quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Veja os processos judiciais em que Lula é réu






1) CASO DO SITIO DE ATIBAIA – Condenado em 1ª e 2ª Instâncias

Lula é acusado de receber propinas das construtoras OAS e Odebrecht por meio de reformas, em 2010, num sítio no município do interior paulista.

A juíza federal Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.

Nesta quarta-feira (27/11), a condenação foi confirmada em segunda instância pelos desembargadores Gebran Neto, Leandro Paulsen e Thompson Flores, do TRF-4. O trio de magistrados também concordou em elevar a pena de Lula para 17 anos, um mês e dez dias, e multa.

2) CASO DO TRIPLEX DO GUARUJÁ - Condenado em 1ª, 2ª e 3ª Instâncias

Lula é acusado de receber propina da empreiteira OAS na forma da reserva e reforma de um apartamento no balneário paulista.

É o caso mais avançado contra o petista. Ainda tem recursos pendentes no STF.

Em julho de 2017, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo então juiz Sergio Moro. Depois, a condenação foi confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em janeiro de 2018, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

Em abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação, mas reduziu a pena imposta a Lula para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

3) CASO DA NOMEAÇÃO PARA A CASA CIVIL

Em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou denúncia contra os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff por obstrução de justiça. O ex-ministro Aloizio Mercadante também foi denunciado neste caso.

A denúncia se refere à nomeação de Lula, no ano anterior, para ministro da Casa Civil do governo Dilma. Segundo Janot, a decisão teria sido tomada para garantir foro privilegiado ao ex-presidente. Na época, Lula já era alvo de investigações da Lava Jato.

Pouco depois, o ministro do STF Edson Fachin encaminhou o procedimento para a 1ª instância da Justiça Federal em Brasília, contrariando o que desejava Janot.

4) CASO DO EMPRÉSTIMO DO BNDES PARA ANGOLA (OPERAÇÃO JANUS)

Para o MPF, Lula cometeu os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência ao, supostamente, pressionar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a liberar empréstimos para obras da Odebrecht em Angola. A ação de Lula teria se dado entre os anos de 2008 e 2015, segundo a denúncia apresentada em 2016. O caso tramita na Justiça Federal do DF onde Lula responde a duas ações penais derivadas das investigações da Operação Janus.

Em julho deste ano, num dos dois processos derivados da Janus, o juiz Vallisney de Souza Oliveira absolveu Lula da acusação de organização criminosa, por entender que a acusação se repetia nas duas denúncias. O ex-presidente segue respondendo a acusações de corrupção passivatráfico de influência lavagem de dinheiro.

5) CASO DO TERRENO PARA O INSTITUTO LULA

Neste caso, o MPF acusa Lula de receber propina da Odebrecht, inclusive por meio da compra de um terreno em São Paulo no valor de R$ 12 milhões, que seria usado para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula.

A empreiteira também teria comprado o apartamento nº 121 do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP) ao custo de 504.000 reais, no mesmo andar e no mesmo prédio onde Lula vivia antes de ser preso. O caso tramita na Justiça Federal em Curitiba.

As duas aquisições teriam sido feitas por meio de laranjas: no caso do imóvel na capital paulista, o empresário Demerval Gusmão e a DAG Construtora; no caso da cobertura do ABC paulista, Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula. Além de Lula, são réus na ação outras sete pessoas, incluindo Gusmão, Costamarques, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e o ex-ministro Antonio Palocci, entre outros.

O caso estava prestes a ser sentenciado em primeiro grau- aguardava sentença do o juiz federal Luiz Antonio Bonat desde novembro de 2018-, mas o ministro Edson Fachin mandou o processo retornar à fase de alegações finais.

6) CASO DOS CAÇAS SUECOS (OPERAÇÃO ZELOTES 1)

Lula se tornou réu por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no âmbito da Operação Zelotes. Segundo o MPF, Luís Cláudio, filho de Lula, recebeu 2,5 milhões de reais da empresa de Marcondes por serviços que eram fictícios, em troca da interferência de Lula na compra de 36 caças do modelo Gripen, da companhia sueca Saab, pelo governo.

Os investigadores apuraram que Lula, seu filho Luís Cláudio Lula da Silva e os lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni participaram das supostas tratativas ilegais.

Assim como no caso da Operação Janus, esta ação penal também foi redistribuída em fevereiro de 2018 e não será julgada por Vallisney Oliveira, mas pelo juiz Marcus Vinícius Reis Bastos.

7) CASO DA MP DAS MONTADORAS (OPERAÇÃO ZELOTES 2)

Também no âmbito da Operação Zelotes, a Justiça Federal aceitou denúncia contra Lula por corrupção passiva. Nesse caso, a denúncia se refere ao recebimento de propina para aprovar uma medida provisória 
(MP 471 de 2009) que prorrogou incentivos fiscais para montadoras. O caso tramita na Décima Vara Federal de Brasília.

O processo foi aberto em 19 de setembro de 2017 por Vallisney Oliveira. O MPF diz que o petista e o ex-ministro Gilberto Carvalho (PT) cometeram crime de corrupção passiva ao pedirem 6 milhões de reais em propinas para viabilizar a elaboração e a edição da Medida Provisória (MP) 471/09, que prorrogou por cinco anos benefícios tributários às empresas do setor automobilístico. Os crimes teriam sido cometidos em 2009, quando Lula era presidente. Outras cinco pessoas foram colocadas no banco dos réus por corrupção ativa.

8) CASO DO QUADRILHÃO DO PT

No fim de 2018, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal, em Brasília, aceitou denúncia do MPF contra Lula, Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, por formação de organização criminosa. O caso ficou conhecido como "quadrilhão do PT".

Em setembro de 2017, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia no inquérito conhecido como “quadrilhão do PT”, acusando Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff de terem liderado, durante seus governos, entre meados de 2003 e maio de 2016, uma organização criminosa que lesou a Petrobras. Segundo a acusação formulada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, foram desviados da estatal petrolífera 1,5 bilhão de reais ao longo dos catorze anos em que a suposta organização criminosa vigorou. Conforme as investigações da Operação Lava Jato, os valores possibilitaram o pagamento de propinas pelas empreiteiras Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Galvão Engenharia e Engevix, que tinham contratos com a Petrobras.

O MPF pediu em outubro deste ano que Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, sejam absolvidos.

A denúncia havia sido apresentada inicialmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a então senadora Gleisi Hoffmann, hoje deputada federal, tem foro privilegiado. Em março de 2018, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, decidiu enviar à primeira instância da Justiça Federal a denúncia contra os investigados que não tinham foro, casos de Lula e Dilma, dos ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.


9) CASO DA DOAÇÃO DA GUINÉ EQUATORIAL AO INSTITUTO LULA

Em dezembro de 2018, a Justiça Federal de São Paulo aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que acusou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do crime de lavagem de dinheiro no suposto recebimento de 1 milhão de reais em uma doação do grupo ARG ao Instituto Lula. Segundo os procuradores, o valor foi repassado à instituição após o petista influenciar nas decisões do presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang, que favoreceram a empresa no país africano. Também responde à ação penal o empresário Rodolfo Giannetti Geo, controlador do grupo ARG, pelos crimes de tráfico de influência em transação comercial internacional e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente admite ter recebido a doação, mas nega ter feito qualquer favor em troca.

A denúncia foi recebida pela juíza Michelle Camini Mickelberg, substituta na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

10) CASO DA PROPINA DA ODEBRECHT

Em junho de 2019, o juiz Vallisney de Oliveira aceitou denúncia por corrupção contra Lula, o empresário Marcelo Odebrecht e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo.

Lula foi acusado de ter recebido propina da construtora Odebrecht em troca de favores políticosA acusação diz que a empreiteira prometeu a Lula, em 2010, R$ 64 milhões para ser favorecida em decisões do governo

11) CASO DE OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA - Absolvido.

Em julho de 2018, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, absolveu Lula e outros seis réus no processo em que o ex-presidente era acusado de crime de obstrução de Justiça.

A acusação era a de que ele tinha atrapalhado as investigações da Lava Jato, ao supostamente se envolver em uma tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da Operação Lava Jato.

O juiz Ricardo Leite considerou que as provas eram insuficientes e que a acusação estava baseada somente em relatos de delatores. Na ocasião, a defesa de Lula disse que o juiz agiu de maneira imparcial.

12) CASO DO IRMÃO FREI CHICO - denúncia rejeitada por falta de provas

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) dizia que Frei Chico recebeu R$ 1.131.333,12 por meio do pagamento de "mesadas" de R$ 3.000 a R$ 5.000, como parte de vantagens indevidas oferecidas a Lula em troca de benefícios obtidos pela Odebrecht.

A denúncia foi rejeitada pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo pelo fato de “a acusação estar lastreada em interpretações e um amontoado de suposições".

A Lava Jato recorreu da decisão.

13) CASO DA USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE - inquérito

Trata-se de um inquérito policial que apura o suposto envolvimento de Lula em irregularidades nas obras da usina hidrelétrica de Belo Monte. A usina, no município de Altamira (PA), é a maior obra do país, e já consumiu cerca de R$ 40 bilhões.

A apuração sobre o papel de Lula na obra é conduzida sob sigilo pela Polícia Federal, sob supervisão da Justiça Federal em Brasília. O ex-ministro e delator da Lava Jato Antonio Palocci acusa Lula de ter recebido propina das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez para favorecê-las na disputa dos contratos da usina.

Ainda não há denúncia do Ministério Público neste caso, e as investigações continuam em andamento.

14) CASO DA MP DE INCENTIVOS FISCAIS ÀS MONTADORAS DE VEÍCULOS

Lula é acusado de negociar propina em troca de medida provisória que prorrogou benefícios tributários destinados a empresas do setor automobilístico. A denúncia foi aceita pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, pelo crime de corrupção passiva.

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Provas do caso do sitio de Atibaia que levaram à condenação de Lula, segundo os desembargadores do TRF4



Veja as provas que basearam a decisão do TRF-4.

Decisão unânime dos desembargadores confirmou condenação de 1ª instância proferida em fevereiro deste ano e aumentou a pena do ex-presidente para para 17 anos, um mês e dez dias.

Veja, abaixo, as provas citadas nos votos de cada um dos três desembargadores que julgaram o recurso de Lula
I) João Pedro Gebran Neto (relator) (JPG)
II) Leandro Paulsen (revisor) (LP)
III) Thompson Flores (presidente da 8ª Turma do TRF-4) (TF)

1) Interrogatório de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht e réu no processo (JPG).

2) Interrogatório de Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht e réu no processo (JPG) e (TF).

3) Documentos encontrados no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo durante cumprimento de mandado de busca e apreensão (JPG).

4) Georreferenciamento dos telefones de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e Paulo Gordilho, arquiteto da OAS, ambos réus no processo (JPG)

5) E-mail de Marcelo Odebrecht a Branislav Kontic, assessor de Palocci (JPG).

6) E-mail de Marcelo Odebrecht à secretária de Emílio Odebrecht (JPG)

7) Interrogatório de Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht e réu no processo (LP) e (TF)

8) Cópia da agenda de compromissos de Emílio Odebrecht (LP) e (TF)

9) Relatório de voos e viagens de Emílio Odebrecht (LP) e (TF)

10) Notas emitidas pelo empresário Fernando Bittar, réu no processo (LP) e (TF)

11) Comprovante de estacionamento de Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht e réu no processo (LP) e (TF)

12) Interrogatório de Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht e réu no processo (TF)

13) Interrogatório de Emyr Diniz Costa Junior (TF)

14) Depoimento de Frederico Barbosa (TF)

15) Depoimento de Carlos Rodrigues do Prado (TF)

16) Interrogatório de Fernando Bittar (TF)

17) Notas fiscais relativas à compra de materiais de construção para a reforma do sítio de Atibaia (TF).

Fonte: "g1"

AÇÃO DO SÍTIO DE ATIBAIA: TRF4 confirma condenação do ex-presidente Lula

8ª Turma julgou hoje (27/11) a apelação criminal do processo referente ao Sítio de Atibaia



A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou hoje (27/11), por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo referente ao Sítio de Atibaia (SP) pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, passando a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos). Esta foi a segunda apelação criminal envolvendo Lula julgada pelo tribunal em ações no âmbito da Operação Lava Jato.

Segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente teria participado do esquema criminoso deflagrado pela Operação Lava Jato, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em favor de partidos e de agentes políticos.

Como parte de acertos de propinas destinadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) em contratos da estatal, os Grupos Odebrecht e OAS teriam pagado vantagem indevida à Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia utilizado por ele e por sua família.
De acordo com os autos, em seis contratos da petrolífera, três firmados com o Grupo Odebrecht e outros três com o OAS, teriam ocorrido acertos de corrupção que também beneficiaram o ex-presidente.

Parte dos valores acertados nos contratos teria sido destinada a agentes da Petrobras e parte a "caixas gerais de propinas" mantidas entre os grupos empresariais e membros do PT. Além disso, outra parte das propinas foi utilizada nas reformas do Sítio de Atibaia.

A denúncia foi recebida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em fevereiro deste ano, Lula foi considerado culpado pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclusão com pagamento de 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

A defesa dele recorreu da decisão ao TRF4. No julgamento da apelação criminal, a 8ª Turma, de forma unânime, manteve a condenação pelos mesmos crimes apenas aumentando o tempo de pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, juntamente com o pagamento de 422 dias-multa.


Outros réus

Além de Lula, também foram analisados pela 8ª Turma recursos em relação a outros 10 réus do processo.

Marcelo Bahia Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, presidente e executivo do Grupo Odebrecht, respectivamente, também são réus nesta ação penal, mas não tiveram recursos interpostos junto ao TRF4 após o julgamento em primeira instância.

Para Marcelo, em razão dos termos firmados em seu acordo de colaboração premiada, a condenação e o processo foram suspensos e, ao fim do prazo prescricional, deverá ser extinta a punibilidade.  Já Alexandrino foi condenado pela Justiça Federal curitibana a 4 anos de reclusão e pagamento de 60 dias-multa (valor unitário do dia-multa em 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Ele vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada. A 8ª Turma não alterou essas determinações da sentença visto a ausência de recursos ou ilegalidades nas decisões.

Veja abaixo a lista com os nomes e as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento de hoje:
- Luiz Inácio Lula da Silvaex-presidente da República. A pena passou de 12 anos e 11 meses de reclusão para 17 anos, 1 mês e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos);

- Emílio Alves Odebrecht: presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht. Manteve relacionamento pessoal com Lula e teria participado diretamente da decisão dos pagamentos das reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht. A pena foi mantida em 3 anos e 3 meses de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 22 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada;

- Carlos Armando Guedes Paschoal: diretor da Construtora Norberto Odebrecht em São Paulo. Estaria envolvido na reforma do Sítio de Atibaia com mecanismos de ocultação de que o beneficiário seria Lula e de que o custeio era da Odebrecht. A pena foi mantida em 2 anos de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 6 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1/15 de salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária e prestação de serviços a comunidade. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada;

- Emyr Diniz Costa Júniordiretor de contratos da Construtora Norberto Odebrecht. Supervisionou a obra de reforma do Sítio de Atibaia com ocultação do real beneficiário e de que o custeio seria proveniente da Odebrecht. Foi condenado a uma pena de 3 anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava branqueando capital ilícito;

- José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro: presidente do Grupo OAS. Foi o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida a Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia. A pena passou de 1 ano, 7 meses e 15 dias de reclusão para 1 anos e 1 mês, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 7 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso);

- Agenor Franklin Magalhães Medeiros: executivo do Grupo OAS. Participou dos acertos de corrupção nos contratos da Petrobras, tendo ciência de que parte da propina era direcionada a agentes políticos do PT. Na primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito em relação a esse réu, denunciado por corrupção ativa. A 8ª negou provimento ao apelo do MPF em relação a esse réu;

- Paulo Roberto Valente Gordilhodiretor técnico da OAS. Encarregou-se da reforma do Sítio em Atibaia, com ocultação do real beneficiário e da origem do custeio. Foi condenado a uma pena de 1 ano de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava branqueando capital ilícito;

- José Carlos Costa Marques Bumlaiempresário pecuarista. Seria amigo próximo de Lula e teria sido o responsável pela realização de reformas no Sítio de Atibaia, ciente de que o ex-presidente seria o real beneficiário. Para ocultar a sua participação e o benefício a Lula, os fornecedores contratados foram pagos por terceiros e foram utilizados terceiros para figurar nas notas fiscais. Foi condenado a uma pena de 3 anos e 9 meses de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável da prática do delito de lavagem de dinheiro;

- Fernando Bittar: empresário e um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia. Participou das reformas, ocultando que o real beneficiário seria Lula e que o custeio provinha de Bumlai, do Grupo Odebrecht e do OAS. A pena passou de 3 anos de reclusão para 6 anos, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1 salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso);

- Roberto Teixeira: advogado e amigo de Lula. Teria participado da reforma do Sítio, ocultado documentos que demonstravam a ligação da Odebrecht com a reforma e orientado engenheiro da Odebrecht a celebrar contrato fraudulento com Bittar para ocultar o envolvimento da Odebrecht no custeio e que o ex-presidente era o beneficiário. Foi condenado a uma pena de 2 anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável da participação de prática do delito de lavagem de dinheiro;

- Rogério Aurélio Pimentel: auxiliar de confiança de Lula. Participou das reformas do Sítio de Atibaia e teria atuado na ocultação do custeio por Bumlai e pelo Grupo Odebrecht, assim como do real beneficiário. Na primeira instância, foi absolvido de todas as imputações que lhe foram feitas na denúncia. A 8ª Turma manteve a absolvição do réu

Processo no TRF4: 50213653220174047000

Fonte: "trf4"

Piketty propõe um novo imposto redistributivo

Thomas Piketty. Foto: outras palavras


"Oferecer a cada ser humano, aos 25 anos, o equivalente a R$ 500 mil. Para tanto, tributar pesadamente os bilionários. Economista sustenta: medida democratizaria acesso à riqueza e às decisões de poder".

Thomas Piketty, professor da Escola de Economia de Paris. Autor de “O Capital no Século XXI” e “Capital e Ideologia”.


Prefeita de Araruama quer contratar auxiliar de serviços gerais através de empresa terceirizada por 4,7 mil reais, mas não convoca concursado que custa 988 reais por mês


Trecho da sentença. Fonte: plantão dos lagos

Em decisão proferida na segunda-feira (25/11), a juíza da 1ª Vara Cível de Araruama, Alessandra de Souza Araújo, suspendeu a contratação de empresa terceirizada para preencher vagas no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), considerando ainda que houve superfaturamento no valor estabelecido. A ação popular foi movida pelos Vereadores Penha Bernardes, Valeria Amaral e Oliveira da Guarda. De acordo com a ação, a Prefeitura pretendia gastar R$ 4.506.926,16 (mais de quatro milhões e meio), preterindo pessoas concursadas aprovadas, cujo salário previsto em edital é de R$ 988,00. De acordo com a denúncia acatada pela Justiça, a Prefeitura de Araruama pagaria à empresa terceirizada R$ 4.694,71 por funcionário contratado como ASG, valor que não chegaria ao bolso dos contratados para prestação de serviços ao governo Lívia de Chiquinho. A Prefeitura não se manifestou sobre a decisão da Justiça.


terça-feira, 26 de novembro de 2019

Comissão da Câmara dos Deputados debate aumento de pena para maus-tratos a animais





comissão especial que analisa o aumento da punição aplicada a quem pratica maus-tratos a animais (PL 1095/19) promove hoje nova audiência pública. O debate foi solicitado pelo autor da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG).

O projeto de lei em discussão altera Lei dos Crimes Ambientais para estabelecer a pena de reclusão (regime inicialmente fechado) de 1 ano a 4 anos e multa para quem pratica esses crimes.

Hoje, a pena é de detenção (regime semi-aberto ou aberto) de 3 meses a 1 ano e multa. A proposta abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Foram convidadas para discutir o assunto com os parlamentares:
- o fundador do Projeto Eu Luto pelos Animais, Felipe Becari Comenale;
- a médica veterinária Flávia Quadros Campos Ferreira;
- a promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Monique Mosca Gonçalves; e
- os ativistas da causa animal Alexia Dechamps, Esdras Andrade de Araújo e Afonso D Paula.

A audiência está prevista para começar às 14h30, no plenário 6.

Fonte: "camara"

Condições de trabalho em cruzeiros marítimos preocupam debatedores

Especialistas apontaram abusos contra os trabalhadores, atraídos por salários em dólar ou euro Foto Roque de Sá Agência Senado


A dificuldade de aplicação da lei brasileira a infrações trabalhistas em navios de cruzeiros, impedindo a punição quando os empregadores são estrangeiros ou o trabalho se dá em águas internacionais, foi a preocupação apresentada pelos participantes de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) ontem (25). O requerimento para a realização da audiência foi do senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH.

A professora Angela Teberga de Paula apresentou pesquisa sobre as condições de trabalho em cruzeiros marítimos. Segundo os números que apresentou, 93% dos tripulantes dão expediente sete dias por semana, em jornadas semanais que chegam a ultrapassar 100 horas. Além disso, 74% sentem ameaças à sua saúde e à sua segurança no navio.

O trabalho adoece e, no limite, pode levar a óbito. Não somos maniqueístas quanto ao turismo de cruzeiro. A ideia é problematizar a qualidade dos empregos que estão sendo oferecidos a esses trabalhadores – observou, associando a limitação da jornada de trabalho ao direito à saúde do trabalhador

Abusos

Paulo Regis Machado Botelho, desembargador do Tribunal Federal do Trabalho da 7ª Região, mencionou a atratividade dos salários no setor, pagos em dólar ou euro, para milhares de jovens trabalhadores, mas questionou se o pagamento justifica deixar de lado as garantias trabalhistas. Em seu ponto de vista, as empresas de navegação ofendem o princípio da boa-fé objetiva em seus contratos de trabalho. Questões como adicional noturno e folga semanal são regidas por acordos coletivos internacionais de que o trabalhador não conhece na total amplitude, observou.

Botelho acrescenta que os abusos na jornada de trabalho sufocam a existência plena do trabalhador, podendo ser interpretados como imposição de condições análogas à de escravo. Ele admite que ainda existe a controvérsia sobre se deve ser aplicada a legislação do Brasil ou a do país de origem da embarcação, mas considera que “a jurisprudência é bem clara”.
Tem preponderado o entendimento de que a legislação a ser aplicada é a nossa CLT, que é mais benéfica ao trabalhador.

Fiscalização

O procurador regional do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira chamou atenção para a preocupação do Ministério Público com o sucateamento da estrutura de fiscalização trabalhista, o que reduziu operações, inclusive na área aquaviária. Ele concorda que a imposição de jornada de mais de 12 horas, junto com o confinamento por períodos prolongados, está acima da capacidade humana. Porém, Oliveira rejeitou a possibilidade de tratamento distinto conforme a nacionalidade de cada trabalhador.

Há preocupação de que se dê tratamento idêntico e digno a todos os tripulantes — declarou.

Fonte: "senado"

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Decisão judicial inédita garante a paciente uso de canabidiol





Decisão judicial inédita garantiu a uma mulher que sofre de quadro grave de epilepsia salvo-conduto para que possa plantar e consumir Cannabis Sativa. O que difere essa decisão de casos semelhantes envolvendo a substância canabidiol, é que a paciente poderá fazer uso direto da planta.

O entendimento do juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba levou em consideração os direitos constitucionais à vida, à saúde e à dignidade da cidadã. A mulher de 34 anos, que sofre com o problema desde os 11 anos, tem a partir de agora o direito à posse de maconha e derivados e também a cultivar até 20 pés da planta em sua casa.

A decisão levou em conta também que a paciente já usou vários medicamentos disponíveis no mercado e que o uso da maconha é uma alternativa para devolver sua dignidade.