sábado, 2 de junho de 2018

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Cristiane Fernandes na eleição suplementar de Cabo Frio

Cristiane Fernandes, foto TSE

"Trata-se de pedido coletivo de registro de candidatura de chapa majoritária para concorrer ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, sob o número 45, pelo(a) Partido/Coligação PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA, no Município de CABO FRIO-RJ.  

      O requerimento foi protocolizado em 20/05/2018.        Não foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.         Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.         O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contrário ao deferimento do pedido.         É o relatório. 

Decido.         

O requerimento foi protocolizado em 20/05/2018, fora do prazo estabelecido no art. 9º da Res. TRE-RJ nº 1029/2018, que estabelece o prazo improrrogável das 19 h do dia 19/05/2018 para a entrega dos Requerimentos de Registro de Candidatura – Pedidos Coletivos, pelos partidos/coligações.        

Além da intempestividade do requerimento, não foram preenchidas as demais condições legais para o registro pleiteado pelas candidatas a Prefeito CRISTIANE DOS SANTOS BATISTA FERNANDES, e a Vice-Prefeito CARMEN MARIA ALMEIDA PEREIRA, conforme promoção ministerial.       

ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura do(a) candidato(a) CRISTIANE DOS SANTOS BATISTA FERNANDES, formulado nos presentes autos, para concorrer ao cargo de Prefeito, com o nome de urna CRISTIANE FERNANDES, sob o nº 45, e, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura do(a) candidato(a) CARMEN MARIA ALMEIDA PEREIRA, para concorrer ao cargo de VicePrefeito, com o nome de urna CARMEN PEREIRA. 

Resta assim, INDEFERIDA a chapa majoritária requerida no pedido coletivo pelo Partido da Social Democracia Brasileira, para concorrer à Eleição Suplementar no município de(o) CABO FRIO.         

Translade-se cópia da presente Sentença para os autos do Rcand nº 12167.2018.6.19.0096, do candidato(a) a Vice-Prefeito.                
Registre-se. 
Publique-se.
 Intime-se".

Fonte: "tse"


Marquinho Mendes vai conseguir registrar sua candidatura?

Marquinho Mendes, foto TSE
Amanhã (3), teremos eleições suplementares no estado do Tocantins e em 20 municípios brasileiros. Cerca de 1,5 milhão de eleitores voltam às urnas.

No Tocantins, o novo pleito foi organizado depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, em 22 de março deste ano, os mandatos do governador, Marcelo Miranda (MDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV), por arrecadação ilícita de recursos  para a campanha de 2014.


Os municípios que terão novas eleições para prefeito e vice-prefeito são os seguintes:  Jeremoabo (BA), Pirapora do Bom Jesus, Bariri e Turmalina (SP), Umari, Tianguá, Frecheirinha e Santana do Cariri (CE), Teresópolis (RJ), Bom Jesus (RS), Niquelândia (GO), Vilhena (RO), Guanhães, Ipatinga e Pocrane (MG), João Câmara, Pedro Avelino, São José do Campestre, Parazinho e Galinhos (RN).

Denominadas suplementares, as novas eleições ocorrem em razão de decisões da Justiça Eleitoral que afastaram os mandatários anteriores dos cargos. Segundo a Lei, devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, decisão da Justiça Eleitoral que importe em:
1) indeferimento do registro, 
2) cassação do diploma
3) perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Nas eleições de amanhã os motivos para o afastamento dos chefes do Poder Executivo que levaram à realização de novas eleições são os mais diversos:

1) POR ABUSO DE PODER 
1.1) João Câmara (RN) 

2) POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO
2,1) Estado do TOCANTINS

3) POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO 
3.1) Santana do Cariri (CE)

4) POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO, ALÉM DE CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO
4.1) Pedro Avelino (RN)

5) POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO E COMPRA DE VOTOS
5.1) Galinhos (RN)  

6) POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO E COMPRA DE VOTOS
6.1)  Ipatinga (MG) 
6,2) São José do Campestre (RN)
6.3) Parazinho (RN)

7) POR COMPRA DE VOTOS 
7.1) Turmalina (SP)
7,2) Umari (CE)

8) POR EXERCÍCIO DE TERCEIRO MANDATO
8.1) Jeremoabo (BA)

9) POR IRREGULARIDADES APONTADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE) 
9.1) Pirapora do Bom Jesus (SP)

10) POR CONDENAÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA  
10.1) Bariri (SP)

11) POR CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO
11.1) Frecheirinha (CE)

12) POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO 
12.1) Teresópolis (RJ)

13) POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 
13.1) Bom Jesus (RS)
13.2) Niquelândia (GO)

14) POR USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E ARRECADAÇÃO ILÍCITA DE RECURSOS DE CAMPANHA 
14.1) Guanhães (MG)

15) POR DUPLA VACÂNCIA NO EXECUTIVO MUNICIPAL 
15.1) Pocrane (MG)

16) POR INELEGIBILIDADE PREVISTA NA LEI DA FICHA LIMPA
16.1) Tianguá (CE)
16.2) Vilhena (RO)

Em nenhum dos casos acima os prefeitos que foram afastados tentaram registrar suas candidaturas para disputar o novo pleito suplementar, exceto nos casos dos municípios de Tianguá (CE) e Vilhena (TO), justamente aqueles em que os prefeitos foram afastados por inelegibilidade prevista na lei da ficha limpa. Nos atentaremos a estes dois municípios pela semelhança com o caso de Cabo Frio e de Rio das Ostras.

Nesses dois municípios teremos eleições suplementares porque, ambos os prefeitos, Dr. Luiz (Tianguá) e Rosani Donadon (Vilhena), assim como Marquinho Mendes (Cabo Frio) e Carlos Augusto (Rio das Ostras), foram afastados do cargo a partir da aplicação da nova interpretação da Lei da Ficha Limpa, que ampliou o prazo de inelegibilidade de três para oito anos. Todos cometeram ilícitos eleitorais em 2008 e, por isso, ficaram inelegíveis por três anos. Com a nova interpretação da Lei, ficaram inelegíveis até 2016. Mesmo nesta condição, os três disputaram a eleição de 2016, sub judice.

O CASO DE TIANGUÁ (CE)

O Juiz Eleitoral de Tianguá (81ª Zona Eleitoral) EDUARDO BRAGA ROCHA, em sentença de 23/05/2018 - RE Nº 3082, deferiu o pedido de registro de candidatura de Dr. Luiz. O MP Eleitoral havia pedido o deferimento. 

O Juiz baseou-se em dois argumentos básicos para deferir o registro:
1) O prazo de inelegibilidade do noticiado/impugnado exauriu-se em 05/10/2016 (Oito anos após a eleição de 2008, na qual cometeu o abuso de poder). Logo o candidato não está inelegível para participar do pleito suplementar de 2018, que vai ocorrer no dia 03/06/2018. 
2) O candidato cassado- - cuja condenação resultou na nulidade da eleição - não pode participar do pleito suplementar apenas em virtude de algum ilícito eleitoral cometido na campanha de 2016 (ex: abuso de poder, captação ilícita de sufrágio, etc.).

Para o Juiz, o fato de Dr. Luiz ter concorrido à eleição municipal de 2016, mesmo com registro indeferido, não revela má-fé, já que a própria legislação eleitoral (art. 16-A da Lei nº 9.504/97) faculta aos candidatos concorrerem ao pleito com seus registros indeferidos e sub judice e, então, trata-se de uma faculdade legal. O candidato teve o seu pedido de registro indeferido por estar inelegível à época, e esta situação (indeferimento do registro) difere da prática de ilícito eleitoral. 

Segundo o juiz Eduardo Braga, o próprio TSE ao julgar o Recurso Especial Eleitoral nº 283-41.2016.6.06.0081 asseverou que o indeferimento do registro de candidatura de Luiz Menezes de Lima no pleito de 2016 não configura óbice à sua participação na eleição suplementar:
"Por ensejar condição pessoal, e não ilícito que fulmine o pleito, o indeferimento do registro de candidatura do Recorrente não obstará sua ulterior participação na eleição suplementar, somado ao término do prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso de poder nas eleições de 2008; [...]" (RESPE 283-41.2016.6.06.0081, Redator para o Acórdão: Min. Luiz Fux, Data do Julgamento: 19/12/16). 

O ex-prefeito Luiz Menezes de Lima, o Dr. Luiz, está disputando a eleição suplementar na situação "DEFERIDO COM RECURSO". 

O CASO DE VILHENA (TO)

O Desembargador Gilberto José Giannasi, em Sentença em 16/05/2018 - RE Nº 2638, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Rosani Donadon. O MP Eleitoral pedira o indeferimento. 

Para o Desembargador Gilberto o cerne da questão é:
“Saber se somente aqueles que houverem praticado ilícitos eleitorais e, em decorrência disso, deram causa à nulidade da eleição regulamentar é que estariam impedidos de participar do pleito suplementar ou se também é considerado responsável pela anulação da eleição o candidato que concorreu sub judice e que, em razão do indeferimento do seu registro, leva à realização de um novo pleito. A celeuma se instala em razão de não existir uma norma legal clara que enfrente e discipline a problemática aqui relatada”.

E prossegue o Desembargador. "Mesmo que não caracterize má-fé, o fato de que a candidata Rosani participou do pleito de 2016, com seu registro sub judice, amparada no art. 16-A da Lei 9504/97, ficando a validade dos votos a ela atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior, trata-se de risco assumido pelo candidato impugnado ou em vias de impugnação procedente".

"Há aqueles que dão causa de forma ativa à nulidade da eleição, seja pelo cometimento de ilícitos eleitorais, e aqueles que dão causa de forma passiva pela falta de condição de elegibilidade ou pela incidência de causa de inelegibilidade, como foi o caso das eleições 2016, neste município de Vilhena".

"Salta, a toda vista, que a presente eleição, marcada para o dia 03/06/2018, somente está sendo realizada em razão da anulação do pleito municipal de 2016, no que tange aos votos majoritários. E a referida eleição somente está sendo renovada porque os votos recebidos pela candidata Rosani Donadon foram declarados nulos, ante o reconhecimento de sua inelegibilidade e inabilitação para concorrer ao pleito de 2016".

"Logo, é patente que sua participação no presente pleito fere o princípio da razoabilidade, uma das vigas mestre do nosso ordenamento jurídico, eis que a nova eleição somente está ocorrendo em virtude da situação aqui relatada". 

"Entendimento, em contrário, levaria à subversão de todo o regramento jurídico, permitindo-se que qualquer candidato, com registro de inelegibilidade ou sem condições de elegibilidade, com prazo de expiração posterior ao pleito, como foi o caso vertente, concorresse com a intenção flagrante de anular o pleito e provocar novas eleições, na qual poderia concorrer, beneficiando-se ardilosamente das brechas legais para, em detrimento dos princípios éticos que regem o Direito, induzir uma nova votação, sem qualquer freio jurídico inibitório a impedi-lo". 

No município de Vilhena (TO), a ex-prefeita Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon está disputando a eleição suplementar na situação "INDEFERIDO COM RECURSO". 

CONCLUSÃO: 
Pela análise dos dois casos citados, podemos concluir que Marquinho Mendes tem 50% de chance de ter seu registro in/deferido. Vai depender da cabeça do Juiz Eleitoral de Cabo Frio (96ª ZONA ELEITORAL), VINÍCIUS MARCONDES DE ARAÚJO. E como diz a máxima: Cada cabeça, uma sentença. No dia 8 de junho todos saberemos!

sexta-feira, 1 de junho de 2018

TSE flexibiliza prazos para as eleições suplementares


Vereadora Gladys, foto TSE

Boa notícia para a vereadora Gladys. O TSE decidiu flexibilizar "os prazos referentes ao processo eleitoral, incluindo os de filiação partidária, de domicílio eleitoral e de desincompatibilização" para o registro de candidaturas às eleições suplementares do Tocantins. Todos os candidatos a  governador e a vice-governador que recorreram ao TSE após terem as candidaturas negadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) por não terem se desincompatibilizado de seus cargos e transferido o domicílio eleitoral nos prazos estabelecidos pela legislação, conseguiram, por unanimidade registrar suas candidaturas às eleições suplementares para o governo do Tocantins que ocorrem no próximo domingo (3/6). Com a decisão, candidatos de diferentes partidos poderão participar do pleito. 

Como a vereadora Gladys se elegeu pelo PRB, partido chefiado em Búzios por Alexandre Martins, ela não conseguiria ser candidata a prefeito de Búzios nem que a vaca tossisse. Como foi expulsa do PRB no início de abril, filiando-se imediatamente ao PROS, se a muito provável eleição suplementar ocorresse antes de outubro, ela não poderia disputá-la, por não ter o prazo mínimo de filiação de 6 meses, exigência da legislação eleitoral. Com a decisão do TSE, Gladys está na disputa em qualquer data.  

De acordo com o ministro relator, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, embora a eleição suplementar esteja prevista no ordenamento jurídico brasileiro, trata-se de evento de caráter excepcional e imprevisível;  por isso, as regras devem ser mais flexíveis.  

Para o magistrado,  a incerteza e a imprevisibilidade do pleito recomendam a extraordinária mitigação dos prazos que norteiam  o processo eleitoral na linha da jurisprudência da Corte Eleitoral.

Com a decisão do TSE, ficam mantidos os seguintes candidatos para a disputa: Carlos Amastha (PSB), Katia Abreu (PDT), Marcos de Souza Costa  (PRTB), Márlon Reis (Rede), Mauro Carlesse (PHS) e Vicentinho (PR). 

Fonte: "tse"

Contra Marquinho Mendes: 4 ações de impugnação de registro de candidatura e 3 notícias de inelegibilidade

Marquinho Mendes, foto TSE
INFORMAÇÃO 

Exmo. Sr. Juiz Eleitoral

"Em cumprimento ao que determina o inciso II do art. 36 da Res. TSE nº 23.455, informo que os presentes autos, após diligências, foram devidamente instruídos na forma estabelecida pela legislação eleitoral (Lei 9.504/97 e Res. TSE nº 23.455). 

Em resposta à intimação de fls. 107/108, o candidato apresentou os esclarecimentos de fls. 311/336. 

Informo que foram apresentadas quatro Ações de Impugnação de Registro de Candidatura, juntadas às fls. 123/133, 138/129, 232/260 e 264/277, além de três notícias de inelegibilidade, juntadas às fls. 110/118, 280/282 e 283/286. Devidamente intimados, foram apresentadas contestações às fls. 341/428, 430 e 432. 

Informo, ainda, após verificação das listagens mencionadas no §3º do art.9º da Res. TRE-RJ nº 959/16, haver para o(a) candidato(a) o seguinte registro: 1) Em relação à anotação referente ao Proc. TCE - 27/04/2010 - 217468-7/2007 - Prestação de contas e ordenador de despesas - o candidato prestou esclarecimentos através da certidão juntada às fl.315/316. Não há para o candidato nenhuma das causas de inelegibilidade descritas no art. 12 da Res. TSE nº 23.455. 

Por fim, informo que foram verificados e validados o nome e o número com os quais o(a) candidato(a) concorrerá, a qualidade técnica da foto na urna eletrônica, bem como o cargo, partido e sexo". 

Cabo Frio, 30 de maio de 2018
Vinícius Ferreira Loyola 
Chefe de Cartório

Fonte: TRE-RJ

quinta-feira, 31 de maio de 2018

Vamos ajudar os animais de rua de Búzios

Banner recebido pelo Facebook

Mais um município da Região dos Lagos terá eleição suplementar: Iguaba Grande


Grasiell, prefeita de Iguaba, foto oficial
Na noite de ontem (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar que mantinha a Prefeita de Iguaba Grande, Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães, no cargo. O ministro Ricardo Lewandowski negou provimento ao recurso extraordinário que havia sido impetrado pela defesa dela. 

Assim como Cabo Frio, nos próximos meses a cidade deverá ter eleições suplementares.

Ontem, o STF entendeu que ela não poderia ter concorrido no pleito de 2016, visto que estaria exercendo o seu terceiro mandato em exercício. O fato ocorre pois ela faz parte da família de Oscar Magalhães que renunciou ao mesmo cargo para que ela pudesse concorrer à Prefeitura em 2012. Assim, o STF chegou a conclusão de que a eleição dela em 2016 se configura como um caso de perpetuação de uma mesma família no poder, o que é proibido pela lei.  

Na época das eleições de 2016, Grasiella teve o seu registro indeferido como prefeitável, mas disputou as eleições mesmo assim, a vencendo posteriormente, somente sendo empossada através de uma liminar concedida pelo próprio ministro Lewandowski.  

Agora, o próximo passo será a notificação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Assim que isso ocorrer, o Tribunal irá pedir a cassação do registro da prefeita e o consequente afastamento dela e de seu vice, Leandro Coutinho. O presidente da Câmara dos Vereadores da cidade, Balliester Praguer, irá assumir o cargo de chefe do executivo até as eleições suplementares. 



Para entender o caso: 
No dia 19/12/2016, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar mantendo a Prefeita no cargo:

"[...] Isso posto, converto a presente petição em ação cautelar, para deferir o pedido liminar, atribuindo efeito suspensivo ao recurso extraordinário já admitido nos autos do Recurso Especial Eleitoral 111-30.2016.6.19.0181, possibilitando a diplomação e consequente posse da autora no cargo de Prefeita de Iguaba Grande/RJ. Comunique-se com urgência ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Intime-se o requerido. Publique-se."

"O sogro da requerente renunciou 6 meses antes do término de seu mandato 2009-2012, por estar acometido por um câncer, falecendo 15 dias antes do dia da votação das Eleições 2012. Em consequência, o vice-prefeito assumiu o cargo efetivamente e foi adversário da requerente no pleito de 2012. Ou seja, a requerente não obteve um suposto apoio da máquina pública em sua candidatura, tendo em vista que o então titular do Poder Executivo foi seu concorrente. Ademais, a saída do sogro do cargo de prefeito, por questões de doença grave, e a assunção do vice-prefeito, posterior adversário da requerente, faz com que, à primeira vista, tenha ocorrido a ruptura da influência local do mesmo grupo familiar  (Ricardo Lewandowski)". 

Argumento para a negação de prosseguimento do recurso especial eleitoral no TSE:
a) o sogro da candidata foi eleito em 2008 para o mandato de 2009-2012; 
b) seis meses antes da Eleição de 2012, ele renunciou e permitiu, com isso, que a recorrente disputasse o pleito de 2012; 
c) quinze dias antes da Eleição de 2012, o sogro da recorrente faleceu; 
d) a candidata foi eleita para o período de mandato de 2012-2016 e, portanto, está constitucionalmente impedida de concorrer a um terceiro mandato a ser exercido pelo mesmo grupo familiar. 


quarta-feira, 30 de maio de 2018

"ESTA CÂMARA É GRANEIRA" (VEREADORA CLAUDIA LAUAND, DE TERESÓPOLIS)

Alvos da Operação Ananas, na Câmara de Teresópolis: Dra. Claudia, Dedê da Barra, Leonardo Vasconcellos de Andrade, Pastor Luciano, Rock e Ronny Carreiro, Foto/Reprodução




Vídeo: Canal Mamaefalei



Operação do MP-RJ e da Polícia Civil prendeu cinco dos 12 vereadores de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, no último dia 25. Eles são acusados de associação criminosa para a prática dos crimes de concussão e peculato. 

Segundo a investigação, os vereadores exigiam de Mario Tricano, ex-prefeito de Teresópolis, a contratação de empresas nas áreas de serviços de iluminação pública, saneamento básico, estacionamento e cemitério sem licitação. Os parlamentares também demandavam que fossem contratadas pessoas indicadas por eles para cargos comissionados no Executivo da cidade. 

A Operação Ananas, desencadeada pelo Ministério Público e Polícia Civil, tinha como alvo: Claudia Lauand, a Dra. Claudia (PP);
Eudilbelto José Reis, o Dedê da Barra (PMDB);
Leonardo Vasconcellos de Andrade (PMDB);
Luciano dos Santos Cândido, o Pastor Luciano (PRB);
Rocsilvan Rezende da Rocha, o Rock (PSDB);
e Ronny Santos Carreiro (PHS).

O vereador Pastor Luciano, da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente, não foi encontrado pelos agentes e já é considerado foragido da Justiça. Ele é suspeito de oferecer a um ex-secretário do município o pagamento de R$ 300 mil por mês, em troca da indicação de uma empresa para prestação do serviço de coleta de lixo na cidade.

Já a vereadora Claudia Lauand é acusada de crime de peculato, por empregar em seu gabinete seu marido, Gerson Ribeiro dos Santos Júnior, e Rosana Gomes da Costa Santos, mesmo ciente de que eles jamais exerceriam qualquer função dentro da Casa. Rosana teria ficado com uma pequena parte dos R$ 5,7 mil referentes ao salário de chefe de gabinete. O restante do dinheiro, ela devolvia à vereadora. Diante dos fatos, a Justiça solicitou a devolução de quase R$ 90 mil aos cofres municipais.

Fonte: "blogdogarotinho" e "g1"

terça-feira, 29 de maio de 2018

A saga judicial de 18 anos de um ex-prefeito de Búzios para não perder seus direitos políticos

Logo do blog IPBUZIOS

Recebi esta semana e-mail do STF, por meio do sistema PUSH, informando que o ex-prefeito Mirinho Braga terá seu AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL julgado no dia 5 de junho próximo. É impressionante a morosidade da nossa Justiça e a quantidade de recursos disponíveis para quem quer protelar decisões judiciais. E que tenha recursos para isso. Como bem disse o Ministro Barroso, quem tiver recursos suficientes para ficar transitando entre o STJ e o STF, não vai ser condenado nunca. 

São 18 anos de impunidade desde que Mirinho cometeu o mal feito em 2000, fracionando indevidamente licitação para beneficiar a Construtora Geribá e a DUBAZCON. Também impressiona que o processo tenha levado sete anos para ser julgado em Búzios, época em que nossa justiça era capitaneada pelo Juiz João Carlos. 

Apresento a seguir algum esclarecimento sobre o processo em pauta no STJ e a cronologia da tramitação dos vários recursos nas instâncias inferiores. Uma verdadeira saga. Haja paciência!

Em 2000, o Prefeito Mirinho Braga realizou dois processos licitatórios na modalidade CONVITE (Convite nº 105/00 e 115/00 ) para realização de obras no Canto Esquerdo de Geribá. O primeiro convite (105/00) gerou o processo nº 4.484/00 para a drenagem do Canto Esquerdo de Geribá realizado pela Construtora Geribá ao custo de R$ 102.700,00, obra a se iniciar em 04/08/00. O segundo (115/00), o processo nº 4.526/00, para o fim de pavimentar com paralelepípedo a estrada do Canto Esquerdo de Geribá, com início da obra em 06/09/00, a cargo da empresa DUBAZCON, por R$ 145.960,00. 

Ao realizar INSPEÇÃO ORDINÁRIA na Prefeitura de Búzios para acompanhamento de execução contratual de obras e serviços de engenharia no período de 02 a 06/10/2000 (Processo nº 262.856-9/2000), o TCE-RJ constatou que o prefeito Mirinho Braga havia procedido a duas licitações diversas, na modalidade Carta-Convite, para a realização, ao mesmo tempo, de duas obras de mesma natureza, no mesmo local, cujo montante total ultrapassava a quantia de R$150.000,00, infringindo o disposto no art. 23, parágrafo 5 da Lei 8666/93, o qual determina, nestas hipóteses, a adoção do procedimento licitatório denominado Tomada de Preços. 

Em 10/12/2002, o processo foi convertido em TOMADA DE CONTAS EX-OFFICIO, com recurso não provido e aplicação de multa. Em 2006, Mirinho ingressa com recurso de revisão (Processo nº 232.226-4/2006), conseguindo a revogação da multa e provimento do recurso em 18/12/2008. O Tribunal acolheu a defesa, com base no argumento da emancipação recente da edilidade, bem como do seu quadro de funcionários. A multa imposta foi afastada.

Na esfera judicial o desfecho é outro. As decisões do TCE/RJ, como  a reforma da decisão que embasou a demanda de Mirinho Braga, não vinculam o Poder Judiciário e a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou da aprovação ou rejeição das contas. 

A Ação Civil Pública, distribuída em 01/12/2005 (Processo nº 0001783-12.2005.8.19.0078), recebe sentença condenatória sete anos após (29/10/2012). Eram os tempos do Juiz João Carlos em Búzios, mas quem prolatou a sentença foi a Juíza ANA PAULA PONTES CARDOSO, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO do MPRJ, condenando o réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA "ao pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração por ele percebida quando do exercício do mandato, proibindo-o de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 (três) anos, bem como suspendendo os seus direitos políticos por 3 (três) anos".

APELAÇÃO NO TRIBUNAL DO RIO

A apelação é autuada em 16/12/2013, na SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. A Relatora é a  Des. ELISABETE FILIZZOLA. Em 05/02/2014 é publicado o Acórdão:  
"ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora".

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Acórdão: 26/02/2014
"ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos".

AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL, Autuado em 08/08/2013.
Julgamento Monocrático em 21/08/2013:
"Por esses fundamentos, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC, diante de sua manifesta improcedência". 

RECURSO ESPECIAL CÍVEL, Autuado em 28/03/2104
Desembargadora NILZA BITAR 
Terceira Vice-Presidente
Julgamento Monocrático sem resolução de Mérito: 31/3/2014
"Tendo em vista o descumprimento do art. 511 do Código de Processo Civil, que determina que o preparo do recurso deve ser comprovado no ato da sua interposição, bem como o teor da certidão, DEIXO DE CONHECER o recurso especial". 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL, Autuado em 31/3/2014
"À conta de tais fundamentos, DEIXO DE ADMITIR o recurso, por ausência de contrariedade direta a dispositivo da Constituição da República. Publique-se. Rio de Janeiro, 29 de maio de 2014". 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO CÍVEL, AUTUADO EM 7/8/2014
STJ 
ARESP 557.084
Concluso para decisão: 4/7/2017
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 25/5/2018
PRIMEIRA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Sessão Ordinária 
Pauta de Julgamentos do dia 05/06/2018, terça-feira, às 14:00 horas. 

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 557.084/RJ (2014/0189465-9)
RELATOR: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
AGRAVANTE: DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO - RJ071111
MONIA MOREIRA VIGNOLINI - RJ173257
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 

Polícia Federal prende empresário Otto Maciokas, operador financeiro de organização criminosa da Região dos Lagos

Otto Maciokas sendo conduzido preso pelo delegado da PF  Felício Laterça, foto jornal de sábado



A PRISÃO

O empresário Otto Maciokas foi preso pela Polícia Federal (PF), ontem (28), às 6 horas da manhã. A prisão ocorreu em um flat, no Leblon, no Rio de Janeiro. A PF chegou até o empresário, após monitorar os passos de sua esposa durante todo o fim de semana. O delegado da Polícia Federal de Macaé, Felício Laterça, foi o responsável pela prisão. Otto foi levado para a Superintendência da Polícia Federal no Rio (folhadoslagos).

O delegado da Polícia Federal de Macaé, Felício Laterça, comentou para o jornal Folha dos Lagos os bastidores da prisão do empresário. Segundo ele, Otto, que estava em um flat no Leblon, Zona Sul do Rio, mostrou-se surpreso e em choque com a prisão. Condenado a 43 anos e quatro meses em regime fechado, Otto estava foragido desde 2015.

– Ele não esperava (a prisão). Foi surpreendido e ficou em choque. Depois começou a conversar naturalmente, mas não demonstrou interesse em revelar como fazia a lavagem de dinheiro e a ocultação dos bens – comentou o delegado.

Ainda segundo Felício Laterça, Otto não prestou depoimento e já foi encaminhado para o sistema prisional. Ele foi levado para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, no Rio, de onde será encaminhado para outra unidade pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. 

No entanto, o delegado afirmou que, caso seja do interesse de Otto e seus advogados, ele poderá colaborar com a Justiça por meio de delação a fim de conseguir benefícios. Felício disse que a prisão do empresário pode trazer desdobramentos.

– Essa investigação (que resultou na Operação Dominação) está encerrada. Pode haver uma investigação específica sobre a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens. Essa prisão significa também a prisão do último foragido dessa operação. Fechamos com chave de ouro – disse o delegado.

Mulher não será indiciada
O delegado da Polícia Federal de Macaé esclareceu ainda que a mulher de Otto não será indiciada, mesmo tendo escondido o paradeiro do marido, foragido da Justiça.
De acordo com Felício Laterça, parentes próximos (pais, esposa e filhos) estão excluídos desse crime, tipificado no artigo 348 do Código Penal como favorecimento pessoal. 

Operação Dominação II
A Operação Dominação II foi deflagrada pela Polícia Federal, em 3 de dezembro de 2015, em ação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Rio de Janeiro e a Receita Federal. O objetivo da ação foi desarticular uma organização criminosa que atuava na Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, lavando dinheiro proveniente do desvio de recursos públicos e do tráfico armas drogasCerca de 110 policiais federais cumpriram, naquele dia, 14 mandados de prisão, 4 mandados de condução coercitiva e 20 mandados de busca e apreensão nos municípios de Arraial do Cabo, Cabo Frio e na capital fluminense. Foram feitas  buscas em Cabo Frio, na Região dos Lagos, e em casas, empresas e na Prefeitura de Arraial do Cabo. Os policiais entraram nas salas de várias secretarias. Houve também o sequestro de mais de R$ 20 milhões em bens do grupo, incluindo prédios, terrenos, dezenas de veículos e dinheiro em espécie ("pf")

A operação também cumpriu mandados de busca e apreensão em outras 13 empresas que teriam relação com o esquema de tráfico de drogas do grupo: Rocha e Vignoli Empreiteira Ltda.; C Vignoli Restaurante e Pizzaria; Locabotur Ltda.; T. Vignoli Comércio; Gordo Pizzas; D. G. Vignoli Confecções;  RCJ Comercio Atacadista de Material de Laboratório Ltda; Douglas Pereira Rocha; Rui Pralon Meireles; B & B Cabo Frio Comércio e Representação e Serviços Ltda.; Bragança e Barboza Ltda; José Vignoli; e Soft Rio Confecção Ltda.

Foram presas 11 pessoas, outras dez já haviam sido detidas anteriormente, entre as quais, Chico da Ecatur, pai de Cadu Playboy.

Os investigadores identificaram que enquanto o pai desviava dinheiro da Prefeitura de Arraial do Cabo,  o filho comandava o tráfico de drogas em favelas do Rio. O dinheiro que eles conseguiam era usado para comprar carros e imóveis. A partir dessas prisões, a Polícia Federal e os promotores encontraram uma ligação do tráfico de drogas com desvio de dinheiro público. Segundo os investigadores, Cadu Playboy repassava o dinheiro do tráfico para o pai. Já o pai se apropriava do dinheiro público conseguido com a contratação de funcionários fantasmas e de fraudes em licitações. Os policiais disseram que Chico da Ecatur tinha a ajuda de políticos e empresários para lavar o dinheiro das fraudes e do tráfico de drogas. E que o dinheiro era usado para comprar, principalmente, imóveis e carros.

A quadrilha também praticou crimes eleitorais no primeiro turno das eleições de outubro de 2014. O líder da quadrilha, Cadu Playboy, arregimentou moradores de Cabo Frio e São Pedro da Aldeia para a compra de votos e boca de urna em favor de candidatos a deputado estadual e federal. O grupo chegou a praticar atos de violência para afastar cabos eleitorais adversários. O objetivo era lançar a candidatura de pessoas da comunidade ligadas ao tráfico ao cargo de vereador nas eleições de 2016. (cliquediario).

Condenação 
O juiz titular da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, Márcio da Costa Dantas, condenou, em julho do ano passado, todas as pessoas que foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A decisão é em primeira instância e cabe recurso. De acordo com o juízo, as ações criminosas foram perniciosas no sentido de fundir o poder político com o poder do narcotráfico e de manter desvios de recursos públicos. A ação teve origem em investigação da Polícia Federal durante a Operação Dominação 2.  

Houve indicação clara de que as condutas de lavagem de dinheiro se davam para encobrir os crimes de tráfico de drogas, apurados na Operação Dominação 1, e os peculatos descobertos no curso da Operação Dominação 2”, afirma a decisão. “Toda a rede criminosa exteriorizada pelos Delegados da Polícia Federal e pelo Ministério Público só veio à tona após o árduo trabalho investigativo que transcorreu por meses”, ressalta o juízo.

A maior pena, 134 anos de prisão, foi para Francisco Eduardo Freire Barbosa, conhecido como Chico da Ecatur, apontado pelo MPRJ como o chefe de um esquema de desvio de verba na Empresa Cabista de Desenvolvimento Urbano e Turismo (Ecatur) de Arraial do Cabo. Ele foi condenado por crimes como peculato, lavagem de dinheiro, crime contra administração pública e organização criminosa.

O filho de Chico, Carlos Eduardo Freire Barbosa, conhecido como Cadu Playboy, que já tinha sido condenado a 57 anos de prisão por tráfico de drogas, foi condenado a mais oito anos. Tanto Chico quanto Cadu já estão presos e cumprem pena em penitenciárias federais por outros crimes. Chico foi para Presídio Federal de Campo Grande, Mato Grosso, e Cadu Playboy para Catanduvas, oeste do Paraná. Ambos estão submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado, o RDD, o regime que expõe o preso ao maior grau de isolamento e restrições de contato com o mundo exterior. O RDD é a espécie mais drástica de sanção disciplinar e restringe como nenhuma outra a liberdade de locomoção do preso e alguns dos seus direitos ("folhadoslagos").

Entre os condenados, também estão o empresário Peter Maciokas e o filho dele, Otto Maciokas, sentenciados a 33 e 43 anos de prisão respectivamente. A Justiça determinou também a indisponibilidade de bens de todos condenados, quem somam mais de R$ 4 milhões. (jornaldesabado)

Os empresários Otto Maciokas e Peter Maciokas, emprestaram o nome da sociedade empresária OLM para ocultar e dissimular a origem e a propriedade de bens e valores provenientes, direta ou indiretamente, dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e dos peculatos praticados em prejuízo do Município de Arraial do Cabo e da ECATUR, pela ORCRIM liderada por Chico da Ecatur. Otto Maciokas é sócio das empresas  OLM, Limac, Limola, Pescatore e Ocean Green. Otto e Peter foram condenados a, respectivamente, 43 e 33 anos. Na Ocean Green Empreendimentos Imobiliarios Ltda, empresa aberta em 21/8/2012, CNPJ: 16.736.494/0001-07, Endereço: Av Teixeira E Souza Esquina Com Rua Euvira Sherman, 01, Sala 01/A, Sao Cristovao, Cabo Frio, RJ, CEP 28900-000, Brasil, Telefone: (22) 2644-3543, Atividade econômica principal (CNAE): Loteamento de imóveis próprios (6810203), Natureza jurídica: Sociedade Empresária Limitada (2062), com Capital social de R$ 20.650.000,00 (Vinte milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), tem cinco sócios, entre eles Salomao Barbosa Rodrigues Junior, muito conhecido em Búzios como Júnior Gordo.

Além de Chico da Ecatur, Cadu Playboy e dos Maciokas, foram condenados no processo Victor Pimentel Canela,  Arivaldo Cavalcanti Filho,  João Gomes da Silva Júnior, Agnaldo Silvio Luiz,  Pierre de Aguiar Cardoso, Sérgio Evaristo Plácido de Aguiar, Cláudio Sérgio de Mello Correa, Jane Mello Barboza, Marcelo Adriano Santos de Oliveira, Raynna Ferreira Ribeiro e Camila Vignoli ("folhadoslagos").

OPERAÇÃO DOMINAÇÃO I
No ano de 2014, a Polícia Federal deflagrou, na Região dos Lagos, investigação complexa para desbaratar organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, comercialização de armas de fogo e munições e lavagem de dinheiro. A Polícia Judiciária denominou a investigação de Operação Dominação.

Durante as investigações, que tiveram início em setembro de 2014, foram apreendidos três fuzis, 18 pistolas, 2.821 munições de fuzil, 1.190 munições de pistola, 173 quilos de cocaína, meia tonelada de maconha, comprimidos de ecstasy, 12 carros, um caminhão, embarcações  e R$ 727 mil em dinheiro. Segundo a contabilidade apreendida, o núcleo de Playboy movimentava cerca de R$ 1,8 milhão por mês.

De acordo com a denúncia, a quadrilha era integrada à facção criminosa Comando Vermelho e liderada por Carlos Eduardo Rocha Freire Barboza, conhecido como “Cadu Playboy”. O bando atuava no comércio de drogas em pontos de venda implantados e mantidos em localidades da Região dos Lagos. Playboy também adquiria e recebia de fornecedores e associados armas de fogo e munições de diversos calibres, distribuídos ao resto da quadrilha, além de receber auxílio do também denunciado João Paulo Firmiano Mendes da Silva, vulgo “Russão” ou “Monstro”. Espécie de chefe ativo, João Paulo era integrante da mesma facção criminosa e chefe da Comunidade da Mangueira, no Rio.

No curso da operação, foram realizadas buscas e apreensões em imóveis dos então investigados e, com os documentos encontrados, apurou-se suspeitas sobre o envolvimento de mais pessoas na organização criminosa, outros atos de lavagem de dinheiro e ainda prática de crimes contra a Administração Pública da Prefeitura de Arraial do Cabo.

A Polícia Federal, então, instaurou nova investigação que culminou com a deflagração da Operação Dominação 2.

O grau de organização do réu Francisco Eduardo no controle financeiro e político da ORCRIM acabou facilitando o trabalho dos Agentes e Delegados da Polícia Federal, porquanto os documentos encontrados em sua casa consubstanciavam uma verdadeira contabilidade do crime, demonstrando uma movimentação financeira vultosa, na casa dos milhões de reais, altamente suspeita para quem ganhava apenas R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais como Presidente da ECATUR, Sociedade de Economia Mista do Município de Arraial do Cabo”, destaca a sentença.