunda Turma manteve no dia 13 de novembro a decisão de Fachin que mandou as investigações contra o ex-presidente para a Justiça Federal do DF.
Quando ofereceu a denúncia, Janot disse que os petistas faziam parte de uma organização criminosa única, “que congrega, pelo menos, os partidos PT, PMDB e PP, bem como núcleos diversos (econômico, administrativo e financeiro).”
Fonte: "ESTADÃO"