sexta-feira, 29 de março de 2019

Supremo considera constitucional sacrifício religioso de animais

Plenário do STF. Foto: STF

STF declara constitucionalidade de lei gaúcha que permite sacrifício de animais em rituais religiosos

O Plenário negou recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e validou lei estadual que entende que o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana não se enquadra como maus tratos.

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. O Plenário da Corte finalizou nessa quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, registrou que todos os votos foram proferidos no sentido de admitir o sacrifício de animais nos ritos religiosos e observou que as divergências dizem respeito ao ponto de vista técnico-formal, relacionado à interpretação conforme a Constituição da lei questionada. O Plenário negou provimento ao RE, vencidos parcialmente o ministro Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que admitiam a constitucionalidade da lei dando interpretação conforme.

A tese produzida pelo Supremo é a seguinte: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”.

Histórico

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que negou pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 12.131/2004. A norma introduziu dispositivo no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 11.915/2003) – que veda diversos tratamentos considerados cruéis aos animais – para afastar a proibição no caso de sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana. No STF, entre outros argumentos, o MP-RS sustentou que a lei estadual trata de matéria de competência privativa da União, além de restringir a exceção às religiões de matriz africana.

O julgamento do recurso teve início em agosto do ano passado e foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio (relator) votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição à lei estadual para fixar a constitucionalidade do sacrifício de animais em ritos religiosos de qualquer natureza, vedada a prática de maus-tratos no ritual e condicionado o abate ao consumo da carne.

Em seguida, adiantando seu voto, o ministro Edson Fachin reconheceu a total validade do texto legal e votou pelo desprovimento ao RE. Para ele, a menção específica às religiões de matriz africana não apresenta inconstitucionalidade, uma vez que a utilização de animais é de fato intrínseca a esses cultos e a eles deve ser destinada uma proteção legal ainda mais forte, uma vez que são objeto de estigmatização e preconceito estrutural da sociedade.

Voto-vista

Na sessão desta quinta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes leu seu voto-vista pelo provimento parcial do recurso, conferindo à lei do Rio Grande do Sul interpretação conforme a Constituição para declarar a constitucionalidade de todos os ritos religiosos que realizem a sacralização com abates de animais, afastando maus-tratos e tortura. Ele acompanhou o voto do relator, porém entendeu que a prática pode ser realizada independentemente de consumo. No mesmo sentido votou o ministro Gilmar Mendes.

Maioria

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do ministro Edson Fachin. Barroso afirmou que as sustentações orais contribuíram para o fornecimento de informações e para a melhor compreensão da matéria. Ele ressaltou que, de acordo com a tradição e as normas das religiões de matriz africana, não se admite nenhum tipo de crueldade com o animal e são empregados procedimentos e técnicas para que sua morte seja rápida e indolor.

Segundo a crença, somente quando a vida animal é extinta sem sofrimento se estabelece a comunicação entre os mundos sagrado e temporal”, assinalou.

Além disso, o ministro destacou que, como regra, o abate não produz desperdício de alimento, pois a proteína animal é servida como alimento tanto para os deuses quanto para os devotos e, muitas vezes, para as famílias de baixo poder aquisitivo localizadas no entorno dos terreiros ou casas de culto. “Não se trata de sacrifício para fins de entretenimento, mas para fins de exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa”, concluiu.

A ministra Rosa Weber também negou provimento ao RE. Ela entendeu que a ressalva específica quanto às religiões de matriz africana está diretamente vinculada à intolerância, ao preconceito e ao fato de as religiões afro serem estigmatizadas em seus rituais de abate. “A exceção atende o objetivo que as próprias cotas raciais procuraram atingir”, afirmou. No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a lei gaúcha é compatível com a Constituição Federal e que eventuais abusos são abrangidos na legislação federal aplicável ao caso.

Também o ministro Luiz Fux considerou a norma constitucional. Segundo ele, este é o momento próprio para o Direito afirmar que não há nenhuma ilegalidade no culto e liturgias. “Com esse exemplo jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal vai dar um basta nessa caminhada de violência e de atentados cometidos contra as casas de cultos de matriz africana”, salientou.

Da mesma forma, a ministra Cármen Lúcia considerou que a referência específica às religiões de matriz africana visa combater o preconceito que existe na sociedade e que não se dá apenas em relação aos cultos, mas às pessoas de descendência africana. Ele citou, como exemplo, o samba, que também foi objeto de preconceito em razão de quem o cantava. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, acompanhou a maioria dos votos pela desprovimento do RE.

Fonte: "stf"

Comemorações do golpe militar de 1964


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às Forças Armadas do Rio de Janeiro a abstenção de manifestações públicas, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período do golpe militar de 1964. De acordo com declarações do porta-voz da Presidência da República, general Otávio Rêgo Barros, realizadas no dia 26, o presidente Jair Bolsonaro “determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964".

O período de quase 21 anos iniciado nesta data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção, durante o qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa e prática de diversos crimes e violações igualmente reconhecidos pelo Estado, motivo pelo qual não deve ser festejado.


Segundo os documentos, as Forças Armadas não devem tomar partido em manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que rege o Estado Brasileiro. A obrigação internacional assumida pelo Estado Brasileiro de promover e defender a democracia deve ser efetiva, inclusive pela valorização do regime democrático e repúdio a formas autoritárias de governo.



O MPF considera que a homenagem por servidores civis e militares ao período histórico no qual houve supressão da democracia, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular. A Constituição Federal repudia e considera o crime de tortura inafiançável e imprescritível (art. 5º, incisos III e XLIII).



A Comissão Nacional da Verdade, instituída em 2011 pela então presidente da República Dilma Rousseff, reconheceu em relatório final a prática de graves violações aos direitos humanos no período entre 1946 e 1988 pelo Estado Brasileiro, denotando o caráter autoritário dos governos impostos, e se referindo ao dia 31/03/1964 como golpe contra a democracia então vigente.



De acordo com as recomendações, as Forças Armadas admitiram em 2014, por meio do Ofício nº 10944 do Ministério da Defesa, a existência de violações de direitos humanos durante o regime militar, registrando que os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não questionaram as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, por não disporem de “elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado Brasileiro” por aqueles atos.



Segundo o MPF, o próprio Estado Brasileiro – por meio de seus poderes constitucionalmente instituídos – já reconheceu a ausência da democracia e o cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime totalitário que teve início em 31 de março de 1964.



Fonte: "mpf"

'Cadeia Velha': Bretas condena Jacob Barata (O Rei do Ônibus), Felipe Picciani, Lélis Teixeira (FETRANSPOR) e mais 8

O empresário Jacob Barata (Rei do Ônibus) foi condenado pelo juiz Marcelo Bretas. Foto: Rodrigo Chadí/ Fotoarena/ Estadão Conteúdo


Decisão ocorre no mesmo dia em que TRF-2 condenou Picciani, Paulo Melo e Albertassi com base na mesma investigação da Lava Jato. Nas duas decisões, cabe recurso.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou nesta quinta-feira (28) o empresário Jacob Barata, o Rei dos Ônibus, e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela força-tarefa da Lava Jato na Operação Cadeia Velha. Os 11 condenados podem recorrer da decisão.

Também foram condenados Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani; Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor); e outras oito pessoas.

Entre os 12 denunciados, apenas Ana Cláudia de Andrade foi absolvida.

Condenados por Bretas:

1- Jacob Barata Filho, empresário: 12 anos de reclusão, por corrupção ativa;

2- Felipe Picciani, empresário: 17 anos e 10 meses de reclusão, por lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa;

3- Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor: 13 anos de reclusão, por corrupção ativa;

4- Jorge Luiz Ribeiro, operador e braço-direto de Picciani: 12 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, por corrupção passiva e pertinência à organização criminosa;

5- Andréia Cardoso do Nascimento, chefe de gabinete de Paulo Melo: 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, por corrupção passiva e associação criminosa;

6- Fábio Cardoso do Nascimento, assessor de Paulo Melo: 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, por corrupção passiva e associação criminosa;

7- Carlos César da Costa Pereira, empresário: 11 anos e 2 meses de reclusão, por corrupção passiva e pertinência à organização criminosa;

8- José Augusto Ferreira dos Santos6 anos, por lavagem de dinheiro;

9- Benedicto Barbosa Júnior, empresário: 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa;

10- Leandro Azevedo, empresário: 5 anos e 4 meses reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa;

11- Marcelo Traça, empresário: 14 anos de reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa.

Cadeia Velha

A operação Cadeia Velha, uma referência ao prédio histórico da Assembleia Legislativa do RJ, investigou o pagamento de propina a políticos pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), em um esquema que envolveu a cúpula da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Foi desencadeada a partir da Operação Ponto Final.

Segundo o Ministério Público Federal, houve o uso da presidência e outros postos da Alerj para a prática de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Fonte: "g1"

No dia em que Paulo Melo foi condenado por corrupção e formação de quadrilha é bom lembrar de seu grupo político em Búzios

Paulo Melo foi condenado hoje (28) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) por corrupção passiva e formação de quadrilha a 12 anos e 10 meses de prisão. O Tribunal também decidiu que ele poderá recorrer, mas continuará preso, e terá que pagar uma multa de 7 milhões de reais. Ainda ficará inelegível por 8 anos.   

As investigações indicaram que havia um esquema envolvendo a aprovação de projetos na Alerj com contrapartidas de empresas de ônibus e empreiteiras. Juntos, Picciani, Paulo Melo e Albertassi teriam recebido mais de R$ 100 milhões.

Os três foram presos no ano passado, durante o mandato, e continuam detidos. Picciani é o único que seguiu para prisão domiciliar determinada pelo STF.

No dia em que ficou provado pela Justiça que o deputado Paulo Melo é um corrupto e quadrilheiro é bom lembrar daqueles que participavam de seu grupo político em Búzios.
  
Nani - o líder do grupo de Paulo Melo em Búzios

Nani iniciou durante o governo Toninho (2005-2008) o Movimento "Segunda Emancipação" que pregava a separação total de Cabo Frio. Para ele, era preciso eliminar de uma vez por todas a influência cabofriense na política e administração de Búzios. 


Para Nani, em 1995 ocorreu a emancipação administrativa, e em 2005, a emancipação política, que quebrou a polarização política entre Alair Corrêa e José Bonifácio, destronados pelo Deputado Estadual Paulo Melo. Ainda de acordo com Nani, Búzios "sempre foi refém do posicionamento político de Cabo Frio  (José Bonifácio e Alair). A cidade precisa ter uma ligação direta com o Palácio Guanabara sem passar por Cabo Frio. É na Capital que se define o destino político e econômico das cidades do interior" (Nani, O Fala Sério, 25/5/2007). . O Deputado Paulo Melo, por ser o então líder do governo na ALERJ, foi o escolhido para fazer essa "ligação direta".

Nani analisa a vitória da grande liderança estadual em Búzios. Jornal O Perú Molhado, 2/10/2006   
Armando da Parvati - declara voto em Paulo Melo porque ele tem "qualificação para o cargo"

Jornal O Perú Molhado 8/9/2006
Paulo Melo agradece a votação "fantástica" que teve em Búzios em 2006

Jornal O Perú Molhado 2/10/2006

quinta-feira, 28 de março de 2019

Cúpula do PMDB dos últimos 22 anos no Rio é condenada por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Trio do MDB é julgado pelo TRF2 — Foto: Reprodução / TV Globo


O TRF2 condenou na tarde desta quinta-feira (28) o trio de deputados estaduais do MDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi por crimes investigados na Operação Cadeia Velha - desdobramento da Lava Jato. Cinco desembargadores votaram pela condenação e nenhum contra.

Picciani pegou 21 anos de prisão; Paulo Melo, 12 anos e 10 meses; e Albertassi, 13 anos e 4 meses para Albertassi.

Paulo Melo foi o único que não foi condenado por lavagem de dinheiro.

O Desembargador-Relator Abel Gomes pediu também a manutenção da atual prisão preventiva. Até agora os presos já cumpriram 1 ano, 4 meses e 12 dias de pena.

O revisor do processo, o desembargador Messod Azulaye, e outros três desembargadores acompanharam o voto do relator.

Com a decisão desta quinta-feira (28):
- Jorge Picciani foi multado em R$ 11 milhões, Paulo Melo em R$ 7 milhões e Albertassi em R$ 6 milhões;
- Acusados ainda podem recorrer.
- O Tribunal manteve as prisões cautelares. Jorge Picciani é o único que fica em prisão domiciliar;
- A execução provisória da sentença só acontecerá a partir do julgamento em segunda instância, que, no caso, será o STJ
- A decisão também deixa os três deputados inelegíveis por 8 anos.

Em seus votos, os desembargadores ressaltaram as posições que os acusados ocupavam dentro da Alerj quando teriam cometido os crimes.

"Eu aceito grande parte das acusações. Não todas, mas grande parte delas. Esse é um crime de corrupção onde temos deputados, governadores, secretariados de várias pastas e parlamentares de projeção importante. Em 22 anos nós tivemos somente três pessoas ocupando o cargo de presidente da Alerj. É a cúpula do Rio de Janeiro há 22 anos recebendo pagamentos em dinheiro vivo e as vezes pagos no exterior", disse o relator Abel Gomes.

"Picciani, Paulo Melo e Albertassi se aproveitaram de sua condição de deputados estaduais para obter benefícios pessoais. Todos os três tinham poder para frear os crimes cometidos pelo ex-governador Sérgio Cabral, mas nada fizeram, pelo contrário, blindaram o político de investigações na Alerj. Fica claro que a presente organização é muito maior do que o que vemos aqui", acrescentou o revisor do processo, o desembargador Messod Azulay.

A decisão do TRF2 ocorre no mesmo dia em que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou o empresário Jacob Barata, o Rei dos Ônibus, e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela força-tarefa da Lava Jato na Operação Cadeia Velha (Pela ordem: Calicute, Eficiência, Descontrole, Quinto do Ouro, Ponto Final e Cadeia Velha). O processo de Picciani, Melo e Albertassi foi julgado em segunda instância porque, como deputados, eles têm foro privilegiado.

Investigações

As investigações indicam a existência de um esquema envolvendo a aprovação de projetos na Alerj com contrapartidas de empresas de ônibus e empreiteiras. Os ex-parlamentares foram denunciados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Juntos, teriam recebido mais de R$ 100 milhões.

Os três foram presos no ano passado, durante o mandato, e continuam detidos. Picciani é o único que seguiu prisão domiciliar determinada pelo STF.

Em sua fala durante o julgamento, o procurador Carlos Aguiar explicou que as acusações não estão pautadas somente nas delações.

"É claro que a colaboração premiada foi um norte. Colaborações de Álvaro Novis e Marcelo Traça, por exemplo. As orientações deles quanto ao formato da prática criminosa foi imprescíndivel para que pudéssemos buscar exatamente esses elementos de corroboração. Mas não foi somente a colaboração premiada que definiram e comprovaram as práticas criminosas. Busca e apreensões, prova testemunhal e o próprio interrogatório dos acusados serviram de base para demonstrar que o contexto probatório está devidamente fortalecido de modo a demonstrar a prática criminosa", comentou Aguiar.

Fonte: "g1"

Vereador Cacalho: "a corrupção no governo André Granado é generalizada"

Vereador João Carlos Alves de Souza, mais conhecido como Cacalho


Na sessão ordinária da terça-feira última (26) da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios, o vereador Cacalho fez um discurso contundente no qual pediu união de todos os vereadores do município para por fim à corrupção "desenfreada" que tomou conta do governo André Granado. Para Cacalho, o grupo político do prefeito de Búzios mais se parece com uma praga de gafanhotos que está destruindo completamente a cidade. 

Publico abaixo, na íntegra, o discurso do vereador pela importância de sua análise do caráter do governo atual de Búzios. Ao meu modo de ver seu diagnóstico do governo André Granado está corretíssimo. Discordo apenas da proposta apresentada como alternativa para por um fim de uma vez por todas na corrupção do governo. Cacalho, ao pedir a união dos vereadores para acabar com esse estado de coisas atual, ingenuamente, parece ainda acreditar que a turma do amém possa  abandonar o governo e passar a fiscalizar o prefeito. 

Eu não acredito nessa alternativa. A solução, ao meu modo de ver, é mobilizar a população de Búzios para sair às ruas exigindo que o prefeito André Granado deixe o cargo. Cacalho e Gladys, eleitos por mais de 1.000 eleitores, se somarmos a votação dos dois na última eleição, poderiam mobilizar a população de Búzios e, principalmente,  seus eleitores para dar um basta a esta situação. Muito melhor do que ficar esperando decisões judiciais para as quais existem recursos e mais recursos. Povo mobilizado na rua pode tomar o destino da cidade em suas mãos. Fora André Granado! 

quarta-feira, 27 de março de 2019

Operação Miau Miau em Arraial do Cabo combate invasões em áreas ambientais

Operação Miau Miau em Arraial do Cabo. Foto: divulgação


Invasões em áreas ambientais: Parque Sabiá e Figueira em Arraial do Cabo

A Enel, GCAc, 8ª Upam, 25º BPM, INEA, 132ª Dp PC.

Neste momento está sendo realizada operação para retirar ligações clandestinas de energia elétrica nas áreas invadidas e na APA de Massambaba.
18 viaturas, 32 homens.

Resultados da operação: 
Parque Sabiá: 30 ligações ilegais desfeitas, uma casa dentro do parque demolida, diversos materiais de construções destruídos.


Um preso por fraude processual e furto de energia.
Dois presos em flagrante por furto de energia.
Oito registros criminais.
150 ligações clandestinas desfeitas.
50 touceiras de incêndios para desmatamento.
Quatro casebres aterrando a lagoa.
Uma casa demolida dentro do parque.
Dois lotes desmatados com queima de orquídeas desfeitas.

terça-feira, 26 de março de 2019

Para o Desembargador que mandou soltar Temer e Moreira Franco propina e gorjeta são a mesma coisa

O desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) Foto: Reprodução


Em 2017, durante uma sessão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), o desembargador Ivan Athié comparou pagamentos de propinas a alvos da Operação Lava Jato com meras gorjetas.

A informação sobre o pensamento do magistrado foi divulgada em 25 de fevereiro daquele ano pelo jornal O Globo.

Nós temos que começar a rever essas investigações. Agora, tudo é propina. Será que não é hora de admitirmos que parte desse dinheiro foi apenas uma gratificação, uma gorjeta? A palavra propina vem do espanhol. Significa gorjeta. Será que não passou de uma gratificação dada a um servidor que nos serviu bem, como se paga a um garçom que nos atendeu bem? Essas investigações estão criminalizando a vida”, disse o desembargador na ocasião.

O desembargador federal Antonio Ivan Athié, responsável pela soltura do ex-presidente Michel Temer e de outros investigados na Operação Descontaminação, ficou sete anos afastado do cargo por ter sido alvo de uma ação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi acusado, em 2004, de estelionato e formação de quadrilha por supostas sentenças "proferidas em conluio com advogados" quando era titular da 4ª Vara Federal no Espírito Santo. Um inquérito contra ele foi arquivado em 2008 pelo STJ, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por falta de provas. O habeas corpus encaminhado pela defesa foi acatado em 2013 para trancar a ação contra o desembargador

Fonte: "msn"

Observação: a imprensa simpática ao PT (site Brasil 247, por exemplo) comemorou a soltura de Temer e os seus comparsas. A decisão do Desembargador Athiê- aquele que não distingue gorjeta de propina- foi muito elogiada. São os mesmos que aplaudem as decisões do trio garantista Gilmar Mendes-Lewandowski-Toffoli no STF. Defender que ninguém pode ser preso até o trânsito em julgado é o mesmo que dizer que ninguém de colarinho branco vai ser preso neste país. 

O prefeito de Búzios está com seu título eleitoral suspenso



Pesquisando a situação eleitoral do prefeito de Búzios André Granado no site do TSE descobri que ele está com seu título eleitoral "suspenso". Publico a informação pelo inusitado do fato. Como pode um prefeito no exercício do cargo estar com seu título nessa condição? 

E o que isso significa? Um eleitor tem seu título eleitoral suspenso enquanto estiver cumprindo penas:
1) privativas de liberdade
2) restritivas de direitos
3) ou multa. 

Em Certidão emitida às 01:27 em 26/03/2019 pela Justiça Eleitoral verificou-se "NÃO CONSTAR registro de condenação criminal eleitoral, transitada em julgado, para ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Inscrição: 0044 9171 0388
Zona: 172
Seção: 0139

Também fica-se sabendo que o prefeito "ESTÁ REGULARMENTE FILIADO" no MDB desde 20/10/2015.

Partido
UF
Município
Data de Filiação
1
MDB
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
20/10/2015

Mas quando se pede a Certidão de Quitação Eleitoral somos informados que o Prefeito deve procurar o Cartório Eleitoral para regularizar a situação de sua inscrição, pois "existem débitos relacionados à sua inscrição eleitoral". 

Havendo "pendência de multa criminal inscrita na Fazenda Estadual, o interessado deverá quitar o débito no órgão competente e apresentar à Justiça Eleitoral o comprovante de pagamento ou a certidão negativa de débito". "Na guia de recolhimento de multa deverá constar o número do processo da condenação e a data do pagamento".

Que condenação é essa? Vamos pesquisar.