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Relação
contém responsáveis por contas nas quais foram utilizados recursos
federais e que foram julgadas irregulares nos últimos 8 anos pelo
Tribunal de Contas da União.
O
presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo
Carreiro, entregou nesta quinta-feira (26) ao presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, uma lista
com os nomes de 7.431 gestores que
tiveram contas julgadas irregulares pelo tribunal nos últimos oito
anos.
De
acordo com o TCU, a lista não necessariamente é integrada por
pessoas que ocupavam funções públicas nos últimos oito anos, mas
as contas pelas quais eram responsáveis foram julgadas irregulares
nesse período.
A
relação contém nomes de pessoas físicas que tiveram contas
julgadas irregulares com trânsito em julgado (sem possibilidade de
recurso) nos oito anos anteriores à realização das próximas
eleições, marcadas para outubro deste ano (Ver "ipbuzios").
MIGUEL ALVES JEOVANI |
514.300.377-68
|
RJ
|
ARARUAMA
|
18/10/2016
|
FRANCISCO
CARLOS FERNANDES RIBEIRO
|
477.840.757-15
|
RJ
|
ARARUAMA
|
15/06/2012
|
MAX
ALAN SOUSA LOPES
|
314.252.597-15
|
RJ
|
ARARUAMA
|
15/05/2001
|
CANDIDA
MARIA PEREIRA DO CARMO
|
023.593.817-33
|
RJ
|
ARARUAMA
|
-
|
HENRIQUE
CARLOS VALLADARES
|
237.357.837-91
|
RJ
|
ARARUAMA
|
29/07/2005
|
JUSSARA
POMPILIO DO AMARAL
|
523.207.157-20
|
RJ
|
ARARUAMA
|
19/05/2005
|
ARLINDO
FERREIRA BASTOS
|
425.074.057-91
|
RJ
|
ARARUAMA
|
23/03/1993
|
LUCIA
HELENA MENDES DA SILVA
|
493.002.707-10
|
RJ
|
ARARUAMA
|
10/11/2006
|
Fonte: "tcu"
MIGUEL
ALVES JEOVANI
Relator:
BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA NACIONAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA
DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA/RJ E APARELHAMENTO DA SECRETARIA DA ORDEM
PÚBLICA MUNICIPAL. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA E INCOMPLETA DAS
CONTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. CITAÇÃO DOS
EX-PREFEITOS E DO MUNICÍPIO. REVELIA DE DOIS RESPONSÁVEIS.
ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DO OUTRO. EXCLUSÃO, DO POLO
PASSIVO DA TCE, DO EX-PREFEITO QUE NÃO MOVIMENTOU OS RECURSOS E DO
MUNICÍPIO, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE TENHA SE BENEFICIADO COM
A UTILIZAÇÃO DOS VALORES FEDERAIS. CONTAS IRREGULARES DO
EX-PREFEITO QUE GERIU OS RECURSOS E NÃO COMPROVOU SUA REGULAR
APLICAÇÃO. DÉBITO. MULTA. CIÊNCIA.
FRANCISCO
CARLOS FERNANDES RIBEIRO
Relator:
JOSÉ JORGE
Assunto do processo: INSTAURAÇÃO DE TCE PELA CEF CONTRA EX-PREFEITO DE ARARUAMA/RJ (FRANCISCO FERNANDES RIBEIRO - CPF: 477.840.757-15), POR OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS REF. AO CONTRATO DE REPASSE Nº 120.357-31/2001 (PROGRAMA PRÓ-INFRA/CAIXA).
Assunto do processo: INSTAURAÇÃO DE TCE PELA CEF CONTRA EX-PREFEITO DE ARARUAMA/RJ (FRANCISCO FERNANDES RIBEIRO - CPF: 477.840.757-15), POR OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS REF. AO CONTRATO DE REPASSE Nº 120.357-31/2001 (PROGRAMA PRÓ-INFRA/CAIXA).
Sumário: TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. NÃO-ATINGIMENTO DOS
OBJETIVOS PACTUADOS. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. REJEIÇÃO
DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. NÃO-COMPROVAÇÃO DE BOA-FÉ.
IRREGULARIDADE DAS CONTAS DO RESPONSÁVEL. DÉBITO. MULTA. Julgam-se
irregulares as contas, imputando-se débito correspondente à
totalidade dos valores federais repassados, e aplicando-se multa ao
responsável, em decorrência da omissão no dever de prestar contas
e do não-atingimento dos objetivos pactuados mediante contrato de
repasse de recursos federais.
MAX
ALAN SOUSA LOPES
Relator:
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Relator:
ADYLSON MOTTA
Sumário: Recursos
de Reconsideração interpostos em processo de Tomada de Contas
Anual. Contas julgadas irregulares e aplicação de multa devido a
irregularidades verificadas em processo licitatório. Ausência de
fatos inéditos que descaracterizassem as irregularidades
constatadas. Conhecimento. Provimento parcial, para retirar a
solidariedade dos interessados na multa aplicada. Deferimento de
parcelamento. Ciência aos interessados.
Relator:
ADYLSON MOTTA
Sumário: Expediente
encaminhado por responsável por contas julgadas irregulares com
aplicação de multa. Ausência de manifestação de intenção de
recorrer. Não conhecimento como recurso. Ciência ao interessado.
Determinação.
Relator:
VALMIR CAMPELO
Sumário: Tomada
de Contas da Coordenação - Geral de Serviços Gerais do Ministério
da Educação - MEC, relativa ao exercício de 1997. Contas
irregulares com aplicação de multa ao responsável. Aplicação de
Multa ao Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação.
Autorização para cobrança judicial da dívida. Contas dos demais
responsáveis regulares com ressalva.
CANDIDA
MARIA PEREIRA DO CARMO
Relator:
OLAVO DRUMMOND
Assunto do processo: -TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DA SOCIEDADE PESTALOZZI DE ARARUAMA - RJ - RESPONSAVEL: CANDIDA MARIA PEREIRA DO CARMO
Assunto do processo: -TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DA SOCIEDADE PESTALOZZI DE ARARUAMA - RJ - RESPONSAVEL: CANDIDA MARIA PEREIRA DO CARMO
Sumário: Tomada
de Contas Especial. Convênio. Secretaria de Educação Especial.
Sociedade Pestalozzi de Araruama RJ. Omissão na Prestação de
Contas. Responsável revel. Contas irregulares. Débito.
HENRIQUE
CARLOS VALLADARES
Relator:
BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO
DE DILIGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA MULTA. NEGADO PROVIMENTO. 1. O
Tribunal de Contas da União pode aplicar multa nas hipóteses de
não atendimento, no prazo fixado e sem causa justificada, a
diligência, não tendo a apenação o mesmo fundamento jurídico
do julgamento de mérito das contas relativas aos recursos públicos
federais transferidos.
Relator:
LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA
Sumário: Tomada
de Contas Especial. Convênio. Emprego de recursos do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE em ampliação de
escolas sem que estivesse assegurada a transferência do domínio
dos respectivos terrenos à Prefeitura Municipal. Diligências.
Contas irregulares sem imputação de débito. Multa. Autorização
para efeito de cobrança judicial, caso não atendida as
notificações.
JUSSARA
POMPILIO DO AMARAL
Relator:
MARCOS VINICIOS VILAÇA
Sumário: Tomada
de contas especial. Saques fraudulentos de contas correntes de
clientes da Caixa. Citação. Revelia. Contas irregulares. Débito.
Multa. Autorização para cobrança judicial das dívidas. Remessa
de cópia dos autos ao Ministério Público da União.
ARLINDO
FERREIRA BASTOS
Relator:
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Sumário: Tomada
de Contas Especial. INSS. Recebimento fraudulento de
aposentadoria. Contas já julgadas irregulares e em débito alguns
dos responsáveis. Inexatidão material. Retificação do acórdão
recorrido.
Relator:
OLAVO DRUMMOND
Sumário: Tomada
de Contas Especial. Agência do INPS em São João do Meriti RJ.
Recebimento indevido de pecúlios por morte e concessão
fraudulenta de benefícios. Recurso de reconsideração contra
decisão que julgou as contas irregulares e em débito o
responsável. Apresentação de fatos novos e verificação de
inexatidão material. Provimento. Exclusão do nome de um dos
responsáveis. Mantença dos demais termos do Acórdão recorrido.
Relator:
FERNANDO GONÇALVES
Sumário: Tomada
de Contas Especial. Fraude na concessão de benefícios pelo INPS
(atual INSS). Agência de São João de Meriti RJ. Responsáveis
não atenderam à citação. Contas irregulares e em débito os
responsáveis.
LUCIA
HELENA MENDES DA SILVA
Relator:
ANDRÉ DE CARVALHO
Trata-se da Tomada de Contas Especial instaurada pela Diretoria de Contas da Marinha, com o intuito de apurar desfalque ocorrido no Hospital Naval Marcílio Dias.
Trata-se da Tomada de Contas Especial instaurada pela Diretoria de Contas da Marinha, com o intuito de apurar desfalque ocorrido no Hospital Naval Marcílio Dias.
Fonte: "tcu"
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