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sábado, 13 de fevereiro de 2021

Mirinho Braga, ex-prefeito de Búzios, ganha recurso, por unanimidade, contra condenação criminal na Justiça de Búzios

Justiça absolve, por unanimidade, ex-prefeito de Búzios, RJ, Mirinho Braga — Foto: Reprodução/Facebook




Na Apelação Criminal nº. 0002064-84.2013.8.19.0078, em que são apelantes Sinval Drummond Andrade e Delmires de Oliveira Braga e apelado o Ministério Público, a Relatora Des. Monica Tolledo de Oliveira recusou a preliminar da defesa dos apelantes que sustentou "a nulidade da sentença por ofensa ao devido processo legal e ao contraditório e a ampla defesa, destacando que o decreto condenatório possui vício em sua fundamentação, na medida em que a convicção do juízo a quo baseou-se apenas no Parecer emitido pelo corpo técnico do TCE-RJ". Mas no mérito, deu razão às defesas, pois, segundo ela, "o crime de dispensa irregular de licitação não pode ser imputado se não for comprovado o dano ao erário ou o dolo do réu na conduta"

A C Ó R D Ã O 

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002064-84.2013.8.19.0078 em que são apelantes: Sinval Drummond Andrade e Delmires de Oliveira Braga e apelado: Ministério Público. ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, pelo provimento do recurso para absolver os apelantes Sinval Drummond Andrade e Delmires de Oliveira Braga, na forma do art. 386, VII, do CPP e, em vista do efeito devolutivo recursal, absolver também o réu Fernando Gonçalves dos Santos, ex officio, por igual fundamento, tudo nos termos do voto da Relatora.

 R E L A T Ó R I O 

O réu Sinval Drummond Andrade foi condenado pela prática do crime previsto no art. 89, da Lei 8.666/93, por duas vezes, e pela prática do crime previsto no art. 312, do CP, por três vezes, na forma do art. 69 do CP, à uma pena de 21 anos e 08 meses de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de 34 dias–multa e a multa de 106.274,71 UFIR-RJ (R$ 350.058,29)  e o réu Delmires de Oliveira Braga foi condenado pela prática do crime previsto no art. 89, da Lei 8.666/93, por uma vez, e pela prática do crime previsto no art. 312, do CP, por duas vezes, na forma do art. 69 do CP, à uma pena de 18 anos, 05 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 30 dias–multa e a multa de 106.274,71 UFIR-RJ (R$ 350.058,29). 

O INTERROGATÓRIO DE MIRINHO

Em seu interrogatório, o réu Delmires declarou (transcrição não literal): Que foi prefeito 97 a 2004 e depois de 2009 a 2012. Que foi o primeiro prefeito de búzios. Que montou o município. Que em 1997 a informática ainda engatinhava no Brasil. Que contrataram essa empresa com todo o respaldo do TCE; que tem documentos anexados nos autos que comprovam, como parecer do TCE aprovando, assinado por conselheiros e pelo presidente do Tribunal, aprovação em 1997 e em 2003; que saiu do governo em 2004; que o TCE fez inspeção de 1997 a 2004 e não encontrou nada e baseado em depoimentos de adversários políticos o TCE deepois de aprovar o contrato disse que foi ilegal; que até 2004, enquanto estava no governo, tudo estava normal; que não era o ordenador de despesas na época, mas sim o secretario; que é formado em professor de Literatura; que era um município recém-emancipado, não tinha nada, não tinha como fazer orçamento; que o ex-secretário Roberto Saraiva, já falecido, localizou essa empresa e a trouxe para Búzios; que ele não indicou a empresa, que estavam precisando; que tinha o edital no mural; descobriu-se o edital e essa empresa apareceu; que não se recorda se apareceu outra empresa na ocasião; que foi inexigibilidade e o fundamento foi notória especialização; que a notória especialização foi verificada; que tem documentos nos autos que comprovam a verificação dessa notória especialização com documentos de órgãos do Brasil todo; que houve 2 ou 3 prorrogações; que o objeto do contrato era assessoria, cuidava do RH, contabilidade, preparava minuta de leis, o orçamento, controle interno, ou seja, fazia tudo, que não da para gerir uma Prefeitura hoje sem uma empresa dessa, imagina em 1997; que a empresa treinava e assessorava os funcionários; que não tinha nada criado no município; que não tinha cadeira para sentar; que a Câmara Municipal funcionava numa Escola Municipal; que não teve contato direto com SINVAL; que o primeiro contrato foi feito através de uma comissão de licitação; que foi publicado o resultado da licitação pelo TCE no DO; que o contrato foi estendido à Câmara em  2003, mais uma vez aprovado pelo TCE; tem que haver uma ligação do sistema do executivo com o legislativo, normalmente; que os códigos tem que estar consolidados; que os contratos foram totalmente executados; que a empresa fazia inúmeros pareceres, como por exemplo de recursos humanos, de orçamentos, preparação de leis, Código Tributário; que a empresa não definia o orçamento, mas os auxiliava para que fizessem o orçamento de acordo com a lei; que a empresa os ajudou a fazer a proposta de primeiro Código Tributário para ser enviado à Câmara; além disso, contabilidade, parecer de contratação, de concurso público, tudo referente à administração do município a empresa ajudava; também os auxiliava com sistemas operacionais de computadores que os auxiliava, de armazenagem, de material, de controle, tudo eles forneciam; quanto à notória especialização, viu inúmeros certificados de vários Tribunais de Contas do Brasil, de várias entidades, dando notória especialização para a empresa; que estão falando em 1997; que a internet chegou ao Brasil em 1995; que a empresa tinha vários outros contratos, mais de 100 prefeituras no Estado de MG; que o Grupo Sim também tinha contrato nas Prefeituras de São Pedro da Aldeia e Rio das Ostras; que a ordenação de despesas ficava a cargo provavelmente da Secretaria de Administração ou Finanças; que o contrato feito entre o Grupo Sim e a Câmara foi feito um convênio entre a Câmara e a Prefeitura para estender um convênio feito pelo Grupo Sim à Câmara, mas não tem certeza; que se houve um convênio, foi assinado pelo prefeito e pelo presidente da Câmara; que isso provavelmente foi uma indicação da Procuradoria à época e, por isso, foi feito assim; que, se o Grupo Sim estava prestando serviço a mais para a Câmara provavelmente aumentou a despesa; que não sabe dizer se quando foi assinado esse convenio com a Câmara se já existia um contrato do Grupo Sim com a Câmara; que quem pagou esse Convênio foi a Câmara; que toda inexigibilidade de licitação o processo tem que ser mandado para o TCE e ele aprova ou não; que isso está na Lei 8666; que o TCE aprovou e o Ministério Público junto ao TCE aprovou; que sobre a inspeção realizada pelo TCE na Prefeitura, que o TCE faz inspeção na prefeitura de seis em seis meses; que de 1997 a 2004 o TCE fez inspeções e não encontrou nada; que estranhamente, quando saiu da prefeitura e entrou um adversário político, o TCE, baseado em depoimento de sr. Oldair, que era um Secretario de Finanças e Raimundo, Secretário de Administração, que disseram que o serviço não tinha sido prestado, o TCE veio com essa decisão, porque “estourou” um escândalo em um município envolvendo o Grupo Sim e o TCE, para se proteger, porque existe hoje um processo no STF contra essa empresa, começou a dizer que em determinados municípios o serviço não foi prestadopuramente baseado no depoimento de adversários políticos; que o declarante e Paulo Orlando estiveram no TCE e o conselheiro Nolasco falou para eles que não havia nada contra eles, mas que precisavam fazer isso para se protegerem em Brasília; que o que o conselheiro Nolasco disse foi com relação a esse contrato dos autos; que o mesmo corpo técnico do TCE que foi contra posteriormente foi o mesmo corpo técnico que aprovou anteriormente, duas vezes, em 1997 e em 2003que Nolasco foi preso; que a empresa não prestava apenas serviços de informática, mas também orçamento, controle interno, os programas, fazia a prefeitura funcionar; que o corpo técnico agiu a mando dos conselheiros prejudicando pessoas de bemque a empresa pode ter errado em 200 municípios, mas aqui ela foi sempre correta; que a empresa foi contratada e prestou um serviço bom; que quanto ao convenio, a prefeitura pagava a parte do Executivo; que foi o TCE que aprovou a inexigibilidade e continuaram com o contrato; que se o TCE tivesse reprovado não teriam continuado com o contrato; que usavam a tecnologia do Grupo Sim, mas não sabe se eram donos da tecnologia; que não tinham nada quando assumiram a prefeitura, nem mesa, nem caneta, nem orçamento, que o grupo sim foi essencial para formarem o município; que usaram bastante o serviço fornecido pelo Grupo Sim; que não tem relação pessoal com SINVAL, que não consegue reconhece-lo pessoalmente; que para realizar licitação na prefeitura tem que ter parecer da Procuradoria do Município; que nesse contrato especificamente a Procuradoria atuou e deu Parecer favorável à inexigibilidade de licitação; que sempre buscou qualidade e melhor preço; que nesse caso não houve licitação porque não existiam outras empresas especializadas à época; que estavam em 1997; quem determina se há licitação não é o gestor público, mas as entidades que a própria lei diz; que, hoje, se fosse contratar uma empresa de informática e assessoria é evidente que se precisa fazer licitação, mas estamos falando de 20 anos atrás, quando a informática,  no Brasil, estava engatinhando, que não conseguiam, não tinham; que não contrataram a empresa pelos olhos bonitos do empresário, mas contrataram na emergência, no sufoco; que estavam dentro de um furacão, com município recém-criado; que aquilo para eles, naquele momento, era a salvação, era o que tinham, porque não tinha outra empresa, não tinha outro contato, não apareceram outras empresas; se tivessem aparecido outras empresas provavelmente é possível que tivessem ganho, mas não pareceram; que usaram o que se tinha de melhor no momento com o objetivo de fazer o município funcionar; que não tinham outra alternativa naquele momento; que entre 1997 e 2003 o TCE vinha à Prefeitura no máximo de 6 em 6 meses fazer fiscalização dos contratos, às vezes de 3 em 3 mesesque entre 1997 e 2003 não obteve reprovação pelo TCE em nenhuma de suas contas

VOTO

Assiste razão às defesas no que tange ao pleito de absolvição dos apelantes quanto à prática dos delitos aos quais foram-lhe imputados. Senão, vejamos. O tema trazido tem sido objeto de discussões jurisprudenciais e doutrinárias. De acordo com o artigo 3.º, caput, da Lei n. 8.666/93, as situações em que não haverá ou poderá não haver licitação prévia às contratações em geral, exceto as de concessões e permissões de serviços públicos, dividem-se em dois grupos: situações de inexigibilidade e situações de dispensa. E, no universo das licitações, um dos crimes mais recorrentes é o previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/93, cuja redação é a seguinte: Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. 

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais - art. 89 da Lei n. 8.666/93 -, exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à Administração Pública

No caso dos autos, da leitura da exordial acusatória, tem-se que não trouxe o Parquet estadual elementos capazes de sustentar a configuração do prejuízo ao erário e tampouco da demonstração do elemento subjetivo especial na conduta da ora recorrente na prática do crime previsto no art. 89, caput, da Lei n. 8.666/1993. Nesse contexto, ausentes as qualificações pormenorizadas dos supostos atos criminosos, sobretudo a demonstração do elemento subjetivo do tipo penal alegado e do prejuízo suportado pelo erário, há que se rejeitar a denúncia, nos termos do art. 395, I, do Código de Processo Penal - CPP. 

No âmbito do STF, a questão dos requisitos para a configuração do crime previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/93 não é unânime. Há divergência entre a Primeira e a Segunda Turma. Para os integrantes da 1.ª Turma do Pretório Excelso, o crime do art. 89 da Lei 8.666/93 é formal, consumando-se tão somente com a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Não se exige, para sua configuração, prova de prejuízo financeiro ao erário. (Ministro Edson Fachin, relator da Ação Penal n. 971/RJ). Porém esse não é o entendimento que vigora na Segunda Turma do STF. Nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, integrante do colegiado, “(...) para configuração da tipicidade material do crime do art. 89 da Lei 8.666/93, são necessários elementos adicionais. A jurisprudência interpreta o dispositivo no sentido de exigir o prejuízo ao erário e a finalidade específica de favorecimento indevido como necessários à adequação típica – INQ 2.616, relator min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 29.5.2014”  

Conforme depoimentos colhidos em juízo de diversos funcionários que trabalharam na Prefeitura de Armação dos Búzios e na Câmara Municipal, foi possível constatar não só a efetiva prestação dos serviços previstos nos contratos 01/01 e 01/02 por parte do Grupo Sim, como o fato de que entre o período de 1997 e 2004, o TCE realizava a fiscalização dos contratos realizados pela Prefeitura e nada de irregular fora encontrado durante tal período. Ocorre que após o TCE ter conhecido da inexigibilidade da licitação do primeiro contrato com o Grupo Sim, ter aprovado todos os contratos durante esse período, o que inclui as prorrogações e o segundo contrato, em 2006, o seu corpo técnico fez uma inspeção especial a fim de apurar supostas irregularidades em contratação realizada sem licitação (inexigibilidade), com a qual ele mesmo conheceu, realizando a inspeção na Prefeitura em momento muito posterior, já sob o comando de outro Prefeito.  

Na hipótese em tela, o órgão acusatório não logrou êxito em demonstrar o prejuízo ao erário público, sendo que os serviços contratados foram entregues, conforme demonstrado através de ampla prova testemunhal, bem como não se fez qualquer prova de que tivesse o Município sido excessivamente onerado, sendo certo que o fato de o TCE, anos depois, ter afirmado não ter encontrado documentação que comprovasse a prestação do serviço não caracteriza prova de inexistência do referido, mas se não havia tal documentação, em aferição atemporal pelo órgão, já em gestão diferente, estaríamos diante de uma falha documental do serviço público, sendo possível comprovar a prestação do serviço através de outros meios, como o foi, nestes autos. 

Assim como insuficientes as provas para a condenação do apelante Delmires no que tange ao delito previsto no art. 312 do CP, nos termos do art. 580 do CPP, as provas orais também deram conta de que os serviços contratados com o Grupo Sim foram efetivamente prestados no âmbito da Câmara Municipalmotivo pelo qual o réu FERNANDO também deve ser absolvido quanto ao mencionado delito

À conta de tais fundamentos, voto pela rejeição da preliminar e, no mérito, pelo provimento do recurso para absolver os apelantes Sinval Drummond Andrade e Delmires de Oliveira Braga, na forma do art. 386, VII, do CPP e, em  vista do efeito devolutivo recursal, absolver também o réu Fernando Gonçalves dos Santos, ex officio, por igual fundamento. 

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2021. 

Desembargadora MONICA TOLLEDO DE OLIVEIRA Relatora

Meu comentário: 

Não costumo discutir decisões judiciais aqui no blog, mas não dá para deixar de dar minha opinião sobre esta. Não concordo com o teor da decisão da Desembargadora Relatora. Fico com a posição da 2ª turma do STF, que é a mesma do nosso ex-juiz Gustavo Fávaro (ver trechos de sua sentença em "ipbuzios"). Serviços foram realizados, mas não aquele que foi contratado. Se se prestava assessoria, porque renová-la ano após ano. E o Grupo Sim nunca teve notório saber. Se fosse para a locação de software uma licitação deveria ter sido feita.  

domingo, 23 de agosto de 2020

Vice-prefeito Henrique Gomes é absolvido no TJ-RJ de condenação da Justiça de Búzios

Vice-prefeito de Búzios Henrique Gomes. Foto: TSE


A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do TJ-RJ, por unanimidade de votos, rejeitou todas as preliminares e deu provimento ao recurso do vice-prefeito Henrique Gomes para absolvê-lo da condenação por crimes da Lei de Licitações no Caso Mega Engenharia (Ação Penal nº 0001234-55.2012.8.19.0078),

Henrique Gomes havia sido condenado em 25/08/2015 pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios Gustavo Fávaro à pena de 03 anos e 09 meses de reclusão e multa, pena esta que foi substituída por 02 restritivas de direitos, após o trânsito em julgado da sentença. A primeira consistiria em prestação de serviços à comunidade e a segunda seria de comparecimento mensal a Juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades. A multa foi estabelecida no valor de R$120.000,00 (Ver em "IPBUZIOS").

Também foram absolvidos, juntamente com Henrique Gomes, todos os demais réus: RUY FERREIRA BORBA FILHO, FAUSTINO DE JESUS FILHO, ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA e SÉRGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA, os três últimos membros da Comissão Permanente de Licitação de então.

Assim que for publicado o Acórdão pelo Relator DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO da TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL o publicaremos na íntegra aqui no blog.

Meu comentário:
Ao conseguir absolvição na Ação Penal (Caso Mega Engenharia) no TJ-RJ Henrique Gomes permanece Ficha Limpa, estando portanto apto a disputar as próximas eleições. 


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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Veja os processos judiciais em que Lula é réu






1) CASO DO SITIO DE ATIBAIA – Condenado em 1ª e 2ª Instâncias

Lula é acusado de receber propinas das construtoras OAS e Odebrecht por meio de reformas, em 2010, num sítio no município do interior paulista.

A juíza federal Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.

Nesta quarta-feira (27/11), a condenação foi confirmada em segunda instância pelos desembargadores Gebran Neto, Leandro Paulsen e Thompson Flores, do TRF-4. O trio de magistrados também concordou em elevar a pena de Lula para 17 anos, um mês e dez dias, e multa.

2) CASO DO TRIPLEX DO GUARUJÁ - Condenado em 1ª, 2ª e 3ª Instâncias

Lula é acusado de receber propina da empreiteira OAS na forma da reserva e reforma de um apartamento no balneário paulista.

É o caso mais avançado contra o petista. Ainda tem recursos pendentes no STF.

Em julho de 2017, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo então juiz Sergio Moro. Depois, a condenação foi confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em janeiro de 2018, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

Em abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação, mas reduziu a pena imposta a Lula para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

3) CASO DA NOMEAÇÃO PARA A CASA CIVIL

Em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou denúncia contra os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff por obstrução de justiça. O ex-ministro Aloizio Mercadante também foi denunciado neste caso.

A denúncia se refere à nomeação de Lula, no ano anterior, para ministro da Casa Civil do governo Dilma. Segundo Janot, a decisão teria sido tomada para garantir foro privilegiado ao ex-presidente. Na época, Lula já era alvo de investigações da Lava Jato.

Pouco depois, o ministro do STF Edson Fachin encaminhou o procedimento para a 1ª instância da Justiça Federal em Brasília, contrariando o que desejava Janot.

4) CASO DO EMPRÉSTIMO DO BNDES PARA ANGOLA (OPERAÇÃO JANUS)

Para o MPF, Lula cometeu os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência ao, supostamente, pressionar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a liberar empréstimos para obras da Odebrecht em Angola. A ação de Lula teria se dado entre os anos de 2008 e 2015, segundo a denúncia apresentada em 2016. O caso tramita na Justiça Federal do DF onde Lula responde a duas ações penais derivadas das investigações da Operação Janus.

Em julho deste ano, num dos dois processos derivados da Janus, o juiz Vallisney de Souza Oliveira absolveu Lula da acusação de organização criminosa, por entender que a acusação se repetia nas duas denúncias. O ex-presidente segue respondendo a acusações de corrupção passivatráfico de influência lavagem de dinheiro.

5) CASO DO TERRENO PARA O INSTITUTO LULA

Neste caso, o MPF acusa Lula de receber propina da Odebrecht, inclusive por meio da compra de um terreno em São Paulo no valor de R$ 12 milhões, que seria usado para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula.

A empreiteira também teria comprado o apartamento nº 121 do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP) ao custo de 504.000 reais, no mesmo andar e no mesmo prédio onde Lula vivia antes de ser preso. O caso tramita na Justiça Federal em Curitiba.

As duas aquisições teriam sido feitas por meio de laranjas: no caso do imóvel na capital paulista, o empresário Demerval Gusmão e a DAG Construtora; no caso da cobertura do ABC paulista, Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula. Além de Lula, são réus na ação outras sete pessoas, incluindo Gusmão, Costamarques, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e o ex-ministro Antonio Palocci, entre outros.

O caso estava prestes a ser sentenciado em primeiro grau- aguardava sentença do o juiz federal Luiz Antonio Bonat desde novembro de 2018-, mas o ministro Edson Fachin mandou o processo retornar à fase de alegações finais.

6) CASO DOS CAÇAS SUECOS (OPERAÇÃO ZELOTES 1)

Lula se tornou réu por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no âmbito da Operação Zelotes. Segundo o MPF, Luís Cláudio, filho de Lula, recebeu 2,5 milhões de reais da empresa de Marcondes por serviços que eram fictícios, em troca da interferência de Lula na compra de 36 caças do modelo Gripen, da companhia sueca Saab, pelo governo.

Os investigadores apuraram que Lula, seu filho Luís Cláudio Lula da Silva e os lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni participaram das supostas tratativas ilegais.

Assim como no caso da Operação Janus, esta ação penal também foi redistribuída em fevereiro de 2018 e não será julgada por Vallisney Oliveira, mas pelo juiz Marcus Vinícius Reis Bastos.

7) CASO DA MP DAS MONTADORAS (OPERAÇÃO ZELOTES 2)

Também no âmbito da Operação Zelotes, a Justiça Federal aceitou denúncia contra Lula por corrupção passiva. Nesse caso, a denúncia se refere ao recebimento de propina para aprovar uma medida provisória 
(MP 471 de 2009) que prorrogou incentivos fiscais para montadoras. O caso tramita na Décima Vara Federal de Brasília.

O processo foi aberto em 19 de setembro de 2017 por Vallisney Oliveira. O MPF diz que o petista e o ex-ministro Gilberto Carvalho (PT) cometeram crime de corrupção passiva ao pedirem 6 milhões de reais em propinas para viabilizar a elaboração e a edição da Medida Provisória (MP) 471/09, que prorrogou por cinco anos benefícios tributários às empresas do setor automobilístico. Os crimes teriam sido cometidos em 2009, quando Lula era presidente. Outras cinco pessoas foram colocadas no banco dos réus por corrupção ativa.

8) CASO DO QUADRILHÃO DO PT

No fim de 2018, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal, em Brasília, aceitou denúncia do MPF contra Lula, Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, por formação de organização criminosa. O caso ficou conhecido como "quadrilhão do PT".

Em setembro de 2017, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia no inquérito conhecido como “quadrilhão do PT”, acusando Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff de terem liderado, durante seus governos, entre meados de 2003 e maio de 2016, uma organização criminosa que lesou a Petrobras. Segundo a acusação formulada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, foram desviados da estatal petrolífera 1,5 bilhão de reais ao longo dos catorze anos em que a suposta organização criminosa vigorou. Conforme as investigações da Operação Lava Jato, os valores possibilitaram o pagamento de propinas pelas empreiteiras Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Galvão Engenharia e Engevix, que tinham contratos com a Petrobras.

O MPF pediu em outubro deste ano que Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, sejam absolvidos.

A denúncia havia sido apresentada inicialmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a então senadora Gleisi Hoffmann, hoje deputada federal, tem foro privilegiado. Em março de 2018, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, decidiu enviar à primeira instância da Justiça Federal a denúncia contra os investigados que não tinham foro, casos de Lula e Dilma, dos ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.


9) CASO DA DOAÇÃO DA GUINÉ EQUATORIAL AO INSTITUTO LULA

Em dezembro de 2018, a Justiça Federal de São Paulo aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que acusou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do crime de lavagem de dinheiro no suposto recebimento de 1 milhão de reais em uma doação do grupo ARG ao Instituto Lula. Segundo os procuradores, o valor foi repassado à instituição após o petista influenciar nas decisões do presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang, que favoreceram a empresa no país africano. Também responde à ação penal o empresário Rodolfo Giannetti Geo, controlador do grupo ARG, pelos crimes de tráfico de influência em transação comercial internacional e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente admite ter recebido a doação, mas nega ter feito qualquer favor em troca.

A denúncia foi recebida pela juíza Michelle Camini Mickelberg, substituta na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

10) CASO DA PROPINA DA ODEBRECHT

Em junho de 2019, o juiz Vallisney de Oliveira aceitou denúncia por corrupção contra Lula, o empresário Marcelo Odebrecht e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo.

Lula foi acusado de ter recebido propina da construtora Odebrecht em troca de favores políticosA acusação diz que a empreiteira prometeu a Lula, em 2010, R$ 64 milhões para ser favorecida em decisões do governo

11) CASO DE OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA - Absolvido.

Em julho de 2018, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, absolveu Lula e outros seis réus no processo em que o ex-presidente era acusado de crime de obstrução de Justiça.

A acusação era a de que ele tinha atrapalhado as investigações da Lava Jato, ao supostamente se envolver em uma tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da Operação Lava Jato.

O juiz Ricardo Leite considerou que as provas eram insuficientes e que a acusação estava baseada somente em relatos de delatores. Na ocasião, a defesa de Lula disse que o juiz agiu de maneira imparcial.

12) CASO DO IRMÃO FREI CHICO - denúncia rejeitada por falta de provas

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) dizia que Frei Chico recebeu R$ 1.131.333,12 por meio do pagamento de "mesadas" de R$ 3.000 a R$ 5.000, como parte de vantagens indevidas oferecidas a Lula em troca de benefícios obtidos pela Odebrecht.

A denúncia foi rejeitada pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo pelo fato de “a acusação estar lastreada em interpretações e um amontoado de suposições".

A Lava Jato recorreu da decisão.

13) CASO DA USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE - inquérito

Trata-se de um inquérito policial que apura o suposto envolvimento de Lula em irregularidades nas obras da usina hidrelétrica de Belo Monte. A usina, no município de Altamira (PA), é a maior obra do país, e já consumiu cerca de R$ 40 bilhões.

A apuração sobre o papel de Lula na obra é conduzida sob sigilo pela Polícia Federal, sob supervisão da Justiça Federal em Brasília. O ex-ministro e delator da Lava Jato Antonio Palocci acusa Lula de ter recebido propina das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez para favorecê-las na disputa dos contratos da usina.

Ainda não há denúncia do Ministério Público neste caso, e as investigações continuam em andamento.

14) CASO DA MP DE INCENTIVOS FISCAIS ÀS MONTADORAS DE VEÍCULOS

Lula é acusado de negociar propina em troca de medida provisória que prorrogou benefícios tributários destinados a empresas do setor automobilístico. A denúncia foi aceita pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, pelo crime de corrupção passiva.

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Ainda usam a tese de legítima defesa da honra em caso de feminicídio




A defesa de um homem que matou a esposa estrangulada após uma festa alegou que ele teria agido em legitima defesa da honra porque a vítima havia adotado "atitudes repulsivas" e provocativas contra o marido. Por esse motivo, requer a absolvição sumária do réu.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, que rejeitou o recurso especial e repudiou o argumento da defesa, ficou surpreso ao saber “que ainda se postula, em pleno ano de 2019, a absolvição sumária de quem retira a vida da companheira por, supostamente, ter sua honra ferida pelo comportamento da vítima. Em um país que registrou, em 2018, a quantidade de 1.206 mulheres vítimas de feminicídio, soa no mínimo anacrônico alguém ainda sustentar a possibilidade de que se mate uma mulher em nome da honra do seu consorte".

De acordo com o processo, durante uma festa, a vítima teria dançado e conversado com outro rapaz, o que gerou a ira e despertou os ciúmes do marido, que estaria alcoolizado. Ela também teria dito que queria romper o relacionamento. Em casa, o homem pegou uma corda e laçou o pescoço da mulher, matando-a por asfixia.

Atos primitiv​​​os

Após a instrução processual, o magistrado proferiu decisão determinando que o réu seja julgado no tribunal do júri pela prática de homicídio qualificado (motivo fútil, asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio). A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que rejeitou o pedido de absolvição sumária com base em legítima defesa da honra.

No recurso dirigido ao STJ, a defesa alegou que as atitudes da vítima ao longo de muitos anos causaram danos graves à honra do marido, deixando-o abalado psicologicamente e fazendo despertar a impulsividade e a violenta emoção que levaram à prática de "atos primitivos".

Ainda segundo a defesa, muito embora a materialidade do crime e a autoria sejam indiscutíveis, haveria uma causa excludente de ilicitude, na modalidade legítima defesa da honra. Por isso, pediu o reconhecimento dessa excludente e, consequentemente, a reforma da decisão que mandou o réu ao júri.

Subsidiariamente, a defesa pleiteou que, antes do julgamento popular, o TJSC pudesse analisar seus pedidos de afastamento das qualificadoras do crime de homicídio e de diminuição de pena com base no artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal.

Tese esdrú​​xula

O ministro Rogerio Schietti disse que razões processuais impedem o conhecimento do recurso (Súmula 182 do STJ). Ainda assim, ele lembrou que, pelo menos desde 1991, o tribunal refuta com veemência a tese de legítima defesa da honra como fundamento para a absolvição em casos de homicídio cometido pelo marido contra a esposa.

"Não vivemos mais períodos de triste memória, em que réus eram absolvidos em plenários do tribunal do júri com esse tipo de argumentação", afirmou Schietti, dizendo-se surpreso em ver que esse tipo de fundamento ainda é sustentado pela defesa técnica em uma corte superior, como se a decisão judicial que afastou a "esdrúxula" tese fosse contrária à lei penal.

"Como pretender lícito, ou conforme ao direito, o comportamento de ceifar covardemente a vida da companheira, simplesmente porque ela dançou com outro homem e porque desejava romper o relacionamento?" – questionou o ministro, lembrando que, segundo a acusação, o réu esganou a vítima até ela morrer.

Leia a decisão

Fonte: "stj"


sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Por 5 votos a 4 , vereadores absolvem prefeito de Búzios no processo da comissão processante

População lota plenário da Câmara de Búzios para acompanhar julgamento das denúncias contra o prefeito, foto Thaís Avellino.

"O Processo Administrativo 26/2017, que tratava de julgar denúncias de infrações político-administrativas contra o prefeito André Granado, foi reprovado na Câmara de Búzios por 5 votos contra 4 na sessão extraordinária desta quinta-feira(24). Dessa forma, o chefe do Executivo é absolvido das acusações constantes no processo, sendo esse arquivado.

Para aprovação da denúncia seria necessário quórum de dois terços, ou seja, aprovação de seis vereadores. Porém cinco parlamentares julgaram as denúncias improcedentes: Nílton César Alves de Almeida (Niltinho de Beloca), Miguel Pereira, Joice Costa, Valmir Martins de Carvalho (Valmir Nobre) e João Carlos Souza Dos Anjos (Dom) enquanto os vereadores que julgaram as denúncias procedentes para cassar o prefeito foram: João Carlos Alves de Souza (Cacalho) – presidente do Legislativo, Gladys Nunes, Adiel da Silva Vieira (Dida Gabarito) e Josué Pereira dos Santos.

As denúncias, de autoria do cidadão Luiz Carlos Gomes da Silva, constantes no Processo Administrativo 26/2017, se referem a irregularidades na publicidade de atos de licitações nos Boletins Oficiais no ano de 2013, apontadas pela CPI do BO à continuidade da prestação de serviços por essas empresas, que teriam sido contratadas de forma supostamente fraudulenta além do descumprimento do Orçamento Público no mandato anterior, ao publicá-lo sem as emendas parlamentares aprovadas".



domingo, 2 de março de 2014