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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

É doutor, a Saúde de Búzios não é lá essas coisas!




Os serviços de saúde oferecidos pela Prefeitura de Búzios é um dos piores do estado do Rio de Janeiro. Quem diz isso é a própria Secretaria Estadual de Saúde. Veja abaixo a avaliação feita no  2° Quadrimestre de 2019 dos 92 municípios do estado para o PROGRAMA ESTADUAL DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 

O Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS) é a atual estratégia para o financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. Compreendendo a Estratégia Saúde da Família (ESF) como modelo prioritário para a organização da APS, o PREFAPS possui como objetivos:
1) apoiar a manutenção e expansão das equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal na ESF (eSB/SF), de Núcleos Ampliados de Saúde da Família (NASF) e de Consultórios na Rua; e
2) fomentar a qualidade a partir do alcance de metas no âmbito da APS.

Indicador 1: Razão de consultas médicas na USF por população estimada coberta na ESF
Este indicador tem como objetivo estimar o acesso à APS a partir da capacidade de oferta de consultas médicas. Para o ano de 2019, foi definida a meta de 01 (uma) consulta médica na APS por habitante ao ano. As metas quadrimestrais foram estabelecidas em 0,3.

O estado do Rio de Janeiro alcançou o resultado de 0,78 no ano de 2018 e de 0,3 no segundo quadrimestre de 2019. 

No segundo quadrimestre, 35 municípios cumpriram a meta. Armação dos Búzios (0,1) não cumpriu a meta.

Principais resultados dos municípios que cumpriram a meta:
Itaguaí 0,6
Rio das Flores 0,6
Barra do Piraí 0,5
Piraí 0,5
Resende 0,5

Indicador 2: Razão de consultas de enfermagem na USF por população estimada coberta na ESF
Este indicador tem como objetivo estimar o acesso à APS a partir da capacidade de oferta de consultas de enfermagem. Para o ano de 2019, foi definida a meta de 0,6 consulta de enfermagem na APS por habitante ao ano. As metas quadrimestrais foram definidas em 0,2.

Armação dos Búzios (0,0) não cumpriu a meta.

Natividade 0,3
Porto Real 0,3

Indicador 3: Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária.
Foi estabelecida a meta anual de 0,6 em 2019, com metas quadrimestrais de 0,2.

Armação dos Búzios (0,1) não cumpriu a meta.

Sumidouro 0,5
Macuco 0,4

Indicador 4: Proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal
Nos dois últimos anos, o estado do Rio de Janeiro alcançou como resultados neste indicador as proporções de 71,13% (2017) e 72,57% (2018). No segundo quadrimestre, o estado alcançou o resultado de 72,32%. A meta definida é de 75%, tendo sido alcançada por 39 municípios no segundo quadrimestre

Armação dos Búzios (71) não alcançou a meta.

Porto Real 97
Itaocara 93

Indicador 5: Cobertura vacinal de pentavalente (3ª dose) em menores de 1 ano de idade
Considerando a irregularidade no abastecimento da vacina vivenciada também neste quadrimestre e que a responsabilidade na aquisição dos imunobiológicos é do governo federal, foi atribuído o alcance da meta neste indicador para todos os municípios.

Armação dos Búzios alcançou a meta.

Indicador 6: Número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade
A apuração da meta deste indicador se dará apenas anualmente.

Indicador 7: Cobertura de acompanhamento das Condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família
A meta estabelecida para a primeira vigência foi de 50% e para a segunda vigência foi de 75%. O estado do Rio de Janeiro alcançou na primeira vigência de 2019 o resultado de 67,3%. Cumpriram a meta 79 municípios. Armação dos Búzios (47%) não alcançou a meta.

Italva 100%
Pinheiral 99%
Cantagalo 97%

Indicador 8 - Proporção de equipes de Saúde da Família que realizam, no mínimo, 70% de ações do rol elencado para APS, baseado no PMAQ-AB
Este indicador tem o objetivo de mensurar o quantitativo de serviços ofertados para a população, em relação ao total de serviços e ações preconizados para a Estratégia Saúde da Família.

A meta anual foi escalonada da seguinte forma: no primeiro quadrimestre - 70% das equipes que realizam ao menos 50% do rol de ações/procedimentos; no segundo quadrimestre - 70% das equipes que realizam ao menos 60% do rol de ações/procedimentos; para o ano - 70% das equipes que realizam ao menos 70% do rol de ações/procedimentos. Neste segundo quadrimestre de 2019, o estado do Rio de Janeiro alcançou 30,2% das equipes realizando 60% do rol previsto. Apenas três municípios cumpriram a meta (Resende 97%, Quissamã 88% e Piraí 74%). Armação dos Búzios (0) não cumpriu a meta. 

Indicador 9: Proporção de equipes de Saúde da Família que realizam, no mínimo, 70% de ações do rol elencado para saúde bucal para APS, baseado no PMAQ-AB

Neste segundo quadrimestre, o estado do Rio de Janeiro alcançou 59,62% de suas equipes realizando 70% do rol de ações/procedimentos estabelecidos e 31 municípios conseguiram alcançar a meta do indicador. Meta: 70%

Armação dos Búzios (88%) cumpriu a meta.

Indicador 10: Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial
A apuração da meta deste indicador se dará apenas anualmente.

Indicador 11: Índice de atendimentos por condição de saúde avaliada

Este indicador tem como objetivo estimar o acesso, acompanhamento e tratamento dos casos de hipertensão arterial sistêmica, diabetes melitus e obesidade, bem como a responsabilidade sanitária no âmbito da ESF. Para os primeiros quadrimestres de 2019, no entanto, a incompletude da informação, impôs um redimensionamento da meta para 0,3 atendimento ao quadrimestre. O estado do Rio de Janeiro alcançou o resultado de 0,3 no segundo quadrimestre de 2019. Entre os municípios, houve o cumprimento da meta por 25 deles, 32% a mais que o quadrimestre anterior.

Armação dos Búzios (0,0) não cumpriu a meta.

Porto Real 0,7
Resende 0,6

Municípios que mais cumpriram Metas:
Piraí 9
Resende 9
Cantagalo 8
Engenheiro Paulo de Frontin 8
Petrópolis 8
Porto Real 8
Quissamã 8

Armação dos Búzios 2
Araruama 2
Arraial do Cabo 2
Cabo Frio 1
Iguaba Grande 3
Rio das Ostras 4
São Pedro da Aldeia 4

Fonte: "saude.rj"

Observação: 
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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

TCU acompanha metas do Plano Nacional de Educação 2014-2024



O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, retratou a situação de cada meta do plano, mas se concentrou nas metas relativas a educação especial, plano de carreira e gestão democrática

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. O TCU retratou a situação de cada uma das metas do plano, mas concentrou suas análises em três delas: as metas 4 (educação especial), 18 (plano de carreira) e 19 (gestão democrática).

A previsão da Corte de Contas quanto ao alcance das 20 metas do Plano Nacional de Educação é preocupante. São 12 metas com risco muito alto ou alto de descumprimento ou cumprimento parcial. Há uma meta com risco de descumprimento entre alto e médio. Mas foram apontadas duas metas de baixo risco de descumprimento e quatro metas que não puderam ter seu risco de descumprimento estimado.

A meta 4 do Plano Nacional de Educação se refere à educação especial e foi assim prevista na Lei 13.005, de 2014: “universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.

Por isso, o TCU recomendou ao Ministério da Educação que, em articulação com o Ministério da Saúde e o Ministério da Cidadania, fomente ações e oriente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a também promovê-las, no sentido de facilitar a consulta médica e a obtenção de laudo clínico pelos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, “a exemplo de mutirões e programas de visitação médica às escolas, de modo a ampliar o acesso e melhorar o atendimento educacional especializado”, explicou o ministro-relator, Walton Alencar Rodrigues.

Já a meta 18 do PNE está relacionada a plano de carreira, assim descrita na lei: “assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal”.

Ou seja, a meta 18 estabelece três propósitos: a elaboração de planos de carreira para os profissionais da educação básica pública; a elaboração dos planos de carreira para os profissionais da educação superior pública; e o estabelecimento do piso salarial nacional profissional como referência para a carreira dos profissionais da educação básica pública.

De acordo com o ministro Walton Alencar Rodrigues, “dados mais atualizados indicam que dois terços (66,7%) dos Estados atendem aos três quesitos da meta 18 e, de acordo com informações preliminares, menos da metade (48%) dos municípios atendem aos três”.

Por sua vez, estabelece a meta 19 do PNE: “assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”.

O TCU verificou a utilização de instrumentos de coleta de dados inadequados para o acompanhamento dessa meta. “Ora não contemplam tudo o que deve ser pesquisado, ora não apresentam tempestividade necessária para acompanhamento das metas”, observou o ministro-relator.

Assim, o Tribunal apontou que o indicador utilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) se limitou à forma de seleção de diretores de escola, “não contemplando outras vertentes da gestão democrática como o regular funcionamento dos fóruns, dos conselhos, dos grêmios estudantis e associações de pais, e o envolvimento de profissionais e da família na elaboração dos projetos pedagógicos”, ponderou o ministro do TCU.

Ainda no que tange à gestão democrática, cerca de 70% dos Estados já estabelecem critérios técnicos de mérito e desempenho na escolha de diretores das escolas estaduais. No entanto, isso ocorre em apenas 6% dos municípios de todo o Brasil.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.018/2019 – Plenário
Processo: TC 033.286/2018-3
Sessão: 28/08/2019
Secom – ED/pn
Telefone: (61) 3316-5060


sexta-feira, 27 de abril de 2018

Pérolas ambientais buzianas 7: Desconhecimento do contrato e edital

GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS  DESCONHECIAM (DESCONHECEM ) METAS ESTABELECIDAS NO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO E NO CONTRATO ASSINADO COM A PROLAGOS


 Luiz Edmundo, ex-presidente da Prolagos, Jornal O Perú Molhado, 1ª quinzena de julho de 1999 

4.3.2 Metas de atendimento
4.3.2.1 Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de concessão da Prolagos
Para efeito de informação e comparação, as metas vigentes da concessão são as constantes no 3º Termo Aditivo, conforme a seguir.

Tabela 35 - Metas de Níveis de Atendimento (3.º Aditivo Contratual)
ANO Esgoto
3 (2.001) 30%
8 (2.006) 40%
13 (2.011) 70%
20 (2.018) 80%
25 (2.023) 90%
43 (2.041) 90%
Fonte: 3.º Termo Aditivo - Prolagos, 2011

Fonte: ESTUDOS E PROJETOS PARA CONSECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ. SERENCO

PRODUTO 7
Prognósticos:
 Abastecimento de Água Potável
 Esgotamento Sanitário
 Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas
JULHO/2.013

OBSERVAÇÃO: A meta estabelecida no contrato inicialmente (1998) era atender com tratamento de esgoto a 75% da área de concessão até 2023. Esta meta foi revista no 3º aditivo contratual para 90%. Isso não quer dizer que Búzios vai ter 90% do seu esgoto tratado nesse ano. A Prolagos é obrigada contratualmente a tratar 90% (em média) do esgoto de sua área total de concessão (incluindo todos os municípios da região atendidos por ela). No contrato está estabelecido que a Prolagos só vai coletar e tratar o esgoto em Búzios dos imóveis situados na sua área peninsular (Ou seja, do Pórtico pra dentro).