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Processo No 0003682-59.2016.8.19.0078
TJ/RJ - 25/07/2018 14:18:46 - Primeira instância - Distribuído em 11/10/2016
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Autor | MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Réu | ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA |
Advogado | (RJ131531) SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO |
Réu | ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO |
Advogado | (RJ118813) SHIRLEI DENISE N R DE AZEREDO COUTINHO |
Réu | PAULO FERNANDO MARTINS DA SILVA |
Advogado | (RJ145807) CARLOS ALBERTO LUBE JUNIOR |
Advogado | (RJ104212) JULIO CESAR CORDEIRO PEREIRA |
Réu | JOSIAS RODRIGUES LOPES |
Advogado | (TJ000002) DEFENSOR PÚBLICO |
Despacho em Audiência - Proferido despacho de mero expediente
"Em 24/07/2018, às 14h39, na
sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios,
perante o MM. Juiz de Direito GUSTAVO FÁVARO ARRUDA e o Promotor de
Justiça Dr. Leonardo Monteiro Vieira, foi aberta a audiência de
instrução e julgamento nos autos do processo supramencionado.
Efetuado o pregão, compareceram o representante da Defensoria
Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Adilson Costa Azevedo, a
Dra. Shirlei Denise N R de Azeredo Coutinho, OAB/RJ 118.813; o Dr.
Carlos Eduardo Gonçalves, OAB/RJ 159.199; e o Dr. Mauro Gonçalves
de Souza, OAB/RJ 207.434. Ausentes os réus. Pelo MM. Dr. Juiz de
Direito foi proferida a seguinte DECISÃO: Durante a última
assentada, realizada em 06/03/2018 (fl. 254) os réus foram
advertidos de que a expedição de precatórias não suspende a
instrução (art. 222 §1º, CPP). Assim, a ausência dos réus nesta
oportunidade deve ser entendida como ausência de interesse na
realização do interrogatório, ressalvada a situação do réu
Paulo Fernando, que será ouvido por precatória. Certifique a
serventia sobre o cumprimento de todas as precatórias anteriormente
expedidas. Cobre-se o retorno com o cumprimento das ainda faltantes (Natalino Gomes de Souza, Heron Abdon Souza e Mario Henrique Monteiro da Silva). Tudo feito, devolvam-se ao Tribunal com as nossas homenagens.
Publicada em audiência, os participantes saem intimados. Nada mais
havendo, às 14h50, encerrou-se o ato que foi lido e assinado pelos
presentes".
Um dia antes da data marcada da AIJ o prefeito de Búzios André Granado requereu o adiamento da audiência alegando encontrar-se de férias. Seu pedido foi indeferido.
DESPACHO (23/07/2014)
"A parte ré André Granado
apresentou petição na data de hoje (23/07/2018), requerendo o
adiamento da audiência designada para amanhã (24/07/2018), alegando
que se encontra de férias. Indefiro o pedido de adiamento do ato,
pois a audiência foi designada em 16/05/2018, tendo sido publicada
no diário oficial em 22/05/2018, não tendo a parte ré demonstrado
que a viagem foi agendada antes da data do despacho que designou a
audiência. Ademais, se a viagem tivesse sido programada em data
anterior a data do despacho que designou a audiência, a parte ré já
poderia ter peticionado anteriormente requerendo o adiamento, vez que
decorrido mais de dois meses entre a presente data e a data de
publicação no diário oficial" (GUSTAVO FÁVARO ARRUDA).
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