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quinta-feira, 21 de maio de 2020

André Granado, prefeito de Búzios, comete infração gravíssima ao falar ao celular enquanto dirige

Prefeito André Granado



Vídeo (Fonte) : Facebook da Prefeitura

Nos dias de hoje podemos dizer que tanto o carro como o celular se tornaram objetos de necessidade básica de praticamente todo cidadão.

Seja a trabalho ou diversão, é impossível passarmos muito tempo sem eles. Mas usar os dois ao mesmo tempo, pode não ser a melhor combinação.

Segundo estudo do National Highway Traffic Safety Administration, que é o departamento de administração da segurança no trânsito norte-americano, o uso de aparelhos eletrônicos da direção aumenta o risco de acidente em 400%.

No Brasil, falar ao celular na direção é infração de trânsito, e consta no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/97), no art. 252parágrafo único:

Art. 252. Dirigir o veículo: (…)

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
(…)

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

Portanto, trata-se de uma conduta simples que pode trazer sérias consequências como é de conhecimento geral.

A especificação constante do parágrafo único acima, que trata do celular, foi incluída pela Lei nº 13.281, de 2016, portanto, mudança recente introduzida no CTB.

Valor da multa e pontuação.

Como é considerada infração gravíssima, são 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

Fonte: "JUSBRASIL"

Se enquanto dirige o motorista precisar usar o celular para ligações ou troca de mensagens, a forma correta de agir, sem infligir o código brasileiro de trânsito e sem correr o risco de ser autuado, é estacionar o carro na próxima parada segura e só voltar a dirigir quando não precisar mais do celular.

Meu comentário: 
Quem é que vai multar o prefeito pela falta gravíssima que cometeu ao volante de seu carro? A multa pode ser lavrada à qualquer hora, porque o vídeo está postado na página da prefeitura no Facebook. É como se a infração fosse cometida a cada vez que o vídeo fosse reproduzido. A lei vale para todos, não é mesmo? Ou será que o prefeito acredita estar acima da Lei? 

As justificativas para a compra das cestas básicas, apresentadas no vídeo, são, como diria o professor Chicão, meigas, muito meigas!


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quarta-feira, 4 de março de 2020

terça-feira, 12 de abril de 2016

Tem denúncias pra fazer? Procure o MPF pelo celular

Foto Murilo Abreu, Ascom /MPF PA

MINISTÉRIO PÚBLICO LANÇA APLICATIVO QUE PERMITE FAZER DENÚNCIAS PELO CELULAR
CIDADÃO PODERÁ TAMBÉM FAZER SUGESTÕES, CRÍTICAS OU RECLAMAÇÕES
Denúncias de qualquer tipo de crime
"A partir de agora, o Ministério Público Federal (MPF) está mais próximo do cidadão e acessível também por meio de aplicativos móveis. Com o lançamento do "SAC MPF", realizado nesta segunda-feira, 11 de abril, na Procuradoria-Geral da República, qualquer cidadão pode fazer denúncias em tempo real, solicitar informações e pedir informações processuais por meio do aplicativo gratuito, já disponível para smartphones com sistemas iOS e Android.
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a ferramenta serve para assegurar o contato cada vez mais direto com o MPF. Ele explicou que a instituição busca evoluir e inovar com instrumentos mais modernos, além de favorecer a transparência e garantir acesso às informações de forma mais rápida. "Ao passo em que facilitamos a chegada de informações ao MPF, também deveremos estar preparados para dar respostas a esse fluxo de informações que deverá vir de forma contínua e direta", disse Janot.
O aplicativo começou a ser planejado por iniciativa das procuradoras da República Raquel Silvestre e Lívia Tinoco, com autorização do procurador-geral da República. Segundo Raquel Silvestre, a finalidade é aumentar a fiscalização e promover a inclusão. "Para uma democracia, não basta haver uma Constituição, é preciso que as pessoas tenham voz e participem, e hoje o cidadão pode ser parceiro do Ministério Público", declarou.
Lívia Tinoco citou uma pesquisa divulgada recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), demonstrando que o uso do celular para acessar a internet ultrapassou o uso do computador pela primeira vez no Brasil. Segundo ela, o aplicativo espelha as funcionalidades que já existem nas salas de atendimento ao cidadão e atende padrões mínimos de acessibilidade. Ela deu exemplos de irregularidades que podem ser enviadas: obras públicas inacabadas, ilícitos ambientais e compra de votos. Para melhor identificar os problemas, é possível fazer o registro da manifestação com anexos de até 12 MB (documentos, fotos, áudios e vídeos).
Como 2016 é ano de eleições municipais, o MPF espera que a ferramenta seja bastante utilizada, principalmente nas cidades pequenas, onde não há procuradores regionais eleitorais. Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, que participou do evento, o novo aplicativo irá impactar positivamente na atuação do Ministério Público eleitoral, ampliando os instrumentos de fiscalização de irregularidades nas eleições, bem como fortalecendo os canais de controle social e participação do cidadão. "Trata-se de importante contribuição do Ministério Público Federal e mais uma conquista da democracia", disse Dino.
Disponível gratuitamente na Apple Store e na Google Play Store, o aplicativo foi desenvolvido pela área de tecnologia da informação do MPF e é baseado em software já existente, criado para a Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF por meio eletrônico (cidadao.mpf.mp.br). Tanto na Sala de Atendimento ao Cidadão pelo desktop quanto no SAC MPF o usuário deve cadastrar a manifestação por meio de um formulário simples, com uma descrição da solicitação.
Tempo médio de respostas - O aplicativo está incluído no planejamento estratégico institucional, assim como a criação das salas de atendimento ao cidadão. Existem 156 salas, atualmente, em todo o país. "Temos uma média de 4,7 dias de resposta ao cidadão e já temos 96,3% das manifestações finalizadas nesse período e o percentual residual decorre, muitas vezes, de informações mais detalhadas, que demandam pesquisa", detalhou o secretário-geral do MPF, Lauro Cardoso Pinto".


Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
facebook.com/MPFederal

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Como se "vingar" de quem te rouba o celular


Quando te roubam um celular, sabemos que recuperá-lo é quase impossível. Os ladrões os vendem rapidamente. A experiência é muito desagradável mas as companhias operadoras substituem rapidamente o chip e pouco se importam com quem está o celular. O que a operadora quer é consumo.

Porém, existe algo muito interessante que se deve conhecer e esta é a forma de se vingar do ladrão que te roubou.

Todos os celulares GSM (ou seja que tem chip) têm um registro de série único que em nenhum telefone a nível mundial se repete e que se chama código IMEI. As operadoras, como é lógico, não o tem registrado para te ajudar. Só os donos do aparelho podem ter acesso ao código. Para obtê-lo digitem : *#06# 
Só isso e NÃO PRESSIONE "SEND". Na tela aparecerá o código IMEI. Anote-o e guarde-o em lugar seguro.

Se te roubarem o celular, chame a operadora e indique o código. O celular será bloqueado completamente e mesmo que o ladrão mude de cartão ou chip, não poderá ligá-lo. Provavelmente não recuperes teu celular mas pelo menos você terá a certeza de que quem o tiver roubado não poderá utilizá-lo nunca. Se todos nós soubéssemos disto, o roubo de celulares diminuiria porque não teria sentido roubar um aparelho sem serventia. Envie esta dica a todos teus amigos e conhecidos, e vamos acabar com os roubos de celulares..... !!!!!

Divulguem ...... !!!!!!!


Fonte:   ALEXREP do blog Cartão Vermelho, postado como comentário no blog do professor Chicão.