quinta-feira, 21 de maio de 2020

André Granado, prefeito de Búzios, comete infração gravíssima ao falar ao celular enquanto dirige

Prefeito André Granado



Vídeo (Fonte) : Facebook da Prefeitura

Nos dias de hoje podemos dizer que tanto o carro como o celular se tornaram objetos de necessidade básica de praticamente todo cidadão.

Seja a trabalho ou diversão, é impossível passarmos muito tempo sem eles. Mas usar os dois ao mesmo tempo, pode não ser a melhor combinação.

Segundo estudo do National Highway Traffic Safety Administration, que é o departamento de administração da segurança no trânsito norte-americano, o uso de aparelhos eletrônicos da direção aumenta o risco de acidente em 400%.

No Brasil, falar ao celular na direção é infração de trânsito, e consta no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/97), no art. 252parágrafo único:

Art. 252. Dirigir o veículo: (…)

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
(…)

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

Portanto, trata-se de uma conduta simples que pode trazer sérias consequências como é de conhecimento geral.

A especificação constante do parágrafo único acima, que trata do celular, foi incluída pela Lei nº 13.281, de 2016, portanto, mudança recente introduzida no CTB.

Valor da multa e pontuação.

Como é considerada infração gravíssima, são 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

Fonte: "JUSBRASIL"

Se enquanto dirige o motorista precisar usar o celular para ligações ou troca de mensagens, a forma correta de agir, sem infligir o código brasileiro de trânsito e sem correr o risco de ser autuado, é estacionar o carro na próxima parada segura e só voltar a dirigir quando não precisar mais do celular.

Meu comentário: 
Quem é que vai multar o prefeito pela falta gravíssima que cometeu ao volante de seu carro? A multa pode ser lavrada à qualquer hora, porque o vídeo está postado na página da prefeitura no Facebook. É como se a infração fosse cometida a cada vez que o vídeo fosse reproduzido. A lei vale para todos, não é mesmo? Ou será que o prefeito acredita estar acima da Lei? 

As justificativas para a compra das cestas básicas, apresentadas no vídeo, são, como diria o professor Chicão, meigas, muito meigas!


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Paulo Melo "ganhou" de empresários corruptos duas coberturas em Miami, EUA, diz MPF

Cobertura de Paulo Melo em Miami 1. Foto: reprodução internet


Investigações da força-tarefa da Lava-Jato no Rio, que serviram de elementos para a prisão do empresário Mário Peixoto, encontraram indícios de que o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) Paulo Melo seria o real proprietário de duas coberturas em Miami, nos Estados Unidos, uma das quais vale cerca de US$ 1 milhão (cerca de R$ 6 milhões), num esquema envolvendo o pagamento de propinas.


Cobertura de Paulo Melo em Miami  2. Foto: reprodução internet


Os imóveis, segundo a PF, teriam sido comprados numa operação que envolveu offshores como uma forma de compensar o ex-deputado de “forma dissimulada”. Isso evitaria que ele impedisse contratos que a Organização Social (OSs) Instituto Data Rio de Administração Pública (IDR) manteve, entre 2012 e 2019, nas gestações dos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão para operar dez Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) na capital e na Baixada Fluminense. Por esses contratos, a IDR recebeu R$ 763 milhões.


Cobertura de Paulo Melo em Miami 3. Foto: reprodução internet

Os apartamentos de Miami foram comprados pela offshore MCK Holdings Ltda, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, em 2016. A empresa foi fundada em janeiro de 2015 por Mário Peixoto, mas atualmente tem como principal controlador Vinícius Ferreira Peixoto, filho de Mário, com 90% das ações. Ainda em 2015, a MCK Holdings fundou duas empresas na Flórida, a MCK USA 1 LLC e MCK USA 2 LLC, que tinham como administrador o vereador de Saquarema Eduardo Pinto Veiga, cidade que é reduto eleitoral de Paulo Melo.  


Cobertura de Paulo Melo em Miami 4. Foto: reprodução internet


A investigação da PF afirma que, na realidade, o vereador é um homem de confiança de Paulo Melo. Em outubro de 2017, Yuri Motta de Melo de Sá, filho de Paulo Melo, assumiu o pagamento de prestações de uma das unidades. Trata-se do apartamento que está à venda por US$ 1 milhão com opção de aluguel mensal de US$ 6 mil por mês. A investigação aponta indícios que corroboram a tese de que os imóveis foram comprados como forma de pagamento de propinas por Paulo Melo.


Cobertura de Paulo Melo em Miami 5. Foto: reprodução internet

Vários envolvidos viajaram em datas semelhantes para Miami, “possivelmente para ajustar a documentação relativa aos imóveis adquiridos indevidamente”, segundo trecho da representação do Ministério Público Federal. Eduardo Veiga, Paulo Melo, Mário Peixoto e Yuri Melo fizeram viagens para cidade americana separadamente ou juntos nos meses de março e abril de 2016. Eles prosseguiram mesmo depois da deflagração da operação Unfair Play em outubro de 2017, quando o dono da Facillity teve a prisão preventiva decretada.

Os investigadores da Lava-Jato mostraram nesse episódio dos apartamentos uma conexão entre esquemas montados por Mário Peixoto e o empresário Arhtur Cezar de Menezes Soares Filho, o “Rei Arthur”. Arthur, que chegou a ser preso e hoje está foragido, é dono do Grupo Facillity, cujas empresas acumularam até R$ 2 bilhões por ano em contratos durante os governos de Sergio Cabral e Luiz Fernando Pezão. A offshore Matlock Cap Capital Group Limited, que financiou a compra de um dos apartamentos em Miami — que agora está disponível para venda\aluguel —, é a mesma que Arthur Soares empregou para pagar propinas a Cabral. Ainda de acordo com as investigações da operação Unfair Play, essa é a mesma offshore usada em um esquema de propinas garantir em 2009 que o Rio fosse escolhido como sede dos Jogos Olímpicos de 2016, em reunião do Comitê Olímpico Internacional (COI) em Copenhague, na Dinamarca.

Na época, o Rio disputava a indicação com Tóquio, Madri e Chicago. Deste total, foram depositados pela offshore cerca de US$ 2 milhões (quase R$ 12 milhões na cotação atual) ligadas ao integrante do comitê executivo do COI e então presidente da Federação Internacional de Atletismo, o senegalês Lamine Diack, e de seu filho, Papa Massata Diack.

Cerca de um mês depois, a PF deflagrou a operação Cadeia Velha que investigava um esquema de pagamento de propinas de empresários de ônibus a deputados em troca de medidas que favorecessem o setor. Entre os detidos estavam Paulo Mello e o então presidente da Alerj, Jorge Picciani. A lista de detidos incluía ainda empresários de transportes, como Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte do Estado (Fetranspor), Lelis Marcos Teixeira.

Fonte: "O GLOBO"


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Muita vergonha desse desgoverno (André Granado) e dos vereadores (Joice, Dida, Josué, Nobre, Niltinho, Dom e Miguel) que lhe dão sustentação política

Cadê o 1 milhão que estava aqui, vereadores?


















CADÊ O DINHEIRO QUE TAVA AQUI MIRINHO?

CADÊ O DINHEIRO QUE TAVA AQUI TONINHO?

CADÊ O DINHEIRO QUE TAVA AQUI ANDRÉ?





























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Ranking de transparência dos estados no combate à covid-19

Ranking. Parte 1
Ranking. Parte 2
Ranking. Parte 3

Ranking. Parte 4 
Ranking. Parte 5


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Denunciada a falta de transparência do site da Câmara de Vereadores de Búzios ao MPF


Salário do Procurador  da Câmara de Vereadores de Búzios. Qual o seu nome?

Acabei de denunciar a falta de transparência do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios ao Ministério Público Federal (MPF). O Portal publica a folha de pagamento dos servidores da Casa Legislativa, mas esconde o nome do servidor. A relação que deveria ser nominal, é por cargo. O que significa dizer que, se você não souber o cargo do servidor que você está pesquisando, de jeito algum você vai saber o salário dele. O que dificulta muito o controle social. Como, por exemplo, saber se um funcionário é fantasma ou não? 


O que cria absurdos. Eu não consigo saber o salário de um determinado procurador da Câmara pelo nome, mas consigo saber o salário de um ministro do Supremo pelo nome. 

Salário do ministro do STF Alexandre de Moraes

Resolvi denunciar a Câmara de Búzios ao MPF porque quando fiz a postagem “Que transparência é essa? Portal da Câmara de Búzios mostra o salário do cargo, mas esconde o nome do servidor” (Ver em "IPBUZIOS") não recebi nenhuma resposta dos vereadores que compõe a Mesa Diretora da Casa Legislativa, apesar de todos terem sido devidamente marcados no Facebook.

Número da denúncia ao MPF: 20200095504
Data da manifestação: 20/05/2020

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quarta-feira, 20 de maio de 2020

MPRJ ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Búzios por ilicitudes na compra de cestas básicas para a população afetada pela COVID-19

ACP Búzios:  compra de cestas básicas. Foto: MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, ajuizou, na segunda-feira (18/05), ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Armação dos Búzios, André Granado, além de dois secretários municipais e empresários, por ilicitudes em contrato de aquisição de cestas básicas para atendimento da população atingida pela epidemia de Covid-19.

Na ação foram apontadas irregularidades como a subcontratação integral do objeto pactuadoa inexecução parcial de obrigações supostamente cumpridas, o direcionamento da contratação e a inexistência de adequada quantificação do objeto contratual, sendo apurado um sobrepreço de R$ 1.080.572,87, em prejuízo ao município contratante e em vantagem das empresas contratada e subcontratada.

A 1ª Vara de Armação dos Búzios já havia deferido, em 18/04, a pedido do MPRJ, medidas para impedir o pagamento à empresa Suncoast Log Comercio e Distribuição de Alimentos Eireli sem a prestação de garantias, o que evitou que o dano ao erário fosse concretizado. A empresa Suncoast Log foi constituída no ano de 2019, com sede em Saquarema, não tem empregados e veículos registradospossui uma única sócia e havia emitido apenas uma nota fiscal antes de ser contratada pelo município por dispensa de licitação.

Além da manutenção da medida cautelar para que o município se abstenha de efetuar o pagamento com base no contrato 026/2020, firmado entre Armação dos Búzios e a citada empresa, o MPRJ requereu a nulidade da contrataçãoa condenação dos demandados pela prática de atos de improbidade administrativa e, ainda, das pessoas jurídicas demandadas pela prática de atos lesivos à administração pública municipal previstos na Lei Anticorrupção. A ação também pede que os envolvidos sejam obrigados a pagar indenização para compensar danos morais coletivos.

A investigação apurou que não havia no processo administrativo estudo prévio que justificasse a aquisição de 19 mil cestas básicas, considerando que o município de Armação dos Búzios tem população de aproximadamente 34 mil habitantes. Também foi constatado que os produtos foram fornecidos por empresa diversa da contratada, por valor 20% inferior ao pactuado. Por fim, o MPRJ verificou a falta de, ao menos, 8.677 kits de higiene que deveriam compor as cestas e, supostamente, já teriam sido fornecidos ao município.

Acesse a inicial.

Fonte: "MPRJ"

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O Secretário Especial de Governo e Fazenda, no depoimento aos vereadores, esqueceu do principal dever de casa: valorizar os fiscais fazendários de Búzios

Fiscalização de Búzios multa proprietário que fechou servidão na Ferradurinha. BO 1.972, de 15/05/2020


Quando esteve na câmara de vereadores prestando depoimento sobre as “nuanças” da economia buziana, o secretário especial (?) (coisa do André) de Governo e Fazenda Leandro de Souza reafirmou o que todos na cidade já sabiam: o empresariado buziano sonega demais. Para combater a sonegação fiscal e a evasão de divisas em Búzios, o Secretário Especial do prefeito André Granado prometeu tomar as “devidas providências”, fazer o “dever de casa” como gosta de dizer.

Entre esses deveres de casa o secretário Leandro relacionou:
-Desburocratizar o Alvará.
-Desvincular o Alvará do Habite-se.
-Publicação do Decreto 1.393/2020 (sigilo bancário) que permite que a Prefeitura tenha acesso aos dados bancários dos sonegadores.
-Redução da alíquota do ISS.
-Dar descontos no IPTU.
-Estimular o emplacamento de carro em Búzios para aumentar a parte do IPVA que o município recebe.
-Revisão do defasado Código tributário Municipal.
-Revisão do Cadastro Mobiliário e Imobiliário.
-Integração regional.

Um fiscal fazendário concursado de Búzios- como se fosse possível existir fiscal sem concurso-, leitor assíduo do blog, via Whatsapp, enviou algumas considerações sobre o depoimento do secretário Leandro.

Segundo ele, o código tributário de Búzios não é defasado como afirma o secretário, pois ele já passou por “um monte de reformas”. E o principal dever de casa- aquele que contribui realmente para o combate à sonegação- o secretário Leandro esqueceu, que é valorizar profissionalmente os fiscais da prefeitura. No caso dele, os fiscais fazendários, mas no caso do prefeito, valorizar todos os fiscais, tais como os fiscais de postura, de meio ambiente, de transporte, de vigilância sanitária e de urbanismo. Coisa difícil porque o prefeito André Granado já deu mostras abundantes de que não gosta nem um pouco de funcionário público concursado. Ele gosta mesmo é do pessoal da sua curriola: os comissionados puxa-sacos.

Quando usou a Tribuna Livre da Câmara de Vereadores de Búzios em 26/02/2015, o Sr. Alex Rodrigues, então presidente da Associação de Fiscais de Búzios (AFISCAB), já reclamava que os fiscais de Búzios não eram valorizados pelo governo (VER EM "IPBUZIOS").
Na ocasião, Alex denunciava que servidores comissionados e contratados, portanto não concursados, atuavam como fiscais em Búzios, designados para a função por meio de portaria, cometendo verdadeiros absurdos, o que só contribuía para enfraquecer a Fiscalização Municipal.

O fiscal-leitor acrescentou que não é só a taxa das antenas de empresas de telefonia que não é cobrada pela prefeitura, como citou o secretário. Existe uma série de outras que também não são cobradas. Em seu depoimento de 2015, o presidente da AFISCAB Alex Rodrigues alertou que “na prática, algumas destas taxas não são cobradas ou são cobradas de forma inexpressiva e deficiente, já que em alguns casos faltam instrumentos adequados para a execução de tarefas simples e específicas que dependem de certa precisão, como por exemplo, a medição de painéis publicitários”.

O Código Tributário Municipal elenca em seu artigo Art. 6º, inciso II, 17 taxas municipais cujos alvarás e autorizações dependem diretamente da atuação dos Agentes Fiscais de Posturas, de Meio Ambiente, de Transportes, Sanitários, Fazendários e de Urbanismo. As taxas que não são cobradas, de acordo com o leitor, estão grifadas em negrito na relação abaixo:
a)   de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústrias e Prestadoras de Serviços;
b)   de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
c)   de Autorização e Fiscalização de Publicidade;
d)   de Fiscalização de Aparelho de Transporte;
e)   de Fiscalização de Máquina,de Motor e de Equipamento Eletromecânico (essa o fiscal-leitor duvida que a prefeitura cobre dos geradores)
f)   de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro;
g)   de Licenciamento, Controle e Fiscalização Ambiental;
h)   de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante;
i)   de Utilização e Fiscalização em Áreas de Domínio Público;
j)   de Expediente;
k)   de Fiscalização de Obra Particular;
l)   de Licenciamento e Fiscalização de Obras Realizadas em Logradouros Públicos;
m)   de Resíduos Sólidos Domiciliares;
n)   de Apreensão e Depósito (no portal da transparência da prefeitura a arrecadação é zero)
o)   de Alinhamento e Nivelamento;
p)   de Apreensão, Transporte e Depósito de Animais (arrecadação também zero e há vários animais soltos nas vias)
q)   de Serviços de Transporte Marítimo de Passageiros


Prolagos é multada por despejo de efluente de esgoto na praia de Manguinhos. Parte 1 BO 1.972, de 15/05/2020
Prolagos é multada por despejo de efluente de esgoto na praia de Manguinhos. Parte 2. BO 1.972, de 15/05/2020

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terça-feira, 19 de maio de 2020

DIRETRIZES PARA O TRATAMENTO FARMACOLÓGICO DO COVID 19

Diretrizes estabelecidas pela AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira), SBI (Sociedade Brasileira de Infectologia) e da SBI (Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia).



Não se refuta estudo científico com opinião


Diretrizes para o tratamento farmacológico do Covid-19

Observação1 : você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

Observação 2: Valeu Michael!

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Não acredite em político médico e/ou médico político 2: acredite apenas na ciência!

Logo da AMIB - Associação de Medicina Intensiva Brasileira

Entidades recomendam que cloroquina não seja usada em tratamento de rotina da covid-19

Embora tenha acesso fácil e custo “moderado”, a droga tem benefício clínico “pequeno ou negligenciável” e nível de evidências científicas “baixo” quanto à sua eficácia, apontam organizações

Três entidades nacionais que representam médicos de especialidades diretamente ligadas ao novo coronavírus aprovaram nesta segunda-feira, 18, um documento com diretrizes para o enfrentamento da pandemia no qual recomendam que a cloroquina e a hidroxicloroquina não sejam usadas como tratamento de rotina da doença.

Sugerimos não utilizar hidroxicloroquina ou cloroquina de rotina no tratamento da covid-19”, diz o documento Diretrizes de Tratamento Farmacológico da Covid-19 elaborado em consenso pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira, Sociedade Brasileira de Infectologia e da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.

Segundo o documento, embora tenha acesso fácil e custo “moderado”, a droga tem benefício clínico “pequeno ou negligenciável” e nível de evidências científicas “baixo” quanto à sua eficácia.

A inclusão da cloroquina no protocolo de atentimento a pacientes atingidos pelo coronavírus do Sistema Único de Saúde (SUS), defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, é apontada como a causa da saída precoce de Nelson Teich do Ministério da Saúde apenas um mês depois da nomeação.

As diretrizes servem para balizar a atuação de médicos que estão na linha de frente do combate à pandemia em todo o país. Além da cloroquina e hidroxicloroquina as três entidades avaliam outros 11 tipos de tratamento farmacológico. Apenas dois são recomendados. O oseltamivir nos casos graves em que a covid esteja associada a influenza e ou outros fatores de risco e antibacterianos em casos de infecção bacteriana.

Mais cedo a Sociedade Brasileira de Imunologia havia divulgado um parecer científico contrário ao uso da cloroquina neste momento, enquanto não existem resultados de estudos randomizados sobre a droga.

A SBI fortemente recomenda que sejam aguardados os resultados dos estudos randomizados multicêntricos em andamento, incluindo o estudo coordenado pela OMS (Organização Mundial da Saúde), para obter uma melhor conclusão quanto à real eficácia da hidroxicloroquina e suas associações para o tratamento da covid-19”, diz o parecer.

A entidade ressalta que são necessários estudos com maior abrangência amostral e feitos de forma randômica (em que os pacientes são escolhidos aleatoriamente e apenas metade recebe o tratamento, a fim de comparação). “A escolha desta terapia, ou mesmo a conotação que a covid-19 é uma doença de fácil tratamento, vem na contramão de toda a experiência mundial e científica com esta pandemia.”

O parecer científico diz, ainda, que o posicionamento em defesa do amplo uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da covid-19 é “perigoso” e “tomou um aspecto político inesperado”. “Nenhum cientista é contra qualquer tipo de tratamento, somos todos a favor de encontrar o melhor tratamento possível, mas sempre com bases em evidências científicas sólidas.”

O texto foi divulgado após o comitê científico da SBI analisar os estudos sobre os efeitos dos dois medicamentos para a covid-19. Ele lembra, por exemplo, que uma das primeiras pesquisas com essa proposta terapêutica - que envolvia o uso associado da hidroxicloroquina à azitromicina - era focada em 36 pacientes, o que seria uma “amostragem pequena e sem grupo de controle para comprovar qualquer resultado definitivo”.

Fonte: "ESTADÃO"

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