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quarta-feira, 25 de julho de 2018

Dr. André e os demais réus faltaram à Audiência de Instrução e Julgamento do processo criminal a que respondem

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Processo No 0003682-59.2016.8.19.0078

TJ/RJ - 25/07/2018 14:18:46 - Primeira instância - Distribuído em 11/10/2016
Comarca de Búzios1ª Vara
Cartório da 1ª Vara
Endereço:Dois   s/nº   Estrada da Usina  
Bairro:Centro
Cidade:Armação dos Búzios
Ação:Citação / Atos Processuais E Intimação/notificação
Assunto:Citação / Atos Processuais E Intimação/notificação
Classe:Carta de Ordem Criminal

AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RéuANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Advogado(RJ131531) SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
RéuANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO
Advogado(RJ118813) SHIRLEI DENISE N R DE AZEREDO COUTINHO
RéuPAULO FERNANDO MARTINS DA SILVA
Advogado(RJ145807) CARLOS ALBERTO LUBE JUNIOR
Advogado(RJ104212) JULIO CESAR CORDEIRO PEREIRA
RéuJOSIAS RODRIGUES LOPES
Advogado(TJ000002) DEFENSOR PÚBLICO


Despacho em Audiência - Proferido despacho de mero expediente
"Em 24/07/2018, às 14h39, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, perante o MM. Juiz de Direito GUSTAVO FÁVARO ARRUDA e o Promotor de Justiça Dr. Leonardo Monteiro Vieira, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos do processo supramencionado. Efetuado o pregão, compareceram o representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Adilson Costa Azevedo, a Dra. Shirlei Denise N R de Azeredo Coutinho, OAB/RJ 118.813; o Dr. Carlos Eduardo Gonçalves, OAB/RJ 159.199; e o Dr. Mauro Gonçalves de Souza, OAB/RJ 207.434. Ausentes os réus. Pelo MM. Dr. Juiz de Direito foi proferida a seguinte DECISÃO: Durante a última assentada, realizada em 06/03/2018 (fl. 254) os réus foram advertidos de que a expedição de precatórias não suspende a instrução (art. 222 §1º, CPP). Assim, a ausência dos réus nesta oportunidade deve ser entendida como ausência de interesse na realização do interrogatório, ressalvada a situação do réu Paulo Fernando, que será ouvido por precatória. Certifique a serventia sobre o cumprimento de todas as precatórias anteriormente expedidas. Cobre-se o retorno com o cumprimento das ainda faltantes (Natalino Gomes de Souza, Heron Abdon Souza e Mario Henrique Monteiro da Silva).  Tudo feito, devolvam-se ao Tribunal com as nossas homenagens. Publicada em audiência, os participantes saem intimados. Nada mais havendo, às 14h50, encerrou-se o ato que foi lido e assinado pelos presentes".
Um dia antes da data marcada da AIJ o prefeito de Búzios André Granado requereu o adiamento da audiência alegando encontrar-se de férias. Seu pedido foi indeferido.  
DESPACHO (23/07/2014)
"A parte ré André Granado apresentou petição na data de hoje (23/07/2018), requerendo o adiamento da audiência designada para amanhã (24/07/2018), alegando que se encontra de férias. Indefiro o pedido de adiamento do ato, pois a audiência foi designada em 16/05/2018, tendo sido publicada no diário oficial em 22/05/2018, não tendo a parte ré demonstrado que a viagem foi agendada antes da data do despacho que designou a audiência. Ademais, se a viagem tivesse sido programada em data anterior a data do despacho que designou a audiência, a parte ré já poderia ter peticionado anteriormente requerendo o adiamento, vez que decorrido mais de dois meses entre a presente data e a data de publicação no diário oficial" (GUSTAVO FÁVARO ARRUDA).

Comentários no Facebook:
Claudio Agualusa Guto Desrespeito à lei, deve-se a qse certeza da impunidade... mas vai mudar, já mudou!



Ricardo Guterres Já era.....
Marcio Sant Anna É mais fácil um ladrão de galinhas ser condenado a prisão perpétua, do que um prefeito ladrão é seus comparsas, isso é um vergonha.enciar


ais reações
Roberto Medina Se fosse pessoas humildes, já estaria com mandado de prisão expedido pela justiça e sendo presos. Que Brasil é este!!!!!

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Antes de apreciar pedido do Prefeito, Desembargador quer ouvir as partes e o Juiz de Búzios sobre a questão do ensino médio municipal


Simbolo da Justiça, arte Pinterest

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL nº 0008255-15.2018.8.19.0000

PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL
Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903

D E S P A C H O

1 - Oficie-se ao Juízo a quo, para que as informações sejam prestadas no prazo legal.
2 - Após, ao agravado.
3 - Em seguida, à douta Procuradoria de Justiça.
4 - Ao final, retornem-me conclusos, para apreciação do pedido de efeito suspensivo. 2

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018.

DES. MARIO GUIMARAES NETO


Fonte: TJ-RJ

Observação: O Juízo de Búzios e o MP-RJ precisam ser informados que o Prefeito de Búzios não está cumprindo a decisão judicial de não fechar nenhuma  turma e turno do ensino médio municipal, assim como de se abster de abrir vagas no Botas. Para que a multa diária de 10 mil reais estabelecida pelo Juiz de Búzios seja aplicada ao Prefeito é preciso que ele seja informado do descumprimento de sua decisão. As mães de alunos que não conseguem matricular seus filhos no Colégio Paulo Freire e INEFI precisam denunciar o fato ao MP.