DESDE ENTÃO, DIFERENTEMENTE DO QUE DIZIA MIRINHO, AGRAVOU-SE O LANÇAMENTO DE ESGOTO NO MAR DE MANGUINHOS
Mirinho Braga, Jornal Buziano 27/05/2000 |
Inspeção ordinária (PROCESSO: TCE-RJ n.º 261.643-9/03) realizada na prefeitura de Búzios no período de 02 a 06/06/2003 por técnicos do TCE-RJ constatou irregularidades em algumas obras e serviços de engenharia, entre elas a obra de construção da estação de tratamento de esgoto de Cem Braças (Tomada de Preços 05/98). Estando em condições de operação desde 2000, a ETE PERMANECE INOPERANTE até hoje, contrariando o princípio da eficiência.
Em 9/11/2004, a Inspeção Ordinária foi convertida em TOMADA DE CONTAS EX OFFICIO, objetivando a quantificação do dano e identificação do responsável. Em 23/02/2010, os Conselheiros do Tribunal, em análise de economicidade procedida pela Instrução nas planilhas trazidas aos autos, constataram que os preços contratados estavam compatíveis com os praticados no mercado, à época, devendo ser acatadas as razões de defesas apresentadas.
Com
base nesse processo o MP ingressou na Comarca de Búzios com uma Ação
Civil Pública por Enriquecimento Ilícito (Processo
No 0001785-79.2005.8.19.0078). Mirinho e a CONSTRUTORA GRAVATÁS
LTDA chegaram a ter declarado indisponíveis os seus
bens para assegurar o integral ressarcimento do apontado dano ao
patrimônio público, estimado em R$ 46.956,00 (quarenta e seis mil,
novecentos e cinquenta e seis reais). Mas em 30/10/2012,
Mirinho foi absolvido porque a conclusão do processo no TCE/RJ
nº 261.643-9/03, processo este utilizado pelos próprios autores
para corroborar a sua tese de superfaturamento, concluiu pela
regularidade das contas apresentadas pelo primeiro réu, afirmando
que os preços contratados estavam compatíveis como os praticados no
mercado à época.
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