O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos
Humanos (SUBCDH/MPRJ) e do Grupo de Atribuição Originária Criminal
da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), obteve na Justiça
decisão que afasta
das funções públicas Adair Abreu de Souza (vulgo ‘Kinha’),
atual vice-prefeito de Casimiro de Abreu, e Ademilson Amaral da Silva
(‘Bitó’), vereador do mesmo município.
Ambos também ficam impedidos de acessar as dependências da casa
legislativa. A decisão foi proferida pela desembargadora Katya Maria
de Paula Menezes Monnerat, no dia 4 de dezembro.
Eles foram denunciados em outubro deste ano (Procedimento MPRJ nº 2016.01109873), na companhia de outras dez pessoas, pela instalação, em janeiro de 2013, e efetiva execução de um esquema de ‘mensalinho’ na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, com pagamento de propinas a vereadores para que ‘blindassem’ o então prefeito Antonio Marcos de Lemos Machado, igualmente denunciado. O objetivo era comprar o apoio dos parlamentares, evitando a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito, barrando requerimentos e fornecendo sustentação política para aprovação de projetos.
Contra todos os denunciados, a Justiça determinou a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico em juízo; a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e contato com determinadas pessoas, quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante para evitar o risco de novas infrações; a proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; entre outras.
Eles foram denunciados em outubro deste ano (Procedimento MPRJ nº 2016.01109873), na companhia de outras dez pessoas, pela instalação, em janeiro de 2013, e efetiva execução de um esquema de ‘mensalinho’ na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, com pagamento de propinas a vereadores para que ‘blindassem’ o então prefeito Antonio Marcos de Lemos Machado, igualmente denunciado. O objetivo era comprar o apoio dos parlamentares, evitando a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito, barrando requerimentos e fornecendo sustentação política para aprovação de projetos.
Contra todos os denunciados, a Justiça determinou a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico em juízo; a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e contato com determinadas pessoas, quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante para evitar o risco de novas infrações; a proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; entre outras.
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