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sexta-feira, 15 de junho de 2018

A Alimentação Global recebeu R$ 3.482.383,00 dos R$ 5.852.490,00 previstos no contrato?

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A prefeitura de Búzios contratou a empresa ALIMENTAÇÃO GLOBAL SERVICE LTDA ME - 9652  PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, DESTINADA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL, FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DOS REFERIDOS SERVIÇOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2018 ao custo de R$ 5.852.490,00 por ano.

O contrato foi assinado no dia 6/3/2018 (Processo 000/00036/18) e no mesmo dia, (vai ter interesse assim lá nos costões rochosos da Ferradura), foram empenhados R$ 3.482.383,00 (ver empenhos 233 a 238), o que equivale a quase 60% do valor de todo o contrato. Se a Justiça de Búzios suspendeu o contrato no dia 24/04/2018 (Processo nº 0001332-30.2018.8.19.0078), a empresa forneceu e preparou merenda por apenas 48 dias, Como explicar ter recebido 3 milhões e quatrocentos e oitenta e dois mil reais?  Vejam os empenhos:    


1) Data: 06/03/2018
Empenho: 000233
Valor: 700.000,00

2) Data: 06/03/2018
Empenho: 000234
Valor: 732.000,00

3) Data: 06/03/2018
Empenho: 000235
Valor: 121.273,08

4) Data: 06/03/2018
Empenho: 000236
Valor: 465.000,00

5) Data: 06/03/2018
Empenho: 000237
Valor: 4.900,00

6) Data: 06/03/2018
Empenho: 000238
Valor: 1.459.209,92

Observação: Estes dados foram extraídos do Portal da Transparência da prefeitura de Búzios. Como ele funciona a meia boca, ou seja, não é tão transparente assim, não podemos afirmar que só tenha sido empenhado o valor citado (R$ 3.482.383,00), porque as últimas informações disponíveis referentes as Despesas Municipais são do mês de abril, e já estamos em junho. O Portal também não informa se os empenhos foram pagos e liquidados. Em geral, supõe-se que o que foi empenhado tenha sido pago/liquidado.   

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Justiça suspende contrato da merenda em Búzios



Mais uma vitória do povo de Búzios. A Ação Popular que tem o SERV Búzios como um dos integrantes do pólo ativo, Processo Judicial nº 0001332-30.2018.8.19.0078, recebeu Decisão Judicial favorável ao pedido do Ministério Público de cancelamento do contrato nº 006/2018, aquele que terceiriza as cozinhas das unidades escolares mas obriga os servidores concursados das cozinhas escolares a servirem à terceirizada. Tudo errado. Segue o texto da Decisão Judicial. Parabéns à sociedade civil organizada de Búzios. Deu mais um banho de cidadania. Nossos agradecimentos ao Promotor de Justiça e ao Juiz da Comarca, comprometidos com a nossa cidade (Maria Cristina G Pimentel)”.
Decisão
Analisando os autos em juízo de cognição sumária, verifico que estão presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência. O contrato nº 006/2018 foi celebrado pelo Município de Armação dos Búzios, ora réu, com a empresa Alimentação Global Service Ltda ME para ´a prestação de serviços de preparação de alimentação e nutrição, destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, com fornecimento de gêneros alimentícios, material, ferramentas, utensílios e equipamentos necessários ao pleno funcionamento dos referidos serviços, nas Unidades Escolares do Município de Armação dos Búzios´ (fl. 368). No entanto, o objeto do contrato contraria o disposto na Lei Federal nº 11.947/2009, que estabelece que os recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Educação se destinam exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios, o que não abrange a prestação de serviços de preparação e nutrição. Além disso, as merendeiras e nutricionistas concursadas do Município continuam trabalhando, o que caracteriza indícios de desvio de finalidade no contrato celebrado. Por fim, note-se que, embora já esteja em vigor o contrato, o trabalho concomitante das merendeiras e nutricionistas, caracteriza, em tese, enriquecimento sem causa da empresa contratada e prejuízo ao erário, eis que, ou não estaria fornecendo o serviço previsto no contrato, ou estaria fornecendo de maneira parcial. Ante o exposto, nos termos dos art. 297 e 300, ambos do CPC/2015,

DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão do contrato nº 006/2018 celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a empresa Alimentação Global Service Ltda ME, devendo o Município assumir a responsabilidade em relação à aquisição de gêneros alimentícios com observância da Lei Federal nº 11.947/2009, no prazo de 5 dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência e multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de manutenção do contrato em tela (configurado pela continuidade, comprovada nos autos, de recebimento, após a intimação, da ´prestação de serviços de preparação de alimentação e nutrição, destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, com fornecimento de gêneros alimentícios, material, ferramentas, utensílios e equipamentos necessários ao pleno funcionamento dos referidos serviços, nas Unidades Escolares do Município de Armação dos Búzios´), em desfavor do Prefeito Municipal, do Secretário de Educação local e do sócio-administrador/administrador da empresa ´Alimentação Global Service LTDA ME´, ´pro rata´. Cite-se e intimem-se COM URGÊNCIA. A empresa Alimentação Global Service Ltda ME também deverá ser intimada desta decisão pessoalmente.