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terça-feira, 26 de março de 2019

Para o Desembargador que mandou soltar Temer e Moreira Franco propina e gorjeta são a mesma coisa

O desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) Foto: Reprodução


Em 2017, durante uma sessão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), o desembargador Ivan Athié comparou pagamentos de propinas a alvos da Operação Lava Jato com meras gorjetas.

A informação sobre o pensamento do magistrado foi divulgada em 25 de fevereiro daquele ano pelo jornal O Globo.

Nós temos que começar a rever essas investigações. Agora, tudo é propina. Será que não é hora de admitirmos que parte desse dinheiro foi apenas uma gratificação, uma gorjeta? A palavra propina vem do espanhol. Significa gorjeta. Será que não passou de uma gratificação dada a um servidor que nos serviu bem, como se paga a um garçom que nos atendeu bem? Essas investigações estão criminalizando a vida”, disse o desembargador na ocasião.

O desembargador federal Antonio Ivan Athié, responsável pela soltura do ex-presidente Michel Temer e de outros investigados na Operação Descontaminação, ficou sete anos afastado do cargo por ter sido alvo de uma ação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi acusado, em 2004, de estelionato e formação de quadrilha por supostas sentenças "proferidas em conluio com advogados" quando era titular da 4ª Vara Federal no Espírito Santo. Um inquérito contra ele foi arquivado em 2008 pelo STJ, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por falta de provas. O habeas corpus encaminhado pela defesa foi acatado em 2013 para trancar a ação contra o desembargador

Fonte: "msn"

Observação: a imprensa simpática ao PT (site Brasil 247, por exemplo) comemorou a soltura de Temer e os seus comparsas. A decisão do Desembargador Athiê- aquele que não distingue gorjeta de propina- foi muito elogiada. São os mesmos que aplaudem as decisões do trio garantista Gilmar Mendes-Lewandowski-Toffoli no STF. Defender que ninguém pode ser preso até o trânsito em julgado é o mesmo que dizer que ninguém de colarinho branco vai ser preso neste país. 

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

10% de gorjeta para garçons é lei


E deve ser cumprida nos estabelecimentos
Artigo 457 da CLT define assunto tão discutido nas mesas de bares e restaurantes

11/03/2012 às 08:52 / ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO SINDICATO


O artigo 457 da CLT estabelece que: “Compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.” Entende-se então que as gorjetas recebidas pelos empregados integram os salários, fazendo parte da remuneração do trabalhador.

Enquanto o Projeto de Lei que regulamenta o repasse da Taxa de Serviço (gorjeta) para os empregados não for aprovado, a Convenção Coletiva da categoria fica responsável pelas regras que as empresas devem seguir.

“Alertamos a todos os empregados que exercem suas atividades profissionais nos hotéis, pousadas, restaurantes, bares e demais estabelecimentos similares, caso exista a cobrança compulsória dos 10% (dez por cento) nas notas de despesas dos clientes as empresas estão obrigadas a lançar nos contracheques dos empregados os valores correspondentes ao rateio, servindo como base para os recolhimentos do FGTS e INSS, além de servir como base de cálculo para o pagamento das férias, 13o Salário, Seguro Desemprego, benefício do INSS e aposentadoria”, explicou Sergio Trajano, Presidente do Sindicato.

Qualquer dúvida procure o Sindicato. Vamos denunciar as empresas que não estão obedecendo a Convenção Coletiva de trabalho da categoria!

http://www.sechsnrj.com.br/noticias_conteudo.php?id=19


Sabemos que em Búzios muitos patrões se apropriam ilegalmente das gorjetas dos garçons. São muito poucos os que pagam os 10% integrais. Alguns dividem a gorjeta dando apenas 5% aos seus funcionários, ficando com os outros 5%. Vamos fazer um levantamento da questão das gorjetas em Búzios. É um problema sério. Pedimos aos leitores, principalmente aqueles que forem garçons, que nos enviem informações sobre  o estabelecimento em que trabalham. Sigilo garantido, até sob tortura. 

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