segunda-feira, 30 de abril de 2018
domingo, 29 de abril de 2018
Será que tem deputado da Região dos Lagos na lista da propina de Cabral-Pezão?
Pezão e Cabral, foto site cbpr.org.br |
O
delator Carlos Miranda e “homem da mala” do esquema de Sérgio
Cabral afirmou que o ex-governdor pagava uma mesada a deputados da Assembleia. De acordo
com ele, Cabral encaminhava R$ 900 mil por mês. Ele cita que o
ex-presidente da Alerj, deputado Paulo Melo, do MDB, que está preso, fornecia a lista de deputados que recebiam propina.
Na gestão de Luiz Fernando Pezão esse esquema teria continuado com
um valor ainda maior: R$ 1,1 milhão, segundo o delator.
Fonte: "g1"
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sábado, 28 de abril de 2018
Alexandre Martins descobriu fraudes na gestão de Dr. André na Saúde e nada fez
Alexandre Martins, jornal Interpress 06/06/2012 |
Como secretário de Saúde do governo Mirinho Braga (2009-2012), Alexandre Martins participou da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Armação dos Búzios (CMSAB) do dia 20/01/2009 (Alexandre é o 7º da lista de presença).
Lista de presença da reunião extraordinária do CMS-AB do dia 20/01/2009 |
Nessa reunião, o então Secretário de Saúde Alexandre Martins relatou aos conselheiros que não pagaria uma dívida de R$ 680.000,00 deixada pela gestão anterior (de Dr. André), porque as requisições de exames revelaram-se "fraudulentas". Segundo Alexandre, após averiguações, pacientes relataram jamais terem se submetido a qualquer exame de alta complexidade requisitado pelos médicos (ver trecho da ata da reunião em que Alexandre relata a fraude).
Ata, Jornal Interpress, de 06/06/2012 |
Em memorando do seu gabinete de vice-prefeito em resposta a requerimento de vereador Evandro, Alexandre Martins negou as denúncias feitas por ele mesmo quando participou da reunião do CMS-AB (ver resposta de Alexandre Martins).
Resposta de Alexandre Martins, Jornal Interpress, de 06/06/2012 |
Segundo reportagem do jornal Interpress do dia 06/06/2012 Alexandre "mentiu em documento oficial- um memorando do gabinete em resposta a requerimento do vereador Evandro da Costa Oliveira- ao negar denúncia feita por ele quando presidia reunião do Conselho Municipal de Saúde e que constam da Ata assinada pelos conselheiros".
Diante da fraude constatada, não bastava apenas não pagar a dívida, como corretamente fez Alexandre. Como secretário de saúde e vice-prefeito, Alexandre Martins tinha obrigação de denunciar o ilícito ao Ministério Público para que providências fossem tomadas. Se não o fez, prevaricou (*). Não só ele, mas também os conselheiros do CMS-AB a quem Alexandre denunciou o malfeito. Estes têm o dever de fiscalizar e denunciar qualquer desvio de conduta dos gestores públicos da Saúde de Búzios.
Diante da fraude constatada, não bastava apenas não pagar a dívida, como corretamente fez Alexandre. Como secretário de saúde e vice-prefeito, Alexandre Martins tinha obrigação de denunciar o ilícito ao Ministério Público para que providências fossem tomadas. Se não o fez, prevaricou (*). Não só ele, mas também os conselheiros do CMS-AB a quem Alexandre denunciou o malfeito. Estes têm o dever de fiscalizar e denunciar qualquer desvio de conduta dos gestores públicos da Saúde de Búzios.
Mesmo passado 10 anos, nunca é tarde para que se descubra quais os agentes políticos e funcionários públicos participaram da fraude? Quais os laboratórios que estavam envolvidos? Quanto foi desviado dos cofres públicos? Foram desviados apenas R$ 680.000,00 como relatou Alexandre, ou o rombo nas finanças públicas foi ainda maior?
Sabe-se hoje que a gestão da Saúde de Búzios nesse período foi uma das piores que o município já teve em termos de zelo com o dinheiro público. Dr. Taylor e Dr. André, os dois secretários de saúde do governo Toninho (2005-2008), respondem a vários processos por atos de improbidade administrativa por contratação das empresas MENS SANA, ONEP e INPP "com indevida dispensa de licitação", que ficaram mais conhecidos como os processos dos "treze milhões de reais". Todos já com condenações em primeira instância. A condenação no caso da INPP foi confirmada em 2ª instância, tornando Dr. André ficha suja. Ele também já foi condenado, desta feita junto com Henrique DJ, no processo do "parafuso de 250 reais" da Barnato. Portanto, não é de se estranhar a ocorrência de mais uma fraude na Saúde de então. O que se estranha é a omissão do secretário de saúde e vice-prefeito do novo governo, Sr. Alexandre Martins.
(*) Prevaricação: ato ou efeito de prevaricar. Crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.
Sabe-se hoje que a gestão da Saúde de Búzios nesse período foi uma das piores que o município já teve em termos de zelo com o dinheiro público. Dr. Taylor e Dr. André, os dois secretários de saúde do governo Toninho (2005-2008), respondem a vários processos por atos de improbidade administrativa por contratação das empresas MENS SANA, ONEP e INPP "com indevida dispensa de licitação", que ficaram mais conhecidos como os processos dos "treze milhões de reais". Todos já com condenações em primeira instância. A condenação no caso da INPP foi confirmada em 2ª instância, tornando Dr. André ficha suja. Ele também já foi condenado, desta feita junto com Henrique DJ, no processo do "parafuso de 250 reais" da Barnato. Portanto, não é de se estranhar a ocorrência de mais uma fraude na Saúde de então. O que se estranha é a omissão do secretário de saúde e vice-prefeito do novo governo, Sr. Alexandre Martins.
(*) Prevaricação: ato ou efeito de prevaricar. Crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.
Observação 1: Mirinho não compareceu à posse de André Granado no Hotel Atlântico em 2012. Alexandre Martins estava lá. Muito se comentou à época sobre esta aproximação entre o vice derrotado e o prefeito eleito. Alguns atribuíram o gesto de boa vontade de Alexandre ao desejo de permanência dos aluguéis da família. Alexandre negou que sua presença tivesse esse motivo. Deu uma justificativa magnânima e aproveitou para dar uma boa fustigada em Mirinho: Estava lá porque "quem não sabe perder, não merece ganhar!"
Observação 2: Como sempre esteve, o blog está aberto para qualquer um, citado ou não, se manifestar a respeito da postagem.
Observação 2: Como sempre esteve, o blog está aberto para qualquer um, citado ou não, se manifestar a respeito da postagem.
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sexta-feira, 27 de abril de 2018
Pérolas ambientais buzianas 8: Dinheiro desperdiçado na construção da ETE de Cem Braças
DESDE ENTÃO, DIFERENTEMENTE DO QUE DIZIA MIRINHO, AGRAVOU-SE O LANÇAMENTO DE ESGOTO NO MAR DE MANGUINHOS
Mirinho Braga, Jornal Buziano 27/05/2000 |
Inspeção ordinária (PROCESSO: TCE-RJ n.º 261.643-9/03) realizada na prefeitura de Búzios no período de 02 a 06/06/2003 por técnicos do TCE-RJ constatou irregularidades em algumas obras e serviços de engenharia, entre elas a obra de construção da estação de tratamento de esgoto de Cem Braças (Tomada de Preços 05/98). Estando em condições de operação desde 2000, a ETE PERMANECE INOPERANTE até hoje, contrariando o princípio da eficiência.
Em 9/11/2004, a Inspeção Ordinária foi convertida em TOMADA DE CONTAS EX OFFICIO, objetivando a quantificação do dano e identificação do responsável. Em 23/02/2010, os Conselheiros do Tribunal, em análise de economicidade procedida pela Instrução nas planilhas trazidas aos autos, constataram que os preços contratados estavam compatíveis com os praticados no mercado, à época, devendo ser acatadas as razões de defesas apresentadas.
Com
base nesse processo o MP ingressou na Comarca de Búzios com uma Ação
Civil Pública por Enriquecimento Ilícito (Processo
No 0001785-79.2005.8.19.0078). Mirinho e a CONSTRUTORA GRAVATÁS
LTDA chegaram a ter declarado indisponíveis os seus
bens para assegurar o integral ressarcimento do apontado dano ao
patrimônio público, estimado em R$ 46.956,00 (quarenta e seis mil,
novecentos e cinquenta e seis reais). Mas em 30/10/2012,
Mirinho foi absolvido porque a conclusão do processo no TCE/RJ
nº 261.643-9/03, processo este utilizado pelos próprios autores
para corroborar a sua tese de superfaturamento, concluiu pela
regularidade das contas apresentadas pelo primeiro réu, afirmando
que os preços contratados estavam compatíveis como os praticados no
mercado à época.
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Pérolas ambientais buzianas 7: Desconhecimento do contrato e edital
GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DESCONHECIAM (DESCONHECEM ) METAS ESTABELECIDAS NO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO E NO CONTRATO ASSINADO COM A PROLAGOS
Luiz Edmundo, ex-presidente da Prolagos, Jornal O Perú Molhado, 1ª quinzena de julho de 1999 |
4.3.2 Metas de atendimento
4.3.2.1 Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de concessão da Prolagos
Para efeito de informação e comparação, as metas vigentes da concessão são as constantes no 3º Termo Aditivo, conforme a seguir.
Tabela 35 - Metas de Níveis de Atendimento (3.º Aditivo Contratual)
ANO Esgoto
3 (2.001) 30%
8 (2.006) 40%
13 (2.011) 70%
20 (2.018) 80%
25 (2.023) 90%
43 (2.041) 90%
Fonte: 3.º Termo Aditivo - Prolagos, 2011
Fonte: ESTUDOS E PROJETOS PARA CONSECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ. SERENCO
PRODUTO 7
Prognósticos:
Abastecimento de Água Potável
Esgotamento Sanitário
Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas
JULHO/2.013
OBSERVAÇÃO: A meta estabelecida no contrato inicialmente (1998) era atender com tratamento de esgoto a 75% da área de concessão até 2023. Esta meta foi revista no 3º aditivo contratual para 90%. Isso não quer dizer que Búzios vai ter 90% do seu esgoto tratado nesse ano. A Prolagos é obrigada contratualmente a tratar 90% (em média) do esgoto de sua área total de concessão (incluindo todos os municípios da região atendidos por ela). No contrato está estabelecido que a Prolagos só vai coletar e tratar o esgoto em Búzios dos imóveis situados na sua área peninsular (Ou seja, do Pórtico pra dentro).
Pérolas ambientais buzianas 6: municípios não participaram da elaboração do contrato assinado com a Prolagos
O
Plano Nacional de Saneamento (PLANASA), implantado no início da
década de 1970 pelo governo do regime militar, tinha como principal
objetivo passar o serviço público de fornecimento de água
tratada e esgotamento sanitário ao
controle do Estado. Foi quando os municípios foram impelidos a
transferir a responsabilidade para concessionárias estatais, criadas
para esse fim, sob o risco de não mais terem acesso a recursos
financeiros federais e estaduais.
Com
o início do período democrático no país inicia-se o processo de
regulamentação, objetivando por fim às disputas entre Estados e
municípios, definindo a titularidade, reforçando os deveres dos
entes federativos em relação à prestação adequada de serviços
públicos de saneamento básico (ver "administradores").
O contrato de privatização dos serviços de água e esgoto foi elaborado exclusivamente pelo governo do Estado do Rio de Janeiro. Prefeitos dos municípios da Região dos Lagos se limitaram a assiná-lo.
Jornal OPM 05/07/1996 |
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quinta-feira, 26 de abril de 2018
Pérolas ambientais buzianas 5: A titularidade desconhecida
PREFEITOS DA REGIÃO DOS LAGOS DESCONHECIAM (DESCONHECEM) QUE A TITULARIDADE DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO É DO MUNICÍPIO
Os
serviços públicos de abastecimento de água tratada e esgotamento
sanitário, em seu âmbito territorial, são
de titularidade e competência exclusiva dos municípios,
(CF/88 - art. 30, V).
Antes de assinarem o convênio com o governo do Estado do Rio de Janeiro para a privatização da CEDAE. os prefeitos de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Araruama, mostrando que ignoravam a titularidade municipal, requereram que o Estado "garantisse a participação dos municípios em todas as decisões".
OPM 20/08/1996 |
quarta-feira, 25 de abril de 2018
Juíza de Araruama recebe Medalha Tiradentes
Juíza Alessandra de Souza Araújo discursa em plenário da Alerj |
A
juíza Alessandra de Souza Araújo, titular da 1ª Vara Cível de
Araruama, recebeu, na última quinta-feira, dia 19, a Medalha
Tiradentes durante solenidade no Plenário Barbosa Lima Sobrinho, na
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A
honraria é concedida a personalidades que prestaram relevantes
serviços à causa pública.
A
homenageada já atuou como defensora pública do Estado do Rio de
Janeiro, delegada de Polícia, técnica judiciária do Tribunal de
Justiça do Rio (TJRJ), e como professora na Escola da Magistratura
(Emerj), na Fundação Escola Superior da Defensoria Pública
(Fesudperj) e nas Universidades Estácio de Sá e Veiga de Almeida,
entre outros.
“Hoje
o judiciário tem uma função mais atuante na sociedade. E essa
independência e harmonia entre os poderes são necessárias para
garantir a democracia. Esta medalha representa esta interdependência
e colaboração na divisão dos poderes”, disse a juíza em
entrevista para a TV Alerj.
MM/SP
Fotos:
Amaerj
Fonte: "tjrj"
Merecida medalha. Dr. Alessandra foi Juíza substituta em Búzios, com importante atuação após a saída do Juiz João Carlos. Foi também Juíza Eleitoral nas eleições de 2012.
Regina Pizzi Parabéns.!!!!EXCELENTE PESSOA.
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Será o fim da picada? Prefeitura não está cumprindo decisão judicial?
No dia 21 último publiquei o post "É
o fim da picada: Até a Prefeitura constrói irregularmente" ( ver em "ipbuzios"), onde relatava que a Justiça de Búzios, atendendo a pedido do MP-RJ, deferira liminar
para que a Prefeitura de Búzios paralisasse imediatamente as obras de
construção de uma UBS às margens da Lagoa de Geribá. Hoje recebi por Whatsapp denúncia (ver foto de ontem 24) informando que a prefeitura simplesmente ignorara a ordem judicial e prosseguia com a obra. Será? Alô MP! Alô Justiça de Búzios!
Foto tirada ontem, dia 24. Trabalhos prosseguem? |
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Unidade de Saúde
Justiça suspende contrato da merenda em Búzios
“Mais
uma vitória do povo de Búzios. A Ação Popular que tem o SERV
Búzios como um dos integrantes do pólo ativo, Processo Judicial nº
0001332-30.2018.8.19.0078, recebeu Decisão Judicial favorável ao
pedido do Ministério Público de cancelamento do contrato nº
006/2018, aquele que terceiriza as cozinhas das unidades escolares
mas obriga os servidores concursados das cozinhas escolares a
servirem à terceirizada. Tudo errado. Segue o texto da Decisão
Judicial. Parabéns à
sociedade civil organizada de Búzios. Deu mais um banho de
cidadania. Nossos agradecimentos ao Promotor de Justiça e ao Juiz da
Comarca, comprometidos com a nossa cidade (Maria
Cristina G Pimentel)”.
Decisão
Analisando
os autos em juízo de cognição sumária, verifico que estão
presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência. O
contrato nº 006/2018 foi celebrado pelo Município de Armação dos
Búzios, ora réu, com a empresa Alimentação Global Service Ltda ME
para ´a prestação de serviços de preparação de alimentação e
nutrição, destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, com
fornecimento de gêneros alimentícios, material, ferramentas,
utensílios e equipamentos necessários ao pleno funcionamento dos
referidos serviços, nas Unidades Escolares do Município de Armação
dos Búzios´ (fl. 368). No entanto, o objeto do contrato contraria o
disposto na Lei Federal nº 11.947/2009, que estabelece que os
recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Educação se
destinam exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios, o
que não abrange a prestação de serviços de preparação e
nutrição. Além disso, as merendeiras e nutricionistas concursadas
do Município continuam trabalhando, o que caracteriza indícios de
desvio de finalidade no contrato celebrado. Por fim, note-se que,
embora já esteja em vigor o contrato, o trabalho concomitante das
merendeiras e nutricionistas, caracteriza, em tese, enriquecimento
sem causa da empresa contratada e prejuízo ao erário, eis que, ou
não estaria fornecendo o serviço previsto no contrato, ou estaria
fornecendo de maneira parcial. Ante o exposto, nos termos dos art.
297 e 300, ambos do CPC/2015,
DEFIRO
A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão do contrato nº
006/2018 celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a
empresa Alimentação Global Service Ltda ME, devendo o Município
assumir a responsabilidade em relação à aquisição de gêneros
alimentícios com observância da Lei Federal nº 11.947/2009, no
prazo de 5 dias, sob pena de caracterização de crime de
desobediência e multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de
manutenção do contrato em tela (configurado pela continuidade,
comprovada nos autos, de recebimento, após a intimação, da
´prestação de serviços de preparação de alimentação e
nutrição, destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, com
fornecimento de gêneros alimentícios, material, ferramentas,
utensílios e equipamentos necessários ao pleno funcionamento dos
referidos serviços, nas Unidades Escolares do Município de Armação
dos Búzios´), em desfavor do Prefeito Municipal, do Secretário de
Educação local e do sócio-administrador/administrador da empresa
´Alimentação Global Service LTDA ME´, ´pro rata´. Cite-se e
intimem-se COM URGÊNCIA. A empresa Alimentação Global Service Ltda
ME também deverá ser intimada desta decisão pessoalmente.
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