sexta-feira, 27 de julho de 2018

Veja a lista dos gestores de Araruama com contas julgadas irregulares pelo TCU

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Relação contém responsáveis por contas nas quais foram utilizados recursos federais e que foram julgadas irregulares nos últimos 8 anos pelo Tribunal de Contas da União.

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, entregou nesta quinta-feira (26) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, uma lista com os nomes de 7.431 gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo tribunal nos últimos oito anos.

De acordo com o TCU, a lista não necessariamente é integrada por pessoas que ocupavam funções públicas nos últimos oito anos, mas as contas pelas quais eram responsáveis foram julgadas irregulares nesse período.

A relação contém nomes de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) nos oito anos anteriores à realização das próximas eleições, marcadas para outubro deste ano (Ver "ipbuzios").


CPF/CNPJ
Processo
Deliberações

MIGUEL ALVES JEOVANI
514.300.377-68
RJ
ARARUAMA
18/10/2016
FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
477.840.757-15
RJ
ARARUAMA
15/06/2012
MAX ALAN SOUSA LOPES
314.252.597-15
RJ
ARARUAMA
15/05/2001
CANDIDA MARIA PEREIRA DO CARMO
023.593.817-33
RJ
ARARUAMA
-
HENRIQUE CARLOS VALLADARES
237.357.837-91
RJ
ARARUAMA
29/07/2005
JUSSARA POMPILIO DO AMARAL
523.207.157-20
RJ
ARARUAMA
19/05/2005
ARLINDO FERREIRA BASTOS
425.074.057-91
RJ
ARARUAMA
23/03/1993
LUCIA HELENA MENDES DA SILVA
493.002.707-10
RJ
ARARUAMA
10/11/2006

Fonte: "tcu"

MIGUEL ALVES JEOVANI
Relator: BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA/RJ E APARELHAMENTO DA SECRETARIA DA ORDEM PÚBLICA MUNICIPAL. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA E INCOMPLETA DAS CONTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. CITAÇÃO DOS EX-PREFEITOS E DO MUNICÍPIO. REVELIA DE DOIS RESPONSÁVEIS. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DO OUTRO. EXCLUSÃO, DO POLO PASSIVO DA TCE, DO EX-PREFEITO QUE NÃO MOVIMENTOU OS RECURSOS E DO MUNICÍPIO, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE TENHA SE BENEFICIADO COM A UTILIZAÇÃO DOS VALORES FEDERAIS. CONTAS IRREGULARES DO EX-PREFEITO QUE GERIU OS RECURSOS E NÃO COMPROVOU SUA REGULAR APLICAÇÃO. DÉBITO. MULTA. CIÊNCIA.

FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
Relator: JOSÉ JORGE
Assunto do processo: INSTAURAÇÃO DE TCE PELA CEF CONTRA EX-PREFEITO DE ARARUAMA/RJ (FRANCISCO FERNANDES RIBEIRO - CPF: 477.840.757-15), POR OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS REF. AO CONTRATO DE REPASSE Nº 120.357-31/2001 (PROGRAMA PRÓ-INFRA/CAIXA).
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. NÃO-ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS PACTUADOS. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. NÃO-COMPROVAÇÃO DE BOA-FÉ. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DO RESPONSÁVEL. DÉBITO. MULTA. Julgam-se irregulares as contas, imputando-se débito correspondente à totalidade dos valores federais repassados, e aplicando-se multa ao responsável, em decorrência da omissão no dever de prestar contas e do não-atingimento dos objetivos pactuados mediante contrato de repasse de recursos federais.

MAX ALAN SOUSA LOPES
Relator: HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Relator: ADYLSON MOTTA
Sumário: Recursos de Reconsideração interpostos em processo de Tomada de Contas Anual. Contas julgadas irregulares e aplicação de multa devido a irregularidades verificadas em processo licitatório. Ausência de fatos inéditos que descaracterizassem as irregularidades constatadas. Conhecimento. Provimento parcial, para retirar a solidariedade dos interessados na multa aplicada. Deferimento de parcelamento. Ciência aos interessados.
Relator: ADYLSON MOTTA
Sumário: Expediente encaminhado por responsável por contas julgadas irregulares com aplicação de multa. Ausência de manifestação de intenção de recorrer. Não conhecimento como recurso. Ciência ao interessado. Determinação.
Relator: VALMIR CAMPELO
Sumário: Tomada de Contas da Coordenação - Geral de Serviços Gerais do Ministério da Educação - MEC, relativa ao exercício de 1997. Contas irregulares com aplicação de multa ao responsável. Aplicação de Multa ao Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação. Autorização para cobrança judicial da dívida. Contas dos demais responsáveis regulares com ressalva.

CANDIDA MARIA PEREIRA DO CARMO
Relator: OLAVO DRUMMOND
Assunto do processo: -TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DA SOCIEDADE PESTALOZZI DE ARARUAMA - RJ - RESPONSAVEL: CANDIDA MARIA PEREIRA DO CARMO
Sumário: Tomada de Contas Especial. Convênio. Secretaria de Educação Especial. Sociedade Pestalozzi de Araruama RJ. Omissão na Prestação de Contas. Responsável revel. Contas irregulares. Débito.

HENRIQUE CARLOS VALLADARES
Relator: BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DE DILIGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA MULTA. NEGADO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de Contas da União pode aplicar multa nas hipóteses de não atendimento, no prazo fixado e sem causa justificada, a diligência, não tendo a apenação o mesmo fundamento jurídico do julgamento de mérito das contas relativas aos recursos públicos federais transferidos.
Relator: LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA
Sumário: Tomada de Contas Especial. Convênio. Emprego de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE em ampliação de escolas sem que estivesse assegurada a transferência do domínio dos respectivos terrenos à Prefeitura Municipal. Diligências. Contas irregulares sem imputação de débito. Multa. Autorização para efeito de cobrança judicial, caso não atendida as notificações.

JUSSARA POMPILIO DO AMARAL
Relator: MARCOS VINICIOS VILAÇA
Sumário: Tomada de contas especial. Saques fraudulentos de contas correntes de clientes da Caixa. Citação. Revelia. Contas irregulares. Débito. Multa. Autorização para cobrança judicial das dívidas. Remessa de cópia dos autos ao Ministério Público da União.

ARLINDO FERREIRA BASTOS
Relator: HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Sumário: Tomada de Contas Especial. INSS. Recebimento fraudulento de aposentadoria. Contas já julgadas irregulares e em débito alguns dos responsáveis. Inexatidão material. Retificação do acórdão recorrido.
Relator: OLAVO DRUMMOND
Sumário: Tomada de Contas Especial. Agência do INPS em São João do Meriti RJ. Recebimento indevido de pecúlios por morte e concessão fraudulenta de benefícios. Recurso de reconsideração contra decisão que julgou as contas irregulares e em débito o responsável. Apresentação de fatos novos e verificação de inexatidão material. Provimento. Exclusão do nome de um dos responsáveis. Mantença dos demais termos do Acórdão recorrido.
Relator: FERNANDO GONÇALVES
Sumário: Tomada de Contas Especial. Fraude na concessão de benefícios pelo INPS (atual INSS). Agência de São João de Meriti RJ. Responsáveis não atenderam à citação. Contas irregulares e em débito os responsáveis.

LUCIA HELENA MENDES DA SILVA
Relator: ANDRÉ DE CARVALHO
Trata-se da Tomada de Contas Especial instaurada pela Diretoria de Contas da Marinha, com o intuito de apurar desfalque ocorrido no Hospital Naval Marcílio Dias

Fonte: "tcu"

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