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sábado, 30 de março de 2019

Parabéns para a fiscalização de urbanismo e postura da Prefeitura de Búzios

Muro que obstruía uma servidão na Marina posto abaixo. Foto 1

Muro que obstruía uma servidão na Marina posto abaixo. Foto: Prefeitura de Búzios
Em uma operação conjunta da fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e da Postura da Secretaria de Serviços Públicos uma servidão foi devolvida aos seus verdadeiros donos,  os moradores da Marina. Segundo os agentes da fiscalização da prefeitura, o muro que obstruía a servidão de acesso ao Canal da Marina foi demolido porque o morador que o construiu, mesmo notificado, nada fez. A construção irregular fica na servidão da quadra 67, do Loteamento Baía Blanca, mais conhecido como Marina.

O site da prefeitura ("buzios"nos informa que o governo de Búzios está atuando "diariamente prevenindo irregularidades como obstrução de calçadas e construções sem licenças" e que "a fiscalização de Urbanismo e Posturas está planejando diversas ações na cidade, principalmente em loteamentos e condomínios que repetem a mesma irregularidade, obstruindo a via pública e servidões que dão acesso à praia.

Como morador da Marina não poderia deixar de parabenizar o prefeito e os secretários de urbanismo e serviços públicos pela ação. Os demais moradores do bairro, com certeza, também agradecem. Aproveito para pedir aos fiscais para verificarem que existem outras servidões fechadas na Marina, na mesma rua. 

Outra servidão fechada (está localizada em frente à Alameda das Gardênias):

Servidão fechada na Marina. Em frente à Alameda das Gardênias

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Prefeitura de São Pedro da Aldeia oferece habitações em péssimas condições para os moradores despejados da Orla do Camerum



O MPF tomou conhecimento de que foram oferecidas aos moradores unidades no conjunto habitacional Pontal da Lagoa, do programa federal "Minha Casa Minha Vida", que se encontram em “graves condições” e apresentam risco estrutural. De acordo com o procurador da República Leandro Mitidieri deve haver opção de moradia digna para cada família despejada.

Para tratar da situação dos moradores, o MPF realizará reunião em São Pedro da Aldeia na próxima terça-feira (26), às 14h, primeiramente no local do despejo e, posteriormente, no conjunto habitacional. Participarão da reunião representantes do município, da Defesa Civil e da Caixa Econômica Federal. 

Fonte: "mpf."


Imóveis construídos em área de preservação permanente são demolidos em São Pedro da Aldeia


Remoção foi realizada nesta quinta-feira (21) em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta feito com o Ministério Público Federal, em 2014.

Duas casas e um bar que estavam localizados dentro de uma área de proteção permanente foram demolidos nesta quinta-feira (21) em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio.

De acordo com a Prefeitura, a demolição foi realizada em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Federal, em 2014.
Os imóveis ficavam em uma faixa às margens da laguna de Araruama.
Segundo o município, outras casas já haviam sido demolidas desde 2014 e restavam apenas três.

A Prefeitura disse ainda que 96 famílias que viviam no local foram inscritas e contempladas no programa "Minha Casa, Minha Vida", com exceção de três famílias que recusaram a ajuda.

A Prefeitura informou ainda que não tem informação sobre para onde as três famílias que recusaram a ajuda foram levadas.

Caso a Prefeitura não cumprisse o TAC, o município teria que pagar uma multa de R$ 100 mil.

Após a demolição, um projeto de reurbanização e revitalização da Orla do Camerum será posto em prática, conforme informou o município.

Fonte: "g1"

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

MPRJ ajuíza ações para demolição de pelo menos 98 construções irregulares em Arraial do Cabo

Arraial do Cabo, ACPs invasões


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, ajuizou três ações civis públicas com pedido de desocupação imediata de três grandes invasões, ocorridas nos bairros de Monte Alto, Figueira e Parque das Garças, no interior do Parque Estadual da Costa do Sol (PECS), em Arraial do Cabo. O objetivo das ações é combater as invasões clandestinas e criminosas que dizimam a flora e a fauna do PECS.

As áreas ocupadas foram nitidamente identificadas em relatórios elaborados pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), pela chefia do PECS e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Arraial do Cabo. Só na Figueira foram detectadas pelo menos 18 construções, entre setembro e dezembro de 2018. Na área de Parque das Garças, foram 20 casas irregulares entre julho e dezembro do ano passado. Em Monte Alto, a situação foi ainda mais grave: imagens de satélite enviadas pela SEA, a pedido do MPRJ, demonstram que 60 construções foram erguidas entre julho e dezembro de 2018.

As ações alertam que a Unidade de Conservação está “enormemente ameaçada por um movimento planejado, organizado e criminoso de ocupações irregulares, precedidas de incêndios criminosos, mantidas por meio de ameaças à integridade física de fiscais ambientais”. Chama atenção o modus operandi dos invasores, que prejudica muito o trabalho da fiscalização. Isso porque as casas, em geral, têm tamanho inferior a 16 metros quadrados e sem qualquer instalação de água, energia e esgoto, são construídas no período noturno e em finais de semana, ficando prontas e habitadas em menos de 24 horas, “impedindo assim a ação demolitória dos agentes ambientais, ante a jurisprudência consolidada de nossos Tribunais Superiores no sentido de que residências habitadas só podem ser demolidas com ordem judicial”.

O MPRJ ressalta que a permanência dessas ocupações também é extremamente nociva ao ecossistema local. Isso porque as residências são desprovidas de todo e qualquer rede de saneamento básico e diariamente ocorrem despejos de inúmeros dejetos no Parque. Fora isso, também não há coleta de lixo no local, já sendo possível perceber a acumulação de resíduos sólidos ao redor das ocupações. Vale alertar para o fato de as casas terem promovido ligações clandestinas de água  e energia no local, o que além de caracterizar o crime de furto, põe em risco a segurança dos sistemas de luz e energia, bem como a própria integridade física dos invasores.

Nas ações, o MPRJ pede que os invasores sejam intimados a desocupar suas residências no prazo de 20 dias e, após o termino do prazo, pede que INEA, Prefeitura de Arraial do Cabo e Estado do Rio de Janeiro sejam autorizados a promover a desocupação forçada das residências, a demolição e posterior recuperação ambiental da área. As ações estão relacionadas ao esforço conjunto do MPRJ, Prefeitura de Arraial, INEA e Secretaria Estadual do Ambiente para combater invasões e queimadas que vêm dizimando a restinga de Massambaba.

Acesse aqui as ações relativas às invasões em FigueiraMonte Alto e Parque das Garças.

Fonte: "mprj"

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Felizmente voltamos a contar com uma secretaria de meio ambiente atuante

Vazamento de esgoto na Orla Bardot. Foto: ASCOM/Búzios 

Em menos de um mês, após a nomeação de Hamber Carvalho para a Secretaria de Meio Ambiente de Búzios, acredito que ela atuou mais do que em todo período do secretário anterior. Valeu secretário! O meio ambiente de Búzios agradece.

Ações:

1) Criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Mangue de Pedra (9/11/2018).
No dia 9 foi publicado no Boletim Oficial (BO) nº1059 o decreto que cria a APA. 

2) Obra irregular na Praia do Canto é demolida (21/11/2018)
Ação conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca, Ordem Pública e Serviços Públicos. 
3) Embargo de obra por supressão de vegetação (23/11/2018)
Secretaria de Meio Ambiente e Pesca embarga obra em João Fernandes, por supressão de vegetação além do autorizado. 

4) Multa da Prolagos por vazamento de esgoto na Orla Bardot (24/11/2018).

5) Festa na Marina que incomoda moradores é embargada (25/11/2018). 
Apesar de ter sido uma iniciativa da Secretaria de Ordem Pública, a ação contou com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente e da Guarda Municipal de Búzios.  
6) Mutirão de limpeza da Praia do Canto (27/11/2018)
Secretarias presentes: Turismo, Obras, Serviços Públicos, Segurança Pública, Desenvolvimento Social e Meio Ambiente. 

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Quando é que vamos tombar os Bens do Patrimônio Histórico Cultural de Armação dos Búzios?

Solar do Peixe Vivo, Bem V do Patrimônio Histórico Cultural de Búzios. No local funciona o Restaurante Do Jeito Buziano, de propriedade do Sr. Carlos Henrique da Costa Vieira, mais conhecido como DJ- um dos principais coordenadores das campanhas eleitorais de Dr. André.

Seção VII do Plano Diretor de Búzios (Lei Complementar nº 13, de 22/05/2016)

-  Do Patrimônio Histórico e Cultural

Art.93. Compõem o patrimônio histórico e cultural do Município, a ser preservado, por serem testemunhos mais antigos da história do lugar e importantes ao resguardo da identidade e da memória da população local, e, ainda, pelas características arquitetônicas, os bens abaixo relacionados:

I - Igreja e Cemitério de Santana, na Praia dos Ossos; 
II - Casa do Sino, na Praia da Armação; 
III - Casa ao lado da Escola Estadual Oliveira Botas, na Praia da Armação; 
IV - Casa “A Colônia” ao lado do Solar do Peixe Vivo, na Praia da Armação; 
V - Solar do Peixe Vivo, na Praia da Armação; 
VI - Igreja Metodista da Baía Formosa, na Rodovia RJ-102; 
VII - Igreja Metodista de Manguinhos, na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, em Manguinhos; 
VIII - Igreja Metodista dos Ossos, na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, em João Fernandes; 
IX - Assembléia de Deus da Rua das Pedras, na Rua das Pedras, Centro; 
X - Assembléia de Deus na Praça da Rasa, na Rua Justiniano de Sousa, na Rasa; 
XI - Igreja Católica na Praça da Rasa, na Rua Justiniano de Sousa, na Rasa; 
XII - Colônia de Pescadores da Rua das Pedras, na Rua das Pedras, Centro; 
XIII - Mansão da Azeda, na Praia da Azeda; 
XIV - único imóvel construído do lado do mar situado na Orla Bardot, defronte aos Lotes 7 ao 13 da Quadra F, do Desmembramento Casa do Sino (Morro do Humaitá); 
XV - prédio construído em 1973, que abrigou a antiga Administração Regional de Armação dos Búzios, na Praça Santos Dumont, Centro; 
XVI - comunidades remanescentes de quilombos, devidamente identificadas e cadastradas pelos órgãos e entidades de defesa e proteção do patrimônio histórico-cultural; 
XVII - Sambaquis, devidamente identificados e cadastrados pelos órgãos e entidades de defesa e proteção do patrimônio-cultural; 
XVIII - outros itens e sítios de relevante valor histórico e cultural existentes ou que vierem a ser localizados no território do Município.

§ 1º. São instrumentos para a valorização, preservação e recuperação do patrimônio histórico e cultural:
I - instituição de áreas de especial interesse cultural; 
II - tombamento e a instituição de Área de Entorno de Bem Tombado
III - declaração de reservas arqueológicas; 
IV - declaração de Sítios Culturais; 
V - instrumentos relativos à proteção dos bens de natureza imaterial: 
VI - incentivos e benefícios fiscais e financeiros; 
VII - desapropriação.
§2º. Serão obrigatoriamente estabelecidos por ocasião da aplicação dos instrumentos relacionados no parágrafo anterior, a delimitação das respectivas áreas, a classificação dos bens e imóveis, os critérios de proteção e conservação, as restrições edilícias e ambientais de uso e ocupação e a forma de gestão.
§ 3º O tombamento de bem imóvel, observada as normas gerais federais, se dará em conformidade com o disposto em Lei Municipal, sendo que no ato de tombamento definitivo serão determinadas as normas para o entorno do bem tombado, com sua delimitação.
§ 4º. Os proprietários dos bens de que trata o caput deste artigo, serão incentivados pelo Município a preservá-los e conservá-los mediante concessão de benefício tributário, por meio de lei específica.
§5º. Qualquer modificação no uso e na arquitetura das edificações mencionadas neste artigo, deverá ser precedida de consulta prévia e licenciamento junto aos órgãos competentes, ouvido o Conselho Municipal de Planejamento.
§ 6° No caso de demolição, modificação não licenciada, ou de ocorrência de sinistro, por decisão dos órgãos competentes poderá ser estabelecida a obrigatoriedade de reconstrução de edificação, mantidas as suas características.
§ 7° - Ficam suspensas as licenças de reforma e demolição dos bens relacionados no caput deste artigo, até seu tombamento pelo Poder Público Municipal, assim como de qualquer edificação nos lotes onde se localizam esses bens na data de publicação desta Lei Complementar.

Observação: alguns desses bens passaram por reformas depois da promulgação do Plano Diretor. Não estavam suspensas as licenças de reforma até o seu tombamento? Foram feitas consultas prévias? O Conselho de Contribuintes do Município foi ouvido? A Coordenação de Cultura da Secretaria de Turismo e Cultura de Búzios pode explicar por que nenhum bem foi tombado até os dias de hoje, decorridos 12 anos da promulgação do Plano Diretor? 

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Jose Carlos Leiras Constar no Plano Diretor, infelizmente, não garante a preservação do prédio. Para se tornar "patrimônio histórico e cultural de Armação dos Búzios" precisa necessariamente decretar o TOMBAMENTO. Há mais de 16 anos foram realizados estudos, por especialista, para tombamento de diversos prédios históricos da cidade: esse material está nos arquivos da Prefeitura! Até hoje, NENHUM prefeito teve a CORAGEM de tombar (um prédio sequer).
Desta forma, os proprietários continuam livres para demolir, modificar, etc... Já perdemos alguns, certamente, perderemos outros!

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Nota de esclarecimento da Prefeitura de Búzios

Nota de Esclarecimento
 
Em 09/08/2018 06:19:00
 
 
Ascom Buzios

A Prefeitura de Búzios esclarece que a demolição do quiosque “Barraca do Primo” realizada hoje na praia da Tartaruga, é uma ação em cumprimento a uma decisão judicial federal, movida pelo Ministério Público Federal. 
Iniciada em 2006, esta Ação Civil Pública, foi contestada pelo município que entrou com os recursos legais cabíveis, tentando reverter a situação. Uma última tentativa feita no dia 17 de agosto de 2017, contou com o empenho pessoal do prefeito André Granado, que junto com procurador-geral de Búzios, Jorge dos Santos Júnior, o advogado dos quiosqueiros da praia da Tartaruga, Rafael da Silva e dois representantes dos quiosqueiros, Ademir dos Santos e Ideraldo Costa da Silva, se reuniram com o Procurador da República, Rodrigo Golivio Pereira, do Ministério Público de São Pedro da Aldeia. 
No dia 22 de junho de 2018, a Segunda Vara Federal de São Pedro da Aldeia intimou o município de Búzios (Processo número: 0000782-07.2006.4.02.5108) a comprovar a demolição do quiosque, encerrando qualquer possibilidade de revisão desta decisão, obrigando o município de Búzios a cumprir a determinação judicial.
Veja a seguir o processo: 
0000782-07.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000782-0
1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS
Procedimento Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
            Autuado em 04/08/2006  -  Consulta Realizada em 09/08/2018 às 17:35
            AUTOR   : UNIAO FEDERAL
            ADVOGADO: GILSON ESTEVES GOMES
            REU     : NEWTON NEVES DUVANEL E SEU CÔNJUGE(QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDA) E OUTRO
            ADVOGADO: MARCIA PANTOJA MAIA SANTANA E OUTRO
            02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
            Magistrado(a) RENATA  ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA
            Redistribuição  em 12/03/2012 para 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
            Objetos: PROPRIEDADE PUBLICA
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Concluso ao Magistrado(a) RENATA  ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA em 14/06/2018 para Despacho SEM LIMINAR  por JRJNHX
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 Processo nº: 0000782-07.2006.4.02.5108 (2006.51.08.000782-0)
Processo vinculado:
Classe:1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS
Autor: UNIAO FEDERAL
Adv: GILSON ESTEVES GOMES
Réu: NEWTON NEVES DUVANEL E SEU CÔNJUGE(QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDA),MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Adv: MARCIA PANTOJA MAIA SANTANA, FABIO CARDOSO PEREIRA
DESPACHO
Encaminhados os autos para digitalização, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2017/00013 de 07/11/2017, da Corregedoria (Estabelece o Plano de Digitalização de Autos Físicos da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região), os quais passarão a tramitar de forma eletrônica, ficam as partes cientes do seguinte:
a) a tramitação do feito, de agora em diante, observará as disposições atinentes ao processo eletrônico, mormente em relação a prática dos atos processuais e suas respectivas comunicações, bem como quanto ao recebimento de petições e disponibilidade de acesso aos autos (através da rede mundial de computadores);
b) a partir da ciência deste despacho dispõem as partes do prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestação sobre o desejo em manter guarda pessoal de qualquer documento original constante dos autos, na forma do disposto no artigo 12, § 5º da lei 11.419/06;
c) poderão as partes, manifestar-se fundamentadamente caso discordem de quaisquer das peças eletrônicas que passaram a compor o presente processo eletrônico. 
Observe-se que a legislação pertinente aos autos eletrônicos encontram-se disponibilizadas no site www.jfrj.jus.br, na página inicial, em ¿Consultas e serviços - Processo Eletrônico¿). 
Sem prejuízo, intime-se o Município de Armação de Búzios para que comprove a demolição do quiosque. 
Após, voltem conclusos para sentença de habilitação.
São Pedro da Aldeia, 14 de junho de 2018.
Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006
RENATA  ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA
Juiz(a) Federal Titular
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Registro do Sistema em 15/06/2018 por JRJRMP.
Edição disponibilizada em: 21/06/2018
Data formal de publicação: 22/06/2018
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006
Movimentação Cartorária tipo Manifestação
Realizada em 25/06/2018 por JRJKXJ
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Movimentação Cartorária tipo Manifestação
Realizada em 15/06/2018 por JRJKLU
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Em decorrência os autos foram remetidos em 24/06/2018 para MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ por motivo de Manifestação
A contar de 26/06/2018 pelo prazo de 5 Dias (Dobro).
Devolvido em 25/06/2018 por JRJKXJ

segunda-feira, 16 de julho de 2018

Começou a retirada da ponte da Marina

Ponte da Marina

Placa da obra de demolição da ponte da Marina

Você sabia que a ponte ia ser demolida?
Você foi consultado?
Os moradores da Marina foram consultados?
A associação de Moradores da Marina - a AMMAR- foi consultada?
Você que usava a ponte de bicicleta para ir trabalhar foi consultado?
Os estudantes, filhos de caseiros da Marina, foram consultados?
Por que não?

Comentários no Facebook: 
Beth Prata Impressionante como desconstroem a historia da cidade. Era a ligação da Rasa com o Centro. Somos vitimas de governos desastrosos e corruptos

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Rabiscos locais 29

Rabiscos locais 29

Temos fiscalização ambiental e urbanística em Búzios?

Enquanto nos municípios vizinhos as secretarias de meio ambiente agem com firmeza para preservar o meio ambiente local e os órgãos gestores do urbanismo atuam no sentido de fazer com que as leis do uso do solo sejam respeitadas, em Búzios nada acontece. 

Hoje (1º), o G1 noticiou que, em Cabo Frio, "Imóveis às margens da RJ-102, no trevo que liga o bairro Gamboa à comunidade do Jacaré, foram demolidos". Apesar de a ação ter sido determinada pela Justiça, "os responsáveis pelas lojas foram condenados por não apresentarem licenças para a construção dos imóveis e, também, pela ocupação de área pública e ambiental".

Será que faltam em Búzios casas e lojas construídas sem licenças de construção? Será que nenhuma área pública de Búzios foi ocupada ilegalmente? E área ambiental?


Imóveis começaram a ser demolidos em Cabo Frio, no RJ (Foto: Divulgação/Prefeitura)

O mesmo G1 noticiou também que "Construção irregular em área de preservação é demolida em São Pedro da Aldeia", em ação realizada pela Guarda Ambiental na quinta-feira (31). Trata-se de residência construída na APA da Serra de Sapiatiba, dentro do Parque Estadual Costa do Sol. Foi constatado "desmatamento de uma área de mil e quinhentos metros quadrados de mata atlântica, que afetou espécies animais e vegetais nativas"    

"A Guarda Ambiental informou que o proprietário foi notificado duas vezes, mas continuou a obra no local. Uma grande área de vegetação foi desmatada no terreno".

Será que em Búzios não se constrói irregularmente em área de preservação ambiental? Não se desmata nada? 

A palavra de ordem dos governistas, pós vitória no impeachment, não é "deixa o homem trabalhar". Então, mãos à obra secretários de Meio Ambiente e de Urbanismo. Vamos colocar a fiscalização para trabalhar. Afinal, vocês são pagos para isso!!! 

Casa construída após desmatamento de terreno foi demolida (Foto: Paulo Henrique Cardoso/G1)
Justiça determinou a demolição do imóvel (Foto: Paulo Henrique Cardoso/G1)

A propósito de plágio

Em resposta a meu requerimento, a Procuradoria da Câmara de Vereadores informou que concluiu que "não foi identificado nenhum plágio referente à denúncia de infração político administrativa apresentada pelo senhor Luiz Carlos Gomes da Silva" e que "tão somente foram encontrados citações e erros materiais na referida denúncia".

Em relação aos erros materiais tenho a dizer que:
1) A Denúncia, assim como o IC do MP-RJ, foram entregues por mim em mídia digital à Câmara de Vereadores, que se encarregou da impressão. Foram impressas milhares de páginas.

2) Não foi impressa a última página de minha Denúncia em que citava todas as fontes utilizadas. Os parágrafos citados pela defesa do prefeito como plagiados foram extraídos das obras “Comentários à Constituição de 1946, Rio de Janeiro, Henrique Cahem, 1946”, e da “Denúncia nº 1”, de 2015, de autoria de Hélio Pereira Bicudo, Janaína Conceição Paschoal, Miguel Reale Júnior e outros, publicada no site da Câmara dos Deputados.

3) A fonte “Comentários à Constituição de 1946, Rio de Janeiro, Henrique Cahem, 1946” foi citada a esmo à página 41 da Denúncia, após um parágrafo com erro de impressão. 

4) Um outro erro impressão foi encontrado nas citações: substituíram-se indevidamente a forma itálica original pela forma padrão.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Cadê a liminar do Insólito?

Éden Beach Lounge, foto site tripadvisor

Após ler no site "rc24h" que "o proprietário do estabelecimento (Hotel Insólito) apresentou uma liminar que impedia a retirada da estrutura considerada irregular (extensão do Hotel Insólito conhecida como Éden Beach construída sobre a areia da Praia da Ferradura), impossibilitando a ação dos agentes de Meio Ambiente" que lá estiveram no dia 12 último, retornei ao site da Justiça Federal para ver o teor da liminar. Nada encontrei. Por que a Secretaria de Meio Ambiente de Búzios não a publica no site da Prefeitura?

Vejam abaixo os últimos movimentos do processo:  

0500444-58.2015.4.02.5108
Número antigo: 2015.51.08.500444-4
Ação Civil Pública - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho

Autuado em 08/01/2016  -  Consulta Realizada em 16/02/2016 às 04:21
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU  : INSOLITO HOTEL LTDA ME E OUTROS
01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Magistrado(a) JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS
Distribuição-Sorteio Automático  em 08/01/2016 para 01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Objetos: MEIO AMBIENTE
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Concluso ao Magistrado(a) JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS em 15/02/2016 para Despacho SEM LIMINAR  por JRJLRS

15/02/2016 11:35
Conclusão para Despacho
12/02/2016 17:10
Juntada
12/02/2016 17:09
Juntada
12/02/2016 16:06
Devolução de Remessa
11/02/2016 15:06
Juntada
05/02/2016 12:15
Juntada
05/02/2016 12:14
Juntada
03/02/2016 13:30
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Manifestação
03/02/2016 13:29
Intimação de Despacho  - Registro no Sistema
02/02/2016 11:23
Conclusão para Despacho  -  Determina Intimação
01/02/2016 17:15
Juntada
01/02/2016 17:14
Juntada
29/01/2016 18:00
Juntada
29/01/2016 17:59
Juntada
29/01/2016 17:58
Juntada
29/01/2016 17:57
Juntada
29/01/2016 17:56
Juntada
29/01/2016 17:51
Devolução de Remessa
29/01/2016 17:50
Devolução de Remessa
29/01/2016 17:43
Devolução de Remessa
22/01/2016 19:57
Remessa, Carga Para Procuradoria Seccional Federal por motivo de Manifestação
22/01/2016 19:56
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação
22/01/2016 19:55
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Manifestação
22/01/2016 16:00
Intimação de Decisão  - Publicação
11/01/2016 12:01
Conclusão para Decisão  -  Concedida em parte a Medida Liminar
08/01/2016 17:03
Remessa Interna-01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
08/01/2016 17:01
Distribuição-Sorteio Automático

Peças do Processo:



http://procweb.jfrj.jus.br/portal/consulta/resconsproc.asp

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Comentários
Sergio Murad Com todo respeito .Liminar tem que ser dada e cumprida para tirar essas birosca do centro da cidade que não possuam banheiro nem alvará ,o centro está abandonado, o tráfico na Praça Santos Dumont corre solto e por mais que a Polícia Militar de uma blitz uma vez ou outra não resolve.O Poder Público tem que agir ,melhorar a iluminação,poldar árvores e cassar esses alvarás provisórios que são um absurdo .É bar encima do muro ,Restaurante ,essas B iroscas que só atraem coisa ruim.ALO POSTURA ,ALO SECRETARIO,lo Prefeito ,tomem providências .O centro é o Cartão Postal da cidade .Ao invés de se preocuparem com o insólito que só trás turismo de qualidade se preocupem com as B iroscas do centro vendendo bebida sem banheiro e ainda por cima o Banheiro Público fechado só há uma explicação querem destruir o centro.
Luiz Carlos Gomes Por trazer turismo de qualidade pode-se fechar parte da praia pra população?