domingo, 26 de abril de 2020
sábado, 25 de abril de 2020
Bolsonaro pediu a Moro que interferisse em inquérito que envolve Carlos
![]() |
Presidente exigiu interferência da PF para proteger o filho Zero Dois. Foto: Sergio LIMA/AFP |
Inquérito
sigiloso que apura fake news no STF chegou ao vereador, apontado como
mentor do chamado gabinete do ódio
Sergio
Moro não
mencionou em vão, em seu discurso de despedida, o incômodo do
presidente Jair
Bolsonaro com
inquéritos específicos em tramitação no Supremo Tribunal Federal
(STF). Interlocutores do ex-juiz da Lava-Jato informaram a VEJA que a
gota d’água para o pedido de demissão de Moro foi o fato de
Bolsonaro exigir que a Polícia Federal e o ministro da Justiça
dessem um jeito de segurar uma investigação que aponta para a
participação do vereador Carlos
Bolsonaro em
um esquema de ataques virtuais a autoridades e propagação de fake
news.
Nos
últimos dias, Bolsonaro recebeu informações de que o inquérito
sigiloso que apura fake news e ofensas contra autoridades, tocado
pelo ministro Alexandre de Moraes no STF, obteve indícios
contundentes do envolvimento do vereador Carlos, o filho Zero
Dois e apontado como criador do chamado gabinete do ódio — um
grupo que usaria as dependências do Palácio do Planalto para
promover campanhas virtuais contra adversários do governo. Mais que
isso: os investigadores colheram elementos sugerindo que essas são
financiadas por empresários ligados ao presidente.
“A
água está subindo”, disse o diretor-geral da Polícia Federal,
Maurício Valeixo, para Moro, se referindo ao inquérito,
conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, mas que tem na linha de
frente um delegado da Polícia Federal, responsável pela parte
operacional como levantamento de dados, quebra de sigilos telemáticos
e bancários.
Interesses
políticos
O
presidente tentava cotidianamente receber informações de Maurício
Valeixo sobre o andamento das investigações e era ignorado. O
diretor-geral da PF acabou exonerado nesta quinta-feira (23). Moro
também se recusava a interferir no caso. Ao anunciar seu pedido de
demissão, o ministro denunciou a interferência do presidente da
República na Polícia Federal. Bolsonaro, segundo ele, queria
colocar uma pessoa de confiança para ter acesso a informações e
relatórios de inteligências de investigações em andamento.
“O
presidente me disse mais de uma vez expressamente que ele queria ter
alguém do contato pessoal dele, que ele pudesse ligar, que ele
pudesse colher informações, que ele pudesse colher relatórios de
inteligencia, seja diretor ou superintendente. E realmente não é o
papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação. As
investigações têm que ser preservadas”, disse Moro.
Fonte: "VEJA"
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STF
Os deputados bolsonaristas investigados no STF por atos golpistas
PGR
reuniu ‘indícios veementes de autoria’ contra
parlamentares do PSL próximos a Jair Bolsonaro que continuam agindo
nas redes
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Deputado Cabo Junio Amaral (PSL-MG). Foto: Revista Veja |
Interlocutor
direto de Jair Bolsonaro na Câmara, o
deputado Cabo Junio Amaral (PSL-MG) é
um dos principais alvos do inquérito aberto no Supremo Tribunal
Federal para investigar os atos contra democracia.
Investigadores
ouvidos pelo Radar dizem que há “indícios veementes de
autoria” contra Junio, que não está sozinho na mira da
Procuradoria-Geral da República. Outro conhecido nome do
bolsonarismo em situação igualmente grave nas investigações é do
Rio de Janeiro.
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Deputado Daniel Silveira (PSL). Foto: Revista Veja |
Subcelebridade
política desde que quebrou a placa de Marielle Franco, Daniel
Silveira (PSL) vem
capturando as atenções dos investigadores, que passaram a monitorar
seus passos nas redes com especial interesse.
“O
caso dele é de prisão preventiva.
Eu realmente acho que esse cara quer ser preso”, diz um
investigador, observando que Silveira continua agindo nas redes mesmo
depois da abertura do inquérito no STF, onde ameaça as instituições
e chega a nominar autoridades.
Fonte: "VEJA"
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sexta-feira, 24 de abril de 2020
Sobre a reunião do Juiz Rafael Baddini com os vereadores
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O juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios Raphael Baddini participou de uma reunião com os vereadores na manhã da quarta-feira última (22/04) no plenário da Câmara Municipal.
Consta
no site oficial da Câmara de Vereadores que a finalidade da reunião,
convocada pela presidente Joice Costa, era discutir o enfrentamento
da pandemia da COVID-19 pelo município e
as formas
que o Poder Legislativo pode atuar neste ano eleitoral (ver
em "CÂMARA
DE VEREADORES DE BÚZIOS").
Realmente
estes assuntos foram discutidos, assim como outros, tais como
“distribuição de cestas básicas no município
e os problemas relacionados a organização, mudança de critérios e
demora para entrega dessas cestas aos munícipes; a consequência
das restrições do funcionamento do comércio; a
situação de pescadores, artesãos, artistas e de informais
brasileiros e estrangeiros, que vivem no município e que tiveram que
interromper suas atividades em cumprimento ao isolamento social, para
evitar a propagação do Novo Coronavírus”.
Mais
o que eu vi depois de mais de duas horas de gravação (ver "VÍDEO
1" e "VÍDEO
2")
foi uma verdadeira aula sobre “O que é ser vereador” ministrada
pelo juiz . Dever de casa (ler a Lei de Assistência Social de
Búzios) é passado aos vereadores. Teve também “puxão de orelha”
(dificuldade de encontrar lei no site de Câmara).
Estavam
presentes os sete vereadores da base de apoio ao prefeito André
Granado. A vereadora Gladys, de oposição, chegou mais tarde. O
outro vereador oposicionista, Cacalho, não compareceu.
Listo
a seguir os pontos abordados pelo magistrado titular da 2ª Vara de
Búzios:
O
papel constitucional dos vereadores de fiscalizar os atos do
executivo
O
juiz pede que os vereadores não fiquem “sem fazer nada”, se
omitindo na questão da fiscalização, deixando um vazio de
fiscalização, espaço que passa a ser ocupado por entidades civis
de Búzios, como no caso das obras que a prefeitura pretendia
realizar no cemitério. Sugere que os vereadores retomem este poder
de fiscalizar, sempre observando que a fiscalização,
preferencialmente, deve ser efetuada de um modo coletivo pela Câmara
como um todo porque, segundo o juiz, a fiscalização individual,
personalizada, pode ser entendida como uma ação mais eleitoral,
mais de obtenção de votos do que verdadeiramente fiscalizadora. E
que, por isso, “pode dar problema”. Como exemplo de fiscalização,
cita a possibilidade de criação de CPIs para que os vereadores não
sejam pegos de surpresa quando ocorrer possível desvio de dinheiro
público por parte do executivo.
A
Lei de Assistência Social de Búzios existe e é “muito completa”
Para
o juiz, o município conta com amparo legal no que se refere à
assistência social.
“A Lei de Assistência Social (LAS) do Município é muito completa. Ela abarca a maioria dos benefícios que precisa para amparar as pessoas necessitadas da cidade”. Parece que os vereadores não lembravam mais da existência da lei, tanto que criaram uma nova lei a reboque do executivo para o fornecimento das cestas básicas. Esta lei, segundo o Juiz, criou uma situação limitadora que não existia na lei anterior da assistência social (LAS), por sinal, uma lei “muito completa”.
“A Lei de Assistência Social (LAS) do Município é muito completa. Ela abarca a maioria dos benefícios que precisa para amparar as pessoas necessitadas da cidade”. Parece que os vereadores não lembravam mais da existência da lei, tanto que criaram uma nova lei a reboque do executivo para o fornecimento das cestas básicas. Esta lei, segundo o Juiz, criou uma situação limitadora que não existia na lei anterior da assistência social (LAS), por sinal, uma lei “muito completa”.
Mais
adiante o Juiz sugere como “dever de casa” a leitura durante o
final de semana da LAS. E que os vereadores depois disso cobrem do
secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda os mecanismos
da lei que ele já colocou em prática.
Os
vereadores devem participar do Gabinete de Crise criado pelo
Executivo
O
prefeito André Granado criou o Gabinete de crise e se lixou para a
Câmara de Vereadores, aí incluindo os 7 vereadores de sua base
parlamentar. Todos ficaram caladinhos como sempre ficaram. Depois da
sugestão do juiz, os sete prometeram procurar o governo para ganhar
algum espaço no Gabinete.
“Os
vereadores precisam ir pras ruas”
Como
para o juiz os vereadores vão pouco pra rua, ele disse que é o
momento deles levantarem das cadeiras.
“Os
vereadores precisam botar os Procuradores da Câmara pra trabalhar”
Segundo
o juiz, os vereadores precisam botar os procuradores trabalhar. E que
os documentos do Judiciário de processos do prefeito estão à
disposição deles.
Juiz
lembra os vereadores da campanha “Não Reeleja”
Segundo
o Juiz, quem faz um bom trabalho, se reelege. Fala para a galera do
prefeito (os sete presente na reunião) que não importa quem é da
"galera do governo, galera de oposição, pois todo mundo é
Búzios". “Vocês são a Câmara”. “Dá pra fazer hoje à
tarde”. “O que não dá é pra ficar sentado agora não”.
Juiz
sugere que os vereadores criem uma força-tarefa para ajudar o
executivo na entrega das cestas básicas
Se
não está dando certo esse negócio de ir buscar as cestas básicas,
que os vereadores convençam o prefeito (chamado de “caboclo”
pelo Juiz) a passar a entregar as cestas em casa, disse o juiz. Que
os próprios vereadores coordenem essa entrega. E lembra que a
prefeitura tem muitos carros alugados para isso (em passant, o juiz
registra que muitos desses carros nem deviam estar alugados).
Juiz
critica diretamente a fiscalização individual realizada pela
vereadora Gladys
Com
a chegada da vereadora Gladys, o juiz, se dirigindo a ela, diz que a
fiscalização deve ocorrer sempre em grupo. Pede que a vereadora
Gladys não fiscalize mais sozinha, que passe a falar em nome da
casa. Afirma que atuar sozinha não está dando muito certo, pois
está causando muito problema pessoal, que a vereadora está ficando
constrangida. Solicita à vereadora que a divulgação da
fiscalização seja feita de forma mais despersonalizada. Conclui,
conclamando os vereadores a deixar as diferenças de lado pois,
segundo ele, não é hora de brigar.
O
site da Câmara é de dificil acesso
O juiz
diz que os vereadores merecem um “puxão de orelha” porque o site
da Câmara é de difícil acesso. Relata que teve dificuldade de
encontrar a Lei da Assistência Social no site, que só a conseguiu
de modo transverso por outros meios.
Os
vereadores têm que apertar o prefeito
De
acordo com o Juiz, os vereadores têm que conversar mais. Não
precisam ficar brigando por causa de besteira. O que os vereadores
precisam fazer é “apertar ele” (o caboclo).
A
Camara de Vereadores de Búzios tem que criar um orçamento de guerra
O
juiz sugere que os vereadores não votem de afogadilho as propostas
do governo. Pede que a câmara de Búzios faça como a câmara
federal que cobra do Planalto as informações necessárias para
respaldar as modificações que quer fazer no orçamento. Segundo
o juiz, "eles (o Executivo) não estão deixando os vereadores
estudar muito. O executivo não dá informação nenhuma. Alegam que
se vocês não aprovarem, o buziano vai morrer, deixando os
vereadores encostados na parede sem saber o que fazer. O que os levam
a aprovar apressadamente as matérias do executivo". Conclui
pedindo que a Câmara como um todos mude seu comportamento, passando
a “cutucar o governo”.
Os
vereadores têm que ser claros e transparentes
Segundo
o Juiz, os vereadores tem que ser claros e transparentes, assim como
o prefeito. Os vereadores não podem aprovar as coisas de modo
urgente, de uma forma muito rápida sem que esclareçam bem a
população sobre o que se está votando. Sugere que os vereadores
conversem com seus procuradores.
Juiz
sugere que os vereadores invadam o Executivo
Para
o juiz, o executivo "joga coisas pra cima de vocês para desviar
o foco". Cita como exemplo a apresentação pelo executivo de
proposta de movimentação orçamentária sem que houvesse
necessidade, já que havia uma verba estadual de 8 milhões de reais
destinada à saúde entregue em "cerimônia espetaculosa"
pelo governador quando visitou a cidade antes da pandemia. O próprio
juiz pergunta aos vereadores: cadê os 8 milhões?
Meu
comentário:
Acho
nobre a atitude do juiz. A sua preocupação com o difícil momento
que vive a cidade o levou a participar da reunião com o poder
legislativo- que ele mesmo acha que não é papel do juiz- visando,
de imediato, fazer com que as cestas básicas cheguem o mais rápido
possível às casas daqueles que necessitam. Além disso, também com
muita nobreza, pediu que os vereadores esqueçam suas desavenças e
se unam, como casa legislativa, em prol da cidade.
Mas
infelizmente não acredito que mudanças substanciais acontecerão no
comportamento político dos vereadores depois desta reunião com o
juiz. Vão criar uma comissãozinha aqui, vão fazer umas
"criticaszinhas" ao prefeito acolá, mas na essência o
governo municipal não vai ser incomodado, muito menos ainda
fiscalizado. Digo isso, porque quem acompanha e participa da vida
política da cidade, sabe muito bem que os vereadores da base
parlamentar ganham benesses diversas, facilitação no uso da máquina
pública e cargos públicos justamente para não fiscalizarem o
prefeito. São por isso chamados de a "turma do amém".
Barrar CPIs e reprovar pedido de requerimentos de informações
incômodas ao prefeito é o que mais se assiste na câmara de Búzios.
Não só nesta legislatura, mas em todas as outras. É por isso que
todos os prefeitos de Búzios sempre procuraram cooptar 7 vereadores.
A maioria de 5 não basta, pois o quorum para barrar CPI é 7 (3
vereadores criam uma CPI). Essa cooptação da turma do amém nunca
significou participar das discussões internas do governo. Governo é
governo, e câmara é câmara. À turma do amém, maioria da casa,
sempre restou dizer “sim senhor!”
É
assim que eles se reelegem. Não é a Câmara atuando como um
verdadeira Câmara de Vereadores, como um poder fiscalizador, que os
vereadores se reelegem. Todos os vereadores que fiscalizaram o
executivo não se reelegeram. Cito dois: Adilson da Rasa e Flávio
Machado. E poderia apostar que se a vereadora Gladys se candidatasse
à reeleição ela não seria bem sucedida. A competição com o
candidato da máquina é muito desigual. A sorte dela é que é
candidata a prefeito. Com o alto índice de rejeição do prefeito
atual, acredito que o resultado possa ser outro.
Eu
acredito que um dia teremos uma câmara de Vereadores como a sonhada
pelo juiz Baddini. Quando a população de Búzios ampliar sua
consciência política, como resultado da melhoria de seu nível
educacional e de renda que, a despeito dos gestores públicos que
tivemos, vem crescendo, aí sim conseguiremos, não reelegendo os
vereadores atuais, eleger vereadores realmente representantes do povo
de Búzios.
Para
finalizar deixo uma pergunta ao juiz Rafael Baddini. Como ele disse
na reunião que sua esposa trabalha na prefeitura, gostaria de saber
se ela é concursada ou não? Se não for concursada, se ocupar cargo
comissionado de livre nomeação do prefeito, pergunto se o juiz não
vê nenhum repercussão desse fato em sua atuação como magistrado
na cidade?
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Resposta do Juiz Rafael Baddini
Raphael
Baddini De Queiroz Campos Luiz,
boa tarde. Infelizmente minha esposa não é concursada. Trabalha na
prefeitura, em cargos de livre nomeação e exoneração e estágios
desde 2012 (acho), em épocas intervaladas. Já trabalhou na
secretaria de turismo, no pórtico, no espaço zanine, na ciência e
tecnologia. É uma pequena guerreira. Ela tem a história dela, eu a
minha, cada um com seus méritos e escolhas. Eu não interfiro no
trabalho dela, nem ela no meu. Queremos o melhor para a cidade, com
visões diferentes em certos aspectos, por óbvio, como todo casal.
Ninguém pensa igual. Tirei sua dúvida? Abraço. Fique com Deus!
quinta-feira, 23 de abril de 2020
MPRJ cumpre mandado de busca e apreensão para apurar irregularidades em contrato de fornecimento de alimentação e higiene em Búzios
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MPRJ realiza busca e apreensão em Búzios para quantificar cestas básicas fornecidas |
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da
2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio,
cumpriu no último sábado (18/04) ordem de busca
e apreensão de documentos e verificação da quantidade de cestas
básicas armazenadas pelo Município de Armação dos Búzios,
em investigação que apura indícios de irregularidades no contrato
nº 026/2020,
cujo objeto é o fornecimento de produtos alimentícios e de higiene
para atendimento da população atingida pela epidemia do novo
coronavírus (COVID-19). A ordem foi concedida pela 1ª Vara de
Armação dos Búzios.
O contrato investigado, celebrado com dispensa de licitação no último dia 07/04, formalizou a aquisição de 19 mil cestas básicas ao custo de R$3.705.000,00, havendo informação no processo administrativo de que 14.230 unidades já foram fornecidas ao Município. No inquérito civil, instaurado no dia 13/04, foi apurado que os produtos estão sendo fornecidos por empresa diversa da contratada, por valor 20% inferior, o que caracteriza a subcontratação da aquisição e um sobrepreço aproximado de R$730.000,00.
Na diligência realizada foi possível contabilizar 13.069 cestas básicas contendo produtos alimentícios e apenas 4.392 unidades contendo os produtos de higiene adquiridos, o que indica, inclusive, a inexecução parcial do contrato. Na medida cautelar ajuizada, o MPRJ também requereu medidas para impedir o pagamento à empresa contratada, ao menos até a conclusão da investigação, a fim de prevenir a concretização do dano ao patrimônio público municipal. O juízo, porém, condicionou os pagamentos à indicação em cinco dias, por parte do contratado, de relação de bens ou caução cujo valor assegure eventual reparação de dano ao erário, em valor correspondente ao total do contrato.
Processo 0000994-85.2020.8.19.0078
O contrato investigado, celebrado com dispensa de licitação no último dia 07/04, formalizou a aquisição de 19 mil cestas básicas ao custo de R$3.705.000,00, havendo informação no processo administrativo de que 14.230 unidades já foram fornecidas ao Município. No inquérito civil, instaurado no dia 13/04, foi apurado que os produtos estão sendo fornecidos por empresa diversa da contratada, por valor 20% inferior, o que caracteriza a subcontratação da aquisição e um sobrepreço aproximado de R$730.000,00.
Na diligência realizada foi possível contabilizar 13.069 cestas básicas contendo produtos alimentícios e apenas 4.392 unidades contendo os produtos de higiene adquiridos, o que indica, inclusive, a inexecução parcial do contrato. Na medida cautelar ajuizada, o MPRJ também requereu medidas para impedir o pagamento à empresa contratada, ao menos até a conclusão da investigação, a fim de prevenir a concretização do dano ao patrimônio público municipal. O juízo, porém, condicionou os pagamentos à indicação em cinco dias, por parte do contratado, de relação de bens ou caução cujo valor assegure eventual reparação de dano ao erário, em valor correspondente ao total do contrato.
Processo 0000994-85.2020.8.19.0078
Fonte: "MPRJ"
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MPRJ
MPRJ expede recomendação para que Prefeitura de Cabo Frio e Polícia Militar não permitam carreata para evitar a propagação do coronavírus
![]() |
MPRJ recomenda impedimento de manifestção em Cabo Frio |
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio
da 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio,
expediu nesta quarta-feira (22/04) recomendação ao prefeito de Cabo
Frio, e ao comandante do 25º Batalhão da Polícia Militar, para que
adotem todas as providências necessárias para evitar a realização
de evento que importe em aglomeração de pessoas no município. A
medida foi tomada em razão da veiculação, em mídia local e mídias
sociais, de notícias dando conta de que alguns grupos específicos
se organizam para realizar uma carreata pela abertura do comércio na
cidade no próximo domingo (26/04), às 13h30, o que pode causar
aglomeração de pessoas em um mesmo local, medida considerada
imprópria pelas autoridades médicas e sanitárias em razão da
propagação do novo coronavírus (COVID-19).
Na
recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva -
Núcleo Cabo Frio, requer o impedimento do evento por parte da
administração municipal e das forças de segurança para evitar a
propagação de maiores níveis de infecção na cidade, solicitando
a aplicação, no caso da realização da carreata, das sanções
estabelecidas pela legislação municipal, em especial as
contempladas nos decretos editados para lidar especificamente com a
pandemia. Além disso, o Poder Público e a Polícia Militar devem
identificar os responsáveis pelo evento e seus eventuais
participantes, comunicando imediatamente à Polícia Civil, à
Promotoria de Investigação Penal de Cabo Frio e à Promotoria de
Justiça junto ao Juizado Especial Criminal de Cabo Frio, para que
avaliem as medidas legais a serem tomadas, no âmbito de suas
atribuições.
O
documento lembra que o artigo 4º do decreto estadual 46.973/20,
determina a suspensão, pelo prazo de 15 dias, da realização de
eventos e atividades com a presença de público, ainda que
previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas,
enquanto o decreto municipal 6.214/20, proíbe a permanência de
pessoas nas praias e praças públicas do município também pelo
prazo de 15 dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos,
devendo os cidadãos saírem as ruas apenas para atividades
inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho.
Além
disso, destaca a recomendação que a Diretriz nº 17 do Comitê
Extraordinário COVID-19, em seu artigo 2º, proíbe expressamente a
realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter
público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, com
mais de trinta pessoas, e que o direito à livre manifestação de
pensamento e de reunião não pode colocar em risco demais direitos,
conforme entendimento pacificado das Cortes Superiores do país.
Fonte: "MPRJ"
Meu Comentário:
Como democrata radical nunca pensei que apoiaria uma recomendação para impedimento de qualquer manifestação que fosse. Neste caso específico, tenho que concordar, pois encontramo-nos diante de uma situação extrema- uma pandemia. O princípio básico que justifica a exceção é o que estabelece que o direito à livre manifestação de pensamento e de reunião não pode colocar a vida das pessoas em risco.
Meu Comentário:
Como democrata radical nunca pensei que apoiaria uma recomendação para impedimento de qualquer manifestação que fosse. Neste caso específico, tenho que concordar, pois encontramo-nos diante de uma situação extrema- uma pandemia. O princípio básico que justifica a exceção é o que estabelece que o direito à livre manifestação de pensamento e de reunião não pode colocar a vida das pessoas em risco.
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quarta-feira, 22 de abril de 2020
Prefeitura de Arraial do Cabo comprou 15 mil cestas básicas; pagou por cada uma R$ 205,99
A prefeitura de Arraial do Cabo adquiriu 15 mil cestas básicas para atender às famílias de baixa renda do município afetadas pelo enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus. Dividiu a compra, com Dispensa de Licitação, em duas. Em uma, comprou 20 itens de gêneros alimentícios da empresa Sanjean Comércio de Gêneros Alimentícios por R$ 2.030.100,00. Na outra, comprou 6 itens de higiene da empresa R e B Serviços, Transportes e Logística por R$ 1.059.750,00. Resultado: as 15 mil cestas com 26 itens (20 de gêneros alimentícios e 6 de itens de higiene) custaram R$ 3.089.850,00. Portanto, o preço de cada cesta foi de R$ 205,99.
I) GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (20 ITENS)
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Descrição dos itens da cesta básica comprada por Arraial do Cabo - 1 |
![]() |
Descrição dos itens da cesta básica comprada por Arraial do Cabo - 2 |
![]() |
Descrição dos itens da cesta básica comprada por Arraial do Cabo - 3 |
II) KIT DE HIGIENE (6 ITENS):
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Descrição dos itens de higiene da cesta básica comprada por Arraial do Cabo - 1 |
![]() |
Descrição dos itens de higiene da cesta básica comprada por Arraial do Cabo - 2 |
Meu
comentário:
Existe grande diferença de preços na maioria dos itens. Acredito que isso se deva às diversas marcas dos produtos. O MP suspeita que a compra de Búzios foi superfaturada em 20%. Como a diferença da quantidade de produtos é pequena, de apenas 4 produtos (Búzios com 22 e Arraial com 26), e o preço unitário também muito próximo (195,00 em Búzios e 205,99 em Arraial), acredito que a compra de Arraial também foi superfaturada. Até porque a compra em separado dos produtos alimentícios (cesta básica) e de higiene (kit) dilui o preço unitário da cesta como um todo, pois cada cesta de gêneros alimentícios (20 itens) sai por R$ 135,34 e cada kit de higiene (6 itens) por R$ 70,65. O custo da cesta final (alimentos e itens de higiene) é resultado da soma 135,34 mais 70,65, que dá 205,99.
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MP usa postagem do blog no Inquérito Civil das cestas básicas
Promotor do MP da Tutela Coletiva de Cabo Frio, tendo em vista a participação de agente com prerrogativa de foro, envia ao MP do Rio o link de postagem do blog sobre a contratação da empresa Comercial Milano pela Prefeitura de Búzios em 2016.
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Prefeitura encerra campanha de vacinação de idosos mas não vacina moradores da Marina
![]() |
Banner da campanha de vacinação da prefeitura de Búzios |
Como
morador idoso da Marina me inscrevi no whatsapp que a prefeitura
criou para cadastrar aqueles que receberiam a visita dos agentes de
saúde. Verifiquei que a campanha que começou na Cem Braças, se
dirigiu ao bairro da Rasa, e que, depois de passar por Manguinhos e
Geribá, foi para o centro da cidade, “esquecendo” o bairro
da Marina.
Qual
não foi a minha surpresa ao ver no site da prefeitura a notícia de
que a campanha de “VacinAção em Casa” foi encerrada no dia 20
último (ver em "PREFEITURA
DE BÚZIOS").
Segundo
a nota da prefeitura, “a campanha pioneira de VacinAção em Casa,
lançada pela Prefeitura de Búzios, acaba de ser concluída,
atingindo mais que o dobro da meta inicialmente estabelecida pelo
Ministério da Saúde”. Na Marina, mais que o dobro da meta é
ZERO, porque ninguém foi vacinado. Qual o motivo? Será que é
porque o bairro é pequeno? Será que terei que ingressar no MP e na
Justiça para ser vacinado?
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terça-feira, 21 de abril de 2020
MP estima que a Prefeitura de Búzios superfaturou em 20% (R$ 739.480,00) o valor das cestas básicas
Cada
cesta básica, para o MP, teria custado R$ 156,08, 20% a menos do que
os R$ 195,00 pagos pela prefeitura. Um superfaturamento de R$
739.480,00
A
informação foi obtida no Inquérito Civil (IC
004/2020). O MP chegou a esse valor ao analisar a nota fiscal
apresentada pela empresa Horto Central de Marataízes quando esta
fazia a entrega de 1.404 (mil quatrocentos e quatro) cestas básicas
de produtos alimentícios no ginásio do INEFI no dia 14 deste mês.
“Em
análise sumária da nota fiscal apresentada pelo transportador,
considerando a composição das cestas básicas adquiridas,
constata-se que a carreta placa BCE 9177 transportou e forneceu,
diretamente ao Município de Armação dos Búzios, 1.404
(mil quatrocentos e quatro) cestas básicas pelo valor total de R$
219.136,32 (dezenove mil, cento e trinta e seis reais e trinta e dois
centavos).
Realizando-se simples operação aritmética, encontra-se o valor
de R$156,08 (cento e cinquenta e seis reais e oito centavos) por
unidade de cesta básica fornecida pela Horto Central Marataízes
Ltda.
Em
confrontação, o valor da unidade da cesta básica contratado pelo
Município foi de R$ 195,00 (cento e
noventa e cinco reais), conforme o mapa de adjudicação
constante do Processo Administrativo nº 3.369/2020, gerando, em
consequência, um sobrepreço de R$
38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos) por unidade.
Com
outra simples operação aritmética é possível encontrar
o sobrepreço bruto total do
contrato, no valor de R$ 739.480,00 (setecentos
e trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), equivalente a
aproximadamente 20% do valor
total adjudicado.
A
nota fiscal tinha como destinatária a empresa Suncoast Log Comercio
e Distribuição de Alimentos Eireli, em endereço sito no Município
de Saquarema, embora os produtos estivessem sendo entregues pelo
fornecedor diretamente ao Município de Armação dos Búzios,
denotando-se a prática de subcontratação vedada pela Lei de
Licitações e pelo próprio contrato
A
subcontratação total do objeto adjudicado exsurge de forma
evidente, figurando a contratada como mera intermediadora
entre o real fornecedor e o Município de Armação dos Búzios, com
a intenção de auferir vantagem econômica de aproximadamente 20% do
valor a ser desembolsado pelo ente público para atendimento da
população vulnerável do município.
Fonte: Inquérito Civil (IC 004/2020) do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
André Santos Navega
Promotor de Justiça
Mat. 3484
Luciana Nascimento Pereira
Promotora de Justiça
Mat. 2263
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