Mostrando postagens com marcador infração. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador infração. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 21 de maio de 2020

André Granado, prefeito de Búzios, comete infração gravíssima ao falar ao celular enquanto dirige

Prefeito André Granado



Vídeo (Fonte) : Facebook da Prefeitura

Nos dias de hoje podemos dizer que tanto o carro como o celular se tornaram objetos de necessidade básica de praticamente todo cidadão.

Seja a trabalho ou diversão, é impossível passarmos muito tempo sem eles. Mas usar os dois ao mesmo tempo, pode não ser a melhor combinação.

Segundo estudo do National Highway Traffic Safety Administration, que é o departamento de administração da segurança no trânsito norte-americano, o uso de aparelhos eletrônicos da direção aumenta o risco de acidente em 400%.

No Brasil, falar ao celular na direção é infração de trânsito, e consta no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/97), no art. 252parágrafo único:

Art. 252. Dirigir o veículo: (…)

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
(…)

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

Portanto, trata-se de uma conduta simples que pode trazer sérias consequências como é de conhecimento geral.

A especificação constante do parágrafo único acima, que trata do celular, foi incluída pela Lei nº 13.281, de 2016, portanto, mudança recente introduzida no CTB.

Valor da multa e pontuação.

Como é considerada infração gravíssima, são 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

Fonte: "JUSBRASIL"

Se enquanto dirige o motorista precisar usar o celular para ligações ou troca de mensagens, a forma correta de agir, sem infligir o código brasileiro de trânsito e sem correr o risco de ser autuado, é estacionar o carro na próxima parada segura e só voltar a dirigir quando não precisar mais do celular.

Meu comentário: 
Quem é que vai multar o prefeito pela falta gravíssima que cometeu ao volante de seu carro? A multa pode ser lavrada à qualquer hora, porque o vídeo está postado na página da prefeitura no Facebook. É como se a infração fosse cometida a cada vez que o vídeo fosse reproduzido. A lei vale para todos, não é mesmo? Ou será que o prefeito acredita estar acima da Lei? 

As justificativas para a compra das cestas básicas, apresentadas no vídeo, são, como diria o professor Chicão, meigas, muito meigas!


Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!